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norma nº 927/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2010
Date 2010-05-06
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 779/05 alterada pela Lei Municipal nº 843/2007, de junho de 2007, efetuando alteração na remuneração dos cargos que descreve.
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 927, DE 06 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 779/05,
alterada pela Lei Municipal nº. 843/2007, de 26 de
junho de 2007, efetuando alteração na
remuneração dos cargos que descreve.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 7TTIOS, de
08.03.2005 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais)
alterada pelas Leis Municipais nºs. 786/05, de 22 de junho de 2005 — de reajuste salarial dos
servidores, 793/05, de 11 de novembro de 2005, 807/05, de 31 de março de 2006,
efetuando modificações nas remunerações, percentuais de representação, nos cargos que
descreve, conforme destacado e observado nos anexos e nas tabelas: .
| - Na Tabela 1 —- CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
GRUPO OCUPACIONAL | —- DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS:
a) altera o valor do vencimento do cargo comissionado de Diretor de Escola DAS —
300, alterando também o valor do percentual de representação para até 70%, podendo este
variar neste ínterim, devendo no momento da nomeação ficar expresso na portaria qual a
porcentagem, dentro do limite desta, conforme tabela 1 do anexo |;
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
| - Na Tabela de Vencimentos — Especialista de Educação 40 horas:
a) fica alterado o valor dos vencimentos conforme tabela 2 do anexo | desta Lei.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições legais, devendo ser reeditada e
publicada a consolidação das alterações das leis mencionadas no artigo 1º, no prazo de 30
(trinta) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação, aplicando-se as suas
disposições sobre-a folha de pagamentos relativas ao mês de abril do fluente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 06 de maio de 2010.
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RIBAS DO RIO PARD
PREFEITURA MUNICIPAL É
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, CARREIRAS E VENCIMENTOS N
º
TABELA 1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL | — DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS
REMUNERAÇÃO R$ CARGA
NºDE
SIMBOLO CARGOS Vencimento | Representação | TOTAL R QUALIFICAÇÃO HORÁRIA
(%) VAGAS
Horas Semanais
k Bel. em Ciênc: Jur. aprovado em
exame da OAB, com especialização
DAS - 050 | Procurador Chefe 100% o1 em D.Públ. Munic. 40
É Bel. em Ciênc. Jur. aprovado em
” exame da OAB e comprovada
DAS - 060 | Procurador 50% 01 experiência em Dir. Adm. 20
S Bel. em Adm., Economia, Ciênc.
DAS - 070 | Auditor Interno - fo Contábeis ou Direito. 40
Nível Sup. ou capac. Técnica
DAS - 100 | Gerente Municipal (1) - 07 comprovada. 40
Nível Sup. ou capac. Técnica
DAS - 100 | Assessoria Espec. de Gabinete 25% 02 comprovada. 40
Nível Sup. ou capac. Técnica
DAS - 200 | Gerente de Área 4 50% 04 comprovada. 40
oii, cat id Sbc
DAS - 250 | Ger. Esp. De Programas Educ. 75% 05 Nível Sup. em Pedagogia 40
35% Nível Médio ou Capacidade Técnica .
DAS - 300 | Assessoria de Comunicação o 0 provada. 40
Ep ane RE Rafa
DAS - 300 | Diretor Clínico Hospitalar 70% [o] Nível Sup. em Medicina Reg. CRM 40
; Nível Sup. e Capac. Técnica
DAS -300 | Diretor Adm. Hospitalar 70% fo] comprovada. 40
Nível Médio ou Capac. Técnica
DAS - 300 | Gerente de Núcleo E 35% 22 comprovada. 40
DAS —- 300 | Diretor de Escola 1.736,30 70% 2.951,71 07 Nível Sup. em Pedagogia 40
Ea emo
DAS - 300 | Dir. de Centro Prog. Sociais 70% r 0 Nível Sup. em Pedagogia 40
DAS - 350 | Asses. Educ. Núc. Inclusão k 50% o Magistério 40
DAS - 400 | Diretor de Arquivo Municipal 80%. | [o] Nível Médio Completo 40
DAS - 400 | Secretários de Escolas 55% 06 1º Grau completo 40
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TABELA 2 - TABELA DE VENCIMENTOS
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 40 HORAS
Nível/
Referência
2.694,72
2.475,70 | 2.574,49
1.15
2.678,21
2.787,12 | 2.901,48
2.633,75] 2.740,43
2.804,45 | 2.919,66
IV |2.870,28
2.988,81 /3.113,23
2.852,46
3.040,66
3.243,91
2.970,08 | 3.093,59
3.167,68 3.301,07
1.30
3.021,56
3.441,13
3.381,11/3.525,16
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