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norma nº 929/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2010
Date 2010-07-05
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providência"
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R!BÁS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 929/2010
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2011 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do
Sul, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e
em cumprimento ao disposto no Art. 165, g 2º da Constituição Federal e Art. 4º da Lei
k
Complementar nº 101/2000, estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2011, compreendendo:
I- Metas e prioridades da Administração Pública — anexo I;
HI- Orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual — L.O.A. para o ano
de 2011;
WI- Alteração na Legislação Tributária;
IV- Equilíbrio entre Receita e Despesa;
V- Critérios e formas de limitação de empenho;
VI- Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIl- | Condições e exigências para transferência de recursos públicos a entidades
Públicas e privadas;
Vill- Despesas obrigatórias constitucionais e legais — anexo II; e É
IX- Anexo de metas fiscais — anexo III: e
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PREFEITURA MUNICIPAL
X- Anexo de riscos fiscais — anexo IV;
XI- As diretrizes especificas do poder legislativo;
xi | As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais,
Parágrafo único - Serão cumpridas as determinações relativas a transparência de
Gestão Fiscal, estabelecidas no Parágrafo único do art. 48 da L.R.F., mediante a realização
de audiência pública, na elaboração da proposta orçamentária para O exercício de 2011.
CAPÍTULO Il
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - A Administração, estabelece como metas e prioridades as estabelecidas no
Anexo | desta Lei, não se constituindo, todavia como um limite ou ordem cronológica na
execução da despesa.
81º As Metas e Prioridades poderão sofrer alterações, decorrentes de alocação de
recursos nas esferas Estadual e Federal, não previstos no Orçamento Programa e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sendo estas despesas consideradas como irrelevantes, conforme
83º do art. 16 da L.R.F.
82º As Metas e Prioridades serão regulamentadas pelos respectivos poderes nas
respectivas esferas através de Decreto, podendo inclusive sofrer alterações, em
consonância com os artigos 16 e 17 da LRF.
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CAPÍTULO III
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - L.O.A. —
2011.
SEÇÃO |
DA LEI DE ORÇAMENTO
Art. 3º - A Lei de Orçamento deverá conter os preceitos estabelecidos no art. 2º da
Lei 4.320/64, de unidade, universalidade, anualidade, assim como os quadros
demonstrativos ao referido artigo.
81º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do
Governo e da Administração Centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar.
82º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções. k
83º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada importância;
HI- Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa, que deverá ser realizada a
partir do décimo dia do início do exercício e liquidada até o dia 10 de dezembro de cada
ano;
HI- Adequação da previsão orçamentária para o legislativo, em função da sua
base de cálculo, sob a forma de suplementação ou anulação, limitando-se o Executivo ao
repasse, dentro dos limites Constitucionais,
IV- Adequação da previsão da despesa, a recursos oriundos de convênios,
limitados aos recursos efetivamente arrecadados e sem previsão de dotação, ficando o
crédito limitado aos recursos específicos do convênio.
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Art. 4º - A Lei Orçamentária conterá:
81º- | O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
| — Órgão — identifica a unidade legal responsável pela dotação dos recursos
orçamentários;
Il — Unidade Orçamentária - o agrupamento de serviços subordinados ao
mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias;
ll — Função — o nível de maior agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
IV — Subfunção — a partição da função agregando subconjunto de despesa do setor
público.
V — Programa -— a identificação da organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
VI — Atividade — a identificação de um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente para alcançar o objetivo do programa;
VII — Projeto — a identificação um conjunto de operações limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo.
82º. Cada programa identificará as ações para atingir seus objetivos, sob a forma de
atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
83º. Cada atividade e ou projeto identificará a função e a sub-função às quais se
vinculam.
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84º. As fontes de financiamento do orçamento serão classificadas:
Fonte 00 — Recursos do Tesouro Municipal
Fonte 11 — Recursos de Convênio com o Estado
Fonte 12 — Recursos de Convenio com a União
Fonte 13 - Recursos de Operação de Crédito
Fonte 14 — Recursos da CIDE
85º. A receita estimada e a despesa fixada no Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2011 serão consideradas a preços de julho de 2010.
86º. Os orçamentos dos fundos constarão dos fundos da lei orçamentária Anual, em
valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos.
87º. Os recursos dos fundos, assim como a sua operacionalização orçamentária e
contábil, deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação
de despesa, de forma a evidenciar as suas gestões, assim como facilitar as prestações de
contas a quem de direito. K
88º. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração direta ou indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 5º - A Lei Orçamentária apresentará os Orçamentos Fiscal e de Seguridade, de
forma conjunta, para pagamento único. A transferência dos encargos patronais do regime
próprio da Previdência Social, será efetuada extra-orçamentária.
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SEÇÃO II
DO CONTEÚDO E FORMA DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º - A Proposta Orçamentária anual para o exercício de 2011, será encaminhada
pelo Poder Executivo para o Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro de 2010, e deverá
conter:
I- Mensagem;
H- Projeto de Lei de Orçamento;
Hl- Tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa;
IV- Especificações dos programas especiais de trabalho, se houver;
V- Descrição sucinta de cada unidade administrativa e das suas “principais
finalidades com a respectiva legislação;
VI- Documento a que se refere o 8 6º do art. 165 da Constituição Federal se
houver (anistia, remissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia);
Vil- ' Reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos conforme anexo IV.
ho
Art. 7º - O Orçamento Anual abrangerá os poderes Executivo e Legislativo do
Município, seus fundos, bem como os órgãos, fundações e entidades da Administração
direta e indireta instituídos por Leis.
Art. 8º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que compõem o Orçamento
Geral do Município, poderão ser apresentados no detalhamento do Orçamento em cada
Programa de Ação do Governo com Demonstrativo Resumido do seu Total, no texto da Lei.
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Art. 9º - Na fixação das despesas anuais deverão observar:
| - Na elaboração da Proposta Orçamentária deverá ser ouvida em audiência pública,
através dos Órgãos Municipais competentes em cada área, a coletividade, sobre as
prioridades de contemplação de dotações para projetos, programas, ações, obras e serviços
de interesse do Município, relacionados especialmente ao desenvolvimento regional, a
educação, a cultura, saúde, assistência social, a situação sócio-econômica e outras
influentes que possam contribuir com o bem estar e o desenvolvimento do Município.
Art. 10 - A proposta Orçamentária da Seguridade Social será elaborada de forma
integrada pelos Órgãos responsáveis pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social,
de acordo com as metas e prioridades da Lei de Diretrizes e art. 24 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 11 - A elaboração dos Orçamentos Anuais deverão atender as normas e anexos
estabelecidos pela Lei 4.320/64, complementadas pela Lei Federal nº 101/2000, assim como
as disposições da Constituição Federal.
”
“
Art. 12 - Os Orçamentos das Administrações indiretas e dos Fundos, constarão das
Leis Orçamentárias Anuais, em valores e Dotações Globais, não lhes prejudicando a
autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e
suplementações, serão aprovados por ato do Poder Executivo, durante o exercício de sua
vigência.
Parágrafo único: Aplicam-se as Administrações indiretas no que couber, os limites e
disposições da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a incorporação dos seus
Orçamentos Anuais, assim como, as prestações de contas, as demonstrações Consolidadas
do Município.
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Art. 13 - Poderá constar da Lei Orçamentária Anual a autorização paras
Suplementações Orçamentárias de Programas que na sua execução apresentarem
E]
insuficiência de dotação.
Art. 14 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000, constará uma reserva de contingência não superior a 2% da Receita Líquida,
para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e
eventos Fiscais imprevistos.
Parágrafo único: Aplica-se a Reserva de Contingência o mesmo procedimento e
condições para os Poderes Executivo e Legislativo, no que couber.
Art. 15 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual à
Câmara Municipal deverá explicitar, sinteticamente a situação econômica financeira do
Município, dívida fundada, dívida flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar,
outros compromissos financeiros, justificação da Receita e Despesas, particularmente no
tocante ao Orçamento de Capital.
+
Art. 16 - O Órgão central de finanças encarregado do Planejamento Orçamentário,
comandará as alterações Orçamentárias, observadas as reduções, contenções e não
aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor das demais unidades
orçamentárias, objetivando as aplicações em áreas prioritárias, de maior concentração de
necessidade de serviços públicos.
Art. 17 - Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os poderes,
desde que:
a) Atendam os dispositivos do art. 169 da Constituição Federal e limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
b) Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços
básicos do Município; q
Eq
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Art. 18 - A Elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo far-se-á
dentro dos valores estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 58 relativos aos seus
Recursos financeiros, não excedendo a 7% (sete por cento) do total das receitas tributárias
e transferências constitucionais previstas no 8 5º do art. 153, art. 158 e art. 159 da
Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior.
Parágrafo único: A despesa total com o pessoal do Legislativo não poderá exceder .
o percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 19 - A Prefeitura Municipal informará, em separado da Lei Orçamentária Anual, a
relação dos débitos constantes de precatórios judiciários incluídos na proposta orçamentária
de 2011, conforme determina o Art. 100, 81º, da Constituição Federal, discriminada por
órgão da administração direta e autarquias e por grupo de despesas, especificando:
I- O número da ação originária;
H- O número do precatório;
HI- O tipo de causa julgada;
IV- A data da autuação do precatório;
V- O nome do beneficiário e
+
VI- O valor do precatório a ser pago.
81º Os órgãos e entidades devedores, referidos no “caput” deste artigo, comunicarão
à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de cinco dias contados do
recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os
processos que originaram os precatórios recebidos.
82º A relação dos débitos, de que trata o caput deste “artigo, somente incluirá
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão
exeguenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
| - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
É Il - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
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Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual será elaborada nos termos da Lei 4.320/64 e na
legislação abaixo:
| Portaria STN nº 163;
IH - Portaria STN nº 180;
HH - Portaria STN nº 325;
Iv - Portaria STN nº 326;
V- Portaria STN nº 328;
VI - Portaria STN nº 447;
VII - Portaria STN 587/2005.
SEÇÃO III
PRINCÍPIOS E LIMITES CONSTITUCIONAIS
Art. 21 - O Orçamento Anual com relação a educação e cultura, observará as
seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
4
I- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Artigo 212 da Constituição
Federal).- Aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da Receita resultante
de Impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Il Ensino Fundamental (Artigo 60 ADCT). - Aplicação de no mínimo 60%
(sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos do inciso | (25%), com o objetivo de
assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.
HI- FUNDEB — Contribuição por aluno (Artigo 60 81º, :20 10: 59 ADCT À
Aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos como
transferência de recursos do FUNDESB, e transferência de complementação do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério; - Os recursos do fundo assim como a sua
operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termo de
registro da receita, bem como da aplicação da despesa, de forma a evidenciar a Gestão do
Fundo, assim como facilitar a prestação de contas a quem de direito. a
ço
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Art. 22 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendendo
os créditos Suplementares e Especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 de cada mês, nos termos do art. 168 da Constituição Federal.
Art. 23 - As operações de créditos, aplicam-se as normas estabelecidas nos artigos
32 e 33 para a contratação, assim como os artigos 34, 35, 36 e 37 quanto as vedações,
todos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24 - As operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária, aplicam-
se às disposições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000, desde que
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 25 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da
pactuada.
Art. 26 - Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em
que houver sido incluídos integram a dívida pública consolidada, para fins de aplicação dos
+
limites constitucionais. é
Art. 27 - Nos termos do Art. 63 da Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizado a:
|- Verificação-do cumprimento dos limites estabelecidos para pessoal, no final
de cada semestre;
H- Divulgar semestralmente até 30 dias após o semestre, o Relatório de Gestão
Fiscal (Art. 54), e Demonstrativo de que trata o art. 53 da Lei Complementar nº 101/2000;
Art.28 - A despesa total com o pessoal do Executivo não poderá exceder o
percentual de 54% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
-
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Art. 29 - A operacionalização e demonstrações contábeis compreenderão isolada ER
conjuntamente as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da
administração direta, autarquia e fundacional, inclusive empresa estatal dependente, nos
termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 30 - As disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições Oficiais nos
termos do art. 43 da Lei Complementar nº 101/2000 e 83º do art. 164 da Constituição
Federal, devidamente escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos
vinculados a Órgão, Fundo, ou Despesa Obrigatória.
Art. 31 - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema da Seguridade Social, como
estabelecido em Lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios
ou Incentivos Fiscais ou Creditícios.
Art. 32 - O Orçamento relativo à Saúde, deverá observar os limites constitucionais
estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 33 - Integram a Divida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo
inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do 83º do art.
29 da Lei nº 101/2000.
Parágrafo único - Equipara-se a operação de crédito, e integrará a Dívida Pública
Consolidada, nos termos do 81º do art. 29 da Lei 101/2000, sem prejuízo do cumprimento
das exigências dos artigos 15 e 16:
a) Assunção de Dívidas;
b) O reconhecimento de Dívidas;
c) A confissão de Dívidas. A
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CAPÍTULO Ill
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34 - O poder Executivo, mediante autorização Legislativa, providenciará, a fim
de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias vinculadas
especialmente:
I- A revisão da Legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação,
lançamento e arrecadação do IPTU;
II- Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de qualquer
Natureza - ISS, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
H- A reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI
| adequando-o à realidade e valores de mercado;
| Iyv- Ao controle da Circulação de Mercadorias e Serviços produzidos e
comercializados no Município, para efeitos de crescimento do índice de participação no
ICMS;
V- As amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores
ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, distribuídos em
Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos
Industrializados;
VI- A recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de
melhorias previstas em Leis;
vil- A cobrança, através das tarifas decorrentes de serviços públicos ou do
exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o
dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais
atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e
indústria em geral, localizados no território do Município;
vill- Modernização da Administração Pública Municipal, através da informatização
dos serviços, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações
da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
IX- Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Territorial Rural — ITR, e
aprimoramento no sistema de avaliação, fiscalização e cobrança;
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CAPÍTULO IV
EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
Art. 35 - Ao Município compete a arrecadação de todos os tributos instituídos nas
Constituições Federal e Estadual vigentes e na Lei Orgânica do Município, bem como a
aplicação de suas rendas.
- Art. 36 - As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações da Legislação da variação do índice de preço do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes
aquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas:
81º A reestimativa de Receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
82º O montante previsto para Receitas. de Operações de Crédito não poderá ser
superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
83º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo, antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas Orçamentárias, os estudos e as estimativas das
Receitas para o exercício subsequente, inclusive da Receita Corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 37 - Em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas
serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação, com a
especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e a
sonegação, da quantidade e valores. E
«
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Parágrafo único: As despesas igualmente terão a programação financeira e
cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 38 - Se no decorrer do Exercício Financeiro e Fiscal, as despesas, face a
variação de preços, tender a ultrapassar os quantitativos orçados, os quais são objeto de
índice de crescimento pré-fixado, e a receita também comportar-se acima dos níveis das
despesas estimadas, o Prefeito poderá efetuar, excepcionalmente, adequação orçamentária
compatibilizada aos efeitos inflacionários, corrigindo monetariamente os valores
quantificados no projeto originalmente aprovado.
Parágrafo único: Da mesma forma, se O comportamento da receita e despesa
tender a reduzir, em função de baixa taxa inflacionária, o Prefeito adotará as medidas
adequadas à contenção de despesas, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 39 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das
”
seguintes condições: i
I- Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa da Receita Orçamentária, na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de
Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
H- Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no caput, por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
81º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base
de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Ny
“—
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82º O dispositivo neste artigo não se aplica:
I- As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos Incisos LIL IVeV do
art. 153 da Constituição Federal, na forma do seu 81º;
HI- Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos
custos de cobrança;
Art. 40 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao Patrimônio
Público a geração de despesas ou assunção que não atendam o disposto nos artigos 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 41 - Considera-se como despesas com pessoal, as definidas no art. 18 da Lei
Complementar nº 101/2000, assim como as normas estabelecidas nos artigos 2º, 19, 20, 21,
22 e 23 do mesmo diploma legal;
Art. 42 - No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão
orçadas de acordo com a variação monetária Prevista para o exercício de sua vigência,
levando-se em consideração os índices de crescimento do último exercício, as tendências
de recursos para aquele ano, os serviços públicos necessários e, inclusive, as revisões
tributárias decorrentes da Legislação a vigorar naquele exercício e a Legislação Federal
superveniente;
Parágrafo único: A Lei Orçamentária anual estimará os valores da receita e fixará
os valores das despesas de acordo com a variação de preços, prevista para o exercício de
sua vigência, observadas as disposições da Lei Federal 4320/64, art. 12 da Lei
Complementar nº 101/2000 e demais legislação superveniente;
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Art. 43 - As Receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem,
preferencialmente, as peculiaridades de cada um, gastos com pessoal e encargos sociais,
juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida a financiamentos e outros
necessários para sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização
das despesas e obtenção de ganhos de produtividade, no que couber.
Parágrafo único: As receitas dos Fundos e Fundações serão registradas nos
Fundos, separando-as por rubricas específicas, inclusive as relativas aos Convênios que
deverão ser individualizados;
a CAPÍTULO V
CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 44 - A Averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e
HE 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada no final de cada semestre;
) Parágrafo único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite referido no art. 20 acima citado, são vedados ao Poder ou Órgão que
houver incorrido no excesso:
I- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal:
Il- Criação de cargo, emprego ou função;
HI- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das
áreas de educação, saúde e segurança;
V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto. na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
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|
|
|
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Art. 45 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites
definidos na Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22,
o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos
Parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
81º No caso do inciso |, do 83º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá
ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a
eles atribuídos;
82º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária;
83º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso,
o ente não poderá:
I- Receber transferências voluntárias,
H- Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
HI- Contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao
refinanciamento da divida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal.
Art. 46 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios e
condições que serão estabelecidos através de decretos dos respectivos poderes;
81º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional
às reduções efetivadas;
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82º Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
CAPÍTULO VI
NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO
Art. 47 - Semestralmente os Poderes publicarão relatórios sobre o controle de custo
e avaliações de resultados, contendo de forma resumida:
I- Os programas executados e não executados, comparando-se os valores
previstos com os utilizados, com avaliação dos recursos recebidos e utilizados, separando-
se inclusive as despesas pagas de outros exercícios;
II-
Secretarias.
Quantificação dos serviços executados e atendimentos das respectivas
CAPÍTULO vil
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS
A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 48 - A Destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades
de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica;
Art. 49 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará
recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de Projetos e
Atividades típicas das Administrações Estadual e Federal, ressalvados os concernentes as
despesas previstas em convênios e acordos com Órgãos dessas esferas de governo;
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$1º A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios
e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme Dotação
Orçamentária.
82º Os convênios e acordos que destinarem recursos para obras, benfeitorias e
reformas em instalações que não sejam de propriedade e domínio do Município, terão sua
execução nos Registros extra-Orçamentários;
83º Fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas
alterações, recursos do Município para Clubes e Associações ou outras Entidades
Congêneres, Creches e Escolas para o atendimento Pré-Escolar, Ensino Fundamental ou
Especial a Cargo do Município e auxílio a universitários cuja renda seja insuficiente para
custeio de seus estudos ou locomoções;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 50 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado pela
Câmara Municipal e devolvido ao Poder Executivo para sanção até o dia 15 de dezembro do
exercício proposto, o Prefeito Municipal promulgará a Lei Orçamentária a vigorar para o
| exercício subsequente, de acordo com o projeto de Lei original enviado a Câmara Municipal;
$1º Não apresentado pelo Poder Executivo o projeto de Lei Anual ou rejeitado este
pelo Poder Legislativo, fica automaticamente aprovado para vigorar no exercício seguinte o
Orçamento do exercício em curso, consolidado no mês de dezembro, com suas alterações
orçamentárias e autorizações concedidas relativas aos Créditos Adicionais com a devida
correção monetária do exercício;
82º Não ocorrendo nenhuma das situações elencadas e por força de outros motivos
em que a votação pelo Legislativo, adentre o exercício da execução, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se de 1/12 avos para cada mês da proposta apresentada até a efetiva
deliberação pelo Legislativo; *
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83º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2011 será
observada a compatibilização com a elaboração do plano plurianual correspondente aos
exercícios 2011 a 2013
84º. Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro de 2011 poderá ser
realizado sem estar contemplado no plano plurianual ou sem lei autorizativa.
Art. 51 - O Plano Plurianual de Investimentos, objetivando as metas da
administração Pública Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e a
relativas aos programas de duração continuada, será elaborado nos termos do art. 165 da
Constituição Federal.
Art. 52 — Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) como índice de
contrapartida do Município de Ribas do Rio Pardo para aplicação em virtude de recursos
oriundos dos orçamentos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, ressalvadas as
hipóteses de exigência de percentual maior para a liberação de recursos em projetos
específicos.
yu
Art. 53 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 54 — Revogadas as disposições em contrário e observadas as normas Federais
complementares.
Gabinete do Prefeito Munieipal-de Ribas do Rio Pardo, 05 de julho de 2010.
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PERUS
e==4 RIBAS DO RIO PARDO
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ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Despesas Obrigatórias, Constitucionais e Legais
(LC 101, Art.
9º,82º)
|- DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
dl
2;
3.
de Saúde;
4.
5.
6.
Tí
8
9.
10.
dr:
12,
13.
Pessoal e Encargos Sociais
Alimentação Escolar — Recursos FNDE;
Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar — Sistema Único
Atendimento à População com Medicamentos;
Benefícios Previdenciários;
Manutenção do Ensino Fundamental;
Manutenção da Educação Infantil;
Sentenças Judiciais com Trânsito em Julgado;
Fornecimentos de Cestas Básicas;
Atendimento Assistencial Básico — PAB SUS;
Assistência Social Geral;
Transporte Escolar; “a
Amortização da Divida Contratada.
Il - OUTRAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
1
ZE
3.
4
Limpeza e Conservação;
Vigilância;
Abastecimento de Água;
Serviços de Energia.
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ZE
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ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas e Prioridades para 2011.
1. LEGISLATIVA
GR “das
atividades da Câmara Municipal;
Manutenção
- Propiciar condições à Câmara Municipal para atender funções
Legislativas e Fiscalizadoras.
1.2
Vereadores e funcionários da
- Aperfeiçoamento dos
Câmara Municipal;
- Melhoria na habilitação do pessoal da Câmara Municipal, nas
diversas áreas de atuação Legislativa, criando condições para
melhor desempenho de suas funções.
1.3 -
Equipamentos,
Aquisição de
Veículos e
Material Permanente;
- Melhorar o atendimento e funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
k
1.4 -
Revitalização,
Construção,
Ampliação e
Manutenção dos prédios do
Poder Legislativo Municipal.
- Para propiciar ao Legislativo Municipal instalação própria para
melhorar o desempenho de suas funções.
1, -
Administrativa.
Reestruturação
- Elevar a qualidade do desempenho da função legislativa através
de uma estruturação mais moderna e justa, com adequação de
k
vencimentos compatíveis com as funções de cada setor.
AASP es
Câmara Municipal.
Informatização da
- Melhorar o atendimento e funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
2. JUDICIÁRIA
2.1 - Manutenção do serviço da
assessoria jurídica.
- Manter serviço de apoio jurídico de natureza preventiva e
assistencial, uniformizar os processos e atos da administração
pública.
2.2 - Manutenção do Conselho
Tutelar Municipal
- Criação de dotação orçamentária para manutenção e ampliação
do atendimento do Conselho Tutelar Municipal, visando à
implementação das ações, atividades, programas, capacitações e
orientações legais, dando desta forma autonomia ao Conselho.
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PREFEITURA MUNICIPAL
3. ADMINISTRAÇÃO
3.1 - Manutenção da Gerência
Municipal de Planejamento e
Administração
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação das ações Gerência Municipal de Planejamento e
Administração
3.2 - Manutenção da Gerência
Municipal de Planejamento
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação das ações Gerência Municipal de Governo
3.3-Manutenção da Gerência
Municipal de Finanças
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação das ações Gerência Municipal de Finanças.
3.4 E
Administrativa;
Reestruturação
- Promover a modernização da estrutura administrativa, para
possibilitar agilidade nos procedimentos.
3.5 — Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para a
Gerência Municipal de
Planejamento e Finanças.
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado.
3.6 — Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para a
Gerência Municipal de
Administração.
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado.
3.7 — Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para a
Gerência Municipal de
Planejamento.
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado.
3,800.
valorização, treinamentos e
Promover cursos
capacitações para os servidores
da Prefeitura Municipal;
- Capacitar os servidores municipais nas diversas áreas de
atuação na Administração Pública Municipal, tais como nas áreas
de: informática, relações humanas, qualidade no atendimento ao
público e muitos outros.
3.9 - Levantamento, registro e
incorporação do Patrimônio
- Identificar os bens móveis e imóveis da Prefeitura, atribuir valor,
promover a incorporação ou alienação, implantar o cadastro e
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-—
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Público Municipal;
estabelecer processos de conservação e preservação.
3.10 — Implementar a reforma ou
concessão do Terminal
Rodoviário Municipal;
- Adotar um sistema administrativo e funcional, que venha
oferecer condições satisfatórias ao uso da comunidade.
dis
3.11 - Revitalização, ampliação,
manutenção e construção de
prédios municipais e outros;
- Realizar ações que visem a construção, reforma, ampliação e
manutenção de prédios municipais e outros da federação (União e
Estado) mediante termo de ajuste.
3.12 — Implementar, revitalizar e
- Elaborar e divulgar as ações da administração, elaboração de
administrativa.
y
manter a estrutura de |informativos periódicos, soluções de atendimento ao público,
comunicação. realização de eventos, arquivo de informações e arquivo
fotográfico.
3.13 - Manutenção dos|- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões | Conselhos e Comissões Municipais da área administrativa,
Municipais da área | visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
3.14 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
3.15 — Manutenção do gabinete.
- Prover e manter recursos para manutenção do gabinete
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATE
Conselhos e
Manutenção dos
Comissões
Municipais da área social.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área social, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais,
dando autonomia as suas deliberações.
4.2 — Manutenção do Programa
Sentinela via Fundo Municipal
de Assistência Social.
- Manter e promover atividades e programas que visem prevenção
e o combate à violência e exploração sexuais de crianças e
adolescentes no município, com a colaboração financeira do
Governo Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL
4.3 — Manutenção e ampliação
do Programa PETI via Fundo
Municipal de Assistência Social.
4.4 — Manutenção e ampliação
dos Programas de Geração de
Renda via Fundo Municipal de
Assistência Social.
- Manter e promover atividades e programas para a comunidade.
Manter e promover atividades e programas que visem
capacitações, cursos e oficinas, que propiciem à comunidade a
geração de renda, visando superar a situação de vulnerabilidade
social, com a colaboração financeira do Governo Federal.
4.5 - Manutenção e ampliação
das ações de Assistência Social
via Fundo Municipal de
Assistência Social.
o = Pr
- Prover e manter a Rede Municipal de Assistência Social,
auferindo recursos financeiros para implantação e implementação
de programas, projetos e ações sociais no Município.
4.6 — Manutenção e ampliação
das ações da Gerência
Municipal de Assistência Social.
Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de programas, projetos e ações sociais da
Gerência Municipal de Assistência Social.
4.7 — Manutenção e ampliação
do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS
Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Assistência Social, auferindo recursos financeiros para
implantação e implementação de programas e projetos sociais no
Município, com a colaboração financeira do Governo Federal e
Estadual.
4.8 — Construção espaços
físicos destinados ao lazer e
recreação de crianças de 07 a
14 anos.
a
- Proporcionar o lazer, incentivar os jovens em diferentes
habilidades, recreações e dando outras oportunidades, mostrando
um caminho de um futuro melhor.
4.9 — Projeto de qualificação
profissional através de convênio
com outras entidades.
- Propiciar qualificação profissional as famílias de menor poder
aquisitivo dando oportunidades de inserção no mercado de
trabalho.
4.10 —- Manutenção e ampliação
do Programa Agente Jovem via
Fundo Municipal de Assistência
Social.
- Manter e promover as atividades e programas de apoio ao
jovem, com a colaboração financeira do Governo Federal.
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4.11
manutenção
- Implantação
do PAIF
Programa de Atenção Integral a
Família do CRAS - Centro de
da
Referência Assistência
Social.
Ef
- Atender as famílias de baixo poder aquisitivo, proporcionado
curso de inclusão produtivo para que as mesmas superem a linha
da pobreza, fazendo inclusão; com a colaboração financeira do
Governo Federal.
4.12 — Manutenção e ampliação
do de
Investimento Social — FIS
Fundo Municipal
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Assistência Social, auferindo recursos financeiros para
investimento, implantação e implementação de ações sociais no
Município, com a colaboração financeira do Governo Estadual.
4.13 — Manutenção e ampliação
do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente —
FMDCA
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Assistência Social, auferindo recursos financeiros para assistência
à criança e adolescente do Município.
4.14 — Manutenção e ampliação
do
Gestante - via Fundo Municipal
Programa de Apoio à
de Assistência Social.
- Proporcionar as gestantes carentes condições para uma gestação
consciente e responsável.
4.15 — Manutenção e Ampliação
do Programa de Erradicação do
Trabalho PETI
Fundo Municipal de Assistência
Infantil via
Social.
- Reduzir e contribuir para a eliminação e prevenção do trabalho
infantil nos locais onde esse trabalho possui claros efeitos que
impeçam o desenvolvimento da criança e/ou interfere com sua
frequência escolar e apoiar a criança e ao adolescente, em
sistema de albergue, vítimas de violência de qualquer natureza,
com a colaboração financeira do Governo Federal.
4.16 — Implantação, Manutenção
e Ampliação do Programa
Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional via
Fundo Municipal de Assistência
Social.
- Viabilizar o acesso aos alimentos necessários para garantir uma
dieta adequada e uma vida saudável as famílias vulnerabilizadas
pela pobreza e exclusão social, fornecendo cestas básicas. Que
devem estar cadastras e de acordo com os requisitos do
programa, além de participar de palestras sócio-educativas,
cursos de capacitação e geração de renda, programas de
prevenção da saúde e voltar a estudar.
4.17 - Manutenção e ampliação
do Programa Conviver com os
Sai
- Atender
favorecendo a melhoria de sua convivência na família e na
ao idoso, estimulando sua integração social,
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
Idosos visto Fundo Municipal de
Assistência Social.
comunidade, com a colaboração financeira do Governo Federal.
4.18. -
filantrópicas;
Apoio a instituições
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município.
4.19 — Construção, revitalização,
ampliação e manutenção dos
espaços físicos da Gerência
Municipal de Assistência Social
e CRAS -— Centro de Referência
da Assistência Social.
- Dotar a Gerência e o CRAS de espaço físico adequado para
desenvolvimento de seus programas e ações sociais;
4.20 — Manutenção e ampliação
do de
Direito Alimentar via Fundo
Programa Municipal
Municipal de Assistência Social.;
- Assegurar o direito constitucional do cidadão a alimentação,
promovendo o auxilio provisório à família deste, através da
doação cestas básicas.
4.21 — Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para a
Municipal de
e CRAS -
da
Gerência
Assistência Social
de
Assistência Social.
Centro Referência
-Dotar a Gerência e CRAS de veículo, equipamentos e materiais
para consecução de seus objetivos e procedendo a correta
manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos
executado.
4.22 — Manutenção do Programa
de Jornada Ampliada via Fundo
Municipal de Assistência Social;
4.23 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Manter e promover as atividades e programas sociais, com a
colaboração financeira do Governo Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
4.24 -
manutenção do Lar do Idoso.
“4 AE
Construção e
- Dar condições para que os Idosos do Município, sem famílias
tenham local para ser acolhidos.
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q$ivao
AE)
RIBAS DO RIO PARDO
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5. SAÚDE
5.1 - Manutenção do Fundo
Municipal da Saúde
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Saúde,
auferindo recursos financeiros para implantação e implementação
de ações e serviços públicos essenciais, com a colaboração
financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.2 - Manutenção e ampliação
das Ações e Serviços Públicos
de Saúde via Fundo Municipal
de Saúde.
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Saúde,
auferindo recursos financeiros para implantação e implementação
de ações e serviços públicos essenciais.
5.3 — Informatizar e interligar as
unidades de saúde via Fundo
Municipal de Saúde.
- Manter informações entre os postos de saúde das consultas
efetuadas e distribuição de remédios, mantendo um histórico do
paciente que utilizam a rede municipal de saúde.
5.4 - Manutenção e ampliação
do Programa de Assistência
Farmacêutica (Farmácia
de
medicamentos que ainda não
Básica), com inclusão
são ofertados na rede, via
Fundo Municipal de Saúde.
- Proporcionar às pessoas carentes o acesso aos medicamentos
básicos e específicos dos Programas de saúde desenvolvidos na
rede, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e
Estadual.
”
+
5:5 - Atendimentos
ambulatoriais, emergenciais e
hospitalares a populaçãovisto
Fundo Municipal de Saúde.
- Promover acesso equitativo e universal da população aos
serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares no Sistema
Único de Saúde (SUS).
5.6 - Manutenção do Conselho
Municipal de Saúde via Fundo
Municipal de Saúde.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção do Conselho
Municipal de Saúde, visando à implementação das ações,
capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas
deliberações.
5.7 - Manutenção e ampliação
do Piso de Atenção Básica —
Fixo via Fundo Municipal de
Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos na área de saúde da municipalidade, com a.
colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.8 - Manutenção e ampliação
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
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PREFEITURA MUNICIPAL
do Programa de Saúde Familiar
— PSF via Fundo Municipal de
Saúde
acompanhamentos dos PSFs da municipalidade, com
colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.9-
das ações de Prevenção e
Manutenção e ampliação
Problemas
da
Fundo
Tratamento dos
Odontológicos
municipalidade via
Municipal de Saúde.
- Manter o atendimento Odontológico à população em geral com a
realização das ações educativas, preventiva e curativa para toda
população e escolares da rede pública de ensino, com a
colaboração financeira do Governo Federal (SUS).
5.10 - Manutenção e ampliação
do de
Comunitários via
Programa Agentes
Fundo
Municipal de Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos dos agentes na municipalidade, com a
colaboração financeira do Governo Estadual.
5.11 - Manutenção e ampliação
da
Epidemiologia e Controle de
das Ações Vigilância
Doenças via Fundo Municipal de
Saúde
Aumentar o número de atendimentos e
e qualificar
acompanhamentos da vigilância na municipalidade, com a
colaboração financeira-do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.12 - Manutenção e ampliação
das Ações de Combate a
Carência Nutricional via Fundo
Municipal de Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos da vigilância na municipalidade.
K!
5.13 - Manutenção e ampliação
das Ações Básica de Vigilância
Sanitária via Fundo Municipal de
Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos da vigilância sanitária na municipalidade, com
a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.14 - Construção,
Manutenção, revitalização e
ampliação das unidades de
saúde existentes e as que forem
construídas, via Fundo Municipal
de Saúde.
- Dar condições e meios para que as unidades de saúde do município
cumpram suas finalidades;
5.15 — Manutenção e ampliação
do Atendimento no Hospital
- Levar Atendimento médico a toda população atingindo a meta de
saúde 100%, oferecendo várias especialidades médicas sem a
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|
|
|
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
Municipal via Fundo Municipal
de Saúde.
necessidade de se deslocar da cidade para procurar o sdevi
atendimento, com a colaboração financeira do Governo Estadual.
5.16 — Aquisição e Manutenção
da unidade móvel de saúde
(com gabinete
médico/odontológico) para
atendimento as comunidades
rurais do município via Fundo
Municipal de Saúde.
- Oferecer à população rural um melhor atendimento e tratamento
odontológico continuado.
5.17 — Implantação de Melhorias
Sanitárias em Domicílios via
Fundo Municipal de Saúde.
- Dar as famílias condições sanitárias adequadas evitando riscos
à saúde.
5.18 — Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para os
setores ligado à saúde municipal
via Fundo Municipal de Saúde.
5.19 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
5.20 - Apoio a instituições
filantrópicas via Fundo Municipal
de Saúde.
iii iii iii]
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
-Dotar a Gerência, Unidade de Saúde e Hospital de veículo,
equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e
procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente
nos trabalhos executado.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município.
5.21 -— Aquisição de filtros de
água para atender famílias
carentes e repartições públicas.
- Proporcionar ás famílias carentes através de distribuição de
filtros, previstos em leis e na colocação de filtros nas repartições
públicas, visando a proteção da saúde, na ingestão de águas.
6. EDUCAÇÃO
6.1 - Manutenção do Ensino
Fundamental;
- Promover permanentemente assistência e manutenção da rede
escolar municipal da zona urbana e rural.
6.2- Manutenção da
Educação Infantil
- Promover permanentemente assistência e manutenção da
educação infantil.
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PREFEITURA MUNICIPAL
6.3 - de
programas de redução do índice
Desenvolvimento
de repetência;
- Implantar e implementar aulas suplementares para possibili
melhor aproveitamento do ensino e redução dos índices de
repetência e evasão escolar.
6.4-
manutenção,
Construção,
revitalização e
ampliação dos espaços físicos
destinados a Educação Infantil e
- Proporcionar aos estudantes e professores melhores condições
para as atividades escolares. É
- Construção de Centros de Educação Infantil, para atendimento
às crianças de O a 06 anos
unidades escolares municipais;
Ensino Fundamental da
municipalidade; - Aquisição de Parques de Plástico e construção de quiosques
para propiciar espaços adequados à Educação Infantil.
6.5 - Informatização | das|- Proporcionar aos estudantes e professores melhores condições |
para as atividades escolares.
6.6
diversas
Firmar
parcerias com
entidades civis e
instituições governamentais para
dar capacitação, cursos, oficinas
e treinamentos dos profissionais
que atuam na educação da rede
municipal;
- Estabelecer parcerias para formação dos Profissionais que
atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município.
6.7 — Manutenção da Educação
Especial
- Promover permanentemente assistência e manutenção da
educação especial.
6.8 — Aquisição e manutenção
do Programa de Transporte
Escolar;
- Prover de transporte escolar as zonas rurais, assentamentos,
acampamentos, distritos e quando necessário, com a colaboração
dos Governos Federal e Estadual
6.9 — Manutenção do Programa
de Merenda Escolar;
- Garantir com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, o
provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário
garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa etária.
6.10 — Assegurar as propostas
pedagógicas formuladas pelas
Escolas Municipais
Constituinte Escolar
- Assegurar que todas as Escolas Municipais tenham formulado
suas propostas pedagógicas; com observância das Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental. Prever formas mais
flexíveis de organização escolar para a zona rural; bem como
adequar as matrizes curriculares com o componente curricular
rá
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PREFEITURA MUNICIPAL
adequado ao seu meio.
de quadras de esportes e
ginásios nas Escolas Municipais;
6.11 — Construção e adequação |
- Dotar as escolas de locais apropriados para o desenvolvimento
e prática de diversas modalidades desportivas.
6.12 —
Conselhos e
Manutenção dos
Comissões
Municipais da área educacional.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área educacional, visando
à implementação das ações, e capacitações e orientações legais,
dando autonomia a Rede Municipal de Ensino em suas
deliberações.
6.13 — Manutenção do Programa
- Proporcionar condições de transporte para o estudante
filantrópicas;
de Auxílio Universitário do | universitário, dando - lhes condições de permanecer no Município.
Município;
6.14 - Apoio a instituições|- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município.
6.15 — Implantação, estruturação
e manutenção do FUNDEB —
de
Desenvolvimento da Educação
Fundo Manutenção e
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Educação, auferindo recursos financeiros para implantação e
implementação de programas e projetos educacionais no
Município, com a colaboração financeira multigovernamentais.
+
k
6.16 -
Revitalização,
Construção,
Ampliação e
Bibliotecas
Manutenção das
Escolares Municipais;
- Propiciar aos alunos das escolas municipais espaços físicos
adequados à ampliação de seus conhecimentos.
6.17 — Aquisição e manutenção
dos acervos e equipamentos
permanentes para as Bibliotecas
Escolares Municipais
- Propiciar aos alunos da rede municipal de ensino a ampliação de
seus conhecimentos com a aquisição equipamentos permanentes
e de livros, periódicos, jornais, gibis, vídeos, CDs, DVDs, CDROM
e congêneres para estudo, pesquisa e consulta; e também a
informatização das Bibliotecas Escolares.
escolares para os alunos da
Educação Infantil e Ensino
Fundamental da municipalidade.
6.18 — Distribuição de uniformes |- Proporcionar gratuitamente os uniformes escolares para os
alunos da rede municipal de ensino.
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6.19. - Manutenção da
Gerência Municipal de
Educação
- Prover e manter recursos financeiros para implantação-.
implementação de programas, projetos e ações Gerência
Municipal de Educação.
6.20 — Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para os
setores ligados a educação.
-Dotar a Gerência e as Unidades Escolares de veículo,
equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e
procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente
nos trabalhos executado.
6.21 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
7. CULTURA E TURISMO
7.1 — Implantação, estruturação,
construção e manutenção do
arquivo municipal via CULTURA.
- Implantar um arquivo municipal para organizar documentos e
leis, através de sistema informatizado para preservação da
memória documental para o estudo, pesquisa e consulta.
7.2 - Manutenção da Banda
Municipal via CULTURA.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção da Banda
Municipal que visa desenvolver ações no campo da música para
comunidade carente e da rede pública de ensino.
7.3 —- Construção, Revitalização,
Ampliação e Manutenção das
Bibliotecas Públicas e
Itinerantes Municipais via
CULTURA.
- Propiciar a população em geral espaços físicos adequados para
a ampliação dos conhecimentos e manter a Biblioteca Municipal.
dos acervos e equipamentos
permanentes das Bibliotecas
Públicas e Itinerantes Municipais
via CULTURA.
7.4 — Aquisição e manutenção
- Propiciar comunidade a ampliação de seus conhecimentos com
a aquisição equipamentos permanentes e de livros, periódicos,
jornais, gibis, vídeos, CDs, DVDs, CDROM e congêneres para
estudo, pesquisa e consulta; e também a informatização das
Bibliotecas Públicas.
7.5 — Construção, revitalização,
ampliação e manutenção dos
espaços físicos destinados a
atividades culturais.
- Dotar os espaços físicos destinados à cultura de uma estrutura
adequada para atender a comunidade, visando proporcionar
espaços adequados para realização de eventos culturais e
turísticos à comunidade.
7.6 -— Realizar e Apoiar a
- Proporcionar a comunidade acesso e apoio a eventos culturais
”
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
de
eventos culturais no município
via CULTURA.
realização e promoção
realizados pelo Executivo Municipal e Sociedade Civil Organiza
7.7 — Manutenção e Aquisição
de equipamentos e materiais
permanente, imóveis e veículos
via CULTURA.
- Manter e adquirir equipamentos e materiais permanentes,
imóveis e veículos para o melhor desenvolvimento de seus
programas, projetos e ações culturais;
164 —
realização e
Realizar e Apoiar a
promoção de
eventos no município.
- Proporcionar a comunidade acesso a eventos culturais,
turísticos, esportivos, ambientais, educacionais, agropecuários,
industriais, comerciais e recreativos, realizados pelo Executivo
Municipal e Sociedade Civil Organizada.
7.9: =
filantrópicas;
Apoio a instituições
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município..
71ÃO - Implantação e
Incentivo as Atividades
Turísticas.
- Desenvolver trabalhos e campanhas voltados desenvolvimento e
divulgação das potencialidades turísticas e geração de novos
empregos através da exploração do turismo no município com
programas, projetos e ações de capacitação e melhorias do setor
turístico.
7.11 — Construção, revitalização,
ampliação e manutenção de
espaços físicos destinados à
realização eventos.
- Dotar o Município de espaço físico adequado para realização de
palestras, cursos, seminários, conferências, oficinas, audiências
públicas, eventos culturais, turísticos, esportivos, ambientais,
educacionais, agropecuários, industriais, comerciais, diversão e
lazer; visando o desenvolvimento da municipalidade;
Tl aRE ção
Coordenadoria
da
de
Manutenção
Municipal
Cultura e Turismo.
- Fomentar e Manter os programas, projetos e eventos culturais e
turísticos na zona urbana e rural da municipalidade.
TAS = dos
Conselhos e
Manutenção
Comissões
Municipais da área cultural e
turística
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área cultural e turística,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
7.14 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
7.15 - Manutenção das
- Manter as premiações visando à valorização cultural, artística e
+»
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E aty
- RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
premiações culturais, artísticas e | científica da municipalidade.
científicas.
SM
7.16 — Aquisição e manutenção
-Dotar a Coordenadoria de veículo, equipamentos e materiais para
de veículos, equipamentos e| consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
material permanente para a
de
visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado.
N
Coordenadoria Municipal
Cultura e Turismo.
8. DIREITOS DA CIDADANIA
8.1 — Programa de Inclusão |- Proporcionar a comunidade carente acesso aos registros de
social de carente relativo à|documentos de identificação pessoal, eleitoral, previdenciário e
identificação como cidadão;
8.2
Conselhos
necessários a condição de cidadão.
Manutenção ' dos|- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
e Comissões| Conselhos e Comissões Municipais da área de direitos da
Municipais da área direitos da |cidadania, visando à implementação das ações, capacitações e
cidadania. orientações legais, dando autonomia as suas deliberações.
8.3 — Promover, incentivar e| - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
manter ações conjuntas com o/em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Governo Estadual e Federal. Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
5
&
9. URBANISMO
- Propiciar melhores condições aos deficientes físicos.
9.1 — Construção de rampas de
de
deficiências físicas em todos os
acesso aos portadores
locais públicos;
[9.2 — Construção e ampliação da
rede de esgoto e da rede e galerias
de águas pluviais;
- Melhorar o saneamento básico do nosso município, a fim de
prevenir eventuais danos ambientais, contaminações, proliferação
de doença, além de combater possíveis problemas alagamento
em razão das chuvas.
9.3-
de equipamentos e veículos
Manutenção e aquisição
rodoviários
- Criar condições para prover a permanente assistência de toda a
estrutura rural do Município;
9.4- Ampliação e manutenção
- Complementar a iluminação pública'e ampliar a rede;
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É
|
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
da Rede de Iluminação Pública
9.5- Pavimentação e outras
obras nas Vias Urbanas;
- Prover o Município-de recursos para que a execução do plano 'de
pavimentação e outras obras sejam viáveis para a população.
9.6- Aquisição e manutenção
de veículos, máquinas e
equipamentos de limpeza
pública urbana, caminhões,
moto-niveladora, pá
carregadeira, retroescavadeira,
trator esteira e outros
maquinários pesados;
- Criar condições para manter equipamentos próprios para
manutenção dos serviços de limpeza e destinação do lixo urbano,
proporcionando melhores condições de trabalho para os
servidores e melhoria do atendimento ao público.
9.7 - Manutenção e recuperação
de estradas vicinais e
recuperação de pavimento e
pontes;
- Criar condições para o tráfego de veículos, pessoas e animais,
dotando as estradas vicinais de perfeitas condições de tráfego.
9.8 - Construção de parques
infantis nos bairros e distritos;
- Criar espaços apropriados ao lazer, recreação e convivência
social das crianças.
9.9- Construção, ampliação,
revitalização e manutenção de
praças, parques e centros em
áreas urbanas, distritos e
assentamentos do município;
9.10 - Manutenção das
Atividades da
Municipal de Obras e Serviços
Gerência
Urbanos.
- Oferecer à população, novos espaços e melhores condições
para o lazer, esporte, entretenimento e aprendizagem;
dt
O
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de ações da Gerência Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
9.11 -
política de urbanização e
Desenvolver uma
estruturação no Município em
conjunto com a Gerência de
Obras e Serviços Urbanos,
Gerência Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente e o setor de
- Implantar projetos e programas de paisagismo, arborização
urbana, proteção e recuperação de fundos de vale.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Planejamento Municipal;
9,]2:=57=
Conselhos e
Manutenção dos
Comissões
Municipais de urbanismo.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção 'dos
Conselhos e Comissões Municipais de urbanismo, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais,
dando autonomia as suas deliberações.
9.12 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
10. HABITAÇÃO
10.1 — Implantar e estruturar o
Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social.
Com o FMHIS pretende-se implementar um programa de
redução gradual do déficit habitacional no Município.
núcleos
10.2 — Implantar Programa|- Proporcionar condições para implantação de
Habitacional de Interesse | habitacionais com cessão ou aquisição de áreas e/ou doação de
Social; materiais de construção para reforma ou construção de moradias
para famílias carentes.
10.3 - Programa de |- Eliminar o problema de sub-habitação e regularização fundiária
urbanização, regularização | no município.
fundiária e construção de
habitações. *
10.4 — Construção de casas |- Implementar a construção de casas populares para reduzir
gradualmente o déficit habitacional no Município, com adequação
populares
para aproveitamento de água e energia solar.
10.5 — Manutenção dos|- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões | Conselhos e Comissões Municipais da área de habitação, visando
Municipais da área de|à implementação das ações, capacitações e orientações legais,
habitação. dando autonomia as suas deliberações.
10.6 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
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PREFEITURA MUNICIPAL
11. SANEAMENTO
11.1 —
manutenção do sistema de
Implantação ê
saneamento básico
- Dotar a municipalidade de mais um complemento voltado ao
bem estar e a saúde dos munícipes atendendo as normas OMS.
11.2 — Perfuração de poços
artesianos e ampliação do
sistema de saneamento básico;
- Implantar mecanismo e meios para melhoria sanitária domiciliar.
11.3 — Melhoria das condições
habitacionais de infra-estrutura
e de saneamento básico,
incluindo estação de tratamento
e ponto de coleta dos auto
fossas;
- Melhorar a condição das famílias de baixa renda que vivem em
assentamentos subnormais nas aglomerações urbanas, por meio
de ações integradas de habitação, saneamento e infra-estrutura
urbana.
11.4 — Construção de Melhorias
no Aterro Sanitário
- Dotar a municipalidade de mais um complemento voltado ao
bem estar e a saúde dos munícipes atendendo as normas OMS.
11.5 — Manutenção dos
Conselhos e Comissões
Municipais da área de
saneamento.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área de saneamento,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
11.6 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações elou Autarquias Estaduais e Federais.
12. GESTÃO AMBIENTAL
12:1 e
manutenção das
Implantação e
de
Educação e Conservação Meio
ações
Ambiente;
- Desenvolver atividades visando à educação da população na
proteção do meio ambiente e investimentos na manutenção do
controle ambiental.
12.2 — Manter convênios com
entidades governamentais para
do de
mudas municipal.
manutenção viveiro
- Proporcionar recomposição de matas ciliares e reservas
permanentes e trabalhar em reflorestamento de reservas.
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POTN
LES
|
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
123: =
Implantar e Manter
programa de coleta seletiva de
lixos urbanos, - agrotóxicos e
gestão de resíduos sólidos;
- Criar oportunidade de geração de renda com a reciclagem
lixo e redução do impacto ambiental causado.
- Desenvolver programas para coleta e destinação de embalagens
vazias de defensores agrícolas e gestão integrada de resíduos
sólidos.
12.4 — Elaboração de estudo
para implantação de área de
proteção ambiental.
- Dotar a região de um programa de preservação ambiental.
- Dotar as regiões devastadas com o reflorestamento.
12.5 - — Manutenção do
reflorestamento de áreas
degradadas
12.6 - Manutenção . dos
Conselhos e Comissões
Municipais da área de Meio
Ambiente.
HER
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área de Meio Ambiente,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
12.7 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
13:1 - Aquisição de
equipamentos, máquinas e
implementos agrícolas para
manutenção da patrulha
mecanizada;
13. AGROPECUÁRIA
2 PED PECA RU O e n .
- Implantar programas de conservação de solo e água em micro-
bacias e atender pequenos produtores na manutenção do
processo produtivo municipal.
13.2 - Criar mecanismos para a
aplicação das leis ambientais
existentes, em consonância com o
código de posturas e a Lei
Orgânica do município;
- Assegurar a aplicabilidade das leis através da regulamentação
das mesmas e do estabelecimento dos procedimentos
administrativos.
13.3 - Desenvolvimento do
programa de hortas familiares,
escolares, comunitárias e
- Implantar ações para o fortalecimento da nutrição das
populações carentes do município.
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RIBAS DO RiO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
filantrópicas;
ps
13.4 - Estabelecer convênios
|com universidades, e outras
instituições afins para o
desenvolvimento de pesquisas,
estudos e projetos na área de
produção orgânica de alimentos
preferencialmente em pequenas
e médias propriedades rurais;
- Incentivar o desenvolvimento de pesquisa científica ho
município, voltado para a conservação da natureza e inclusão dos
pequenos e médios produtores no mercado de produtos
orgânicos.
13.5 - Implantação, em parceria
com o Sindicato Rural, Sindicato
dos Trabalhadores Rurais e
outras instituições afins, de um
programa de capacitação
voltado para a área
agropecuária, ambiental e
técnicas de criação de pequenos
animais;
- Criar condições para a realização de cursos profissionalizantes,
indispensáveis para a capacitação de mão-de-obra e dar ao
município condições de fomentar a criação de pequenos animais
através da extensão rural e difusão de tecnologias.
13.6 - Incentivar nas pequenas
propriedades e assentamentos
rurais a produção orgânica de
alimentos, criando mecanismos
para o abastecimento do
comércio local e promover a
certificação municipal para
produtos organicamente
produzidos e a reativação da
“Feira do Produtor”;
- Fomentar e apoiar a produção orgânica no município, visando a
disponibilização de produtos de alta qualidade à população local.
Instituir mecanismos de certificação para a produção orgânica,
assim como comprometida com a manutenção da Qualidade
ambiental.
13.7 - Manutenção do viveiro de
mudas, visando o seu
fortalecimento;
- Dar condições ao viveiro de mudas municipal para produção de
mudas de espécies florestais nativas, frutíferas, medicinais e
ornamentais.
13.8 - Implantação de curvas de
nível em pequenas áreas rurais
- Curvas de nível em assentamentos e pequenas áreas rurais.
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13:9/05 1
Manutenção do banco de dados
Implementação e
da área rural.
- Cadastramento de 100% dos agricultores tradiciona
pecuaristas,
industria, comercio, meio ambiente e assentados do município.
13.10 - Manutenção da Gerência
Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio ambiente
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de programas, projetos e ações Gerência
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente
13.11 — Manutenção | dos
Conselhos e Comissões
Municipais da área de
agropecuária
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área de agropecuária,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
7.16 13.12 -— Aquisição e
manutenção de veículos,
equipamentos e material
permanente para a Gerência
Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio ambiente
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados.
13.13 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
k
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
13.14.00 —
Equipamentos para a produção
Aquisição de
leiteira.
- Prover o município em suas regiões com equipamentos que
propiciam a produção de leite e derivados, produzidos em nosso
município.
14. INDÚSTRIA
14.1 — Implantação, Promoção
e Incentivo a instalação de
empresas e indústria;
- Suplementar programas de incentivos para instalação de
empresas, indústrias com a cessão de área e ou edificações
visando a geração de emprego no município.
14.2 —
Conselhos e
Manutenção dos
Comissões
Municipais da área de indústria
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área de indústria, visando
à implementação das ações, capacitações e orientações legais,
dando autonomia as suas deliberações.
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|
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
14.3 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalida
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
14.4 — Implantação de Indústria
Municipal Leiteira.
- Instalar Indústria Municipal para beneficiamento da produção de |
leite e derivados.
15. COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.1 - Programa de capacitação
profissional para os setores de
comercio, serviços e indústria.
- Proporcionar através de entidades do setor, SENAI, SESI,
SEBRAE, cursos profissionalizante e de capacitação para o setor.
15:2
Conselhos
dos
Manutenção
e Comissões
Municipais da área de comércio
e serviços
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área de comércio e
serviços, visando à implementação das ações, capacitações e
orientações legais, dando autonomia as suas deliberações.
15.3 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
16. TRÂNSITO E TRANSPORTE
Administrativa de Recursos e
Infração — JARI
16.1 - Construção, |- Dotar os espaços físicos da Agência de Trânsito Municipal de
revitalização, ampliação e| uma estrutura adequada para atender a comunidade;
manutenção | dos espaços
físicos destinados a AGETRAM
-— Agência de Trânsito
Municipal.
16.2 Implantação da Junta|- A Agência Municipal de Trânsito desenvolverá atividades e
planejamento do sistema viário e engenharia de tráfego,
fiscalização, controle, educação, além de análise de estatística e
outras atividades correlatas.
16:35),
sinalização
Manutenção
de
turística do município.
trânsito e
|
da
- Garantir a segurança no trânsito aos motoristas e usuários das
vias públicas do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL
16.4 - Construção de abrigos
para pontos de ônibus
escolares;
- Atender aos usuários com a instalação adequada para aguar
a condução e proteção de chuvas e sol.
16.5 — Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para a
AGETRAM —- Agência de
Trânsito Municipal
-Dotar a Agência de veículo, equipamentos e materiais para |
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados.
16.6. - Manutenção da
AGETRAM - Agência de
Trânsito Municipal.
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de programas, projetos, campanhas e ações
AGETRAM — Agência de Trânsito Municipal.
16.7 Manutenção do convênio
da AGETRAM da Prefeitura
Municipal, com a Policia Militar
do Governo Estado.
- Fiscalização e controle do trânsito municipal via Policia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul.
16.8. —
Conselhos e
Manutenção | dos
Comissões
Municipais ligados a
AGETRAM.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos |
Conselhos e Comissões Municipais ligados a AGETRAM, visando
à implementação das ações, capacitações e orientações legais,
dando autonomia as suas deliberações.
4
+
16.9 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
17. DESPORTO E LAZER
17.1 - Apoio a instituições
filantrópicas;
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município.
17.2 — Programa de apoio ao
desporto amador e profissional;
- Promover e ou apoiar competições esportivas em todas as
modalidades envolvendo as associações e entidades
interessadas;
17.3
revitalização,
Construção,
ampliação e
manutenção de Praças de
- Dotar a área urbana e distritos com praças de esportes e lazer.
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
Esportes e Lazer.
a
Melhoramento do
revitalização, ampliação e
manutenção de praças de
esportes na zona rural
17.4. — - Implementar ações para melhoramento do estádio municipal.
Estádio Municipal;
17.5 - Construção, |- A implantação dos praças de esportes tem por objetivo difundir a
prática de esportes nos assentamentos.
17.6 — Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado,
Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
17.7. —
Conselhos e
Manutenção dos
Comissões
Municipais da área desportiva e
[= Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área desportiva e de lazer,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
permanente para a Núcleo
Municipal de Esporte e Lazer
de lazer legais, dando autonomia as suas deliberações.
7.16 17.8 -— Aquisição e|-Dotar ao Núcleo de veículo, equipamentos e materiais para
manutenção de veículos, | consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
equipamentos e material | visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados.
17.9. —
premiações esportivas
Manutenção das
- Manter as premiações visando à valorização do desporto na
municipalidade.
17.10 — Manutenção do Núcleo
Municipal de Esporte e Lazer
- Manter os programas, projetos e ações esportivas e de lazer na
zona urbana e rural da municipalidade.
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STADO DE MATO GROSSO DO SUL
REFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
AVALIAÇÃOP DO CUMPRIMENTO DA METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCICIO 2011
RF. ART 4º, 8 2º, INCISO |
ONTE : PMA
MUNICIPIO NÃO POSSUÍA METAS FIXADAS
ACE AO ARTIGO 63 DA LRF 101/2000
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PREFEITURA MUNICIPAL
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RIBAS DO RiO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS NV
ANEXO DE METAS FISCAIS N
EXERCICIO 2011 N
EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS EXERCICIO 2011 NEM
ANEXO DE METAS FISCAIS
= ANEXO II
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
|
“FONTE: PMA
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS EXERCICIO 2011
ANEXO DAS METAS FISCAIS
TABELA 6
R$ MILHARES
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
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RIBAS DO RIO P DE MATO GROSSO DO SUL
RDO us. MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO DAS METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCICIO 2010
2º, INCISO IV, ALÍNE A
! REPASSA
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE RECEBIDO P/!
|
|
i E]
| PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIO ap DÉFICIT;
|
|
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARTO NT
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTRGQ PEMATREGROSSO DO SUL
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AS METAS
RIBAS DO RIO PABDES rs rsas
A PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
MATO GROSSO DO SUL
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
STADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCICIO - 2011 |
RP - R$ MILHARES
COMPENSAÇÃO |
- * O MUNICIPIO NÃO POSSUÍA METAS FIXADAS
FACE AO ART 63 DA LRF 101/00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
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“RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Wi
SECRETARIA DE FAZENDA RAN
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCICIO - 2011
TABELA -9
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO IV
Tabela 1 — Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO (Ms)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO 2011
LRF, art. 4º, $3º R$ milhares
IR RISCOS FISCAIS L PROVIDÊNCIAS
Descrição. Valor Descrição Valor
01 - PASSIVO CONTINGENTE oi - Será utilizada a Reserva de
1.1 — Desapropriação de Imóvel 1.000,00 Contingência prevista nesta Lei e na
1.2 - Ações Indenizatórias a Ter- 2.000,00 Lei Orçamentária Anual, que poderá
ceiros. ser utilizada integralmente, se
necessário para atender apenas uma
02 - RISCOS FISCAIS ocorrência de riscos. 20.000,00
2.1 — Intempéries. 1.000,00
2.2 — Frustração na Cobrança da
Divida Ativa. 5.000,00
2.3 - Despesas Não Orçadas ou
Orçadas a Menor. 1.000,00
2.4 — Aumento do Salário Mínimo 4.000,00
03 - EVENTOS FISCAIS IMPRE-
VISTOS
3.1 - Ocorrência de fatos não Pre-
vistos em execução de Obras
e Serviços. 4.000,00
3.2 - Campanhas de Saúde, 2.000,00
20.000,00 20.000,00
FONTE: OS VALORES PODERÃO SER
ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
A LEI
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