| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do percentual mencionado no Art. 4º, inciso I da Lei Municipal nº 912, de 28 de dezembro de 2009, e dá outras providências". |
| native_id | 904 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 935/2010 “Dispõe sobre a alteração do percentual mencionado no Art. 4º, inciso | da Lei Municipal nº 912, de 28 de dezembro de 2.009, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º, inciso | da Lei Municipal nº. 912/2009, de 28 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 27 de outubro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br