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norma nº 935/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2010
Date 2010-10-27
Ementa"Dispõe sobre a alteração do percentual mencionado no Art. 4º, inciso I da Lei Municipal nº 912, de 28 de dezembro de 2009, e dá outras providências".
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 935/2010
“Dispõe sobre a alteração do percentual
mencionado no Art. 4º, inciso | da Lei Municipal
nº 912, de 28 de dezembro de 2.009, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, inciso | da Lei Municipal nº. 912/2009, de 28 de dezembro de
2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento)
do total da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as
fontes referidas no Art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder
Legislativo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 27 de outubro de 2010.
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