| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | Revoga o inciso II do art. 1º e dá nova redação ao inciso V e ao § 2º do mesmo artigo da Lei Municipal nº. 666 de 05 de dezembro de 2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e revoga as Leis nº. 593/97 e Lei n. 659/2000 e dá outras providências. |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL Republica-se por incorreção. LEI MUNICIPAL Nº. 948/2010 Revoga o inciso Il do art. 1º e dá nova redação ao inciso V e ao $ 2º do mesmo artigo da Lei Municipal nº. 666 de 05 de dezembro de 2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e revoga as Leis nº. 593/97 e Lei n. 659/2000 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1º. Fica revogado o inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 666, de 05 de dezembro de 2000. Art. 2º O inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 666, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “V — Dois representantes de outro segmento da sociedade civil local;” Art. 3º 0 82º do art. 1º da Lei Municipal nº 666, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.” Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www ribasdoriopardo.ms.gov.br » prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br