| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Institui o Cadastro Temporário, impõe à obrigatoriedade do cadastramento e dá outras providências. |
| native_id | 914 |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 949/2010 Institui o Cadastro Temporário, impõe á obrigatoriedade do cadastramento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, o Cadastro Temporário, impondo a obrigatoriedade de cadastramento das empresas prestadoras de serviços, pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, quando estas prestarem serviços a tomadores de serviços pessoas físicas ou jurídicas, aqui estabelecidas. Art. 2º. As pessoas jurídicas com domicílio tributário em outros municípios, quando estas exercerem suas atividades a tomadores de serviços estabelecidos no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, deverão emitir NF (notas fiscais), autorizadas e impressas pelo Setor Tributário do Município. Art. 3º. As solicitações das NF's (notas fiscais), as retenções dos impostos incidentes sobre os serviços prestados, deverão atender às exigências do Código Tributário do Município. Art. 4º. A inscrição temporária das empresas domiciliadas em outros municípios não será objeto de qualquer ônus, especialmente de taxa de Alvará de Funcionamento. Art. 5º. O tomador do serviço, antes da contratação, deverá exigir do prestador a devida inscrição no Cadastro Mobiliário do Município. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br