br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 940/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaAutoriza o Poder executivo e Legislativo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mto Grosso do Sul, para prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outra providências.
native_id915

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 940/2010
Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal
a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de
Assistência dos Servidores do Estado de Mato
Grosso do Sul, para prestação de serviços de
Assistência à Saúde aos servidores públicos
municipais mediante desconto em folha de
pagamento e a contribuir com o percentual que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei.
Art. 1º Ficam autorizados o Poder Executivo e Legislativo Municipal a firmar
convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato
Grosso do Sul para o fim específico de prestação de serviços de Assistência à Saúde aos
servidores públicos municipais e aos seus respectivos dependentes mediante desconto em
folha de pagamento.
Parágrafo Único. O servidor público municipal que manifestar interesse no
atendimento prestado pela CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de
Mato Grosso do Sul deve autorizar expressamente o setor de Recursos Humanos a
proceder aos referidos descontos.
Art. 2º Ficam autorizados ainda, o Poder Executivo e Legislativo Municipal a dar a
parcela de contribuição patronal no valor equivalente a 7,5% (sete e meio por cento) do valor
da remuneração de cada servidor público que vier a aderir ao Plano de Assistência a Saúde.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
wyww.ribasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituraoribasdoriopardo.ms.gov.br
ava
GEES
E
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta dos orçamentos vigentes e futuros.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 07 de dezembro de 2010.
BER SON
Prefeito Mu
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br

open original →