| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo e Legislativo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mto Grosso do Sul, para prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outra providências. |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 940/2010 Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1º Ficam autorizados o Poder Executivo e Legislativo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim específico de prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais e aos seus respectivos dependentes mediante desconto em folha de pagamento. Parágrafo Único. O servidor público municipal que manifestar interesse no atendimento prestado pela CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul deve autorizar expressamente o setor de Recursos Humanos a proceder aos referidos descontos. Art. 2º Ficam autorizados ainda, o Poder Executivo e Legislativo Municipal a dar a parcela de contribuição patronal no valor equivalente a 7,5% (sete e meio por cento) do valor da remuneração de cada servidor público que vier a aderir ao Plano de Assistência a Saúde. E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wyww.ribasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituraoribasdoriopardo.ms.gov.br ava GEES E RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta dos orçamentos vigentes e futuros. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 07 de dezembro de 2010. BER SON Prefeito Mu PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br