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norma nº 944/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2010
Date 2010-12-22
Ementa"Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 616 de 09 de junho de 1998 e dá outras providências".
native_id918

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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 944/2010
“Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 616 de 09 de junho
de 1998 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei.
Art. 1º. O Anexo | da Lei Municipal nº. 616 de 09 de junho de 1998 passa a vigorar
na forma do anexo a esta Lei.
Parágrafo Único. Os valores das diárias estão constantes no anexo Único desta Lei,
calculados sobre a Unidade Fiscal do Município — UFMR.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do VA de Ribas do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2010.
1
”
OUREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
wywwtibasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br
RIBAS DO RiO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
Valor em UFMR
ANEXO | - LEI MUNICIPAL 944/2010
DENTRO DOS LIMITES DO [FORA DOS LIMITES DO
BENEFICIÁRIO
ESTADO ESTADO
Prefeito e Vice Prefeito 21,0 28,0
Secretários Municipais ou
equivalente (DAS-100 e 14,0 17,0
200)
ERR —
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão ou equiv.
8,0 11,0
(DAS-300, 400, DAÍ-100,
ADI-100, 200, 300, 400)
E
Outros Servidores 6,0 8,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
wwwribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br
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