| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | "Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 616 de 09 de junho de 1998 e dá outras providências". |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 944/2010 “Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 616 de 09 de junho de 1998 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1º. O Anexo | da Lei Municipal nº. 616 de 09 de junho de 1998 passa a vigorar na forma do anexo a esta Lei. Parágrafo Único. Os valores das diárias estão constantes no anexo Único desta Lei, calculados sobre a Unidade Fiscal do Município — UFMR. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do VA de Ribas do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2010. 1 ” OUREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wywwtibasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br RIBAS DO RiO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL Valor em UFMR ANEXO | - LEI MUNICIPAL 944/2010 DENTRO DOS LIMITES DO [FORA DOS LIMITES DO BENEFICIÁRIO ESTADO ESTADO Prefeito e Vice Prefeito 21,0 28,0 Secretários Municipais ou equivalente (DAS-100 e 14,0 17,0 200) ERR — Diretor de Departamento Chefe de Divisão ou equiv. 8,0 11,0 (DAS-300, 400, DAÍ-100, ADI-100, 200, 300, 400) E Outros Servidores 6,0 8,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wwwribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br 4