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norma nº 32/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaAltera o quantitativo de vagas do Anexo VI da Lei nº 681, de 12.07.2001 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, alterado pelas Leis Municipais 683, de 19 de setembro de 2001; 747, de 04 de dezembro de 2003; 778, de 19 de abril de 2005 e 843, de 26 de junho de 2007 e o quantitativo de vagas da LC 011/2014 - Anexo I - Tabela 6 - Cargos Efetivos de Provimento Isolado - Grupo Ocupacional VII – Cargos do Grupo de Saúde – símbolo CGS
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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/AD3D02C1/03AHqfIOlrUY6IzFxJsKjoyFnKruGmGy_fx01FhMHMDGfAtJnhUL7JdZrjooPLqq… 1/2
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. ATUAL QUANT. TOTAL
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 112 205
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS TOTAL
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 24 40
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 27 27
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 79 79
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 24 26
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTES 06 07
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 01 03
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 02 06
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 05 06
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 04 05
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02 02
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o quantitativo de vagas do Anexo VI da Lei nº 681, de 12.07.2001 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de
Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, alterado pelas Leis Municipais
683, de 19 de setembro de 2001; 747, de 04 de dezembro de 2003; 778, de 19 de abril de 2005 e 843, de 26 de junho de 2007 e o
quantitativo de vagas da LC 011/2014 - Anexo I - Tabela 6 - Cargos Efetivos de Provimento Isolado - Grupo Ocupacional VII –
Cargos do Grupo de Saúde – símbolo CGS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados de 112 (cento e doze) para 205 (duzentas e cinco) as vagas do Anexo VI da Lei nº 681, de 12.07.2001 - Estatuto do
Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem acréscimo
de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula,
distribuídas conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I.
Art. 2º As 93 (noventa e três) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas:
I – 24 (vinte e quatro) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior de Educação Infantil de 0 a 03 anos;
II - 27 (vinte e sete) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior de Educação Infantil de 4 a 5 anos;
III – 79 (setenta e nove) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior de Educação Infantil do 1º ao 5º ano de ensino fundamental;
IV – 52 (cinquenta e duas) vagas de Professor de Nível Superior, carga horária de 24 horas aula, Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional
do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica distribuídas nas disciplinas de:
a) 04 (quatro) vagas de Matemática;
b) 05 (cinco) vagas de Português;
c) 06 (seis) vagas de Artes;
d) 24 (vinte e quatro) vagas de Educação Física;
e) 02 (duas) vagas de História;
f) 01(uma) vaga de Geografia;
g) 08 (oito) vagas de Inglês e;
h) 02 (duas) vagas de Ciências.
Art. 3º Esta Lei altera, para corrigir, o quantitativo de vaga de Médico Ginecologista 20 horas, passando de 01(uma) para 02 (duas) as vagas de
Médico Ginecologista da Lei Complementar nº 011/2014 Anexo I - Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO - GRUPO
OCUPACIONAL VII – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE – símbolo CGS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
dezesseis.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 004/2016)
Anexo VI da Lei nº 681, de 12.07.2001 - Estatuto do Magistério
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG
Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei
As 93 vagas criadas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas:
23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/AD3D02C1/03AHqfIOlrUY6IzFxJsKjoyFnKruGmGy_fx01FhMHMDGfAtJnhUL7JdZrjooPLqq… 2/2
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO EM R$ Nº DE VAGAS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (H.
SEMANAIS)
CGS Médico Ginecologista – 20
HRS
5.855,36 02 Formação Superior com Esp. e Reg. no CRM 20
ANEXO – I
Lei Complementar nº 011/2014
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VII – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:AD3D02C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 30/12/2016. Edição 1755
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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