| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Estabelece o plano de ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (padrão mínimo de qualidade do (SIAFIC) e dá outras providências. |
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Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 42 Terça-Feira, 04 de Maio de 2021 Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Nº. 001/2021 CELEBRADO EM 01/04/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, por intermédio do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, com a empresa SUZANO S/A. BASE LEGAL: Lei Municipal nº. 762/2004, bem como deliberação unânime do Conselho de Desenvolvimento do Município de Ribas do Rio Pardo em 29/03/2021. LOCALIZAÇÃO: BR 262 – Km. 220 – Ribas do Rio Pardo – MS. SIGNATÁRIOS: JOÃO ALFREDO DANIEZE – PREFEITO MUNICIPAL SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS – SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO WALTER SCHALKA – DIRETOR PRESIDENTE (SUZANO) PABLO FRANCISCO GIMENEZ MACHADO -DIRETOR EXECUTIVO (SUZANO). Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 64, DE 3 DE MAIO DE 2021 Estabelece o plano de ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (padrão mínimo de qualidade do SIAFIC) e dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema único e Integrado de execução orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único Deste Decreto. Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada sua autonomia. § 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados. Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 2 § 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo. Art. 3º A Comissão Especial terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC a ser implantado pela Administração Municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será composta pelos seguintes membros: I – Sebastião Sérgio Jobim dos Santos – Secretário Municipal de Planejamento Finanças; II - Janaína Rocha Ferreira – Responsável Contábil; III – Nadja de Lima Matias – Coordenadora de Tesouraria IX – Clynton Rob Espindola Leite – Coordenador de Receita e Controle. Parágrafo único. Fica nomeado como Presidente o servidor Sebastião Sérgio Jobim dos Santos – Secretário Municipal de Planejamento e Finanças do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá os procedimentos que irão conduzir seus trabalhos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 3 de maio de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS Secretário Municipal de Finanças Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 65, DE 3 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a desvinculação de 30% (trinta por cento) sobre receitas pertencentes a Município de Ribas do Rio Pardo/MS, em conformidade com as disposições do art. 76-B, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n° 93, e dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 93, de 08 de setembro de 2016, acrescentou o art. 76-B aos Atos das Disposições Constituições Transitórias da Constituição Federal – ADCT/CF, conferindo a prerrogativa aos municípios de desvinculação de parte as receitas correntes do Ente Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de usar livremente parte da arrecadação vinculada à finalidade específica para equilibrar as finanças, possibilitando qualidade no serviço básico e oportunizando novos investimentos para o desenvolvimento do município; CONSIDERANDO por fim a situação atípica instalada em todo território nacional, consubstanciada na Pandemia no novo Coronavírus que vem se alastrando vertiginosamente pelo País, merecendo atenção, no que tange a aplicação de recursos públicos, por parte da Administração Municipal, a evitar a proliferação da doença a nível local, DECRETA: Art. 1º Fica desvinculada de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, o equivalente a 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 3 ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Art. 2º A desvinculação referida no art. 1.º, deste Decreto, aplica-se: I - aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, e seus saldo financeiros existentes em 1.º de janeiro de 2021; II - a todos os fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal; III - aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de aplicações de recursos recebidos como receitas de capital; IV - taxas e multas previstas na legislação, como a de Trânsito, de Defesa do Consumidor, a do Meio Ambiente e outras; V - as contribuições de intervenção no domínio econômico, a contribuição para o custeio da iluminação pública e demais contribuições arrecadadas pelo município; VI - as cotas-parte da compensação financeira de recursos minerais – CFEM, cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP, transferência de recursos do Fundersul, Transferências do ICMS Ecológico outras receitas correntes que forem consideradas pertinentes e abrangidas pela Emenda Constitucional n.º 93/2016. Parágrafo único. A desvinculação de que trata este artigo abrange, também, os adicionais e respectivos acréscimos legais. Art. 3º Excetuam-se da desvinculação de que trata este Decreto: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III, do § 2.º, do art. 198 e art. 212 da Constituição Federal; II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; III - transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação especificada em lei. Art. 4º A desvinculação referida neste Decreto será computada a partir do exercício de 2021, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 93/2016, aplicando essa desvinculação a todos os saldos remanescentes ou não transferidos anteriormente, existentes em 01 de janeiro de 2021 referente a juros, multas e demais verbas remuneratórias a partir desta data. Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Finanças, ao Secretário Municipal de Administração, ao Contador Geral do Município e aos gestores dos Fundos Municipais realizarem a reprogramação das despesas considerando a desvinculação da receita, e no caso de repasse a maior ao longo deste exercício de 2021, poderá ser descontado o valor das parcelas a serem transferidas nos meses subsequentes. Art. 5º As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 3 de maio de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS Secretário Municipal de Finanças Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 4 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 66, DE 3 DE MAIO DE 2021 Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 do Município diante das diretrizes do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade frente o avanço da pandemia em curso (COVID-19), especialmente com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da COVID-19, especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO recentes decisões e recomendações do Ministério Público do Trabalho em algumas regiões do País, reconhecendo-se o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo por exposição aos agentes biológicos infecciosos decorrentes da COVID-19; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, na reunião realizada no dia 30 de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas e prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município, até o dia 13 de maio de 2021, especialmente aquelas previstas nos Decretos municipais 98 de 2020, 01 de 2021, 07 de 2021, 16 de 2021, 32 de 2021, 37 de 2021, 40 de 2021, 43 de 2021, 53 de 2021, e 58 de 2021, sobretudo para adoção das orientações estaduais, reservadas as disposições deste Decreto municipal, que ajusta o ordenamento estadual diante da realidade local. Art. 2º Reitera-se que enquanto perdurar a pandemia: §1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo território municipal, sobretudo em locais com mais de uma pessoa, tais como academias e locais de desporto individual, sob pena da incidência de multa e crime correlatos; §2º Fica proibido o uso de narguile e de tereré nas vias e praças públicas da cidade; §3º Com lastro no artigo 66, da Lei Municipal nº 686 de 2001, combinado com a legislação federal trabalhista, notadamente no Anexo 14 da NR 15 do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), concede-se adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados no ESF Sentinela (Habib Fahed), assim como a todos os Médicos da Rede Municipal de Saúde, em razão do constante contato com pacientes infectados por COVID-19, enquanto perdurar a pandemia. Art. 3º Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 para reavaliação deste Decreto, que realizar-se-á no dia 12 de maio de 2021. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de maio de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MATHES BOLLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 5 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 182/2021 Nomeia Assessor II. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Carlos Dias Pedro, para exercer o cargo de Assessor II, lotado no Cemitério Municipal, Símbolo DAS – 350, sem representação, com efeito a contar de 05 de abril de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO N.049/SEMED/2021 Em, 03 de maio de 2021 Prorroga o prazo de validade da Resolução nº 041/SEMED/2021, para prevenir o contágio da doença causada pela COVID-19 e enfrentamento da O Secretário Municipal de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com base Decreto Municipal Nº 66, DE 3 DE MAIO DE 2021, R E S O L V E: Art. 1º.Alterar as datas presenciais dos Docentes e Servidores da Educação até o dia 31 de maio de 2021 e regulamentar o revezamento do cumprimento dos serviços educacionais para os Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino e aos Servidores Administrativos. Art. 7º.Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de maio de 2021. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº05/2021 Homologo Em /05/2021 ______________ Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 6 Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 PROCESSO Nº 041/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E A EMPRESA ENZO VEICULOS LTDA. OBJETO: presente contrato tem por objeto a aquisição de VEÍCULOS AUTOMOTOR - PICAPE 4X4, camionete nova, zero quilômetro (0 km), ano e modelo 2021 ou superior, cabine dupla, cor branca, motor diesel, potência mínima de 170CV, câmbio automático, ar condicionado, para suprir as necessidades do Departamento de Meio Ambiente - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Assessoria de Gabinete, do município de Ribas do Rio Pardo/ MS, de conformidade com o anexo do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Setor 1202 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária 1202 Projeto Atividade 2.027 - Manutenção das Ações do FMMA Função Programática 18.122.006 Proteção de Recursos Naturais do Município Natureza da Despesa 44905200 – Veículos de Tração Mecânica Ficha 577 Setor 201 ASSESSORIA DE GABINETE Unidade Orçamentária 201 Projeto Atividade 2.002 - Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito Função Programática 4.122.002 Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Pub. Natureza da Despesa 44905200 – Veículos de Tração Mecânica Ficha 21 DO VALOR: R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais), DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DO CONTRATO: 03/05/2021 Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de maio de 2021. ASSINAM: Elgne Forte Pereira, Coordenador de Projetos e Convênios, Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Carlos Eduardo Nunes de Mamã Fernandes, representante legal da empresa Enzo Veículos Fernandes. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 7 Departamento de Licitações AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITENS PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2021 - Registro de Preços Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas provisões, visando a Aquisição de suplementos e fórmulas nutricionais de uso enteral e oral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo – MS. O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a revogação dos itens 04, 06, 07, 09, 10, 19, 25, 27 e 28 da licitação na modalidade pregão presencial nº 014/2021, processo licitatório nº 044/2021. Item Especificação 4 ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL FORMULADO PARA CONTROLE GLICEMICO 1.0 KCAL/ML EMBALAGEM DE 1000ML 6 DIETA ENTERAL LÍQUIDA PEDIÁTRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA – SISTEMA FECHADO, DE 500ML. DIETA ENTERAL LÍQUIDA PEDIÁTRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA. 7 DIETA ENTERAL LÍQUIDA PEDIÁTRICA, NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA, COM ADIÇÃO DE FIBRAS - SISTEMA FECHADO, DE 500ML. 9 FORMULA ANTI REGURGITAÇÃO, 0 A 12 MESES – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 800G. 10 FORMULA INFANTIL COM PREBIÓTICOS, PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES DE VIDA, INDICADO PARA O TRATAMENTO DIETÉTICO DA OBSTIPAÇÃO INFANTIL LIGEIRA E DESCONFORTO INTESTINAL – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 400G. 19 FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES, DE 0 A 6 MESES DE VIDA INDICADO PARA O TRATAMENTO DIETÉTICO DA OBSTIPAÇÃO INFANTIL LIGEIRA E DESCONFORTO INTESTINAL – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 800G. 25 SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 04 ANOS DE IDADE – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 350G. 27 SUPLEMENTO NUTRICIONAL ACT-3 EMBALAGEM 340G 28 SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO E BALANCEADO PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, COM PRE E PROBIÓTICOS E DHA/ARA – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 400G. As demais condições da presente licitação permanecem inalteradas. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de maio de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silva Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 8 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 052, DE 03 DE MAIO DE 2021 Medidas administrativas para a prevenção e enfretamento ao COVID-19 nas dependências do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da portaria anterior referente a jornada ordinária de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, até o dia 12 de maio de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de maio de 2021. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 03 de maio de 2021. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Matéria enviada por Emerson Macena Santana BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 30/04/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.791,29 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 421.055,68 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 437.561,15 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 128.078,10 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 215.472,97 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 608.249,13 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,65 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.189.731,89 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 254.513,09 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 201.398,29 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 652.448,21 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 446.864,60 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 85.129,23 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.224,99 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 6.014,88 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.134,41 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,42 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 1.507.112,54 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 107.115,46 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 328.366,67 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.345,68 Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 9 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 893.676,72 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 183,81 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 163.790,28 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 7.519,87 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 8.679,61 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 77.730,67 C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 TOTAL 7.953.419,32 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 588.272,45 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,44 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.653,45 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,13 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 290.436,03 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 80.136,47 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 989,17 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,80 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.620,16 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.708,60 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,20 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.177,06 TOTAL 974.828,53 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 75.391,11 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 272.630,04 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 19.439,84 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,57 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,16 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,58 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.250,07 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,88 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,07 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 229.090,92 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.233,45 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.490.243,12 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.393,75 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 160.031,25 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 2.770.274,62 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 2.625,11 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 130.762,57 Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 10 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.400,96 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.222,73 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.545,03 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.567,06 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.902,63 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 65.919,95 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.689,09 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 345,15 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,19 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,74 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,82 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 146.700,88 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.703,65 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 195.291,53 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 861.993,09 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.462.898,65 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.059,08 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 344.805,66 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.689,10 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 876.168,68 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 TOTAL 2.717.754,27 Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 11