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norma nº 52/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaMedidas administrativas para a prevenção e enfretamento ao COVID-19 nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
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Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 42
Terça-Feira, 04 de Maio de 2021
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Nº. 001/2021
CELEBRADO EM 01/04/2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, por intermédio do Prefeito Municipal e 
Secretário de Finanças, com a empresa SUZANO S/A.
BASE LEGAL: Lei Municipal nº. 762/2004, bem como deliberação unânime do Conselho de Desenvolvimento 
do Município de Ribas do Rio Pardo em 29/03/2021.
LOCALIZAÇÃO: BR 262 – Km. 220 – Ribas do Rio Pardo – MS.
SIGNATÁRIOS: 
JOÃO ALFREDO DANIEZE – PREFEITO MUNICIPAL
SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS – SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
WALTER SCHALKA – DIRETOR PRESIDENTE (SUZANO)
PABLO FRANCISCO GIMENEZ MACHADO -DIRETOR EXECUTIVO (SUZANO).
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 64, DE 3 DE MAIO DE 2021
Estabelece o plano de ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (padrão mínimo de qualidade do 
SIAFIC) e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 
10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema único e Integrado 
de execução orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único 
Deste Decreto.
Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, 
incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo 
e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, 
Fundos Especiais, resguardada sua autonomia.
§ 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre 
si, por intermédio de transmissão de dados.
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§ 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, 
financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 
dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º A Comissão Especial terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC a ser 
implantado pela Administração Municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será 
composta pelos seguintes membros:
I – Sebastião Sérgio Jobim dos Santos – Secretário Municipal de Planejamento Finanças;
II - Janaína Rocha Ferreira – Responsável Contábil;
III – Nadja de Lima Matias – Coordenadora de Tesouraria
IX – Clynton Rob Espindola Leite – Coordenador de Receita e Controle.
Parágrafo único. Fica nomeado como Presidente o servidor Sebastião Sérgio Jobim dos Santos – Secretário 
Municipal de Planejamento e Finanças do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá os procedimentos que 
irão conduzir seus trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 3 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 65, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a desvinculação de 30% (trinta por cento) sobre receitas pertencentes a Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS, em conformidade com as disposições do art. 76-B, dos Atos das Disposições Constitucionais 
Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n° 93, e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 93, de 08 de setembro de 2016, acrescentou o art. 76-B aos 
Atos das Disposições Constituições Transitórias da Constituição Federal – ADCT/CF, conferindo a prerrogativa 
aos municípios de desvinculação de parte as receitas correntes do Ente Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de usar livremente parte da arrecadação vinculada à finalidade específica para 
equilibrar as finanças, possibilitando qualidade no serviço básico e oportunizando novos investimentos para o 
desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO por fim a situação atípica instalada em todo território nacional, consubstanciada na Pandemia 
no novo Coronavírus que vem se alastrando vertiginosamente pelo País, merecendo atenção, no que tange a 
aplicação de recursos públicos, por parte da Administração Municipal, a evitar a proliferação da doença a nível 
local,
DECRETA:
Art. 1º Fica desvinculada de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, o equivalente a 30% (trinta 
por cento) das receitas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos 
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ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas 
correntes.
Art. 2º A desvinculação referida no art. 1.º, deste Decreto, aplica-se:
I - aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a determinadas despesas referentes a 
programas, projetos ou ações e aos fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, e seus saldo financeiros 
existentes em 1.º de janeiro de 2021;
II - a todos os fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal;
III - aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de aplicações de recursos recebidos como receitas de 
capital;
IV - taxas e multas previstas na legislação, como a de Trânsito, de Defesa do Consumidor, a do Meio Ambiente e 
outras;
V - as contribuições de intervenção no domínio econômico, a contribuição para o custeio da iluminação pública 
e demais contribuições arrecadadas pelo município;
VI - as cotas-parte da compensação financeira de recursos minerais – CFEM, cota-parte do fundo especial do 
petróleo - FEP, transferência de recursos do Fundersul, Transferências do ICMS Ecológico outras receitas 
correntes que forem consideradas pertinentes e abrangidas pela Emenda Constitucional n.º 93/2016.
Parágrafo único. A desvinculação de que trata este artigo abrange, também, os adicionais e respectivos 
acréscimos legais.
Art. 3º Excetuam-se da desvinculação de que trata este Decreto:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e 
desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III, do § 2.º, do art. 198 e art. 
212 da Constituição Federal;
II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III - transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação 
especificada em lei.
Art. 4º A desvinculação referida neste Decreto será computada a partir do exercício de 2021, de conformidade 
com a Emenda Constitucional n.º 93/2016, aplicando essa desvinculação a todos os saldos remanescentes ou não 
transferidos anteriormente, existentes em 01 de janeiro de 2021 referente a juros, multas e demais verbas 
remuneratórias a partir desta data.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Finanças, ao Secretário Municipal de Administração, ao 
Contador Geral do Município e aos gestores dos Fundos Municipais realizarem a reprogramação das despesas 
considerando a desvinculação da receita, e no caso de repasse a maior ao longo deste exercício de 2021, poderá 
ser descontado o valor das parcelas a serem transferidas nos meses subsequentes.
Art. 5º As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de fundos, órgão ou programas deverão ser 
transferidas para a conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 3 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 4
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 66, DE 3 DE MAIO DE 2021
Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 do Município diante das diretrizes do 
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade frente o avanço da pandemia em curso 
(COVID-19), especialmente com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da 
sociedade, enquanto vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da 
transmissão e efeitos da COVID-19, especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato 
Grosso do Sul;
CONSIDERANDO recentes decisões e recomendações do Ministério Público do Trabalho em algumas regiões 
do País, reconhecendo-se o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo por exposição aos agentes 
biológicos infecciosos decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, na reunião realizada 
no dia 30 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas e prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no 
Município, até o dia 13 de maio de 2021, especialmente aquelas previstas nos Decretos municipais 98 de 2020, 
01 de 2021, 07 de 2021, 16 de 2021, 32 de 2021, 37 de 2021, 40 de 2021, 43 de 2021, 53 de 2021, e 58 de 2021, 
sobretudo para adoção das orientações estaduais, reservadas as disposições deste Decreto municipal, que ajusta o 
ordenamento estadual diante da realidade local.
Art. 2º Reitera-se que enquanto perdurar a pandemia:
§1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo território municipal, sobretudo 
em locais com mais de uma pessoa, tais como academias e locais de desporto individual, sob pena da incidência 
de multa e crime correlatos;
§2º Fica proibido o uso de narguile e de tereré nas vias e praças públicas da cidade;
§3º Com lastro no artigo 66, da Lei Municipal nº 686 de 2001, combinado com a legislação federal trabalhista, 
notadamente no Anexo 14 da NR 15 do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), concede-se adicional 
de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados no ESF Sentinela (Habib 
Fahed), assim como a todos os Médicos da Rede Municipal de Saúde, em razão do constante contato com 
pacientes infectados por COVID-19, enquanto perdurar a pandemia.
Art. 3º Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 para reavaliação deste 
Decreto, que realizar-se-á no dia 12 de maio de 2021.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MATHES BOLLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
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Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 182/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Carlos Dias Pedro, para exercer o cargo de Assessor II, lotado no Cemitério 
Municipal, Símbolo DAS – 350, sem representação, com efeito a contar de 05 de abril de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.049/SEMED/2021
Em, 03 de maio de 2021
Prorroga o prazo de validade da Resolução nº 041/SEMED/2021, para prevenir o contágio da doença causada 
pela COVID-19 e enfrentamento da 
O Secretário Municipal de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições 
legais, com base Decreto Municipal Nº 66, DE 3 DE MAIO DE 2021, 
R E S O L V E: 
Art. 1º.Alterar as datas presenciais dos Docentes e Servidores da Educação até o dia 31 de maio de 2021 e 
regulamentar o revezamento do cumprimento dos serviços educacionais para os Profissionais do Magistério 
Público da Rede Municipal de Ensino e aos Servidores Administrativos.
Art. 7º.Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de maio de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº05/2021
 
 Homologo
 Em /05/2021
______________ 
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 6
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021
PROCESSO Nº 041/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E A EMPRESA ENZO VEICULOS LTDA.
OBJETO: presente contrato tem por objeto a aquisição de VEÍCULOS AUTOMOTOR - PICAPE 4X4, 
camionete nova, zero quilômetro (0 km), ano e modelo 2021 ou superior, cabine dupla, cor branca, motor diesel, 
potência mínima de 170CV, câmbio automático, ar condicionado, para suprir as necessidades do Departamento 
de Meio Ambiente - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Assessoria de Gabinete, do município de 
Ribas do Rio Pardo/ MS, de conformidade com o anexo do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares 
vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Setor 1202 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária 1202
Projeto Atividade 2.027 - Manutenção das Ações do FMMA
Função Programática 18.122.006 Proteção de Recursos Naturais do Município
Natureza da Despesa 44905200 – Veículos de Tração Mecânica
Ficha 577
Setor 201 ASSESSORIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária 201
Projeto Atividade 2.002 - Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito
Função Programática 4.122.002 Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Pub.
Natureza da Despesa 44905200 – Veículos de Tração Mecânica
Ficha 21
DO VALOR: R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais), 
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de maio de 2021.
ASSINAM: Elgne Forte Pereira, Coordenador de Projetos e Convênios, Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário 
de Desenvolvimento Econômico e Carlos Eduardo Nunes de Mamã Fernandes, representante legal da empresa 
Enzo Veículos Fernandes.
Matéria enviada por Cícera Pereira Farias
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Departamento de Licitações
AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITENS
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2021 - Registro de 
Preços
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas provisões, visando a Aquisição de suplementos e fórmulas 
nutricionais de uso enteral e oral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do 
município de Ribas do Rio Pardo – MS.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a revogação dos itens 04, 
06, 07, 09, 10, 19, 25, 27 e 28 da licitação na modalidade pregão presencial nº 014/2021, processo licitatório nº 
044/2021.
Item Especificação
4 ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL FORMULADO PARA CONTROLE GLICEMICO 1.0 
KCAL/ML EMBALAGEM DE 1000ML 
6 DIETA ENTERAL LÍQUIDA PEDIÁTRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA –
SISTEMA FECHADO, DE 500ML. DIETA ENTERAL LÍQUIDA PEDIÁTRICA, 
HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA.
7 DIETA ENTERAL LÍQUIDA PEDIÁTRICA, NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA, COM 
ADIÇÃO DE FIBRAS - SISTEMA FECHADO, DE 500ML. 
9 FORMULA ANTI REGURGITAÇÃO, 0 A 12 MESES – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 
800G. 
10
FORMULA INFANTIL COM PREBIÓTICOS, PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES DE VIDA, 
INDICADO PARA O TRATAMENTO DIETÉTICO DA OBSTIPAÇÃO INFANTIL LIGEIRA E 
DESCONFORTO INTESTINAL – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 400G. 
19 FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES, DE 0 A 6 MESES DE VIDA INDICADO PARA O 
TRATAMENTO DIETÉTICO DA OBSTIPAÇÃO INFANTIL LIGEIRA E DESCONFORTO 
INTESTINAL – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 800G. 
25 SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 04 ANOS DE IDADE – PÓ. LATA 
CONTENDO NO MÍNIMO 350G. 
27 SUPLEMENTO NUTRICIONAL ACT-3 EMBALAGEM 340G 
28 SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO E BALANCEADO PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 
ANOS, COM PRE E PROBIÓTICOS E DHA/ARA – PÓ. LATA CONTENDO NO MÍNIMO 400G.
As demais condições da presente licitação permanecem inalteradas.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de maio de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silva
Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 8
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 052, DE 03 DE MAIO DE 2021
Medidas administrativas para a prevenção e enfretamento ao COVID-19 nas dependências do Poder Legislativo 
Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador 
Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da portaria anterior referente a jornada ordinária de trabalho dos 
servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, até o dia 12 de maio de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de maio 
de 2021.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 03 de maio de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
30/04/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.791,29 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 421.055,68
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 437.561,15 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 128.078,10 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 215.472,97 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 608.249,13 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,65 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.189.731,89 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 254.513,09 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 201.398,29 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 652.448,21 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 446.864,60 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 85.129,23 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.224,99 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 6.014,88 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.134,41 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,42 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 1.507.112,54 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 107.115,46 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 328.366,67 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.345,68 
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B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 893.676,72 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 183,81 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 163.790,28 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 7.519,87 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 8.679,61 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 77.730,67 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 7.953.419,32 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 588.272,45 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,44 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.653,45 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,13 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 290.436,03 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 80.136,47 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 989,17 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,80 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.620,16 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.708,60 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,20 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.177,06 
TOTAL 974.828,53 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 75.391,11 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 272.630,04 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 19.439,84 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,57 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,16 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,58 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.250,07 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,88 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,07 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 229.090,92 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.233,45 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.490.243,12 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.393,75 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 160.031,25 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 2.770.274,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 2.625,11 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 130.762,57 
Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 10
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.400,96 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.222,73 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.545,03 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.567,06 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.902,63 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 65.919,95 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.689,09 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 345,15 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,19 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,74 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,82 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 146.700,88 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.703,65 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 195.291,53 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 861.993,09 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.462.898,65 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.059,08 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 344.805,66 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.689,10 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 876.168,68 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 
TOTAL 2.717.754,27
Ano I - Edição Nº 42 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de MAIO de 2021 – Página 11

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