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norma nº 67/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaDeclara de Necessidade Pública Para Fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, parte do Imóvel Rural que especifica.
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Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 45
Sexta-Feira, 07 de Maio de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 67, DE 06 DE MAIO DE 2021
Declara de Necessidade Pública Para Fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, parte do Imóvel Rural que 
especifica.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a realização de obras que beneficiem a 
população do município de Ribas do Rio Pardo para a preservação de estradas e de construções de imóveis 
públicos e particulares;
CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade 
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; 
CONSIDERANDO que a desapropriação por necessidade pública tem por principal característica uma situação 
de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público;
CONSIDERANDO a premente necessidade de construção de uma bacia de contenção de águas pluviais para 
evitar as inundações que ocorre naquela região por ocasião das precipitações pluviométricas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de NECESSIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL, de parte de uma área de terreno rural, de propriedade de Eurides Aparecida Matoso, Agnel Jorge 
Matoso, Mariana Matoso e Maria Divina Matoso cujo croqui segue incluso a este ficando fazendo parte integrante, 
descrita como segue: 
“uma parte da área de terreno rural matriculada sobre número 2091 com 14 ha e 1.593,00 m2 (quatorze hectares e 
mil e quinhentos e noventa e três metros quadrados) cuja parte da desapropriação mede 02 (duas) hectares, situado 
no perímetro urbano, à margem esquerda do da Estrada do Mimoso – MS 340, a uma distância de cerca de 100 
metros da rotatória do Trevo para a estrada do Mimoso, no sentido da cidade para a usina, sem benfeitorias, com 
as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se este perímetro no Marco 01, cravado em comum com terras 
remanescentes da Matrícula 2.091 e com o corredor público, daí segue por uma linha reta com o rumo magnético 
de 68º 00’ SE e distância de 100,00 metros até alcançar o marco 02, cravado em comum com o corredor público 
que divide terras de Juarez Aparecido Matoso, daí segue por uma linha reta com o rumo magnético de 22º 02’ SW 
e uma distância de 200,00 metros até alcançar o marco 03; daí segue por uma linha reta com o rumo magnético 
SW 22º 02’ NE e distância de 200,00 metros até alcançar o março 01, que teve o ponto de partida assim fechando 
o perímetro, com as seguintes confrontações: Norte, com o corredor público e terra de Sebastião Anatólio 
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 2
Cardoso; Sul, com a área remanescente da matrícula 2.091; Leste, com corredor público e terras de Juarez 
Aparecido Matoso; Oeste com a área remanescente da matrícula 2.091”. 
Parágrafo único. Muito embora não conste da matrícula o registro a renúncia do usufruto relativo a Ana Lima 
Matoso e a perda do usufruto de Juarez Aparecido Matoso, tais circunstâncias constam da sentença prolatada nos 
autos de processo nº 0800.729-35.2015.8.12.0041 que tramitou nesta Comarca, cuja cópia segue anexa.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, será destinado à construção de uma bacia de contenção de águas pluviais 
para evitar as inundações que ocorre naquela região por ocasião das precipitações pluviométricas.
Art. 3º O Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras efetuou os croquis da área e a Comissão de 
Avaliação da Prefeitura já procedeu a avaliação da mesma.
Art. 4º Compete aos seguintes órgãos municipais, a adoção das providências administrativas para efetivação da 
desapropriação:
I – à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a adoção das providências contábeis e financeiras para 
consignação em dotação orçamentária própria ou por meio de anulação e transferência, a elaboração do respectivo 
Processo de Empenho e Ordem de Pagamento do valor definido pela Comissão de Avaliação;
II – à Procuradoria Jurídica, caso necessário, deve proceder à notificação pessoal dos proprietários e usufrutuários 
para tomarem conhecimento deste Decreto, do valor atribuído pela Avaliação e o preço que será pago pela 
desapropriação, estabelecendo prazo para manifestar sua aceitação que, ocorrendo esta, deve elaborar o respectivo 
Termo de Desapropriação Amigável;
III – aceitando o preço da desapropriação amigável, ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) o hectare, totalizando em R4 200.000,00 (duzentos mil reais), no ato em que o mesmo 
transferir ao município de Ribas do Rio Pardo, o direito de propriedade e posse sobre a referida área. 
IV – Ao setor competente deve:
a) providenciar, perante o Cartório do Tabelionato e de Notas, a escritura pública de transferência da 
propriedade e no Cartório de Registro de Imóveis, o respectivo registro na matrícula;
b) encaminhar cópia ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para efetuar as alterações relativas ao imóvel. 
Art. 5º Não havendo manifestação de aceitação por parte dos proprietários, no prazo assinado, seja por qualquer 
motivo, a Procuradoria Jurídica deverá adotar as providências para ingressar com a Ação Judicial de 
Desapropriação com pedido de Imissão Liminar na Posse, em face da urgência e a finalidade a que se destina, 
efetuando, concomitantemente, o depósito judicial do valor da avaliação realizada.
Parágrafo único. Ajuizada a ação expropriatória e transcorrido o trânsito em julgado da sentença homologatória 
de eventual acordo ou, sentença de mérito, declarando procedente a ação interposta pelo expropriante, devem ser 
adotadas as providências enumeradas no artigo anterior.
Art. 6º A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte na dotação 
da Unidade Orçamentária: 14.01 – Secretaria Municipal de Obras – elemento de despesa nº 44.90.61.00 –
Aquisição de Imóveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos seis dias o mês de maio do ano de dois mil e vinte 
um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 3
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Declara de Necessidade Pública Para Fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, parte do Imóvel Rural que 
especifica. 
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a realização de obras que beneficiem a 
população do município de Ribas do Rio Pardo para a preservação de estradas e de construções de imóveis 
públicos e particulares;
CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade 
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; 
CONSIDERANDO que a desapropriação por necessidade pública tem por principal característica uma situação 
de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público;
CONSIDERANDO a premente necessidade de abertura de uma estrada de interligação mais rápida e 
econômica entre a BR-262 e o Assentamento Melodia e propriedades rurais das adjacências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de NECESSIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL, de parte de uma área de terreno rural, de propriedade de Amado Rodrigues de Almeida, denominada 
como Fazenda Bálsamo, conforme croqui que segue incluso a este ficando fazendo parte integrante, descrita como 
segue: 
Uma parte da área constituída de área maior de 300 ha (trezentas hectares) registrada sob nº 7469 do 1º Ofício de 
Registro e de Protesto de Títulos cambiais sendo objeto da Desapropriação 01 ha e 492,87 m2 (uma hectare e 
quatrocentos e noventa e dois vírgula oitenta e sete metros quadrados), com perímetro de 1.092,46 metros, com 
a seguinte descrição: Inicia-se no marco M - 01, de coordenada identificada pelo código BNA – M- 5569, com 53º 
58’ 10,099” de Longitude e 20º 25’ 36,882” de Latitude, cravado ao Oeste do imóvel a margem da BR-262, sentido 
Ribas do Rio Pardo a Campo Grande, ao rumo e 26º 00’ NE, a uma distância de 526,45 metros, divisa com terras 
da Fazenda São José o Campos Novos, e propriedade de Jorge Joaquim Lobo, até encontrar o M – 02 de 
coordenada identificada pelo código 88 – M – 0011, com 53º 58’ 06,912” de longitude e 20º 25’ 20, 030” de 
Latitude; Daí segue ao rumo de 81º 07’ S, a uma distância de 20,92 metros, em aramado, divisa com terras de 
Werner Alfred da Fazenda Bugriça (atualmente Reserva Florestal do Assentamento Bálsamo), até o marco M –
03; Daí segue ao rumo de 26º 00’ SE, a uma distância de 522,84 metros em direção ao marco M – 04, divisando 
com terras da Fazenda Bálsamo; Daí segue ao rumo de 81º 07’ NW, a uma distância de 22,25 metros em direção 
ao marco M – 01, ponto de partida. 
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, será destinado à construção de uma estrada de interligação entre a BR￾262 e o Assentamento Melodia, Assentamento Bálsamo e propriedades rurais das adjacências.
Art. 3º O Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, já elaborou o croquis da área a ser 
desapropriada e a Comissão de Avaliação efetuou a avaliação da mesma.
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 4
Art. 4º Compete aos seguintes órgãos municipais, a adoção das providências administrativas para efetivação da 
desapropriação:
I – à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a adoção das providências contábeis e financeiras para 
consignação em dotação orçamentária própria ou por meio de anulação e transferência, a elaboração do respectivo 
Processo de Empenho e Ordem de Pagamento do valor definido pela Comissão de Avaliação;
III – à Procuradoria Jurídica, caso necessário, deve proceder à notificação pessoal do proprietário para tomar 
conhecimento deste Decreto, do valor atribuído pela Avaliação e o preço que será pago pela desapropriação, 
estabelecendo prazo para manifestar sua aceitação que, ocorrendo esta, deve elaborar o respectivo Termo de 
Desapropriação Amigável;
IV – aceitando o preço e a desapropriação amigável, ao expropriado será efetuado o pagamento no valor da 
desapropriação de R$ 36.725,00 (trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais), no ato em que o mesmo transferir 
ao município de Ribas do Rio Pardo, o direito de propriedade e posse sobre a referida área. 
V – Ao setor competente deve:
a) providenciar, perante o Cartório do Tabelionato e de Notas, a escritura pública de transferência da 
propriedade e no Cartório de Registro de Imóveis, o respectivo registro na matrícula;
b) encaminhar cópia ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para efetuar as alterações relativas ao imóvel. 
Art. 5º Não havendo manifestação expressa de aceitação por parte do proprietário, no prazo assinado, seja por 
qualquer motivo, a Procuradoria Jurídica deverá adotar as providências para ingressar com a Ação Judicial de 
Desapropriação com pedido de Imissão Liminar na Posse, em face da urgência e a finalidade a que se destina, 
efetuando, concomitantemente, o depósito judicial do valor da avaliação realizada.
Parágrafo único. Ajuizada a ação expropriatória e transcorrido o trânsito em julgado da sentença homologatória 
de eventual acordo ou, sentença de mérito, declarando procedente a ação interposta pelo expropriante, devem ser 
adotadas as providências enumeradas no artigo anterior.
Art. 5º A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte na dotação 
da Unidade Orçamentária: 14.01 – Secretaria Municipal de Obras – elemento de despesa nº 44.90.61.00 –
Aquisição de Imóveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte seis dias o mês de abril do ano de dois mil e 
vinte um. 
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 5
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 69, DE 6 DE MAIO DE 2021
Declara luto oficial.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Luto oficial, por três dias, a partir desta data, com ponto facultativo no expediente do dia 7 de maio de 
2021, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor José Maria Marques Domingues, que prestou 
inestimáveis serviços ao Município, como cidadão e médico de marcante participação na história das famílias de 
Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Durante o ponto facultativo, ficam mantidos os serviços essenciais, reuniões, pregões, audiências e demais 
compromissos previamente agendados pelo Poder Executivo Municipal, devendo os servidores envolvidos 
desempenhar as respectivas funções para evitar prejuízo aos interesses públicos dos citados eventos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com cópia 
do ato à família enlutada.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 6 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
GUILHERME ALMEIDA TABOSA
Procurador Geral do Município
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 187/2021
“Altera percentual de representação”.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1°. Altera o percentual de representação da servidora Tamara da Silva Mariz, ocupante do cargo em 
comissão de Assessor I, DAS-300, para 50% (cinquenta por cento), com efeito a contar de 01 de abril de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 188/2021
Atribui Função Gratificada (FG).
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 6
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1°. Atribuir a servidora Marislene Cândido Ribeiro Delgado, a Função Gratificada, com 
representação de 60% (sessenta por cento), lotada na Secretaria Municipal de Obras, com efeito a contar de 
01 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 189/2021
Nomeia Diretor de Departamento de Arquivo Público Municipal.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Vilma Feliciano da Silva, para exercer o cargo de Diretora de Departamento 
de Arquivo Público Municipal, lotada na Secretaria de Administração e Governo, Símbolo DAS – 300, com 
representação de 35% (trinta e cinco por cento), com efeito a contar de 01 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
CONVOCAÇÃO PARA ESTÁGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
DE ACORDO COM O EDITAL N.º 02/2021
Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições, 
CONVOCA os estagiários relacionados abaixo, em atendimento às demandas das diversas áreas da 
Municipalidade, para que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, na Secretaria 
Municipal de Administração e Governo, para a conferência dos requisitos publicados no Edital nº 02/2021 e 
formalização do Contrato de Estágio Remunerado junto ao Instituto Euvaldo Lodi – Fiems/IEL.
A não manifestação do aprovado dentro do prazo estipulado será considerada desistência, sendo convocado o 
estudante aprovado na ordem subsequente de classificação. 
NOME DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTÁGIO
CLASS NOME CURSO
1 BRUNA FONTES FERREIRA ADMINISTRAÇÃO
1 LORENI TEREZINHA DA CRUZ FARMÁCIA
2 LAURA BEATRIZ DA SILVA FARMÁCIA
1 KELLEN CAMILA BARRETO MENEZES NUTRIÇÃO
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 7
1 RITA DE CÁSSIA NUNES SERVIÇO SOCIAL
2 MARLUCI FERREIRA MAIA GOMES SERVIÇO SOCIAL
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº060/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 
05 de 2021, Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO, para atuar como fiscal da Ata de Registro de 
Preços N°013/2020 – Pregão Nº 025/2020. Que tem por objeto a aquisição de ventiladores pulmonares. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da Lei nº 8.666 de 1993, 
alterações posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2021. 
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de março de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
Republica-se por Incorreção
RESOLUÇÃO Nº061/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 
05 de 2021, Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO, para atuar como fiscal da Ata de Registro de 
Preços N°014/2020 Pregão Nº 026/2020 Objeto: A presente Ata de Registro tem por objeto a aquisição de gás 
medicinal comprimido (oxigênio medicinal). 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2021. 
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 8
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de março de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 011/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 002/2020.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CMC CLÍNICA MÉDICA EIRELI – EPP 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA 
DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados 
mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
VIGENCIA DO TERMO ADITIVO: 1º/05/2021 a 31/08/2021.
VALOR: R$ 83.179,68 (oitenta e três mil cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
DATA DO TERMO ADITIVO: 30/04/2021. 
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e LIDAMAR MARQUES DE JESUS, 
representante legal da CMC CLÍNICA MÉDICA EIRELI – EPP.
Matéria enviada por Cícera Pereira Farias
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro e 
Equipe de Apoio, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial.
Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais (cadeira, armário, computador, ar condicionado, refrigerador, 
sofá, TV, chuveiro, cama, colchão, lixeira, cortina, entre outros) para atendimento da Seção Comunitária de 
Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, 
Lei Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O 
credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 19 de maio 
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 9
de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição 
do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 06 de maio de 2021
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silva
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
05/05/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.791,49
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 421.100,27
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 437.603,16
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 128.090,39
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 289.392,20
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 608.307,49
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,65
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 863.232,23
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 258.060,71
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 201.417,61
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 652.510,83
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 446.907,48
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 85.137,40
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.226,17
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 6.015,44
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.147,19
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,83
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 6.130.150,16
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 103.641,23
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 278.917,90
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL -
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.345,68
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 614.607,64
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 187,44
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 163.806,00
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 7.520,60
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 13.890,64
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 77.738,90
Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 10
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85
TOTAL 12.000.976,76
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 588.328,90
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,48
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.653,62
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,13
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 290.463,90
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 80.144,17
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 989,26
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,81
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.620,60
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.709,24
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,24
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL
TOTAL 973.744,92
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 75.398,35
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 280.756,69
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 19.441,70
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,58
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,16
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,59
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.250,38
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,89
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,09
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 111.297,10
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.279,34
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.605.679,60
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.397,72
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 160.031,25
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00
TOTAL R$ 2.776.103,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 21.306,95
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 130.775,11
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.401,28
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.234,26
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.549,97
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.570,38
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.907,71
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 65.926,29
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.692,13
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B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,18
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,22
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,75
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,82
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 148.268,54
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.705,55
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 195.310,26
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL -
TOTAL 882.312,40
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 579.562,97
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.059,18
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 344.838,75
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.690,68
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 876.252,76
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10
TOTAL 1.834.537,44
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