| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Declara de Necessidade Pública Para Fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, parte do Imóvel Rural que especifica. |
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Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 45 Sexta-Feira, 07 de Maio de 2021 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 67, DE 06 DE MAIO DE 2021 Declara de Necessidade Pública Para Fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, parte do Imóvel Rural que especifica. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a realização de obras que beneficiem a população do município de Ribas do Rio Pardo para a preservação de estradas e de construções de imóveis públicos e particulares; CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; CONSIDERANDO que a desapropriação por necessidade pública tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público; CONSIDERANDO a premente necessidade de construção de uma bacia de contenção de águas pluviais para evitar as inundações que ocorre naquela região por ocasião das precipitações pluviométricas, RESOLVE: Art. 1º Fica declarada de NECESSIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, de parte de uma área de terreno rural, de propriedade de Eurides Aparecida Matoso, Agnel Jorge Matoso, Mariana Matoso e Maria Divina Matoso cujo croqui segue incluso a este ficando fazendo parte integrante, descrita como segue: “uma parte da área de terreno rural matriculada sobre número 2091 com 14 ha e 1.593,00 m2 (quatorze hectares e mil e quinhentos e noventa e três metros quadrados) cuja parte da desapropriação mede 02 (duas) hectares, situado no perímetro urbano, à margem esquerda do da Estrada do Mimoso – MS 340, a uma distância de cerca de 100 metros da rotatória do Trevo para a estrada do Mimoso, no sentido da cidade para a usina, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se este perímetro no Marco 01, cravado em comum com terras remanescentes da Matrícula 2.091 e com o corredor público, daí segue por uma linha reta com o rumo magnético de 68º 00’ SE e distância de 100,00 metros até alcançar o marco 02, cravado em comum com o corredor público que divide terras de Juarez Aparecido Matoso, daí segue por uma linha reta com o rumo magnético de 22º 02’ SW e uma distância de 200,00 metros até alcançar o marco 03; daí segue por uma linha reta com o rumo magnético SW 22º 02’ NE e distância de 200,00 metros até alcançar o março 01, que teve o ponto de partida assim fechando o perímetro, com as seguintes confrontações: Norte, com o corredor público e terra de Sebastião Anatólio Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 2 Cardoso; Sul, com a área remanescente da matrícula 2.091; Leste, com corredor público e terras de Juarez Aparecido Matoso; Oeste com a área remanescente da matrícula 2.091”. Parágrafo único. Muito embora não conste da matrícula o registro a renúncia do usufruto relativo a Ana Lima Matoso e a perda do usufruto de Juarez Aparecido Matoso, tais circunstâncias constam da sentença prolatada nos autos de processo nº 0800.729-35.2015.8.12.0041 que tramitou nesta Comarca, cuja cópia segue anexa. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, será destinado à construção de uma bacia de contenção de águas pluviais para evitar as inundações que ocorre naquela região por ocasião das precipitações pluviométricas. Art. 3º O Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras efetuou os croquis da área e a Comissão de Avaliação da Prefeitura já procedeu a avaliação da mesma. Art. 4º Compete aos seguintes órgãos municipais, a adoção das providências administrativas para efetivação da desapropriação: I – à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a adoção das providências contábeis e financeiras para consignação em dotação orçamentária própria ou por meio de anulação e transferência, a elaboração do respectivo Processo de Empenho e Ordem de Pagamento do valor definido pela Comissão de Avaliação; II – à Procuradoria Jurídica, caso necessário, deve proceder à notificação pessoal dos proprietários e usufrutuários para tomarem conhecimento deste Decreto, do valor atribuído pela Avaliação e o preço que será pago pela desapropriação, estabelecendo prazo para manifestar sua aceitação que, ocorrendo esta, deve elaborar o respectivo Termo de Desapropriação Amigável; III – aceitando o preço da desapropriação amigável, ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) o hectare, totalizando em R4 200.000,00 (duzentos mil reais), no ato em que o mesmo transferir ao município de Ribas do Rio Pardo, o direito de propriedade e posse sobre a referida área. IV – Ao setor competente deve: a) providenciar, perante o Cartório do Tabelionato e de Notas, a escritura pública de transferência da propriedade e no Cartório de Registro de Imóveis, o respectivo registro na matrícula; b) encaminhar cópia ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para efetuar as alterações relativas ao imóvel. Art. 5º Não havendo manifestação de aceitação por parte dos proprietários, no prazo assinado, seja por qualquer motivo, a Procuradoria Jurídica deverá adotar as providências para ingressar com a Ação Judicial de Desapropriação com pedido de Imissão Liminar na Posse, em face da urgência e a finalidade a que se destina, efetuando, concomitantemente, o depósito judicial do valor da avaliação realizada. Parágrafo único. Ajuizada a ação expropriatória e transcorrido o trânsito em julgado da sentença homologatória de eventual acordo ou, sentença de mérito, declarando procedente a ação interposta pelo expropriante, devem ser adotadas as providências enumeradas no artigo anterior. Art. 6º A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte na dotação da Unidade Orçamentária: 14.01 – Secretaria Municipal de Obras – elemento de despesa nº 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos seis dias o mês de maio do ano de dois mil e vinte um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 3 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Declara de Necessidade Pública Para Fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, parte do Imóvel Rural que especifica. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a realização de obras que beneficiem a população do município de Ribas do Rio Pardo para a preservação de estradas e de construções de imóveis públicos e particulares; CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; CONSIDERANDO que a desapropriação por necessidade pública tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público; CONSIDERANDO a premente necessidade de abertura de uma estrada de interligação mais rápida e econômica entre a BR-262 e o Assentamento Melodia e propriedades rurais das adjacências, RESOLVE: Art. 1º Fica declarada de NECESSIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, de parte de uma área de terreno rural, de propriedade de Amado Rodrigues de Almeida, denominada como Fazenda Bálsamo, conforme croqui que segue incluso a este ficando fazendo parte integrante, descrita como segue: Uma parte da área constituída de área maior de 300 ha (trezentas hectares) registrada sob nº 7469 do 1º Ofício de Registro e de Protesto de Títulos cambiais sendo objeto da Desapropriação 01 ha e 492,87 m2 (uma hectare e quatrocentos e noventa e dois vírgula oitenta e sete metros quadrados), com perímetro de 1.092,46 metros, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco M - 01, de coordenada identificada pelo código BNA – M- 5569, com 53º 58’ 10,099” de Longitude e 20º 25’ 36,882” de Latitude, cravado ao Oeste do imóvel a margem da BR-262, sentido Ribas do Rio Pardo a Campo Grande, ao rumo e 26º 00’ NE, a uma distância de 526,45 metros, divisa com terras da Fazenda São José o Campos Novos, e propriedade de Jorge Joaquim Lobo, até encontrar o M – 02 de coordenada identificada pelo código 88 – M – 0011, com 53º 58’ 06,912” de longitude e 20º 25’ 20, 030” de Latitude; Daí segue ao rumo de 81º 07’ S, a uma distância de 20,92 metros, em aramado, divisa com terras de Werner Alfred da Fazenda Bugriça (atualmente Reserva Florestal do Assentamento Bálsamo), até o marco M – 03; Daí segue ao rumo de 26º 00’ SE, a uma distância de 522,84 metros em direção ao marco M – 04, divisando com terras da Fazenda Bálsamo; Daí segue ao rumo de 81º 07’ NW, a uma distância de 22,25 metros em direção ao marco M – 01, ponto de partida. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, será destinado à construção de uma estrada de interligação entre a BR262 e o Assentamento Melodia, Assentamento Bálsamo e propriedades rurais das adjacências. Art. 3º O Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, já elaborou o croquis da área a ser desapropriada e a Comissão de Avaliação efetuou a avaliação da mesma. Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 4 Art. 4º Compete aos seguintes órgãos municipais, a adoção das providências administrativas para efetivação da desapropriação: I – à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a adoção das providências contábeis e financeiras para consignação em dotação orçamentária própria ou por meio de anulação e transferência, a elaboração do respectivo Processo de Empenho e Ordem de Pagamento do valor definido pela Comissão de Avaliação; III – à Procuradoria Jurídica, caso necessário, deve proceder à notificação pessoal do proprietário para tomar conhecimento deste Decreto, do valor atribuído pela Avaliação e o preço que será pago pela desapropriação, estabelecendo prazo para manifestar sua aceitação que, ocorrendo esta, deve elaborar o respectivo Termo de Desapropriação Amigável; IV – aceitando o preço e a desapropriação amigável, ao expropriado será efetuado o pagamento no valor da desapropriação de R$ 36.725,00 (trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais), no ato em que o mesmo transferir ao município de Ribas do Rio Pardo, o direito de propriedade e posse sobre a referida área. V – Ao setor competente deve: a) providenciar, perante o Cartório do Tabelionato e de Notas, a escritura pública de transferência da propriedade e no Cartório de Registro de Imóveis, o respectivo registro na matrícula; b) encaminhar cópia ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para efetuar as alterações relativas ao imóvel. Art. 5º Não havendo manifestação expressa de aceitação por parte do proprietário, no prazo assinado, seja por qualquer motivo, a Procuradoria Jurídica deverá adotar as providências para ingressar com a Ação Judicial de Desapropriação com pedido de Imissão Liminar na Posse, em face da urgência e a finalidade a que se destina, efetuando, concomitantemente, o depósito judicial do valor da avaliação realizada. Parágrafo único. Ajuizada a ação expropriatória e transcorrido o trânsito em julgado da sentença homologatória de eventual acordo ou, sentença de mérito, declarando procedente a ação interposta pelo expropriante, devem ser adotadas as providências enumeradas no artigo anterior. Art. 5º A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte na dotação da Unidade Orçamentária: 14.01 – Secretaria Municipal de Obras – elemento de despesa nº 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte seis dias o mês de abril do ano de dois mil e vinte um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 5 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 69, DE 6 DE MAIO DE 2021 Declara luto oficial. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Luto oficial, por três dias, a partir desta data, com ponto facultativo no expediente do dia 7 de maio de 2021, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor José Maria Marques Domingues, que prestou inestimáveis serviços ao Município, como cidadão e médico de marcante participação na história das famílias de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º Durante o ponto facultativo, ficam mantidos os serviços essenciais, reuniões, pregões, audiências e demais compromissos previamente agendados pelo Poder Executivo Municipal, devendo os servidores envolvidos desempenhar as respectivas funções para evitar prejuízo aos interesses públicos dos citados eventos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com cópia do ato à família enlutada. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 6 de maio de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal GUILHERME ALMEIDA TABOSA Procurador Geral do Município Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 187/2021 “Altera percentual de representação”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Altera o percentual de representação da servidora Tamara da Silva Mariz, ocupante do cargo em comissão de Assessor I, DAS-300, para 50% (cinquenta por cento), com efeito a contar de 01 de abril de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 188/2021 Atribui Função Gratificada (FG). Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 6 O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Atribuir a servidora Marislene Cândido Ribeiro Delgado, a Função Gratificada, com representação de 60% (sessenta por cento), lotada na Secretaria Municipal de Obras, com efeito a contar de 01 de maio de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 189/2021 Nomeia Diretor de Departamento de Arquivo Público Municipal. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Senhora Vilma Feliciano da Silva, para exercer o cargo de Diretora de Departamento de Arquivo Público Municipal, lotada na Secretaria de Administração e Governo, Símbolo DAS – 300, com representação de 35% (trinta e cinco por cento), com efeito a contar de 01 de maio de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo CONVOCAÇÃO PARA ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DE ACORDO COM O EDITAL N.º 02/2021 Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições, CONVOCA os estagiários relacionados abaixo, em atendimento às demandas das diversas áreas da Municipalidade, para que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, na Secretaria Municipal de Administração e Governo, para a conferência dos requisitos publicados no Edital nº 02/2021 e formalização do Contrato de Estágio Remunerado junto ao Instituto Euvaldo Lodi – Fiems/IEL. A não manifestação do aprovado dentro do prazo estipulado será considerada desistência, sendo convocado o estudante aprovado na ordem subsequente de classificação. NOME DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTÁGIO CLASS NOME CURSO 1 BRUNA FONTES FERREIRA ADMINISTRAÇÃO 1 LORENI TEREZINHA DA CRUZ FARMÁCIA 2 LAURA BEATRIZ DA SILVA FARMÁCIA 1 KELLEN CAMILA BARRETO MENEZES NUTRIÇÃO Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 7 1 RITA DE CÁSSIA NUNES SERVIÇO SOCIAL 2 MARLUCI FERREIRA MAIA GOMES SERVIÇO SOCIAL Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº060/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. O Secretário Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preços N°013/2020 – Pregão Nº 025/2020. Que tem por objeto a aquisição de ventiladores pulmonares. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de março de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Saúde Republica-se por Incorreção RESOLUÇÃO Nº061/2021/SMS Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. O Secretário Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preços N°014/2020 Pregão Nº 026/2020 Objeto: A presente Ata de Registro tem por objeto a aquisição de gás medicinal comprimido (oxigênio medicinal). Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2021. Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 8 Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de março de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 011/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CMC CLÍNICA MÉDICA EIRELI – EPP OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA DO TERMO ADITIVO: 1º/05/2021 a 31/08/2021. VALOR: R$ 83.179,68 (oitenta e três mil cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e LIDAMAR MARQUES DE JESUS, representante legal da CMC CLÍNICA MÉDICA EIRELI – EPP. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais (cadeira, armário, computador, ar condicionado, refrigerador, sofá, TV, chuveiro, cama, colchão, lixeira, cortina, entre outros) para atendimento da Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 19 de maio Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 9 de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 06 de maio de 2021 EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silva BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 05/05/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.791,49 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 421.100,27 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 437.603,16 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 128.090,39 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 289.392,20 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 608.307,49 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,65 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 863.232,23 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 258.060,71 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 201.417,61 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 652.510,83 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 446.907,48 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 85.137,40 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.226,17 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 6.015,44 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.147,19 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,83 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 6.130.150,16 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 103.641,23 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 278.917,90 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.345,68 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 614.607,64 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 187,44 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 163.806,00 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 7.520,60 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 13.890,64 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 77.738,90 Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 10 C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 TOTAL 12.000.976,76 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 588.328,90 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,48 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.653,62 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,13 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 290.463,90 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 80.144,17 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 989,26 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,81 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.620,60 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.709,24 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,24 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL TOTAL 973.744,92 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 75.398,35 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 280.756,69 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 19.441,70 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,58 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,16 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,59 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.250,38 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,89 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,09 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 111.297,10 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.279,34 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.605.679,60 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.397,72 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 160.031,25 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 2.776.103,25 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 21.306,95 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 130.775,11 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.401,28 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.234,26 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.549,97 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.570,38 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.907,71 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 65.926,29 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.692,13 Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 11 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,18 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,22 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,75 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,82 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 148.268,54 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.705,55 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 195.310,26 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 882.312,40 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 579.562,97 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.059,18 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 344.838,75 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.690,68 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 876.252,76 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 TOTAL 1.834.537,44 Ano I - Edição Nº 45 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de MAIO de 2021 – Página 12