| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Medidas administrativas para a prevenção e enfretamento ao COVID-19 nas dependências do Poder Legislativo Municipal. |
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Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 50 Sexta-Feira, 14 de Maio de 2021 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 74, DE 13 DE MAIO DE 2021 Prorroga o prazo de vigência até 31 de maio, aprova novo horário de toque de recolher, o horário de expediente da Prefeitura retorna das 07:00 horas às 11:00 para atendimento ao público e das 13:00 horas às 17:00 horas para expediente interno com ressalvas com relação ao setor de tributos, protocolo e meio ambiente mantidas todas as restrições dos Decretos anteriores. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência e mantidas todas as restrições dos Decretos anteriores até 31 de maio de 2021. Art. 2º Fica convocada a reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 para reavaliação deste Decreto, que realizar-se-á no dia 28 de maio de 2021. Art. 3º Fica prorrogado o toque de recolher que passará a ser das 22h às 5h seguindo nossa posição no mapa cor laranja. Art. 4º O horário de expediente da Prefeitura e órgãos Municipais retornarão ao horário das 7h às 11h para atendimento ao público e das 13h às 17h, expediente interno, exceto o setor de tributos, protocolo e meio ambiente os quais devem atender as demandas das empresas junto à Associação Comercial e os escritórios de contabilidade, disponibilizando e divulgando o telefone e e-mail. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 2 Secretaria Municipal de Administração e Governo CONVOCAÇÃO PARA ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DE ACORDO COM O EDITAL N.º 02/2021 Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições, CONVOCA os estagiários relacionados abaixo, em atendimento às demandas das diversas áreas da Municipalidade, para que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, na Secretaria Municipal de Administração e Governo, para a conferência dos requisitos publicados no Edital nº 02/2021 e formalização do Contrato de Estágio Remunerado junto ao Instituto Euvaldo Lodi – Fiems/IEL. A não manifestação do aprovado dentro do prazo estipulado será considerada desistência, sendo convocado o estudante aprovado na ordem subsequente de classificação. NOME DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTÁGIO CLASS NOME CURSO 1 AMANDA LOPES PEREIRA DIREITO 5 ADRIELLY NOGUEIRA DO VALE ENFERMAGEM 6 NICOLY VIEIRA ARANTES ENFERMAGEM 2 DARQUELI VICTÓRIA SILVA DOS SANTOS TEC. EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração E Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 202/2021 “Altera percentual de Função Gratificada (FG)”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Altera o percentual de gratificação da servidora Roseli Codognato, com Função Gratificada (FG) para 90% (noventa por cento), com efeito a contar de 01 de maio de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração E Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS E A SOCIEDADE PESTALOZZI O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Bairro: Centro, Ribas do Rio Pardo/MS, CNPJ nº 03.501.541/0001-91, neste ato representado pela Sra Guiomar Soares dos Santos, brasileira, casada, Secretaria de Assistência Social, portadora da célula de identidade nº 314002 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Física sob o nº Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 3 338.489.551-72, residente e domiciliado na Rua: Delminda Coelho 1298, Jardim Ouro Verde, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, doravante denominado simplesmente de PARCEIRA PÚBLICA e a SOCIEDADE PESTALOZZI DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado em 10.03.97 sob o nº 098, livro A, fis. 046 verso, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta comarca, entidade declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 590/97, mantenedora da Escola Clínica “ARCO-ÍRIS” de Educação Infantil e Fundamental de 1ª a 4ª séries Especiais, criada em 20.05.98 para atendimento as pessoas com deficiência deste Município, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, nesta cidade, através da sua presidenta a Sra. ANA MARCIA MARINO DA COSTA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº18.554.862 SSP/SP, e do CPF nº 067.197.928 – 96, residente e domiciliada na Rua Conceição do Rio Pardo, 2358, Centro, em Ribas do Rio Pardo – MS, doravante denominada simplesmente PARCEIRA PRIVADA, resolvem celebrar o presente convênio, com fundamento na Lei Municipal nº 805/2006, alterada pela Lei nº 888/2009 de 25.03.09 e Lei Municipal nº1.198, de 19 de abril de 2021, tendo por objetivo subvencionar com apoio financeiro, mediante as seguintes clausulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui-se o objeto do presente Termo de Fomento destinar recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da ESCOLA CLÍNICA “ARCO-ÍRIS” SOCIEDADE PESTALOZZI DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL, a fim de atender as pessoas com deficiência deste Município, de acordo com o Plano de Trabalho, o qual integra este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO AS NORMAS LEGAIS 2.1 Aplica-se a este instrumento a Lei Federal n° 13.019 de 31 de Julho de 2014, do Decreto Municipal nº 11, de 03 de Fevereiro de 2017. CLÁSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Termo de Fomento terá o prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante solicitação da PARCEIRA PRIVADA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração púbica em, no mínimo (45) quarenta e cinco dias antes do término previsto ou de ofício pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado por acordo entre as partes, até o limite previsto na legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 4.1 despesas decorrentes da execução deste termo de fomento correrão à conta da dotação orçamentária vigente do próprio Fundo Municipal de Assistência Social, PROGRAMA DE TRABALHO: 08.244.021.2072, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.5.0.43.00, Fonte de recurso 100000, Ficha 374, devidamente empenhada. SUBCLÁUSULA ÚNICA: A liberação do recurso ocorrerá em conformidade com o cronograma de desembolso financeiro, nos prazos e valores estabelecidos na Lei Municipal nº 1.198, de 19 de abril de 2.021, a ser depositada na conta corrente da PARCEIRA PRIVADA: Banco: Banco do Brasil Agência: 4816-x Conta: 13.118- 0 CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO 5.1 O MUNICÍPIO nomeia como gestor do presente Termo de Fomento GUIOMAR SOARES DOS SANTOS – Secretária de Assistência Social, conforme Portaria n.º 04/2021. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS 6.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) transferir os recursos para a execução deste objeto; b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto; d) promover a transferência dos recursos financeiros para conta bancária específica indicada pela OSC; e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; f) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo; Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 4 g) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município; h) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC; i) elaborar parecer sobre a prestação de contas da OSC, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 3 de fevereiro de 2017 e Lei Federal n.º 13.019/2014; j) aplicar as penalidades previstas neste instrumento; k) manter, em seu sítio oficial na internet, as informações da parceria celebrada e o Plano de Trabalho, até cento e oitenta dias, após o respectivo encerramento. 6.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; g) identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue ao Município; h) divulgar esta parceria em seu sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como atender a Lei n.º 12.527/2011; i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administração pública municipal; j) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública; k) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando vedada a redistribuição dos recursos à outra Organização da Sociedade Civil, congênere ou não; l) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; m) comprovar todas as despesas por meio de nota fiscal eletrônica ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; n) aplicar os recursos repassados pelo Município e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira; o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, nesta efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo; p) não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto; q) ressarcir aos cofres públicos, ao final da parceria, o saldo remanescente oriundo das aplicações dos recursos financeiros; r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho; s) comprovar de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho; Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 5 t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da Organização da Sociedade Civil, para aquisição de materiais e serviços; u) manter-se adimplente com o Poder Público no que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; v) comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela OSC, assim como alterações em seu Estatuto; x) apresentar até 10 (dez) dias, após o encerramento de cada trimestre, relatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL 7.1 A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade. PARÁGRAFO ÚNICO. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o Município de Ribas do Rio Pardo e o pessoal que a OSC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Os recursos financeiros, serão depositados na conta específica da OSC, vinculada ao objeto e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização. 8.2 Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores. 8.3 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.4 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, excepcionalmente, poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, desde que devidamente justificado. 8.5 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela OSC, desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento. 8.6 A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos. 8.7 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal. CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 9.1 A OSC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação de prestação de contas no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência; d) descumprimento dos termos previstos neste instrumento; Parágrafo único. Compromete-se, ainda a OSC, a recolher à conta do Município o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. CLÁUSULA DECIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 Prestar contas, até noventa dias após o término da vigência da parceria, na forma do Decreto Municipal nº 11/2017 e da Lei n.º 13.019/2014, de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo Município. A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 6 seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Organização da Sociedade Civil parceira, segundo as normas contábeis vigentes. 10.2 A prestação de contas deverá ocorrer por meio de plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado, dando ampla publicidade e transparência dos recursos públicos. 10.3 Comprovado a impossibilidade de prestação de contas através de plataforma eletrônica, ou ainda, quando atendidas as condições previstas no art. 87 da Lei n.º 13.019/2014, as partes, de comum acordo, efetivará a prestação de contas de modo físico, sem deixar de dar ampla publicidade e transparência dos recursos públicos. 10.4 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a OSC compromete-se a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 10.5 O PARCEIRO PÚBLICO se incumbirá da fiscalização dos recursos conveniados e a PARCEIRA PRIVADA se compromete a enviar os documentos referentes à prestação de contas de cada parcela, da utilização e aplicação dos valores repassados, aprovada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, condição para liberação dos repasses subsequentes. PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos liberados à PARCEIRA PRIVADA deverão ser creditados e mantidos em conta bancária específica utilizados somente para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PROIBIÇÕES 11.1 Fica expressamente vedado à OSC: a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras Organizações da Sociedade Civis, congêneres ou não; b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total; c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município; d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento; e) utilizar recursos para finalidade diversa da prevista e despesas a título de taxa de administração; f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento; g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias; i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; j) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho; k) realizar despesas com: k.1) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; k.2) publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; k.3) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 30 do Decreto Municipal n.º 11/2017 e art. 46 da Lei n. 13.019/2014; k.4) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; l) adquirir bens permanentes com os recursos municipais; m) pagamento de despesas bancárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas gerais vigentes, a administração pública municipal poderá aplicar à organização da sociedade civil as sanções previstas no art. 49 do Decreto Municipal n.º 11/2017 e art. 73, da Lei Federal n. 13.019/2014 e demais dispositivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 13.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 7 13.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O órgão ou a entidade da administração pública municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - por termo aditivo à parceria para: a) redução do valor global, sem limitação de montante; b) prorrogação da vigência, observado o limite total que não exceda a cinco anos; c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global, ou II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no meio oficial, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei n.º 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, o Decreto Municipal nº 11/2017 e a Lei Federal n.º 13.019/2014, que não foram mencionados neste instrumento. 17.2 E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um. ________________________________ ____________________________ Guiomar Soares dos Santos ANA MARCIA MARINO COSTA Secretária Municipal de Assistência Social Diretora/Presidente da OSP Parceira Pública Parceira Privada Testemunhas: _________________________________ _______________________ Elgne Forte Pereira Rosangela Ferreira de Souza Collis Coord. de Projetos e Convênios Agente Administrativo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 09/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 09/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 3. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 8 Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 22/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 22/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 9. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 21/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 21/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 8. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 15/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 15/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 5. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 9 Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 20/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 20/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 8. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 18/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 18/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 6 e 7. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 19/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 19/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 7. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 17/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 17/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 6. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 10 LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 16/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 16/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 5 e 6. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 14/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 14/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 4 e 5. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE A RESOLUÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 12/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE A RESOLUÇÃO Nº 12/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – no dia 25 de março de 2021, Ano I, nº 17, página 3 e 4. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de maio de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 003/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 11 O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ADIR JORGE DINIZ, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial, Processo 56/2018, Licitação 38, objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento de combustível. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de fevereiro de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 007/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ADIR JORGE DINIZ, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 01/2021, Processo 04/2021, Ata de registro de preço n° 001/2021, com objeto: AQUISIÇÃO DE MADEIRA TIPO PEROBA/IPÊ/CHAMPANHE, VIGA EM DIVERSAS BITOLAS para suprir as necessidades da Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, com efeitos a partir da data da Ata de Registro. Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 12 Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 016/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras A Secretaria Municipal de Obras, nesse ato representado por LUCAS ROMERO MAGRINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora MARISLENE CÂNDIDO RIBEIRO DELGADO para atuar como fiscal de contrato, do Ata nº 07/2020, Pregão 015/2020, processo nº 020/2020, Objeto: empresa especializada em fornecimento no Município de Campo Grande-MS de refeições e refrigerantes, atendendo a Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo-MS, 26 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 026/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MARISLENE CÂNDIDO RIBEIRO DELGADO, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial 046/2018, Contrato nº 126/2018, objeto: empresa especializada em locação de impressoras: Multifuncional monocrática e colorida, e de grande formato colorida, com disponibilização de sistema de contagem e impressão a laser, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 13 Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo com efeitos a partir da data de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 027/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MANOEL CHAMORRO, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial 007/2020, Contrato nº 034/2021, objeto: empresa especializada em aquisição de Cascalho Moledo Médio e Brita Graduada Simples fina atendendo a Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data de assinatura do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de março de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 029/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras A Secretaria Municipal de Obras, nesse ato representado por LUCAS ROMERO MAGRINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA para atuar como fiscal de contrato da Ata de registro de preços nº. 003/2020, Pregão 09/2020, processo nº 012/2020, Objeto: empresa especializada para aquisições de gêneros alimentícios, leite e derivados, de conformidade com o anexo do contrato. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 14 Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo em 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 031/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras A Secretaria Municipal de Obras, nesse ato representado por LUCAS ROMERO MAGRINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor FABIO ALEXANDRE CAMARGO para atuar como fiscal de contrato, do contrato nº. 152/2017, Pregão 01/2017, processo nº 111/2017, Objeto: empresa especializada em prestação de serviços de coleta em local único (unidade de transbordo), locação de contêineres, transporte e destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado por órgão ambiental integrante do SISNAMA, provenientes de pequenos geradores das áreas urbana e rural, para atender ao Município de Ribas do Rio Pardo, conforme descrição e exigências detalhadas na Ata de Registro de Preços nº 01/2017 do CIDECOL. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo em 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo-MS, 15 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 038/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 15 Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 03/2021, Processo 11/2021, Ata de registro de preço n° 003/2021, objeto: aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da ata de registro de preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 036/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ADIR JORGE DINIZ, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 24/2020, Processo 31/2020, Ata de Registro nº 012/2020, objeto: aquisição de pneus, câmaras e protetores atendendo a Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de março de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 037/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 16 Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) CLEBER FABIANO RODRIGUES DE SOUZA, para atuar como fiscal de contrato do Pregão Presencial Nº 004/2021, Processo 012/2021, objeto: aquisição de materiais de iluminação pública para suprir as necessidades no município pela Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 10/04/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 040/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MARISLENE CÂNDIDO RIBEIRO DELGADO, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Convite 01/2021, Processo 02/2021, Contrato 031/2021, objeto: Contratação de empresa especializada em sistema de controle de frequência biométrico, com locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico e respectivo software de gestão de ponto em nuvem e manutenção corretiva e preventiva dos relógios de ponto e software. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de fevereiro de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 17 Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 041/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 02/2021, Processo 09/2021, Ata de registro de preço n° 002/2021, objeto: fornecimento de ÁGUA MINERAL GALÃO 20 LT para a Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da ata de registro de preço. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 043/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) CLEBER FABIANO RODRIGUES DE SOUZA, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial 039/2020, Processo 51/2020, Ata de Registro de preços n° 023/2020 f, objeto: registro de preços para futuras contratações de empresa especializada em serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de aparelhos de ar condicionado, com ou sem substituição de peças, atendendo as necessidades da Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 18 Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 044/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MARISLENE CÂNDIDO RIBEIRO DELGADO, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 30/2020, Processo 40/2020, objeto: aquisição de refeições atendendo a Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 045/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ARIANE DA SILVA FERREIRA, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 40/2020, Processo 52/2020, objeto: serviços de limpa fossa atendendo a Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 19 Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 047/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) FABIO ALEXANDRE CAMARGO, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 018/2020, Processo 24/2020, Ata de registro de preços 010/2020, empresa especializada em colação de caminhão basculante caçamba 12 m³, basculante caçamba 6 m³ e carroceria aberta não inferior a 6m de comprimento, todos com motorista para atender a Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 048/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) FABIO ALEXANDRE CAMARGO, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 043/2020, Processo 055/2020, Ata de registro de preços 027/2020, empresa especializada em colação de caminhão prancha traçado 6 x 4 com plataforma(prancha) reta; Caminhão prancha 8 x 2 com plataforma (prancha) reta; Caminhão pipa; Escavadeira hidráulica peso mínimo 16 toneladas; Retroescavadeira mínimo 7.000 Kg; mini carregadeira (bobcat) capacidade mínima operacional 1.00 Kg; Trator esteira com peso operacional mínimo de 12.886Kg; caminhão Munck com peso mínimo de 25 Tonelada, todos com motorista para atender a Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagindo a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 20 LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 049/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras. O Secretário Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) CLEBER FABIANO RODRIGUES DE SOUZA, para atuar como fiscal do contrato na Modalidade: Pregão Presencial Nº 010/2021, Processo 032/2021, Ata de registro de preços 005/2021, empresa especializada em fornecer materiais de construção para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal Pública. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data de assinatura da ata de registro de preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2021. LUCAS ROMERO MAGRINI Secretário Municipal de Obras Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Saúde EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e; CONSIDERANDO a desistência de candidata selecionada através do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Servidores para a Secretaria Municipal de Saúde conforme Edital de Seleção publicado no Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo - DIRIBAS em 13/05/2021; CONSIDERANDO a necessidade urgente de contratação de Técnico de Enfermagem para completar o quadro de Servidores atuantes na linha de enfrentamento da pandemia de Covid-19 neste Município; RESOLVE: ART. 1 – Convocar a candidata VALÉRIA CRISTINA DA SILVA para comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 1872, centro, nos dias 14 ou 17 de maio de 2021, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, munida dos documentos originais e as respectivas cópias simples e legíveis conforme relação abaixo: • Carteira de Identidade (RG); • CPF; • Carteira Órgão de Classe; • Título de Eleitor; • Carteira de Trabalho e número PIS/PASEP; Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 21 • Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone; • Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; • Certidão de Nascimento (solteiro); • Certidão de Casamento (casado); • Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha); • Conta Bradesco. CERTIDÕES: I – Certidão Negativa Cível e Criminal; II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral; Exame médico admissional. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM: Classificação NOME 6ª Valéria Cristina da Silva ART. 2 – O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo/MS - DIRIBAS: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DELAMURA NEVES CLÍNICA MÉDICA EIRELI – ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 295.263,44 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 22 DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e EDUARDO DELAMURA NEVES, representante legal da empresa DELAMURA NEVES CLÍNICA MÉDICA EIRELI – ME Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CRISTIANE ROJAS GOES OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 42.016,00 (quarenta e dois mil e dezesseis reais). DATA DO TERMO ADITIVO: 23/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e CRISTIANE ROJAM GÓES, Contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e IVONE ALVES DOS SANTOS SOARES OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 50.368,80 (cinquenta mil e trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 23 DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e IVONE ALVES DOS SANTOS SOARES, contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 006/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GRACIELE TERTULIANO DE OLIVEIRA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 15.193,60 (quinze mil e cento e noventa e três reais e sessenta centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e GRACIELE TERTULIANO DE OLIVEIRA, contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ELIZABETH VALDEZ DE ARRUDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 37.916,72 (trinta e sete mil novecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 24 DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e ELIZABETH VALDEZ DE ARRUDA, contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESMAR FERREIRA BORGES JÚNIOR OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 60.901,20 (sessenta mil e novecentos e um reais e vinte centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e GESMAR FERREIRA BORGES JÚNIOR, contratado. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NAIRA DA CRUZ SILVA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 67.533,63 (sessenta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos). Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 25 DATA DO TERMO ADITIVO: 30/04/2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e NAIRA DA CRUZ SILVA, contratada . Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 015/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LHAÍS CRISTINA MAXIMOVSKI OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 82.497,04 (oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e quatro centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e LHAÍS CRISTINA MAXIMOVSKI, contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARCELO ALMEIDA ORRICO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 76.644,00 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais). Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 26 DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e MARCELO ALMEIDA ORRICO, Contratado. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 17/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARLI FERREIRA DOS SANTOS PRADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 51.947,52 (cinquenta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e MARLI FERREIRA DOS SANTOS PRADO, contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PRESTSAÚDE – SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE EIRELI - ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 27 VALOR: R$ 312.348,80 (trezentos e doze mil e trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e DEISE GARDIN, representante legal da empresa PRESTSAÚDE – SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE EIRELI – ME. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E EVANDRO TAMPELLINI FURLAN – ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 46.890,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e noventa reais). DATA DO TERMO ADITIVO: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e EVANDRO TAMPELLINI FURLAN. Representante legal da empresa EVANDRO TAMPELLINI FURLAN – ME. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 020/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E JERRY – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM S/S LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 28 VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 190.109,36 (cento e noventa mil e cento e nove reais e trinta e seis centavos). DATA: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Mun. de Saúde e MICHAEL JERRY ANDREW SALDANHA ARAOZ, representante legal da empresa JERRY – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM S/S LTDA. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e IZANIA VIEIRA FERNANDES DE JESUS OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 62.770,48 (sessenta e dois mil e setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e IZANIA VIEIRA FERNANDES DE JESUS, contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BÁRBARA RODRIGUES DE SOUZA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 29 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 55.206,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos e seis reais). DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e BÁRBARA RODRIGUES DE SOUZA, Contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PEREIRA E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA. – ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 86.120,00 (oitenta e seis mil e cento e vinte reais). DATA DO TERMO ADITIVO: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e FLORIVALDO LEAL NETO, representante legal da empresa PEREIRA E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA. – ME . Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 25/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LUCIANA BARBOSA CLÍNICA MÉDICA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 314.372,72 (trezentos e quatorze mil e trezentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e LUCIANA BARBOSA, representante legal da empresa LUCIANA BARBOSA CLÍNICA MÉDICA. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 026/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARILENE SILVA LIMA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 29.859,20 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2021 ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e MARILENE SILVA LIMA, contratada. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIEIRA & COSTA VIEIRA LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 31 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 41.560,00 (quarenta e um mil e quinhentos e sessenta reais). DATA: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e MARIA HELENA COSTA VIEIRA, representante legal da empresa VIEIRA & COSTA VIEIRA LTDA. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E M M SOUZA SERVIÇOS MÉDICOS - ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 140.962,24 (cento e quarenta mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). DATA: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e MARCONDES MOREIRA DE SOUZA, representante legal da empresa M M SOUZA SERVIÇOS MÉDICOS - ME. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 033/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, PROCESSO Nº 009/2020, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e D. GARDIN SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. – ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 32 DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. VIGENCIA: De 01/05/2021 até 31/08/2021, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR: R$ 126.358,88 (cento e vinte e seis mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos). DATA DO CONTRATO: 30/04/2021. ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Mun. de Saúde e DENISE GARDIN, representante legal da empresa e D. GARDIN SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. – ME. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019, PROCESSO Nº 026/2019. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alterações da: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, CLÁUSULAS SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA ao contrato 037/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Serviços de Administração e Gestão de Sistemas, executados através de cartão magnético personalizado com senha e logotipo exclusivo, denominados RIBAS SUAS (Benefício Eventual) e PROGRAMA NUTRIR, destinados às famílias atendidas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Ribas do Rio Pardo /MS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, inciso II, §2º e art. 65, inciso II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico. Dotação Orçamentária: Setor 702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária 702- Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade 2.073 - Manutenção das Ações do FMAS Função Programática 8.244.021 - Superação das Desigualdades Sociais Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 384 VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses a vigência do contrato n° 037/2020, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VALOR DO ACRÉSCIMO DE 25%; R$ 28.126,08 (vinte e oito mil cento e vinte e seis reais e oito centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 140.630,48 (cento e quarenta mil e seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos). Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 33 DATA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 05/05/2021. ASSINAM: GUIOMAR SOARES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência Social e CARLOS ALBERTO SANTOS DO VALLE, representante legal da empresa e PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019, PROCESSO Nº 058/2019. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alterações da: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, CLÁUSULAS 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA ao contrato 040/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Serviços de Administração e Gestão de Sistemas, executados através de cartão magnético personalizado com senha e logotipo exclusivo, denominados RIBAS SUAS (Benefício Eventual) e PROGRAMA NUTRIR, destinados às famílias atendidas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Ribas do Rio Pardo /MS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, inciso II, §2º e art. 65, inciso II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico. VIGENCIA DO TERMO ADITIVO: fica prorrogado por mais (seis) meses a vigência do contrato nº 040/2020. VALOR DO ACRÉSCIMO DE 25%: R$ 35.704,89 (trinta e cinco mil setecentos e quatro reais e oitenta e nove reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 273.024,57 (duzentos e setenta e três mil, vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos). DATA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 06/05/2021. ASSINAM: GUIOMAR SOARES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência Social e CARLOS ALBERTO SANTOS DO VALLE, representante legal da empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Gestão de Atas AVISO DE EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.029/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2020 Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 34 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, torna público o extrato do cancelamento unilateral de item da ata de registro de preços nº 029/2020 originada da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 056/2020 – Processo Licitatório nº 056/2020. DO CANCELAMENTO: O Presente extrato tem por objeto o cancelamento unilateral do item 139 da Ata de Registro de Preço n. 029/2020, Pregão Presencial n. 044/2020, Processo Licitatório n. 056/2020, da empresa detentora COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. Item Especificação Unid Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 139 METFORMINA, CLORIDRATO DE 850 MG - COMPRIMIDO COMPRIMIDO 450000 MERCK 0,07 31.500,00 Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de maio de 2021. MYLLENE RODRIGUES LINO Departamento de Gestão de Atas Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues Departamento de Licitações AVISO CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas provisões, visando a Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS. O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do subitem 12.1.2 do Edital do Pregão Presencial supracitado CONVOCA para assinatura da Ata de Registro de Preços n. 011/2021 as empresas: •BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 26396672000151; •CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 36121635000194; •LIFE CENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 21227039000116; • INOVAMED HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 12889035000102; •GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob nº 10596721000160; •DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 03924435000110; •CIRURGICA MS LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 10656587000145; •CIRÚRGICA ITAMBÉ - EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 26847096000111; •DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 02520829000140. DA ASSINATURA: A assinatura da Ata de Registro de Preços nº 011/2021 ocorrerá no Paço Municipal, Coordenadoria de Licitação, Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Bairro Centro, Ribas do Rio Pardo – MS, no horário das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data desta convocação. O não comparecimento no prazo estipulado ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, salvo subitem 12.1.2.1. do referido edital. Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 35 Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de maio de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas provisões, visando a Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 26396672000151, sediada na Rua Pontalina, nº 171, bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande - MS, para os itens 07, 08, 09, 12, 29, 42, 72, 82 e 115, perfazendo o valor total de R$ 647.126,00; CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 36121635000194, sediada na Rua Padre Julião Urquiza, n° 461, bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande -MS, para os itens 22, 33, 57, 65, 73, 111, 113, 125 e 126, perfazendo o valor total de R$ 261.880,00; LIFE CENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 21227039000116, sediada na Rua João Tonin, sala 02, n° 50, bairro Jaboticabal, na cidade de Erechim - RS, para os itens 20, 31, 39, 60, 63, 67, 71, 127 e 128, perfazendo o valor total de R$ 210.210,00; INOVAMED HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 12889035000102, sediada na rua Doutor João Caruso, n° 2115, bairro Industrial, na cidade de Erechim - RS, para o item 3, perfazendo o valor total de R$ 143.480,00; GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob nº 10596721000160, sediada na Rua Gecy Fonseca, n° 839, Bairro Jardim Elisa, na cidade de Bela Vista do Paraíso-PR, para os itens 05, 06 e 15, perfazendo o valor total de R$ 225.700,00; DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 03924435000110, sediada na Rua Governador Ney Braga, n° 4335, Sala 01, Zona I, na cidade de Umuarama- PR, para os itens 01, 21, 24, 36, 45, 48, 51, 58, 64, 66, 69, 76, 77, 83, 89, 90, 95, 99, 103, 104, 105, 106, 108, 110 e 116, perfazendo o valor total de R$ 357.079,82; CIRURGICA MS LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 10656587000145, sediada a Rua Itatiaia, n° 126, bairro Santo Antônio, na cidade de Campo Grande- MS, sediada, para os itens 14 e 19, perfazendo o valor total de R$ 516.300,00; CIRÚRGICA ITAMBÉ - EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 26847096000111, sediada na Avenida Brasil, n° 5709, bairro Zona 05, na cidade de Maringá -PR, para os itens 16, 25, 26, 32, 34, 35, 37, 43, 44, 47, 49, 50, 59, 68, 70, 75, 80, 85, 86, 94, 96, 97, 98 e 130, perfazendo o valor total de R$ 640.107,00; Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 36 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 02520829000140, sediada na Rodovia BR 840, n° 180, bairro Centro, na cidade de Barão de Cotegipe-RS, para os itens 13 e 18, perfazendo o valor total de R$ 44.400,00. Resultaram desertos os itens: 02, 11, 38, 40, 46, 52, 54, 55, 62, 74, 78, 84, 88, 101, 102, 117, 118, 119, 121, 122, 124 e 131. Resultaram fracassados os itens: 04, 10, 17, 23, 27, 28, 30, 41, 53, 56, 61, 79, 81, 87, 91, 92, 93, 100, 107, 109, 112, 114, 120, 123 e 129. Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de maio de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 055, DE 13 DE MAIO DE 2021 Medidas administrativas para a prevenção e enfretamento ao COVID-19 nas dependências do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da portaria anterior referente a jornada ordinária de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, até o dia 31 de maio de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2021. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 13 de maio de 2021. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Matéria enviada por Emerson Macena Santana BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 12/05/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.792,05 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 421.223,37 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 473.520,16 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 128.129,78 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 289.481,25 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 608.494,65 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,66 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 733.172,22 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 261.598,92 Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 37 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 201.479,58 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 652.711,58 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 447.044,97 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 85.163,59 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.229,93 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 8.742,39 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.188,16 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,50 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.341.431,28 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 77.020,73 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 356.124,19 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.345,68 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 634.388,01 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 843.852,59 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 163.856,40 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 7.522,91 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 245.055,13 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 77.761,62 C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 TOTAL 12.270.561,33 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 588.509,91 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,63 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.654,12 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,13 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 332.926,90 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.317,14 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 989,57 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,81 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.622,02 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.711,31 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,34 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.177,54 TOTAL 1.033.743,99 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 75.421,55 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 280.843,07 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 19.447,69 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,63 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,17 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,62 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.251,38 Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 38 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,91 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,15 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 197.781,84 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.426,48 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.585.634,37 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.410,45 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 320.141,20 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 3.002.929,32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 21.819,40 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 130.815,35 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.404,45 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.271,25 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.565,83 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.581,02 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.923,99 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 65.946,57 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.701,87 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,29 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,31 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,75 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,82 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 148.313,15 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.711,61 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 195.370,35 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 883.089,01 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 594.535,47 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.059,51 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 384.070,79 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.704,18 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 876.522,35 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 TOTAL 1.889.025,40 Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 39 Ano I - Edição Nº 50 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de MAIO de 2021 – Página 40