| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 006/2010 de 28/12/2010 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências". |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2011 Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 006/2010 de 28/12/2010 que instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Roberson Luiz Moureira, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Iv - imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte * cuja área não exceda a 70m? (setenta metros quadrados) e, cujo valor venal não ultrapasse o valor'de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIQ PARDO-MS, aos 26 dias do mês de dezembro de 201 iê j PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 á www.ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo ms aov br