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norma nº 979/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 006/2010 de 28/12/2010 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências".
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2011
Dispõe sobre alterações da Lei
Complementar nº 006/2010 de 28/12/2010
que instituiu o Código Tributário Municipal
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo estado de Mato Grosso do Sul,
Sr. Roberson Luiz Moureira, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro
de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Iv - imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte
* cuja área não exceda a 70m? (setenta metros quadrados) e, cujo valor
venal não ultrapasse o valor'de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIQ PARDO-MS, aos 26 dias
do mês de dezembro de 201 iê j
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
á www.ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo ms aov br

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