| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº. 006/2010 de 28/12/2010 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências". |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2011. Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 006/2010 de 28/12/2010 que instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo estado de Mato Grosso do Sul, * Sr. Roberson Luiz Moureira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: : Art. 1º. O artigo 19 e seu inciso | da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 19. O IPTU, sobre o imóvel, calcula-se a aplicação da alíquota sobre o valor venal do imóvel, observadas os seguintes critérios” : “| — para os imóveis construídos: a) 0,5 % (meio por cento), para o ano de 2012; - Art. 2º. O inciso XXVIII do artigo 32 da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: XXVIII - todos os demais atos e contratos onerosos, translativos da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, ou dos direitos sobre imóveis, incluídos as incorporações ao patrimônio das pessoas jurídicas em realização de capital, relativamente ao valor que exceda o capital social subscrito.” Art. 3º. O inciso | do artigo 33 da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “| - incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, em relação ao.valor do capital subscrito;” ' Art. 4º.A tabela de valor para cobrança do ITBI, por hectare, contida no artigo 37 da Lei Complementar nº: 006/2010 de 28 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: - < ” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br “RIBAS DO Rio PARDO PREFEITURA MUNICIPAL “TABELA- VALOR PARA COBRANÇA DO ITBI, POR HECTARE” Ma SETOR LIMITE EM R$ POR Ú HECTARE 1 Sede (Raio de 7 km da zona urbana) 8.600,00 2: Rod. BR262 a C. Grande, 15 km da BR 262, ambas as margens | 4.950,00 5 Rod. BR 262 a À. Clara, 15 km da BR 262, ambas as margens REA 000,00 4 Botas/Rio Pardo, sentido Norte 4.000,00 [5 Chapadão/Camapuá, 35 km de Camapuã, sentido Ribas » 4.955,00 6 Novi Andradina, 50 km da BR 267, sentido Ribas 4.336,00 7 Ramires/Morro, 15 a 45 km da BR 262 3.425,00 8 Mimoso/Assent. Muium/Faz. Jubran, 15 a 45 km da BR 262, 3.763,00 ambas as margens É Igrejinha (região Sul, entre os itens 6 e 8) 3.855,00 10 Água Clara, raio de 15 km da cidade de Água Clara 4.494,00 11 Rio Verde/Camapuã (região Norte, entre os itens 5 e 8) 3.705,00 Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vi as disposições em contrário. u PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br gor na data de sua publicação, revogadas : “GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIB$ O RIO PARDO-MS, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2011 |) : y W Yi