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norma nº 75/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaInstitui a Sala do Empreendedor.
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Ano I - Edição Nº 52 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MAIO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 52
Terça-Feira, 18 de Maio de 2021
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 103/2021
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Geral 
Municipal da Micro e Pequena Empresa N°147/2014.
RESOLVE,
Art. 1° - Nomear a Senhora. Nayara de Oliveira Pereira como Agente de Desenvolvimento do Município de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06 e suas alterações na 
147/2014 além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município. 
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações de implementação da Lei Geral 
das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o 
trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade 
um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade 
do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e 
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 14 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
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Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 104/2021
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Geral 
Municipal da Micro e Pequena Empresa N°147/2014.
RESOLVE,
Art. 1° - Nomear o Senhor Roney Alberto Kalisch como Atendente da sala do Empreendedor do Município de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
Art.2° - O Atendente de sala do Empreendedor é parte indispensável para a efetivação no município da 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06 e suas alterações na 
147/2014 além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município. 
Art. 3° - Das ações do Atendente da Sala do Empreendedor:
• Auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações de implementação da Lei Geral 
das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o 
trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade 
um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade 
do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e 
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 14 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 105/2021
Exoneração de servidor.
João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE:
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Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor Aparecido de Souza, do cargo de Diretor de Departamento de 
Inspeção Escolar, lotado na Secretaria de Educação, Símbolo DAS-300, com efeito a contar de 17 de maio de 
2021.
 
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 106/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato do Gabinete do Prefeito.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) Jackson Roberto Collis, para atuar como fiscal no contrato nº 043/2021, -
Enzo Veículos Ltda – aquisição de VEÍCULOS AUTOMOTOR - PICAPE 4X4, camionete nova, zero 
quilômetro (0 km), ano e modelo 2021 ou superior, cabine dupla, cor branca, motor diesel, potência mínima de 
170CV, câmbio automático, ar condicionado.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir de 03/05/2021. 
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ELGNE FORTE PEREIRA
Ordenador de Despesas
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 075, DE 14 DE MAIO DE 2021
Institui a Sala do Empreendedor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MATO GROSSO DO SUL, no uso das 
suas atribuições legais,
DECRETA:
Capítulo I – Das Disposições Gerais
DA SALA DO EMPREENDEDOR
Artigo 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e 
funcionamento de empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes funcionalidades: 
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I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de 
funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;
II – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;
III – orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como 
situação fiscal e tributária das empresas;
IV - emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento;
V – analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos;
VI - deferir ou não os pedidos de inscrição municipal;
VII – atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI, às Microempresas e às Empresas de 
Pequeno Porte;
VIII - disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todo o contribuinte dos benefícios, 
facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos 
no município;
IX – outros serviços criados por ato próprio da Secretaria Municipal de Finanças ou de outras Secretarias, em ato 
conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a implantação de 
empreendimentos no Município.
§ 1º Em relação ao inciso VI, na hipótese de indeferimento, o interessado será informado sobre os fundamentos 
e será oferecida orientação para adequação à exigência legal.
§ 2º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal 
poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, 
funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de 
mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
§ 3º A Sala do Empreendedor poderá funcionar, nos termos de Convênio, como:
I - Agente Operacional do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa 
e alteração de ME e EPP no cadastro único daquela Secretaria, notadamente em relação ao empresário de pequeno 
porte;
II – facilitador, junto a Agência Regional da Junta Comercial, nos processos de formalização e legalização das 
atividades junto a esse órgão.
Art. 2º A Sala do Empreendedor:
I – poderá ser instalada em local próprio da prefeitura ou em local disponibilizado por eventuais parceiros, que, 
para efeito deste decreto, também se denominará Sala do Empreendedor;
II - estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal que presidir o Comitê Gestor Municipal e atuará sob 
a coordenação deste, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal; 
III - terá representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como 
de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de 
Convênios realizados pela municipalidade.
Capítulo II
DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR
Seção I – Da infraestrutura da Sala do Empreendedor e da Capacitação.
Art. 3º A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento:
I - do Microempreendedor Individual – MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com 
acesso ao Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para seu registro e legalização:
II - das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
§1º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos 
empreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários permanentes ou por agentes das instituições 
parceiras, devendo conhecer, no mínimo:
I - a legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação 
exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas;
II – a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de 
governo, seus órgãos ou entidades;
III – a legislação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte emanadas do Departamento Nacional 
do Registro do Comércio (DNRC);
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IV - a legislação emanada do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), principalmente sobre a opção pelo 
Simples Nacional; os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades 
Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção; as obrigações acessórias relativas às microempresas e 
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e a que dispõe sobre a entrega da Declaração Anual.
§2º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a 
informar:
I - quem pode ser, como se registra e se legaliza, as obrigações, custos e periodicidade; qual a documentação 
exigida; e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento;
II – a necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação 
municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa 
atividade no local desejado;
III – o conteúdo do termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento 
Provisório, que será emitido eletronicamente e que permitirá o início de suas atividades, salvo nos casos de 
atividade considerada de alto risco.
§ 2º Tratando-se de empreendedor que não atende aos requisitos para se qualificar como Microempreendedor 
Individual – MEI, a Sala do Empreendedor o informará do fato, adicionando outras informações de interesse para 
orientação do empresário, tais como:
I – possibilidade de ser microempresa;
II – procedimentos para abertura de uma empresa, inclusive para a elaboração de um contrato social adequado, 
registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ;
III - quais as legislações que terá de cumprir para a abertura e funcionamento do estabelecimento no âmbito 
municipal, estadual e federal, e instituições como conselhos e sindicatos;
IV – realização de consulta prévia para utilização do nome e para a verificação da possibilidade de funcionamento 
no endereço escolhido e em relação à atividade a ser desenvolvida.
Seção II – Da Pesquisa Prévia
Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual – MEI e das Microempresas 
e Empresas de Pequeno Porte, obrigatoriamente deverá ser realizada pela Sala do Empreendedor pesquisa prévia 
na qual se informará ao interessado: 
I – a descrição oficial do endereço de seu interesse e se esse endereço oferece condições perante as leis do 
município para as atividades a serem exercidas;
II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo 
a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
§ 1º Para fins da Pesquisa Prévia, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF (originais); o 
Comprovante de Residência e o Carnê do IPTU (cópia da capa).
§ 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não 
será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que 
deverá adotar.
§ 3º Sendo a atividade do MEI considerada de alto risco, poderá ser feita a formalização pelo Portal do 
Empreendedor, mas no Certificado da Condição de MEI (CCMEI) emitido pelo sistema, deverá ser aposto 
carimbo com os dizeres “ATIVIDADE DE ALTO RISCO. O MEI NÃO PODERÁ EXERCER A 
ATIVIDADE ENQUANTO NÃO HOUVER A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA”.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o processo interno para concessão do Alvará de Funcionamento Definitivo 
deverá ter trâmite prioritário, devendo ser concluído no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 
§ 5º A Sala do Empreendedor poderá, se não houver possibilidade de uma resposta imediata, diferir a data da 
resposta, desde que não exceda a 2 (dois) dias úteis.
Capítulo III
DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR
Seção I – Do processo de Registro
Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor obter o Alvará Provisório 
ou Definitivo segundo a legislação municipal, a Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, 
no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e preencher o formulário eletrônico com os dados 
requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente.
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§ 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação ao CPF, ou da Junta 
Comercial, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, 
o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, 
conforme segue:
I - tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil e promover a sua 
regularização;
II - tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção 
de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento da questão.
§ 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o 
fornecimento, para o Microempreendedor Individual – MEI, respectivamente, do Número de Identificação do 
Registro da Empresa – NIRE e do número de inscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da 
Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento.
§ 3º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente com os dados disponibilizados 
ao município, posteriormente pelo Portal do Empreendedor, dar início ao trâmite interno entre os órgãos 
municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do alvará de funcionamento e licenciamento requeridos em 
função da atividade a ser desenvolvida.
§ 4º A Sala do Empreendedor, se for o caso, em função da atividade a ser exercida pelo Microempreendedor 
Individual - MEI, orientá-lo-á quanto as providências que devem ser tomadas junto a órgãos de licenciamento 
federal ou estadual, tais como Instituto do Meio Ambiente – IMA e Superintendência de Desenvolvimento dos 
Recursos Hídricos do Estado da Bahia, Corpo de Bombeiros ou, ainda, junto a entidades de controle da atividade.
Art. 6º Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal do Microempreendedor, o Carnê de Pagamento, 
no link PGMEI, e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o documento de arrecadação do mês 
ou de todos os meses do exercício.
Parágrafo Único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, 
até o dia 20 de cada mês.
Seção II - Do Alvará Definitivo
Art. 7º Tratando-se de atividade considerada de baixo risco e para a qual a legislação municipal já permita a 
concessão de Alvará Definitivo, o responsável pela Sala do Empreendedor dará ao Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual (CCMEI), sem prejuízo da realização de vistorias a qualquer tempo, o efeito de 
Alvará de Licença e Funcionamento Definitivo, mediante a aposição do carimbo ”atividade considerada de baixo 
risco - efeito de alvará de licença e funcionamento definitivo”.
Parágrafo Único. A licença concedida compreende os aspectos sanitários, ambiental, tributário, uso e ocupação 
do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Art. 8º O Microempreendedor Individual deve ser informado no sentido de que:
I - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da emissão eletrônica do Certificado da Condição de Microempreendedor 
Individual (CCMEI) os órgãos municipais competentes deverão se manifestar quanto a correção do endereço de 
exercício da atividade, assim como quanto a possibilidade de que o Microempreendedor Individual – MEI exerça 
as atividades constantes do registro e enquadramento;
II - não havendo manifestação de qualquer órgão municipal no prazo referido no “caput”, o Termo de Ciência e 
Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do CCMEI se converterá em 
Alvará de Funcionamento;
III – havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado e será 
fixado um prazo para a transferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e 
Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
Capítulo IV
DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO 
DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 9º Após o procedimento de pesquisa prévia previsto no artigo 4º e tratando-se de empresa que possa se 
estabelecer no endereço indicado, a Sala do Empreendedor dará prosseguimento ao processo de formalização, 
conforme segue:
I – Em relação à Junta Comercial:
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a) Se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Junta Comercial do Paraná, obedecerá ao disposto 
nesse convênio em relação à consulta do nome comercial e à elaboração do Contrato Social ou do Requerimento 
de Empresário, recolhendo as taxas devidas e fazendo o controle do Processo;
b) Se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito dos serviços da Junta 
Comercial.
II - Em relação à Receita Federal:
a) Se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Delegacia da Receita Federal, obedecerá ao disposto 
nesse convênio em relação à pesquisa cadastral dos sócios e à obtenção do CNPJ;
b) Se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito dos serviços da Receita Federal.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Aplicam-se ao Alvará de Funcionamento Provisório e ao Alvará de Funcionamento Definitivo, as demais 
normas concernentes aos alvarás previstas na legislação do município, principalmente as relativas à interdição ou 
à desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do alvará e a imposição de restrições às 
atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do 
interesse público.
Art. 12 Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 14 de maio de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N.º 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021
PROCESSO Nº 049/2021
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA. - EPP
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Cestas Básicas de Alimentos, para atender as 
famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade atingidas pelos reflexos da pandemia COVID-19, do 
município de Ribas do Rio Pardo/ MS, de conformidade com o anexo do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares 
vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
VIGENCIA: De 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e 
condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Setor 702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 702
Projeto Atividade 2.073 – Manutenção das ações do FMAS
Função Programática 8.244.021 – Superação das desigualdades sociais.
Natureza da Despesa 33.90.32.00 – Material de distribuição gratuita 
Ficha 382
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 102.990,00 (cento e dois mil e novecentos e noventa reais). 
ASSINAM: GUIOMAR SOARES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência Social e LUIZ FELIPE 
DOMINGOS LANDIVAR, representante Legal da Empresa KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA. – EPP.
Matéria enviada por Cícera Pereira Farias
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 058/2016
PREGÃO PRESENCIAL: N.º 019/2016
PROCESSO LICITATÓRIO: N.º 026/2016
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e BANCO BRADESCO S.A
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA QUARTA-DO PRAZO,
a fim de dar continuidade a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, 
aposentadorias, pensões e similares dos servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do 
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, sem ônus à Contratada. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 4º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer 
Jurídico.
VIGENCIA: De 26/04/2021 a 25/10/2021.
DATA DO TERMO ADITIVO: 23/04/2021. 
ASSINAM: MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, Secretário Municipal de Administração e Governo, JOÃO 
SEGUNDO DA COSTA e JORGE LUIS CARDOUZO, representantes legais do BANCO BRADESCO S.A.
Matéria enviada por Cícera Pereira Farias
Departamento de Gestão de Atas
AVISO DE CONVOCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
OBJETO: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a 
farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Ano I - Edição Nº 52 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MAIO de 2021 – Página 9
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Departamento de Gestão 
de Atas, torna pública a CONVOCAÇÃO da empresa abaixo especificada, terceira colocada no pregão 
supracitado, a se manifestar no prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação deste, quanto ao interesse em 
fornecer ao município de Ribas do Rio Pardo – MS os objetos abaixo relacionados, nas seguintes condições: 
Empresa: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02520829000140
Item Especificação Unid Qtde. Marca
Valor 
Unitário
Valor 
total 
55 CIPROFIBRATO – 100MG. 
COMPRIMIDO. COMPRIMIDO 41000 GEOLAB 0,30 12.300,00
76
CLORIDRATO DE TIAMINA –
300MG. COMPRIMIDO 
REVESTIDO.
COMPRIMIDO 19000 HIPOLABOR 0,22 4.180,00
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de maio de 2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Departamento de Gestão de Atas
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Departamento de Gestão de Atas
AVISO DE CONVOCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
OBJETO: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a 
farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Departamento de Gestão 
de Atas, torna pública a CONVOCAÇÃO da empresa abaixo especificada, segunda colocada no pregão 
supracitado, a se manifestar no prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação deste, quanto ao interesse em 
fornecer ao município de Ribas do Rio Pardo – MS os objetos abaixo relacionados, nas seguintes condições: 
Empresa: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02520829000140
Item Especificação Unid Qtde. Marca
Valor 
Unitário
Valor 
total
139 METFORMINA, CLORIDRATO DE 
850 MG - COMPRIMIDO COMPRIMIDO 401000 PRATI 0,07 28.070,00
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de maio de 2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Departamento de Gestão de Atas
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Ano I - Edição Nº 52 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MAIO de 2021 – Página 10
Departamento de Licitações
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2020.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria 
de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve 
alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 015/2020 
originada no Processo Licitatório n° 037/2020 - Pregão Presencial nº 027/2020, cujo objeto trata do registro de 
preços para futura contratação de empresa especializada para futuras aquisições de pão francês, com entrega diária, 
para atendimento de Secretarias da prefeitura do município de Ribas do Rio Pardo – MS, com execução parcelada, 
objetivando formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal.
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DONIZETE GONÇALVES – ME. Inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 17.507.165/0001-57, com sede na rua Luiz Jose da Silva n° 480, Jd. Dos Trabalhadores, cidade de Ribas 
do Rio Pardo – MS.
Data da Ata de Registro de Preços: 18/08/2020.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de maio de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021 - PROCESSO Nº 051/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de 
Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 025/2021.
Objeto: Prestação de serviços de locação de tendas para apoio ao enfrentamento à pandemia do COVID-19.
Fundamentação Legal: Medida Provisória nº 1.047/2021 e Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: JB&MM EVENTOS LTDA., com sede na Rua Botucatu, 
nº 91, Bairro Cohafama, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 31.949.617/0001-81, para os 
itens 01 e 02, perfazendo o valor total de R$ 46.060,00 (quarenta e seis mil e sessenta reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de maio de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA 
Coordenadoria do Departamento de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Ano I - Edição Nº 52 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MAIO de 2021 – Página 11
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021 - PROCESSO Nº 052/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de 
Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 026/2021.
Objeto: Prestação de serviços de hospedagem para acompanhantes de pacientes internados, na cidade de Campo 
Grande - MS.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: ALVORADA HOTEL CG LTDA – ME, com sede na 
Rua Maracaju, nº 229, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 22.777.104/0001-40, para 
o objeto, perfazendo o valor total de R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de maio de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA 
Coordenadoria do Departamento de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
14/05/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.792,26 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 421.277,57
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 473.579,81 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 128.145,93 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 289.517,69 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 608.571,29 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,66 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 164.226,38 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 262.987,67 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 261.598,20 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 652.793,76 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 447.101,27 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 85.174,31 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.231,47 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 8.743,49 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.204,92 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,52 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.380.700,35 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 77.031,51 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 362.388,42 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.345,68 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 685.499,95 
Ano I - Edição Nº 52 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MAIO de 2021 – Página 12
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 801.990,28 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 163.877,03 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 7.523,86 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 245.085,99 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 77.771,63 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 11.818.390,93 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 588.584,02 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,67 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.654,33 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,14 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 332.968,82 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.329,26 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 989,69 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,81 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.622,61 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.712,15 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,38 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.177,69 
TOTAL 1.033.874,14 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 75.431,06 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 280.878,44 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 19.450,13 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,65 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,18 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,63 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.251,79 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,91 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,17 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 111.196,72 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.486,74 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.585.834,08 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.415,67 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 320.181,51 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 2.916.697,49
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 54.739,81 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 130.831,82 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.405,63 
Ano I - Edição Nº 52 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MAIO de 2021 – Página 13
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.286,43 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.572,33 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.585,37 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.930,65 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 65.954,87 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.705,87 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,33 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,35 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,75 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,83 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 148.332,81 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.714,09 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 195.394,95 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 916.118,89 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 594.610,34 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.059,64 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 384.119,16 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.710,32 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 876.632,72 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 
TOTAL 1.889.265,28 
Ano I - Edição Nº 52 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MAIO de 2021 – Página 14

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