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norma nº 746/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2003
Date 2003-11-17
Ementa"Dispõe sobre alterações do percentual mencionado no Art. 2º, da Lei Municipal nº 742/2003, de 30 de julho de 2003 e dá outras providências"
native_id957

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LIDO:
SESSÃO: Ey ETA
LEI MUNICIPAL N. 746/2003 dl
—— | PRESIDENTE
“Dispõe sobre alteração do percentual
mencionado no Art. 2º da Lei Municipal n.º
742/2003, de 30 de Julho de 2.003 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO
PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 742/2003, de 30 de
Julho de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício
de 2.003, a abrir Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação,
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa, constantes dos
orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios, a
fonte referida no inciso III, Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64,
de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS
DO RIO PARDO - MS, aos dezessete dias do mês de Novembro do ano dois mil
etrês.
PAULO S
Prefeito
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
E-mail: prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

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