| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações do percentual mencionado no Art. 2º, da Lei Municipal nº 742/2003, de 30 de julho de 2003 e dá outras providências" |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO LIDO: SESSÃO: Ey ETA LEI MUNICIPAL N. 746/2003 dl —— | PRESIDENTE “Dispõe sobre alteração do percentual mencionado no Art. 2º da Lei Municipal n.º 742/2003, de 30 de Julho de 2.003 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 742/2003, de 30 de Julho de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2.003, a abrir Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa, constantes dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios, a fonte referida no inciso III, Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, aos dezessete dias do mês de Novembro do ano dois mil etrês. PAULO S Prefeito RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS E-mail: prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br