br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1065/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaInstitui o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2016, e dá outras providências
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

28/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/0B39E0CE/03AHqfIOlY9I2wUV33EYiTx-nereuUtTXOEjIQeJu2F7cNMXBLuPYzKEw98oe1… 1/3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Institui o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o
exercício de 2016, e dá outras providências.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS, prefeito do municipal de Ribas
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS”
que tem como objetivo a distribuição de prêmios aos
contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os
dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto
Federal n. 70.951/72.
Art. 2º. Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ
PRÊMIOS”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não
de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial
ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I - receber a conta do IPTU/2016, pagar à vista ou parcelado na
data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom,
depositando-o na urna específica;
II - receber o carnê dos impostos ou taxas inscritos em
DÍVIDA ATIVA, regularizar os débitos, pagar à vista ou
parcelado na data de seus vencimentos, e preencher
corretamente o cupom depositando-o na urna própria;
III - quitar integralmente débito de qualquer natureza lançado
na inscrição imobiliária com a Prefeitura de Ribas do Rio
Pardo - MS, até um dia útil antes da data da realização do
sorteio.
Art. 3o. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o
nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica
que ele desejar, deverá ser depositado no Paço Municipal ou
em outros locais a serem definidos.
Art. 4o. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser
efetuado de forma legível, especificando o número da inscrição
imobiliária do imóvel, o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o
bairro e o telefone do PARTICIPANTE.
Art. 5o. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras,
adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de
sua autenticidade.
Art. 6o. Os sorteios serão realizados em local público, de
preferência no “hall” de entrada da Prefeitura Municipal, com a
presença da Comissão Organizadora, autoridades
representativas e da comunidade.
Art. 7o. O local e hora dos sorteios serão definidos em ato do
Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 8o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
mediante processo de licitação, para serem sorteados entre os
contribuintes abrangidos por esta Lei, os seguintes prêmios:
05 televisores;
02 notebooks;
28/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/0B39E0CE/03AHqfIOlY9I2wUV33EYiTx-nereuUtTXOEjIQeJu2F7cNMXBLuPYzKEw98oe1… 2/3
02 condicionadores de ar Split 9000 btus;
01 forno micro-ondas de 30 litros.
Art. 9o. As despesas decorrentes da aquisição dos bens
mencionados no art. 8º desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária, Programa de Trabalho:
04.129.202.2.015 - Elemento de Despesa: 33.90.31, ou, os
mesmos poderão ser doados pelo comércio local ou outras
fontes.
Art. 10. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome
constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art.
4º desta Lei e corresponder ao imóvel do proprietário que não
possua débito junto a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo - MS.
Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do
imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu
preenchimento não permitir a identificação correta do
PARTICIPANTE.
Art. 11. O prazo para entrega dos prêmios aos
PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 60 (sessenta)
dias após a realização do sorteio.
Art. 12. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não
comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 60
(sessenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o
direito ao mesmo.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não
comparecer para receber o prêmio poderá nomear um
representante, através de procuração lavrada em cartório.
Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ
PRÊMIOS” será constituída e nomeada pelo Prefeito
Municipal e compor-se-á de servidores do quadro de servidores
do Município.
Art. 14. Cabe à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei;
II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao
concurso;
III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a
contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados,
no prazo de até 3 (três dias), a contar da data de cada sorteio;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios.
Art. 15. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU DÁ
PRÊMIOS” os contribuintes possuidores de imóveis
beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do
IPTU, conforme Código Tributário Municipal.
Art.16. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao
Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” serão dirimidas pela
Comissão Organizadora.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito aos dezenove dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dezesseis.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:0B39E0CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 09/03/2016. Edição 1551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
28/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/0B39E0CE/03AHqfIOlY9I2wUV33EYiTx-nereuUtTXOEjIQeJu2F7cNMXBLuPYzKEw98oe1… 3/3
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →