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norma nº 749/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2003
Date 2003-12-19
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, para o Exercício de 2004 , e dá outras providências".
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Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N. 750/2003
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas
do Rio Pardo - MS, para o Exercício de 2004, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou €
ele Sanciona a seguinte Lei:
|- DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento para O Exercício de 2004
do Município de Ribas do Rio Pardo, discriminado nos anexos integrantes desta Lei,
que estima a Receita em R$ 20.007.414,00 (Vinte milhões, sete mil, quatrocentos e
quatorze reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como
seus Fundos.
Il - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos, Transferências de Recursos da União, do Estado e de Recursos de
Convênios, Operações de Crédito e outras Receitas, na forma da Legislação em vigor
e das especificações constantes nos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes
desdobramentos: ,
F
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-0)
j ERsnsnUSANMUNICIZA! cx, postal 26 — ( (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478
RIBAS DO RIO PARDO E-mail: rp.prefozaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Gabinete do Prefeito
1.RECEITAS CORRENTES
110 - Receita Tributária
120 - Receitas de Contribuições
130 - Receita Patrimonial
160 - Receita de Serviços
170 - Transferências Correntes
190 - Outras Receitas Correntes
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com os Quadros
Analíticos constantes dos Anexos integrantes desta Lei, do Orçamento Fiscal em R$
13.632.726,00 (Treze milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e seis
reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.374.688,00 (
seiscentos e oitenta e oito reais), conforme o
obedecendo as seguintes
trezentos e setenta e quatro mil,
Parágrafo 1.º, do Artigo 2.º, da LEI FEDERAL n.º 4.320/64,
discriminações:
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Gerência Geral de Administração
Gerência Geral de Finanças e Planejamento
Gerência Geral de Qualidade de Vida
Gerência Geral de Obras e Serv. Urbanos
Gerência Geral de Conserv. Rodovias
Gerência Geral de Desenv. Econômico
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Fundo Mun. de Assistência Social
Fundo Mun. de Investimento Social
Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
Fundo Mun. de Saúde
Fundo Manut. Ens. Fund. e Val. Mag. - FUNDEF
TOTAL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 —
EREgs NAM NCIA cx. postal 26 — ( (67) 238-1175/238-
R$ 20.007.414,00
R$ 2.306.765,00
R$ 204.000,00
R$ 311.750,00
R$ 12.200,00
R$ 16.112.375,00
R$ 790.324,00
R$ 1.148.266,00
R$ 620.700,00
R$ 1.481.000,00
R$ 866.860,00
R$ 4.763.788,00
R$ 2.725.600,00
R$ 1.527.200,00
R$ 351.000,00
R$ 1.197.600,00
R$ 649.000,00
R$ 30.000,00
R$ 3.596.400,00
R$ 1.050.000,00
R$ 20.007.414,00
Centro — CEP 79180
1179 FAX (67) 238-1478
RIBAS DO RIO PARDO F-mai: rrp.prefGzaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS
Seis milhões,
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Gabinete do Prefeito
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 — Legislativa R$ 1.148.266,00
04 — Administração R$ 2.948.560,00
08 — Assistência Social R$ 2.726.988,00
09 — Previdência Social R$ 20.000,00
10 — Saúde R$ 3.647.700,00
12 — Educação R$ 4.712.100,00
13- Cultura R$ 76.000,00
15 — Urbanismo R$ 2.666.100,00
17 — Saneamento R$ 59.500,00
18 — Gestão Ambiental R$ 266.000,00
20 — Agricultura R$ 55.000,00
22 — Indústria R$ 30.000,00
26 — Transporte R$ 1.527.200,00
27 — Desporto e Lazer R$ 124.000,00
TOTAL R$ 20.007.414,00
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - As dotações atribuídas a todas as Unidades
Orçamentárias do Poder Executivo, serão movimentadas pela Gerência Geral de
Finanças e Planejamento, no Núcleo de Contabilidade, Licitação e Empenhos, sendo
que esse deverá manter estreita articulação com os demais órgãos da Municipalidade e
as dotações atribuídas ao Poder Legislativo, serão movimentadas pelo setor de
Contabilidade da Câmara Municipal.
Art. 5º - A execução da despesa dependerá do comportamento
efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, se for
o caso, um plano de contenção de despesas.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante O exercício
de 2004, a abrir Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação, até o
limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa constantes dos orçamentos que
integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios, a fonte referida no inciso
Ill, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de
1.964.
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-000
Essen AMOSTRAS cx postal 26 - ( (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478
RIBAS DO RIO PARDO E-mail: rp prefzaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Gabinete do Prefeito
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênios com a União, Estado e demais Entidades Públicas, objetivando a
implementação das ações consignadas neste orçamento.
Parágrafo Único - Demais Convênios não contemplados na autorização contida no
“caput” deste Artigo, serão celebrados mediante autorização de Legislação específica.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
UNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO-MS, aos dezenove dias do mês de Dé de dois mil e três.
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-000
RSRS NUR AMENICIA O cx postal 26 — ( (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478
RIBAS DO RIO PARDO E-mail: rp.prefOzaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS

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