| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, para o Exercício de 2004 , e dá outras providências". |
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Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N. 750/2003 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, para o Exercício de 2004, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou € ele Sanciona a seguinte Lei: |- DO ORÇAMENTO ANUAL Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento para O Exercício de 2004 do Município de Ribas do Rio Pardo, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 20.007.414,00 (Vinte milhões, sete mil, quatrocentos e quatorze reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos. Il - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências de Recursos da União, do Estado e de Recursos de Convênios, Operações de Crédito e outras Receitas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: , F Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-0) j ERsnsnUSANMUNICIZA! cx, postal 26 — ( (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478 RIBAS DO RIO PARDO E-mail: rp.prefozaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Gabinete do Prefeito 1.RECEITAS CORRENTES 110 - Receita Tributária 120 - Receitas de Contribuições 130 - Receita Patrimonial 160 - Receita de Serviços 170 - Transferências Correntes 190 - Outras Receitas Correntes Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com os Quadros Analíticos constantes dos Anexos integrantes desta Lei, do Orçamento Fiscal em R$ 13.632.726,00 (Treze milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.374.688,00 ( seiscentos e oitenta e oito reais), conforme o obedecendo as seguintes trezentos e setenta e quatro mil, Parágrafo 1.º, do Artigo 2.º, da LEI FEDERAL n.º 4.320/64, discriminações: DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Gerência Geral de Administração Gerência Geral de Finanças e Planejamento Gerência Geral de Qualidade de Vida Gerência Geral de Obras e Serv. Urbanos Gerência Geral de Conserv. Rodovias Gerência Geral de Desenv. Econômico ENTIDADES SUPERVISIONADAS Fundo Mun. de Assistência Social Fundo Mun. de Investimento Social Fundo Mun. da Criança e do Adolescente Fundo Mun. de Saúde Fundo Manut. Ens. Fund. e Val. Mag. - FUNDEF TOTAL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — EREgs NAM NCIA cx. postal 26 — ( (67) 238-1175/238- R$ 20.007.414,00 R$ 2.306.765,00 R$ 204.000,00 R$ 311.750,00 R$ 12.200,00 R$ 16.112.375,00 R$ 790.324,00 R$ 1.148.266,00 R$ 620.700,00 R$ 1.481.000,00 R$ 866.860,00 R$ 4.763.788,00 R$ 2.725.600,00 R$ 1.527.200,00 R$ 351.000,00 R$ 1.197.600,00 R$ 649.000,00 R$ 30.000,00 R$ 3.596.400,00 R$ 1.050.000,00 R$ 20.007.414,00 Centro — CEP 79180 1179 FAX (67) 238-1478 RIBAS DO RIO PARDO F-mai: rrp.prefGzaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS Seis milhões, Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Gabinete do Prefeito DESPESAS POR FUNÇÕES 01 — Legislativa R$ 1.148.266,00 04 — Administração R$ 2.948.560,00 08 — Assistência Social R$ 2.726.988,00 09 — Previdência Social R$ 20.000,00 10 — Saúde R$ 3.647.700,00 12 — Educação R$ 4.712.100,00 13- Cultura R$ 76.000,00 15 — Urbanismo R$ 2.666.100,00 17 — Saneamento R$ 59.500,00 18 — Gestão Ambiental R$ 266.000,00 20 — Agricultura R$ 55.000,00 22 — Indústria R$ 30.000,00 26 — Transporte R$ 1.527.200,00 27 — Desporto e Lazer R$ 124.000,00 TOTAL R$ 20.007.414,00 III - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º - As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, serão movimentadas pela Gerência Geral de Finanças e Planejamento, no Núcleo de Contabilidade, Licitação e Empenhos, sendo que esse deverá manter estreita articulação com os demais órgãos da Municipalidade e as dotações atribuídas ao Poder Legislativo, serão movimentadas pelo setor de Contabilidade da Câmara Municipal. Art. 5º - A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, se for o caso, um plano de contenção de despesas. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante O exercício de 2004, a abrir Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa constantes dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios, a fonte referida no inciso Ill, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1.964. Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-000 Essen AMOSTRAS cx postal 26 - ( (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478 RIBAS DO RIO PARDO E-mail: rp prefzaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Gabinete do Prefeito Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a União, Estado e demais Entidades Públicas, objetivando a implementação das ações consignadas neste orçamento. Parágrafo Único - Demais Convênios não contemplados na autorização contida no “caput” deste Artigo, serão celebrados mediante autorização de Legislação específica. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. UNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, aos dezenove dias do mês de Dé de dois mil e três. Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-000 RSRS NUR AMENICIA O cx postal 26 — ( (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478 RIBAS DO RIO PARDO E-mail: rp.prefOzaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS