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norma nº 751/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2004
Date 2004-01-04
Ementa"Dispõe sobre alterações da estrutura administrativa criando os cargos que especifica".
native_id962

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Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
“+ Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N. 751/2004
“Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa
criando os cargos que especifica”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, criando os cargos de
provimento em Comissão de Auditor Interno e de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, —
Grupo Ocupacional 1 — Direção e Assessoramento Superior - DAS 100, na Tabela 1 do Anexo
|, da Lei Municipal n.º 671/2001, de 2.02.2002, alterada pelas Leis Municipais n.º 672/2001, de
22.02.2001 e n.º 687/2001 e de 9.10.2001.
Parágrafo 1º O cargo de provimento em comissão de Auditor Interno será provido,
preferencialmente, por bacharel em Direito, Administração ou Economia, ou que possua
notório conhecimento em administração orçamentária e financeira, controle interno, auditoria e
contabilidade públicas lhe incumbindo as seguintes atribuições e competências:
| - assessoramento e controladoria do Município, assistindo direta e imediatamente ao Prefeito
Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no
ambito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle
interno, à auditoria pública, às atividades de correição e de ouvidoria e ao incremento da
transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;
Il - desempenhar as funções operacionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, examinando, controlando, acompanhando, fiscalizando, orientando, corrigindo e
vistando: “
a) os contratos de pessoal por tempo determinado;
b) os procedimentos licitatórios para aquisição de bens, mercadorias, peças, combustíveis,
veículos, prestação de serviços, etc.;
c) os encaminhamentos dentro dos prazos previstos de quaisquer documentos relativos a
procedimentos licitatórios, de execução de obras, convênios, aditamentos, de registro de
pessoal, etc. ao Tribunal de Contas do Estado ou da União;
verificar a correta prestação de informações e acompanhar e controlar o atendimento das
diligências requeridas, fiscalizando O cumprimento dos prazos;
d) encaminhar à Procuradoria Jurídica os casos que devem ser apresentados defesa em
processos analisados pelo TCE ou TCU;
PREFEITURA MUNICI Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-000 -
Es UNICIPAL CX. Postal 26- ly (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478 -
BIDASO MO MEM MARAR
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Gabinete do Prefeito
Ill - propor ao Prefeito Municipal a normatização, a sistematização e a padronização dos
procedimentos operacionais dos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal;
IV - coordenar as atividades que exijam ações integradas dos diversos órgãos do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
V - auxiliar as Gerências Municipais na supervisão técnica das atividades desempenhadas
pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal;
MI - apoiar as Gerências Municipais na instituição e manutenção de sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal;
VII - prestar informações ao Gerente de Finanças ou ao Prefeito Municipal sobre o
desempenho e a conduta funcional dos servidores da área de arrecadação, finanças, contratos
e licitações,
VIII - prestar subsídios à Contadoria do Município na verificação da consistência dos dados
contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000;
IX - auxiliar a Contadoria na elaboração da prestação de contas anual do Prefeito Municipal a
ser encaminhada à Câmara de Vereadores,
X - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e deveres do
Município;
XI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de
crédito e inscrição em Restos a Pagar,
XII - verificar e avaliar a adoção de medidas para O retorno da despesa total com pessoal ao
limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
XIII - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de
2000; E
XIV - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
XV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias,
XVI - avaliar a execução dos orçamentos do Município;
XVII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações
descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Município,
quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do
gerenciamento;
XVIII - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades
constantes dos orçamentos do Município;
XIX - propor medidas ao Prefeito Municipal visando criar condições para O exercício do
controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da
União e do Estado; o
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RA MUNICIP CX. Postal 26 — 2 (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478
Ri BAS DO RIO PARDO E-mail mp.prefzaz.com.br — Ribas do Rio Pardo-MS
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Gabinete do Prefeito
XX - auxiliar o Prefeito Municipal na aferição da adequação dos mecanismos de controle social
sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União ou do
Estado;
XXI - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de
subvenções e renúncia de receitas,
XXI - realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de
pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
XXIII - manter atualizado o cadastro de gestores públicos municipais;
XXIV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao
Prefeito Municipal e ao controle externo, e comunicando, quando for o caso, à unidade
responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
XXV - promover registros referentes à instauração de tomada de contas especial;
XXIVI - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber,
relativas a lesão, ou ameaça de lesão, ao patrimônio público, velando por seu integral
deslinde; e '
XXVII - exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Municipal, prestando a orientação normativa que julgar necessária;
XXVIII - encaminhar à Procuradoria Jurídica do Município os casos que configurem
improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o
ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem assim provocará,
sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas do Estado, dos órgãos do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e, quando houver indícios de
responsabilidade penal, ao Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias
que se afigurarem manifestamente caluniosas.
XXIX - planejar e coordenar, em articulação com a Gerência de Administração e Gerência de
Planejamento e Finanças, a execução das atividades relacionadas aos sistemas de
organização e modernização administrativa, de gestão dos recursos humanos, de serviços
gerais, de planejamento e de orçamento da Prefeitura Municipal;
XXX - realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 2º O cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Gabinete do
Prefeito incumbe as seguintes atribuições e competências:
| - assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições,
especialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na
criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do
Poder Executivo;
Il — elaborar a agenda futura do Prefeito Municipal, na preparação e formulação de subsídios
para os pronunciamentos do Prefeito Municipal;
III — promover análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal;
IV - realizar estudos de natureza político-institucional e outras atribuições que lhe forem
designadas pelo Prefeito Municipal; É
PREFEITURA MUNICIPAL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-000 -
- CX. Postal 26 — ( (67) 238-1175/238-1179 FAX (67) 238-1478
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Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
“+ Gabinete do Prefeito
V - assessoramento na gestão estratégica, inclusive políticas públicas, na sua área de
competência;
VI - na análise e avaliação estratégicas, na formulação da concepção estratégica municipal;
VII - nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de
implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, a normatização, a
supervisão e o controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos da Administração Pública
Municipal, direta e indireta, e de sociedades sob controle do Município;
VIII - as atividades de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial e de
organização do acervo documental do Prefeito Municipal.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, dela fazendo parte O Anexo
respectivo, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos quatro dias do mês de Janeiro do
ano de dois mil e quatro.
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= Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — CEP 79180-000
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