| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2004 |
| Date | 2004-03-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo fazer doação dos terrenos e das Unidades Habitacionais de propriedade do Município, no Jardim do Trabalhador para os beneficiários nas condições que estabelece". |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO LEI MUNICIPAL N. 752/2004 “Autoriza o Poder Executivo fazer doação dos terrenos e das Unidades Habitacionais de propriedade do Município, no Jardim do Trabalhador para os beneficiários nas condições que estabelece”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos beneficiários dos programas sociais de habitação popular os terrenos e unidades habitacionais de propriedade do Município, no Jardim do Trabalhador, desde que preencham os seguintes requisitos: | - que comprovem que estão em dia com as parcelas e demonstrem que possuem saldo do FGTS e que o utilizarão na amortização ou quitação total; |! - que comprovem que tenham quitado todas as parcelas que se comprometeram. Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as despesas para as transferências dos terrenos aos beneficiários, consignadas em dotação orçamentária própria. Art 3º Aos beneficiários que estejam em dia com as parcelas e possuam FGTS a ser utilizado em sua amortização sem quitação total, deverão aguardar a quitação para obterem a doação. Art 4º Aos beneficiários que estiverem com parcelas em atraso, serão adotadas providências administrativas ou judiciais para o recebimento amigável parcelas em atraso ou ajuizamento de ação executiva do débito elou retomada da unidade habitacional para ser destinada a outra família que preencham as mesmas condições e com os mesmos requisitos. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, aos doze dias do mês de Março do ano dois mil e quatro. RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS E-mail: prefeituraBribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br