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norma nº 752/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2004
Date 2004-03-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo fazer doação dos terrenos e das Unidades Habitacionais de propriedade do Município, no Jardim do Trabalhador para os beneficiários nas condições que estabelece".
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL N. 752/2004
“Autoriza o Poder Executivo fazer doação dos terrenos e das Unidades
Habitacionais de propriedade do Município, no Jardim do Trabalhador
para os beneficiários nas condições que estabelece”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos beneficiários dos programas sociais de
habitação popular os terrenos e unidades habitacionais de propriedade do Município, no Jardim do
Trabalhador, desde que preencham os seguintes requisitos:
| - que comprovem que estão em dia com as parcelas e demonstrem que possuem saldo do
FGTS e que o utilizarão na amortização ou quitação total;
|! - que comprovem que tenham quitado todas as parcelas que se comprometeram.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as despesas para as transferências dos
terrenos aos beneficiários, consignadas em dotação orçamentária própria.
Art 3º Aos beneficiários que estejam em dia com as parcelas e possuam FGTS a ser utilizado
em sua amortização sem quitação total, deverão aguardar a quitação para obterem a doação.
Art 4º Aos beneficiários que estiverem com parcelas em atraso, serão adotadas providências
administrativas ou judiciais para o recebimento amigável parcelas em atraso ou ajuizamento de ação
executiva do débito elou retomada da unidade habitacional para ser destinada a outra família que
preencham as mesmas condições e com os mesmos requisitos.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, aos doze dias
do mês de Março do ano dois mil e quatro.
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
E-mail: prefeituraBribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

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