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norma nº 740/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2003
Date 2003-07-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Anual de 2003, utilizando recursos por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências."
native_id965

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL N. 740/2003
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Anual de 2.003,
utilizando recursos por Excesso de
Arrecadação, e dá outras providências. ”
O. PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO
PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Anual de 2.003, no valor de R$ 2.697.000,00 (dois
milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais).
Art. 2º - O Crédito Suplementar de que trata o Artigo 1º, utilizará
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na forma do inciso Il,
parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964,
conforme demonstrativo em Anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS
DO RIO PARDO-MS, aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e três.
(0) RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
É E É Ss
po. RIO PAI D> Email: prefeituraGribasdoriopardo.com.br Site: wwnwibasdoriopardo ms govbr
O)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ANEXO |
LEI MUNICIPAL N. 740/2003
ESTIMATIVA PARA INDICAÇÃO DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
e 4.º Período — arrecadação de jan. a maio de 2002 R$ 4.987.858,47
e 2.º Período — arrecadação de maio a dez. de 2002 R$ 8.012.855,43
e 3. Período — arrecadação de jan. a maio de 2003 R$ 5.722.875,01
e 4.º Período — receita prevista para 2003 R$ 12.216.338,00
DEMONSTRATIVO DO INCREMENTO DA RECEITA DE JANEIRO A
MAIO DE 2.002, PARA JANEIRO A MAIO DE 2.003
4.º Período jan. a mai. 2003 R$ 5.722.825,01 Variação = 1,147%
2.º Período jan. a mai. 2002 R$ 4.987.858,47
A variação da evolução da receita entre o primeiro período de 2002, em
relação ao primeiro período de 2003, é de 14,7%.
A arrecadação realizada no 2.º período de 2002, é de R$ 8.012.855,43
Receita arrecadada no segundo período de 2002, mais O incremento de
14,7%. R$ 8.012.855,43 X 14,7% = R$ 9.190.745,18
ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
e Receita prevista para O exercício de 2003 R$ (12.216.338,00)
e Arrecadação de jan. a maio de 2003 R$ 5.722.875,01
e Arrecadação de jun. a dez. de 2002 cl incremento R$ 9.190.745,18
e Diferença — Previsão de Excesso R$ 2.697.232,19
A projeção indica uma previsão de excesso de arrecadação em torno de
um valor aproximado de R$ 2.697.232, 19(dois milhões, seiscentos e noventa e
sete mil, duzentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).
Foram tomadas como base de cálculo, para determinar o excesso de
arrecadação, somente O desempenho das Receitas Correntes de 2003
(Prefeitura Municipal), não adicionando O desempenho no exercício das
Receitas dos Fundos Municipais, nem das Receitas de Capital.
2
4
oe E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov. br
qe R po RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
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Do tátem
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ANEXO Il
LEI MUNICIPAL N. 740/2003
ESPECIFICAÇÃO 1 VALOR R$
PESSOAL E ENCARGOS 891.000,00 |
e Gerência de Administração 04.122.0202.2.003) d 132.000,00
e Gerência de Finanças e Planej. (04.129.0201 2.005) 1. 91.500,00
« Criança de O A 6 Anos (12.365.0301.2.007) | 160.000,00 |
e Ensino Fundamental (12.36 .0302.2.010) 327.000,00
e Gerência de Assist. Social 08.244.0306.2.021 110.500,00
= Gerência de Obras (15.451.0401.2.024 70.000,00
APOSENTADORIAS E REFORMAS — 3190.01.00 EE 1.000,00
e Inativos (09.272.0202.2.004) lo. 1.000,00
DIÁRIAS — 3390.14 | 60.000,00
e Gabinete do Prefeito 04.122.0202.2.002) 10.000,00
e Gerência de Administração 04.122.0202.2.003) | 10.000,00
e Gerência de Finanças e Planej. (04.129.0201.2.005 20.000,00
e Gerência de Educação 12.365.0301.2.006 10.000,00
e Gerência de Saúde 10.302.0304.2.030 5.000,00
e Gerência de Obras (15.451 .0401.2.024 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO — 3390.30.00 735.000,00]
e Gabinete do Prefeito (04.122.0202.2.002) 8.000,00
e Gerência de Administração (04.122.0202.2.003) 20.000,00 |
* Gerência de Finanças e Planej. (04.129.0201.2.005) 20.000,00 |
e Gerência de Educação 12.365.0301.2.006) 14.000,00
= Criança de O A 6 Anos (12.365.0301.2.007). | a
e Ensino Fundamental (12.361 .0302.2.010) | 60.000,00
e Gerência de Obras (15.451 .0401.2.024 70.000,00
e Gerência de Conserv. de Rodovias (26.782.0402.2.025) 50.000,00]
* Gerência Desenv. Econômico 18.541.0501.2.028 25.000,00
Combustível | =
« Gabinete do Prefeito (04.122.0202.2.002) 12.000,00 |
- Ensino Fundamental — Transporte Escolar
(12.361.0302.2.011) L 290.000,00 |
= Gerência de Obras (15.451.0401.2.024) | 75.000,00 |
e Gerência de Conserv. de Rodovias (26.782.0402.2.025 75.000,00]
Merenda Escolar 300.000,00
e Criança de 0 A 6 Anos (12.365.0301 .2.008) 100.000,00
e Ensino Fundamental (12.361 .0302.2.013) TEL 200.000,00 |
rd
(O)
IEA RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
po RIO PAI E mail: prefeituraGribasdoriopardo.com.br Site: wwnwibasdoriopardo ms goubr
PL
10 PARDO
J
po RIO PRE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ANEXO Il
LEI MUNICIPAL N. 740/2003
mi
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA -|
3390.36.00 182.000,00
e Gabinete do Prefeito (04.122.0202.2.002) | 30.000,00
EM Gerência de Administração (04.122.0202.2.003) NE
e Ensino Fundamental (12.361.0302.2.010)
[e Capacitação de Docentes (12.361.0302.2.014) |
e Gerência de Obras (15.451.0401.2.024) 40.000,00
[+ Gerência de Consen. de Rodovias (26.782.0402 2.025) 38.000,00]
OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA —
3390.39.00 293.000,00
e Gabinete do Prefeito (04.122.0202.2.002) 40.000,00 |
e Publicação de Materias (04.122.0202.2.032) 50.000,00
e Gerência de Educação (12.365.0301.2.006) 15.000,00
e Criança de 0 A 6 Anos (12.365.0301.2.007 10.000,00
e Ensino Fundamental (12.361.0302.2.010) 30.000,00
LI Esporte e Lazer ( 27.812.0303.2.015) Jd 5.000,00
e Gerência de Saúde (10.302.0304.2.030) 5.000,00
e Gerência de Assist. Social (08.244.0306.2.021) | 20.000,00
e Gerência de Obras (15.451.0401.2.024) 65.000,00
e Gerência de Conserv. Rodovias (26.782.0402.2.025) 40.000,00
e Gerência Desenv. Econômico (18.541.0501.2.028) 13.000,00
CONTRIBUIÇÕES P/ O PASEP — 3390.47.00 50.000,00
e Gerência de Administração (04.122.0202.2.003) 50.000,00
[OBRAS E INSTALAÇÕES — 4490.51.00 30.000,00
e Gerência de Conserv. de Rodovias — manutenção de
* pontes (26.782.0402.2.025) 30.000,00 |
PARCELAMENTO DIVIDA FUNDADA — 4690.71.00 /
4690.73.00 155.000,00
e Gerência de Administração (04.122.0202.2.003) 155.000,00
TOTAL [2.697.000,00
o
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br

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