br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 741/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2003
Date 2003-07-30
Ementa"Autorizo o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2003, do FUNDO MAN. ENS. FUND. VAL. MAGISTÉRIO - FUNDEF, utilizando recursos por Excesso de , e dá outras providências".
native_id966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL N. 741/2003
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Anual de 2.003, do FUNDO
MAN. ENS. FUND. VAL. MAGISTÉRIO - FUNDEF,
utilizando recursos por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e
ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Anual de 2.003, do FUNDO MAN. ENS. FUND. VAL.
MAGISTÉRIO - FUNDEF, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Art. 2º - O Crédito Suplementar de que trata o Artigo 1º, utilizará
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na forma do inciso Il, parágrafo
1º, Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme
demonstrativo em Anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO
RIO PARDO, aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e três.
PAULO!SEZI ADO
Prefeito Municipaf Interino
GIBIS, RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
po RIO AR AO E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www, ribasdoriopardo ms.gov.br
to
a
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ANEXO |
LEI MUNICIPAL N. 741/2003
ESTIMATIVA PARA INDICAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4º. Período — arrecadação de jan. a maio de 2002 R$ 342.617,88
e
e 2º. Período — arrecadação de maio a dez. de 2002 R$ 493.663,34
e 3º. Período — arrecadação de jan. a maio de 2003 R$ 455.391,52
e 4º, Período — receita prevista para 2003 R$ 796,000,00
DEMONSTRATIVO DO INCREMENTO DA RECEITA DE JANEIRO A MAIO DE 2.002,
PARA JANEIRO A MAIO DE 2.003
1º. Período jan. a maio 2003 R$ 455.391,52 Variação = 1,329%
2º. Período jan. a maio 2002 R$ 342.617,88
A variação da evolução da receita entre o primeiro período de 2002, em
relação ao primeiro período de 2003, é de 32,9%.
A arrecadação realizada no 2º período de 2002, é de R$ 493.663,34.
Receita arrecadada no segundo período de 2002, mais o incremento de
32,9%. R$ 493.663,34 X 32,9% = R$ 656.078,58.
ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
e Receita prevista para o exercício de 2003 R$ (796.000,00)
e Arrecadação de jan. a maio de 2003 R$ 455.391,52
e Arrecadação de jan. a dez. de 2002 cl incremento R$ 656.078,58
e Diferença — Previsão de Excesso R$ 315.470,10
A projeção indica uma previsão de excesso de arrecadação em torno de um
valor aproximado de R$ 315.470,10 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e setenta
reais e dez centavos).
Foram tomadas como base de cálculo, para determinar o excesso de
arrecadação, somente O desempenho das Receitas Correntes de 2003.
As
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (87) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
Da
po RIO PARDO E-mail: prefeituraGribasdoriopardo.com.br Site: wwwribasdoriopardo ms gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
| ANEXO Il
| LEI MUNICIPAL N. 741/2003
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
PESSOAL E ENCARGOS
a e Pessoal Civil 220.000,00 |]
e Obrigações Patronais 20.000,00
[MATERIAL DE CONSUMO = 3390.30.00 , 25.000,00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 3390.39.00 50.000,00
| TOTAL 315.000,00
J
a
[)
GIEAS, RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
À RIO AR! E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br
po o PRÉ

open original →