br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 742/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2003
Date 2003-07-30
Ementa"Dispõe sobre alteração do percentual mencionado no Art. 7º, da Lei Municipal nº 724/2002, de 23 de dezembro de 2002 e dá outras providências".
native_id967

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL N. 742/2003
“Dispõe sobre alteração do percentual
mencionado no Art. 7.º, da Lei Municipal n.º
724/2002, de 23 de dezembro de 2.002 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO
PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - O artigo 7.º da Lei Municipal n.º 724/2002, de 23 de
dezembro de 2.002, passa a vigorar com à seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante O exercício
de 2.003, a abrir Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa, constantes dos
orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios, a
fonte referida no inciso III, Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64,
de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS
DO RIO PARDO - MS, aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e três.
PAULO
Prefeito Municipal Interino
ROL RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
E
-mail prefeituraQribasdoriopardo. com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov. br

open original →