| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2003 |
| Date | 2003-07-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do percentual mencionado no Art. 7º, da Lei Municipal nº 724/2002, de 23 de dezembro de 2002 e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO LEI MUNICIPAL N. 742/2003 “Dispõe sobre alteração do percentual mencionado no Art. 7.º, da Lei Municipal n.º 724/2002, de 23 de dezembro de 2.002 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - O artigo 7.º da Lei Municipal n.º 724/2002, de 23 de dezembro de 2.002, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante O exercício de 2.003, a abrir Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa, constantes dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios, a fonte referida no inciso III, Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e três. PAULO Prefeito Municipal Interino ROL RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS E -mail prefeituraQribasdoriopardo. com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov. br