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norma nº 743/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2003
Date 2003-07-30
Ementa"Dispõe sobre alteração dos §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº. 729, de 24 de junho de 2003, com os valores e as referências neles especificados".
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL N. 743/2003
“Dispõe sobre alteração dos $$ 3º e 4º da Lei Municipal
n.º 729, de 24 de junho de 2003, com os valores e as
referências neles especificados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a C6amara Municipal Aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Os 853º e 4º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 729, de 24 de junho de 2003,
passarão a ter a seguinte redação:
6)
Ginis
GIRAS,
go Bio Pa
“83º Fica concedido abono salarial aos cargos do Anexo |, Tabela 2, de Assessor —
Agente Comunitário, Símbolo Al — 400, no valor de R$ 10,36(dez reais e trinta e seis
centavos) e Assessor Ill, Símbolo Al - 600, no valor de R$ 31,58(trinta e um reais e
cinquenta e oito centavos), com finalidade de equiparação ao valor do salário
mínimo vigente.
8 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial nas
referências 01 a 04 da Tabela Única do Anexo Ill da Lei Municipal n. 671/2001,
sendo de R$ 41,36(quarenta e um reais e trinta e seis centavos), relativo à
referência 01; de R$ 31,42(trinta e um reais e quarenta e dois centavos), na
referência 02; de R$ 21,00(vinte e um reais) na referência 03 e de R$ 10,05(dez
reais e seis centavos) na referência 04 com finalidade de equiparação ao valor do
salário mínimo vigente.”
/
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br
|)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de Junho de 2.003, revogando-se as disposições dos parágrafos 3º e
4º da Lei Municipal n.º 729, de 24.06.2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO,
aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e três.
PAUL ACHADO
Prefeito Muriicipal Interino
O)
GIEAS, RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
0 RIO PAI E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br

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