| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2003 |
| Date | 2003-07-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração dos §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº. 729, de 24 de junho de 2003, com os valores e as referências neles especificados". |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO LEI MUNICIPAL N. 743/2003 “Dispõe sobre alteração dos $$ 3º e 4º da Lei Municipal n.º 729, de 24 de junho de 2003, com os valores e as referências neles especificados” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a C6amara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os 853º e 4º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 729, de 24 de junho de 2003, passarão a ter a seguinte redação: 6) Ginis GIRAS, go Bio Pa “83º Fica concedido abono salarial aos cargos do Anexo |, Tabela 2, de Assessor — Agente Comunitário, Símbolo Al — 400, no valor de R$ 10,36(dez reais e trinta e seis centavos) e Assessor Ill, Símbolo Al - 600, no valor de R$ 31,58(trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), com finalidade de equiparação ao valor do salário mínimo vigente. 8 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial nas referências 01 a 04 da Tabela Única do Anexo Ill da Lei Municipal n. 671/2001, sendo de R$ 41,36(quarenta e um reais e trinta e seis centavos), relativo à referência 01; de R$ 31,42(trinta e um reais e quarenta e dois centavos), na referência 02; de R$ 21,00(vinte e um reais) na referência 03 e de R$ 10,05(dez reais e seis centavos) na referência 04 com finalidade de equiparação ao valor do salário mínimo vigente.” / RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br |) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2.003, revogando-se as disposições dos parágrafos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 729, de 24.06.2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO, aos trinta dias do mês de julho do ano dois mil e três. PAUL ACHADO Prefeito Muriicipal Interino O) GIEAS, RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS 0 RIO PAI E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br