| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | "Autorizo o Poder Executivo fazer doação para a ENERSUL, das redes de eletrificação rural que especifica, para fins de encampação. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO LEI MUNICIPAL N. 744/2003 “Autoriza o Poder Executivo fazer doação para a ENERSUL, das redes de eletrificação rural que especifica, para fins de encampação”. O Prefeito Municipal Interino de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação para fins de encampação à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL, através de assinatura dos respectivos termos de doação e aceitação, das Redes elétricas de Distribuição Rural Trifásicas, classe 13,8 Kv com cabo 4AWG CAA e poste de concreto DT, de sua propriedade assim descritas: a) Linha de Rede Rio Verde — Pantano, com 153 km de extensão, b) Linha de Rede do Barrinha — Engano, com 15,30 km de extensão; c) Linha de Rede da Região do Rio Botas, com 51 km de extensão. Art. 2º. Assinados os respectivos Termos de Doação e Aceitação dos bens referidos no artigo anterior estas serão de caráter irrevogável e irretratável, passando a donatária usar, gozar e livremente dispor dos mesmos, como seus que ficam sendo, na forma que melhor lhe convier, podendo inclusive, dar continuidade ao segmento da linha quando julgar conveniente, passando a ser de inteira, única e exclusiva responsabilidade da donatária, inclusive os encargos de conservação e manutenção, assumindo igualmente, quaisquer responsabilidade por danos ou acidentes que venham a causar. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO, aos Prefeito Municipal Interino RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS E-mail: prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br