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norma nº 744/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2003
Date 2003-08-29
Ementa"Autorizo o Poder Executivo fazer doação para a ENERSUL, das redes de eletrificação rural que especifica, para fins de encampação.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL N. 744/2003
“Autoriza o Poder Executivo fazer doação para a
ENERSUL, das redes de eletrificação rural que
especifica, para fins de encampação”.
O Prefeito Municipal Interino de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação para fins de
encampação à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL, através
de assinatura dos respectivos termos de doação e aceitação, das Redes elétricas de
Distribuição Rural Trifásicas, classe 13,8 Kv com cabo 4AWG CAA e poste de
concreto DT, de sua propriedade assim descritas:
a) Linha de Rede Rio Verde — Pantano, com 153 km de extensão,
b) Linha de Rede do Barrinha — Engano, com 15,30 km de extensão;
c) Linha de Rede da Região do Rio Botas, com 51 km de extensão.
Art. 2º. Assinados os respectivos Termos de Doação e Aceitação dos bens
referidos no artigo anterior estas serão de caráter irrevogável e irretratável, passando
a donatária usar, gozar e livremente dispor dos mesmos, como seus que ficam sendo,
na forma que melhor lhe convier, podendo inclusive, dar continuidade ao segmento da
linha quando julgar conveniente, passando a ser de inteira, única e exclusiva
responsabilidade da donatária, inclusive os encargos de conservação e manutenção,
assumindo igualmente, quaisquer responsabilidade por danos ou acidentes que
venham a causar.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO, aos
Prefeito Municipal Interino
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
E-mail: prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

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