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norma nº 745/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2003
Date 2003-08-29
Ementa"Autoriza o Poder executivo a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, a abrir crédito especial e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL N. 745/2003
“Autoriza o Poder executivo a participar do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado da
Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, a abrir crédito
especial e da outras providências”.
O Prefeito Municipal Interino de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a :
| - participar do Consórcio Intermunicipal com outros Municípios e outras
empresas privadas, públicas, mistas, fundações, autarquias, para a consecução
das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos Municípios que integra, em assuntos de interesse
comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais;
b) planejar, adotar, executar planos, programas, projetos e medidas conjuntas
visando o desenvolvimento sustentável que promova a melhorias das condições
de vida das populações das Bacias Hidrográficas do Rio Pardo, pleiteando
recursos financeiros e cooperação técnica junto aos organismos nacionais e
internacionais para a sustentabilidade as ações propostas,
c) propor, coordenar e executar serviços e ações integradas, com prioridade,
entre outras, à conservação e recuperação dos recursos naturais, ao
atendimento à saúde, à melhoria da infra-estrutura e transportes, ao sistema
educacional e esportivo, o resgate e conservação dos valores culturais ao
desenvolvimento tecnológico, cientifico e industrial, de qualificação profissional e
o desenvolvimento institucional, e a agropecuária;
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
d) promover a melhoria da quantidade e qualidade de recursos hídricos,
executar o manejo de solo e de água, a recuperação de áreas degradadas a
conservação e a recuperação de matas ciliares e demais florestas de proteção,
campanha de educação ambiental; programas visando o correto uso de
agroquímico e o controle da disposição e/ou reciclagem de embalagens de
agrotóxicos, proteção da flora e fauna da região; atividades de saneamento
básico urbano e rural, tratamento integrado dos resíduos sólidos urbanos
compreendidos nos territórios dos municípios consorciados, o reflorestamento e
a reposição florestal, a implantação e gerenciamento de unidades de
conservação e a articulação para fortalecer o gerenciamento das reservas
indígenas; gerenciamento ambiental de atividades de extração e processamento
mineral; desenvolvimento das atividades turísticas; conservação dos recursos
pesqueiros; gerenciamento das atividades portuárias.
e) promover de formas articuladas de planejamento e desenvolvimento regional,
criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execuções,
fiscalizações, normas e procedimentos ambientais e de controle de atividades
que interfiram na qualidade e quantidade de águas na área compreendida no
território dos municípios consorciados;
f) desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados,
de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Municípios.
Artigo 2º É concedida a isenção de tributos municipais que incidam ou venham a
incidir sobre bens, atos e serviços do Consórcio.
Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial mensal no valor
de 1.000,00 (um mil reais) para fazer face às despesas de instalação e manutenção,
no corrente exercício, do consórcio de que fala o artigo anterior, e adotar todas as
medidas necessárias a sua operacionalização.
Artigo 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, aos vinte e nove dias do mês de agosto de
2008.
PAULO S f
Prefeito Municipal Interino
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
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