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norma nº 730/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaDispõe sobre autorização para alimentação da área urbana que especifica ao Centro Educacional Rosa Mosso e determina outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
LEI MUNICIPAL Nº 730/2003.
Dispõe sobre autorização para alienação
da área urbana que especifica ao Centro
Educacional Rosa Mosso e determina
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar sob a forma de venda, por
reconhecido interesse público, o terreno urbano com a área de 5.202,50 mê,
denominada de ELUP “E”, de propriedade da Prefeitura Municipal, com as
seguintes confrontações:
I - ao Norte, medindo 196,36 metros com a Rua Tenente Pedro Monteiro Salgado;
II - ao Sul, medindo 206,02 m com a Rua Cornélia Anconi Bunazar;
IM - ao Leste, medindo 6,64 m com a Rua Belarmino Fontoura; e
IV - ao Sul, medindo 46,48 m com a Avenida Aureliano de Moura Brandão.
Art. 2º Para a efetivação da alienação, fica dispensada a realização de licitação,
pela notória impossibilidade de disputa, tendo em vista que houve implícita
autorização da edificação e funcionamento do Centro Educacional há vários anos,
com a edição da Lei Municipal n.º 580/93, de 30/08/1996.
Art. 3º O terreno foi avaliado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura pelo preço
de cingienta e seis mil, trezentos € sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos,
que será pago através da disponibilização anual, em favor do Município, de
11 (onze) bolsas de estudos à partir do ano de dois mil e quatro na 5º série e,
sucessivamente, até o ano de dois mil e sete, na 8º série do ensino fundamental.
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pRDO. RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
8 1º As bolsas de estudos serão destinadas, exclusivamente, para alunos da rede
municipal de ensino, que estejam concluindo, neste ano, à 4º série do ensino
fundamental.
82º A quantidade das bolsas oferecidas, resultaram da equação efetuada entre os
preços praticados pelo Centro Educacional, com O valor do terreno € à forma de
amortização anual, conforme demonstração em anexo.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo máximo de 30(tri ta) dias, regulamentará à
presente Lei, disciplinando a forma de escolha dos beneficiários das referidas bolsas
de estudos.
Art. 5º Deverá constar do desdobramento da matrícula do imóvel, a averbação
referente à condição resolutiva para à amortização do pagamento do preço, que
após o prazo € cumprimento, ocorrerá, automaticamente, à transmissão definitiva do
domínio pleno do terreno ã0 Centro Educacional Rosa Mosso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 580/96, de 30/08/1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte € quatro dias do
mês de junho do ano dois mil e três.
PAULO HADO
Prefeito Municipal
CEP 79180-000 -
.mail: prefeituraGribasdoriopardo.com.br Site: wwwribasdoriopardo Soo uBAS Do Rio PAnDo ANS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Anexo a Lei Municipal n.º 730/2003
Preços praticados pelo Centro Educacional em 2003:
Mensalidade = R$ 108,00
Anualidade = 108,00 x 12=R$ 1.296,00
Valor da Anualidade x 11 vagas (1.296,00 x 1 1) = 14.256,00 ao ano
R$ 14.256,00 x 4 anos(2004 a 2007) = R$ 57.024,00
Valor da avaliação do terreno =R$ 56.362,87
Diferença =R$ 661,30
O valor da diferença, em desfavor, em tese, do Centro Educacional, é plenamente suportável,
uma vez que as onze bolsas de estudos oferecidas, pouco representam na disponibilidade total de
vagas em sala de aula, não representando considerável afetação na estrutura educacional da
escola, ao lado da possível valorização imobiliária que ocorrerá com o imóvel em questão, tendo
em vista ainda, que a amortização ocorrerá no período de quatro anos. Já, a redução para dez
bolsas de estudos, representaria uma diferença de R$ 4.522,87 que não é justificável e nem deve
ser suportada em prejuízo do Município.
/
dd
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS
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