| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alimentação da área urbana que especifica ao Centro Educacional Rosa Mosso e determina outras providências. |
| native_id | 971 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO LEI MUNICIPAL Nº 730/2003. Dispõe sobre autorização para alienação da área urbana que especifica ao Centro Educacional Rosa Mosso e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar sob a forma de venda, por reconhecido interesse público, o terreno urbano com a área de 5.202,50 mê, denominada de ELUP “E”, de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes confrontações: I - ao Norte, medindo 196,36 metros com a Rua Tenente Pedro Monteiro Salgado; II - ao Sul, medindo 206,02 m com a Rua Cornélia Anconi Bunazar; IM - ao Leste, medindo 6,64 m com a Rua Belarmino Fontoura; e IV - ao Sul, medindo 46,48 m com a Avenida Aureliano de Moura Brandão. Art. 2º Para a efetivação da alienação, fica dispensada a realização de licitação, pela notória impossibilidade de disputa, tendo em vista que houve implícita autorização da edificação e funcionamento do Centro Educacional há vários anos, com a edição da Lei Municipal n.º 580/93, de 30/08/1996. Art. 3º O terreno foi avaliado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura pelo preço de cingienta e seis mil, trezentos € sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos, que será pago através da disponibilização anual, em favor do Município, de 11 (onze) bolsas de estudos à partir do ano de dois mil e quatro na 5º série e, sucessivamente, até o ano de dois mil e sete, na 8º série do ensino fundamental. á pRDO. RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS (o) a E-mail: prefeituraGribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br O PA po RUA CONCEIÇÃO DO Ro PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - ço Rio PRE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 8 1º As bolsas de estudos serão destinadas, exclusivamente, para alunos da rede municipal de ensino, que estejam concluindo, neste ano, à 4º série do ensino fundamental. 82º A quantidade das bolsas oferecidas, resultaram da equação efetuada entre os preços praticados pelo Centro Educacional, com O valor do terreno € à forma de amortização anual, conforme demonstração em anexo. Art. 4º O Poder Executivo, no prazo máximo de 30(tri ta) dias, regulamentará à presente Lei, disciplinando a forma de escolha dos beneficiários das referidas bolsas de estudos. Art. 5º Deverá constar do desdobramento da matrícula do imóvel, a averbação referente à condição resolutiva para à amortização do pagamento do preço, que após o prazo € cumprimento, ocorrerá, automaticamente, à transmissão definitiva do domínio pleno do terreno ã0 Centro Educacional Rosa Mosso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 580/96, de 30/08/1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte € quatro dias do mês de junho do ano dois mil e três. PAULO HADO Prefeito Municipal CEP 79180-000 - .mail: prefeituraGribasdoriopardo.com.br Site: wwwribasdoriopardo Soo uBAS Do Rio PAnDo ANS -— |) Guet ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Anexo a Lei Municipal n.º 730/2003 Preços praticados pelo Centro Educacional em 2003: Mensalidade = R$ 108,00 Anualidade = 108,00 x 12=R$ 1.296,00 Valor da Anualidade x 11 vagas (1.296,00 x 1 1) = 14.256,00 ao ano R$ 14.256,00 x 4 anos(2004 a 2007) = R$ 57.024,00 Valor da avaliação do terreno =R$ 56.362,87 Diferença =R$ 661,30 O valor da diferença, em desfavor, em tese, do Centro Educacional, é plenamente suportável, uma vez que as onze bolsas de estudos oferecidas, pouco representam na disponibilidade total de vagas em sala de aula, não representando considerável afetação na estrutura educacional da escola, ao lado da possível valorização imobiliária que ocorrerá com o imóvel em questão, tendo em vista ainda, que a amortização ocorrerá no período de quatro anos. Já, a redução para dez bolsas de estudos, representaria uma diferença de R$ 4.522,87 que não é justificável e nem deve ser suportada em prejuízo do Município. / dd RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1725 - CENTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO-MS E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.com.br Site: www.ribasdoriopardo ms.gov.br