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norma nº 1202/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social”
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Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 60
Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.201, DE 27 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a implantação de unidades habitacionais de caráter provisório, na modalidade alojamento, e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - As edificações destinadas à habitação provisória, na modalidade alojamento, deverão ser implantadas nos 
bairros periféricos da cidade, em áreas pouco adensadas populacionalmente, bem como em bairros não 
consolidados.
§ 1º - A edificação deverá ser implantada em área urbana, suburbana ou rural, em um raio de até 10km (dez 
quilômetros) da sede da Prefeitura, respeitando o limite legal de proximidade do canteiro de obras e instalação do 
empreendimento principal.
§ 2º - Não será permitida a implantação desta modalidade de habitação no Distrito Industrial.
§ 3º - A implantação desta modalidade de habitação será realizada após a aprovação do Estudo do Impacto de 
Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança.
§ 4º - As edificações destinadas para as habitações provisórias deverão conter portaria, sendo o único ponto de 
acesso, garantindo o controle de acesso eletrônico, por meio de catracas para o registro e liberação do acesso, 
através de crachá, não sendo permitida a entrada de terceiros e/ou visitantes. 
§ 5º - Toda portaria deverá ter sua segurança patrimonial, contando com sistema de monitoramento de câmeras 
de vídeo, como também o sistema de ronda, para garantir a segurança dos colaboradores e a ordem nas áreas 
comuns do residencial.
Art. - 2º A edificação destinada à habitação provisória, na modalidade de alojamento, deverá comportar no 
máximo 800 (oitocentas) pessoas para cada 10.000 (dez mil) metros quadrados.
§ 1º - A habitação provisória deverá ser equipada com instalações sanitárias, constituída, cada uma, de lavatório, 
vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, 
bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
§ 2º - O box do banheiro deverá ter área mínima de 0,80 m² (oitenta centímetros quadrados).
§ 3º - A habitação provisória deve ser dotada de área destinada à lavagem e secagem de roupas, equipada de 
tanques individuais ou coletivos.
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§ 4º - A construção dos alojamentos e ainda os alojamentos do canteiro de obras deverão seguir as normas da NR 
18, em seu item 18.4.2.10, adotando-se todas as medidas necessárias, contando ainda com a especificação de 
material utilizado na construção.
§ 5º - Não será permitido, em hipótese alguma, o consumo de bebida alcoólica, bem como a preparação de 
alimentos e as comemorações no interior dos alojamentos e nas áreas comuns do residencial.
§ 6º - Não havendo rede de esgoto na área em que a habitação provisória for instalada, o empreendedor obriga￾se a instalar dispositivo de tratamento de esgoto com uma taxa de redução de demanda bioquímica de oxigênio 
(DBO) de no mínimo 60%.
§ 7º - A edificação deverá ter uma distância mínima de 2,50m dos limites dos terrenos e uma distância entre portas 
frontais proporcional com a população alojada e/ou de pelo menos 3,00m.
Art. 3º - A unidade habitacional, conceituada como alojamento na modalidade individual, seguirá os seguintes 
regramentos:
§ 1º - Cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 3,00m² (três metros quadrados) por módulo 
cama/armário, incluindo a área de circulação.
§ 2º - As unidades habitacionais deverão possuir área de ventilação natural de no mínimo 1/10 (um décimo) da 
área do piso, podendo ser aparelhadas com equipamento de refrigeração artificial.
§ 3º - É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
§ 4º - A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro 
e vinte centímetros).
§ 5º - A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada.
Art. 4º - A distância entre os acessos de cada unidade habitacional deverá ser de, no mínimo, 1,50m (um metro e 
cinquenta centímetros).
§ 1º - A distância entre as janelas deverá ser de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), em 
consonância com o disposto no caput do art. 1.301 do Código Civil brasileiro.
§ 2º - As janelas cuja divisão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser 
abertas a menos de 0,75m (setenta e cinco centímetros), em consonância com o disposto no § 1º do art. 1.301 
também do Código Civil brasileiro.
§ 3º - A extensão da abertura das janelas ou equivalentes deverá ter área igual ou superior a 1/10 (um décimo) da 
área interna da unidade habitacional.
§ 4º - A distância do pavimento ao teto deverá ser de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) nas unidades 
habitacionais e dois 2,30m (dois metros e trinta centímetros) nos locais destinados à higiene pessoal.
Art. 5º - Deverá ser ofertado aos habitantes do condomínio provisório locais destinados à realização de atividades 
de lazer, proporcionalmente ao número de habitantes.
Art. 6º - Os locais destinados ao embarque e desembarque de pessoas deverá atender ao fluxo de entrada e saída 
dos habitantes, em obediência à harmonização do sistema viário da região.
Art. 7º - Os residenciais deverão dispor de área de lazer e internet wi-fi.
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Art. 8º - A empresa responsável pelas contratações dos colaboradores deverá manter um escritório em local de 
fácil acesso, pelo período mínimo de seis meses após o término das obras, para a solução de futuras pendências 
causadas pela implantação das moradias temporárias.
Parágrafo Único. Deverá conter um telefone disponível para a população entrar em contato com a empresa, se 
caso estes estiverem infringindo a lei, sobretudo poluição sonora, dentre outras exigências, no período de 
permanência durante as obras.
Art. 9º - A empresa responsável pela implantação dos alojamentos deverá elaborar normas básicas de convívio e 
entregar uma cópia para cada morador, bem como afixar em local visível.
§ 1º - A empresa responsável pela administração dos alojamentos deverá ter uma equipe multiprofissional para 
fazer a fiscalização do cumprimento das normas, com fiscalizações periódicas sem aviso prévio.
§ 2º - É obrigatório estar em anexo aos projetos, o impacto de vizinhança.
Art. 10º - A implantação da habitação provisória, na modalidade alojamento, será iniciada através de solicitação 
no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, instruída com pedido acompanhando as 
diretrizes emitidas pelas Secretarias Municipais de Obras.
§ 1º - O protocolo da documentação deverá ser acompanhado de todo o projeto técnico, bem como da respectiva 
guia de responsabilidade técnica.
§ 2º - A emissão de alvará de habite-se fica condicionada à aprovação do Projeto de Prevenção e Combate ao 
Incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar, após a instalação da Seção Comunitária neste Município.
§ 3º - O protocolo da documentação deverá ser acompanhado de Relatório de Procedimento de Implantação e 
Funcionamento.
§ 4º - Observar-se-á na implantação do Sistema Construtivo concernente a Norma Regulamentadora NR - 18, da 
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e suas alterações, emitida pelo Ministério do Trabalho.
Art. 11 – É vedada a permanência de pessoas com moléstia infectocontagiosa nos alojamentos, exigindo-se a 
carteira de vacinação devidamente atualizada de cada colaborador.
Art. 12 - A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
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Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.202, DE 27 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, 
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da 
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A Política de Assistência Social do Município de Ribas do Rio Pardo tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, 
especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a 
ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões 
socioassistenciais;
Parágrafo único - Para o enfrentamento da pobreza, a Assistência Social deve realizar de forma integrada às 
políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I-universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à 
dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua 
condição;
II- gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o 
que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III- integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
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IV- intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais 
de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V- equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando 
aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
VII- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais 
políticas públicas;
VIII- respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem 
como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IX- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se 
equivalência às populações urbanas e rurais;
X- divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos 
oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Art. 4º A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes:
I- primazia da responsabilidade do município na condução da política de assistência social
II- descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão;
III- cofinanciamento partilhado dos entes federados;
IV- matricialidade sociofamiliar;
V- territorialização;
VI- fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
Vll - controle social e participação popular.
VIII- centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, 
tendo como base o território.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e 
participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.
§1º O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades 
e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.
§2º O Município de Ribas do Rio Pardo atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas 
as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos, benefícios 
socioassistenciais em seu âmbito.
Art. 6º O órgão gestor da Política de Assistência Social no Município de Ribas do Rio Pardo é a Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
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Art. 7º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo organiza-se pelos 
seguintes tipos de proteção:
I - Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a 
prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de 
potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a 
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e 
aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Art. 8º A Proteção Social Básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos 
da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
§1º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 9º A Proteção Social Especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da 
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado de Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
II – Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional;
b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS.
Art. 10. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, 
diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades ou organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS, 
respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial.
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§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e 
benefícios de Assistência Social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS.
§2º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo órgão gestor de que a entidade ou organização de Assistência 
Social integra a rede socioassistencial por meio de: inscrição no CMAS, preenchimento anual do Censo SUAS, 
preenchimento e atualização anual do CNEAS;
§3º As entidades e organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS poderão celebrar Termos de Fomento, 
Termo de Colaboração e Acordos de Cooperação com o poder público para a execução da política de Assistência 
Social, garantindo financiamento pelo órgão gestor municipal de serviços, programas, projetos e de Assistência 
Social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as 
disponibilidades orçamentárias e diagnóstico resultante da vigilância socioassistencial.
Art. 11. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social integram a 
estrutura administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo.
Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas 
ofertados, observadas as normas gerais.
Art. 12. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, 
diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, 
respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial.
§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS.
§2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela União, em colaboração com Município, de que a entidade de 
assistência social integra a rede socioassistencial.
Art. 13. As proteções sociais básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de 
Assistência Social –CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, 
respectivamente, e pelas entidades de assistência social.
§1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de 
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de 
abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
§2º O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação 
de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos 
ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface 
com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios 
da assistência social.
Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:
I – territorialização - oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida do cidadão 
e com o intuito de desenvolver seu caráter preventivo e educativo nos territórios de maior vulnerabilidade e risco 
social;
II - universalização - a fim de que a proteção social básica seja prestada na totalidade dos territórios do município;
III - regionalização – prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou ausência 
de demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado.
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Art. 14. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na 
forma vigente das normativas, Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e 
nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.
Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados de Vigilância Socioassistencial são fundamentais para 
a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 15. São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I – acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica 
e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
a)condições de recepção;
b) escuta profissional qualificada;
c) informação;
d) referência;
f) aquisições materiais e sociais;
g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa 
permanência.
II – renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos 
termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem 
vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que 
garantam oportunidades e ação profissional para:
a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, 
familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;
b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.
IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da participação social e cidadania;
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana,
protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade;
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos sob 
contingências e vicissitudes.
V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, 
em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
Art. 16. Compete ao Município de Ribas do Rio Pardo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:
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I - garantir o comando único das ações do SUAS pelo Órgão Gestor Municipal de Assistência Social, conforme 
preconiza a LOAS;
II - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em 
consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Assistência Social e com as deliberações de competência do 
Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e 
municipal;
III - implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada 
de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
IV - instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de Assistência Social;
V- implementar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o 
aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de 
Aprimoramento do SUAS e Planos de Assistência Social, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa 
ou projeto socioassistencial na forma do art. 10, desta Lei;
VI - organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações colegiadas, normatizando e 
regulando a política de Assistência Social;,
VII - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 
8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;
VIII - efetuar oferta do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
IX - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
X - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
XI - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de Dezembro de 
1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
XII - implantar:
a) a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, 
benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
b) sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, 
qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do 
SUAS e Plano de Assistência Social
XIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em 
consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, 
observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as deliberações 
de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;
XIV – cofinanciar, em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, 
com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, 
coordenando-a e executando-a em seu âmbito.
XV – realizar:
a) o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
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b) a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários.
XVI – alimentar e manter atualizado:
a) o Censo SUAS;
b) o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 
19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
c) conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS.
XVII – garantir:
a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do conselho municipal de assistência social, garantindo recursos 
materiais e humanos ao exercício de suas atribuições;
b) que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social 
e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
c) a proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa 
responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a 
LOAS.
XVIII - definir:
a) os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviçossocioassistenciais, com respeito às 
diversidades em todas as suas formas;
b) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e
avaliação, observado a suas competências.
XIX - implementar:
a) os protocolos pactuados na CIT;
b) a gestão do trabalho e a educação permanente.
XX – promover:
a) a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o 
SUAS;
b) articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema 
de Justiça;
c) a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XXI - assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social 
básica;
XXII - participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e 
financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a 
serem pactuadas na CIB;
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XXIII - prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XXIV – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, 
inclusive no que tange a prestação de contas;
XXV - assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir 
o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais.
XXVI – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades de assistência social e 
promover a avaliação das prestações de contas;
XXVII – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de 
assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, 
de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.
XXVIII - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos 
pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em 
consonância com as normas gerais;
XXIX – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
XXX - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas 
instâncias de controle social da política de assistência social;
XXXI - instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;
XXXII – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;
XXXIII - criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo.
Art. 17. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla 
propostas para execução e o monitoramento da Política de Assistência Social no âmbito do Município de Ribas 
do Rio Pardo.
§1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a 
elaboração do Plano Plurianual e contemplará:
I- diagnóstico socioterritorial;
II- objetivos gerais e específicos;
III- diretrizes e prioridades deliberadas;
IV- ações estratégicas para sua implementação;
V- metas estabelecidas;
VI- resultados e impactos esperados;
VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII- mecanismos e fontes de financiamento;
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IX- indicadores de monitoramento e avaliação;
X- tempo de execução.
§2º O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar:
I – as deliberações das conferências de assistência social;
II - metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o
aprimoramento do SUAS;
III – ações articuladas e intersetoriais.
CAPÍTULO IV
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS
Art. 18. Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Ribas do Rio Pardo, 
órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade 
civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato 
de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
§1º O CMAS é composto por seis membros e respectivos suplentes, todos sem qualquer remuneração ou 
compensação pelas funções decorrentes desta Lei, indicados de acordo com os critérios seguintes:
I - 03 representantes governamentais;
II – 03 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de
organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS, 
escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Estadual.
§2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, 
permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e 
governo.
§3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder 
Executivo.
Art. 19. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas 
reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o 
Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das 
reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de mandato por faltas.
Art. 20. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social, mas não será 
remunerada.
Art. 21. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência 
Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da 
sociedade civil.
Art. 22. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
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II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de 
assistência social;
V - acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da 
Gestão do SUAS;
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;
VII - apreciar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e 
estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de 
contas;
VIII - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas 
e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema 
municipal de assistência social;
IX - alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais 
de Assistência Social;
X - zelar pela efetivação do SUAS no Município;
XI - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XIII - estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;
XIV -acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
XV- acompanhar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa 
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;
XVI - planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de apoio 
técnico e operacional ao CMAS;
XVII - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária 
Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às 
ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados 
FMAS;
XVIII- referendar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de 
cofinanciamento;
XIX - orientar o FMAS;
XX - divulgar, no Diário Oficial Municipal, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as 
deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.
XXI - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;
XXII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;
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XXIII - estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos 
de direitos.
XXIV - realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social;
XXV - notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do 
requerimento de inscrição;
XXVI - acompanhar as entidades e organizações de assistência social;
XXVII - emitir resolução quanto às suas deliberações;
XXVIII - registrar em ata as reuniões;
XXIX -zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, 
inclusive no que tange à prestação de contas;
XXX - avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.
Art. 23. O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício 
do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.
Art. 24. As Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias periódicas de debate, de formulação e de 
avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a 
participação de representantes do governo e da sociedade civil.
Art. 25. As conferências municipais devem observar as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de 
recursos e comissão organizadora;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a 
escolha dos representantes da sociedade civil;
IV - publicidade de seus resultados;
V - determinação do modelo de acompanhamento de suas deliberações; e
VI - articulação com a conferência estadual e nacional de assistência social.
Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da 
maioria dos membros dos respectivos conselhos.
Art. 27. O estimulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e 
populares e ainda a organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, comissão de bairro, coletivo de 
usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 28. O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, instâncias de 
negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito 
estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo 
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.
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CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA.
Art. 29. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em 
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na 
Lei federal nº 8.742, de 1993.
Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas 
a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, 
da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.
Art. 30. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:
I – não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;
II – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;
III – garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
IV – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos
benefícios eventuais;
V – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
VI – integração da oferta com os serviços socioassistenciais.
Art.31. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de 
serviços.
Art. 32. O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de 
estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância 
Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.
Art. 33. Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária 
e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e 
famílias.
Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio 
de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, 
de 1993.
Art. 34. O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido:
I – à genitora que comprove residir no Município;
II – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido;
III – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social;
IV – à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.
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Parágrafo único. O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia 
ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da 
administração pública.
Art. 35. O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir 
vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes 
da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.
Parágrafo único. O benefício eventual por morte poderá ser concedido na forma serviços e produtos básicos ao 
digno sepultamento.
Art. 36. O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo 
visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e integrar-se à oferta 
dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter temporário, 
sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e 
risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados nos processos de atendimento dos serviços.
Art. 37. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à 
integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material;
III – danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:
I – ausência de documentação;
II – necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais;
III – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade 
física do indivíduo;
IV – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários;
V – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; 
crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida 
protetiva;
VI – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover 
as necessidades alimentares de seus membros.
Art. 38. Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão 
suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do 
indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.
Art. 39. As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas 
ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, 
circulação de ventos em elevada velocidade, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à 
segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito.
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Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório e 
suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e 
risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.
Art. 40. Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de 
oferta na prestação dos benefícios eventuais.
Art. 41. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária 
Anual do Município - LOA.
Art. 42. Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas 
ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº 
Federal 8742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Art. 43. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, 
tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços 
assistenciais.
§ 1º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, obedecidos aos objetivos e 
princípios que regem Lei Federal nº 8742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social.
§ 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados 
com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8742, de 1993.
Art. 44. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social 
nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, 
capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência.
Art. 45. São entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou 
cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, 
de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Art. 46. As entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão 
ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no 
âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo 
Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 47. Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva 
da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais;
IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na 
execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 48. As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão:
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I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e 
no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual;
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistenciais executado.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as seguintes etapas de analise:
I - análise documental;
II - visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;
III - elaboração do parecer da Comissão;
IV - pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;
V - publicação da decisão plenária;
VI - emissão do comprovante;
VII - notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício.
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 49. O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos 
instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os 
recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, 
aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 50. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo 
Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador 
dos recursos.
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos 
oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.
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Art. 51. O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, é fundo público de gestão orçamentária, financeira e 
contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais.
Art. 52. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:
I – recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada 
exercício;
III – doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e
nacionais, Governamentais e não Governamentais;
IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades 
econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá 
direito a receber por força da lei e de convênios no setor.
VI – produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial 
sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
§2º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo 
Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 53. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob acompanhamento do Conselho 
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 54. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social ou por Órgão conveniado;
II – em parcerias entre poder público e entidades de assistência social para a execução de serviços, programas e 
projetos socioassistencial específicos;
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das 
ações socioassistenciais;
IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência 
Social;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das 
ações de Assistência Social;
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 20
VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 
1993;
VII- pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta 
daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 55. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no 
CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, observando o disposto nesta Lei.
Art.56. Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social serão 
submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 57. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.203, DE 27 DE MAIO DE 2021
“Torna obrigatório as unidades de Saúde de Ribas do Rio Pardo – MS, disponibilizar boletim médico diário acerca 
do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Torna obrigatório às unidades de saúde de Ribas do Rio Pardo disponibilizar boletim médico diário 
acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.
§ 1º – Os dados serão disponibilizados a um contato previamente repassado pelo paciente ou a um familiar. 
§ 2º - Em caso de alteração significativa no estado clínico do paciente, será o contato informado imediatamente, 
independentemente de o boletim diário já ter ou não sido enviado.
Art. 2° - Sempre que possível, as informações serão repassadas por telefone, aplicativo de mensagens instantâneas 
ou outro meio que não onere o Executivo.
Art. 3º - As informações serão narradas de forma humanizada e de fácil entendimento para o cidadão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 21
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 002/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: KATIELE CONCEIÇÃO DA SILVA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Enfermeira.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$5.263,49 (cinco mil, 
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional 
de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
KATIELE CONCEIÇÃO DA SILVA
Enfermeira
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 003/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Enfermeira.
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 22
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$5.263,49 (cinco mil, 
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional 
de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES
Enfermeira
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 004/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAÚJO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Enfermeira.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$5.263,49 (cinco mil, 
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional 
de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 23
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAÚJO
Enfermeira
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 005/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: ADRIELLY NOGUEIRA DO VALE
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Técnica em 
Enfermagem.
FORMA DE PAGAMENTO:A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$2.049,24 (dois mil e 
quarenta nove reais e vinte quatro centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, 
que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
ADRIELLY NOGUEIRA DO VALE
Técnica em Enfermagem
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 24
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 006/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: ANA PAULA DA SILVA DE MATOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Técnica em 
Enfermagem.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$2.049,24 (dois mil e 
quarenta nove reais e vinte quatro centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, 
que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
ANA PAULLA DA SILVA DE MATOS
Técnica em Enfermagem
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 007/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: QUEZIA SANTANA DE MORAES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Técnica em 
Enfermagem.
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 25
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$2.049,24 (dois mil e 
quarenta nove reais e vinte quatro centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, 
que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
QUEZIA SANTANA DE MORAES
Técnica em Enfermagem
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 008/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: ROSIMEIRE LOPO DE ABREU
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Técnica em 
Enfermagem.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$2.049,24 (dois mil e 
quarenta nove reais e vinte quatro centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, 
que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 26
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
ROSIMEIRE LOPO DE ABREU
Técnica em Enfermagem
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 009/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: PRISCILA ALCÂNTARA SAMHA SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Farmacêutica.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$5.263,49 (cinco mil, 
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de 
insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 03/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
PRISCILA ALCÂNTARA SAMHA SANTOS
Farmacêutica
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 27
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 
Nº. 010/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: VALÉRIA CRISTINA DA SILVA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Técnica em 
Enfermagem.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$2.049,24 (dois mil e 
quarenta nove reais e vinte quatro centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, 
que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 19 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do 
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 – PROJETO 2055 –
FICHA 299 e ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.017 –
PROJETO 2095 – FICHA 678, AMBAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 19/05/2021.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
VALÉRIA CRISTINA DA SILVA
Técnica em Enfermagem
Contratada
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 204/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Lucilene da Silva Xavier, para exercer o cargo de Assessor II, lotada na Secretaria 
de Saúde, Símbolo DAS – 350, com representação de 30% (trinta por cento), com efeito a contar de 12 de maio 
de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte 
e um.
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 28
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de maio de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 205/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Paulo Macena de Lima, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria 
de Obras, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 11 de maio 
de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte 
e um.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de maio de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 206/2021
Nomeia Diretora de Departamento de Inspeção Escolar.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Mônica Sueli de Oliveira, para exercer o cargo de Diretora de Departamento 
de Inspeção Escolar, lotado na Secretaria de Educação, Símbolo DAS – 300, com representação de 70% (setenta 
por cento), com efeito a contar de 19 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte 
e um.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de maio de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 29
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 207/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Senhora Sandra Santos e Silva do cargo de Diretora de Departamento de Ouvidoria 
SUS, lotada na Secretaria de Saúde, Símbolo DAS – 300, com efeito a contar de 01 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 208/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Senhora Adrieli Teixeira Domingos do cargo de Assessor II, lotada na Secretaria de 
Saúde, Símbolo DAS – 350, com efeito a contar de 01 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 209/2021
Nomeia Diretora de Departamento de Ouvidoria SUS.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Adrieli Teixeira Domingos, para exercer o cargo de Diretora de Departamento de 
Ouvidoria SUS, DAS-300, lotada na Secretaria de Saúde, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a 
contar de 01 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de maio de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 30
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 210/2021
Nomeia Assessor I.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Sandra Santos e Silva, para exercer o cargo de Assessor I, DAS-300, lotada na 
Secretaria de Saúde, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 01 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte 
e um.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de maio de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 211/2021
Nomeia Assessor II
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Nelson Lourenço dos Santos, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na 
Secretaria de Saúde, Símbolo DAS – 350, com representação de 50% (cinquenta por cento), com efeito a contar 
de 24 de maio de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Assistência Social
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 037/2021
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 037/2021, publicada no Diário Oficial do 
Município – DIRIBAS, no dia 27 de abril de 2021, Ano I, Edição Nº 37, Páginas 3 e 4. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2021. 
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS 
Secretaria de Assistência Social
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 31
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 037/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, nesse ato representado por Guiomar Soares dos Santos, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rita Helena de Freitas Alves Fernandes para atuar como fiscal do contrato n° 
035/2021, originado do Pregão Presencial nº 009/2020. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, leite e 
derivados.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2021. 
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS 
Secretaria de Assistência Social
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 057/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Educação, nesse ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 
05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse para atuar como fiscal do contrato n° 
035/2021, originado do Pregão Presencial nº 009/2020. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, leite e 
derivados.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 32
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 051/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Obras nesse ato representado por LUCAS ROMERO MAGRINI, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 
05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora MARISLENE CÂNDIDO RIBEIRO DELGADO, para atuar como fiscal do 
contrato Nº 035/2021, originado do Pregão Nº 009/2020, objeto: empresa especializada para aquisições de 
gêneros alimentícios, leite e derivados.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data de assinatura do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2021. 
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 074/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Thays Silva Moraes para atuar como fiscal do contrato n° 035/2021, originado do 
Pregão Presencial nº 009/2020. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, leite e derivados.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 33
Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Ribas do Rio Pardo/MS
CONVOCAÇÃO SUPLENTE CONSELHO TUTELAR
Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Ribas do Rio Pardo/MS – CMDCA LEI 
FEDERAL 8069/90 – LEI MUNICIPAL Nº 1.051/2015
Conforme Artigo 15 da Resolução 139 do CONANDA Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos 
membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
convocará o suplente para o preenchimento da vaga. Considerando que a conselheira tutelar estará pleiteando o 
gozo das férias, bem como a necessidade de convocação da suplente, o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente-CMDCA convoca a Conselheira Tutelar Primeira Suplente Senhora Maria Luzia dos 
Santos, eleita na gestão 2020/2023, em substituição a Conselheira Tutelar Titular Senhora, Alice Rosa da Silva, 
que estará em Período de Férias do dia 07 de junho ao dia 07 de julho de 2021, retornando no dia 08 de julho de 
2021.
Ribas do Rio Pardo, dia 27 de maio de 2021.
ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI
Presidente do CMDCA
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 34
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Janeiro até abril - 1º Quadrimestre/2021
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a"
Nº DESPESA COM PESSOAL
Despesas Liquidadas (Últimos 12 Meses)
Mai/2020 Jun/2020 Jul/2020 Ago/2020 Set/2020 Out/2020 Nov/2020 Dez/2020 Jan/2021 Fev/2021 Mar/2021 Abr/2021
TOTAL 
(ÚLTIMOS 
12 MESES) 
(a)
INSCRITAS EM 
RESTOS A 
PAGAR NÃO 
PROCESSADOS 
(b)
1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 5460473,66 5132486,57 4801276,13 4916613,21 5036215,43 5024256,87 5991591,36 3535498,49 5256692,92 5685627,12 5659039,29 6381447,17 62881218,22 238591,06
2 Pessoal Ativo 5460473,66 5132486,57 4801276,13 4916613,21 5036215,43 5024256,87 5991591,36 3535498,49 5256000,33 5684893,86 5658306,03 6380713,91 62878325,85 238591,06
3 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas 
Variáveis 4254679,27 4256502,84 3981286,09 4068598,65 4174983,05 4149143,15 5815813,37 6255479,79 3638706,50 3480410,00 4864582,09 5567287,45 54507472,25 211666,39
4 Obrigações Patronais 1205794,39 875983,73 819990,04 848014,56 861232,38 875113,72 175777,99 -2719981,30 1617293,83 2204483,86 793723,94 813426,46 8370853,60 26924,67
5 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 692,59 733,26 733,26 733,26 2892,37 0,00
6 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 692,59 733,26 733,26 733,26 2892,37 0,00
8
 Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização ou de contratação de 
forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)¹
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 Despesa com Pessoal não Executada 
Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 
19 da LRF) (II) 32783,16 82238,57 69118,76 0,00 49635,12 31284,00 23162,32 1134324,66 0,00 39076,44 1143704,04 1736436,50 4341763,57 0,00
11 Indenizações por Demissão e Incentivos à 
Demissão Voluntária 32783,16 82238,57 69118,76 0,00 49635,12 31284,00 23162,32 1125731,42 0,00 20826,44 44022,23 46162,21 1524964,23 0,00
12 Decorrentes de Decisão Judicial de período 
anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8593,24 0,00 18250,00 36500,00 0,00 63343,24 0,00
13 Despesas de Exercícios Anteriores de período 
anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1063181,81 1690274,29 2753456,10 0,00
14 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I 
- II) 5427690,50 5050248,00 4732157,37 4916613,21 4986580,31 4992972,87 5968429,04 2401173,83 5256692,92 5646550,68 4515335,25 4645010,67 58539454,65 238591,06
Nº APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor
% Sobre a 
RCL 
Ajustada
16 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 126159242,46 0,00
17 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00 0,00
18 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00 0,00
19 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)² 126159242,46 100,00
20 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 58778045,71 46,59
21 LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% da RCL Ajustada (VII) 68125990,93 54,00
22 LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - (X) = (0,95*IX) 64719691,38 51,30
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23 LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - (XI) = (0,90*IX) 61313391,84 48,60
Nº TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Quadrimestre/Semestre do 
Exercício em que o ente excedeu 
o limite
Primeiro período seguinte Segundo período seguinte
Limite 
Máximo 
(a)
% DTP 
(b)
% 
Excedente 
(c) = (b -
a)
Redutor 
mínimo 
de 1/3 do 
Excedente 
(d) = 
(1/3*c)
Limite 
(e) = (b 
- d)
% DTP 
(f)
Redutor 
Residual 
(g) = (f -
a)
Limite 
(h) = (a)
% DTP 
(i)
24 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP³ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Janeiro até abril - 1º Quadrimestre/2021
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b"
Nº DÍVIDA CONSOLIDADA
Saldo do 
Exercício 
Anterior
Saldo do Exercício de 2021
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
1 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 12755918,68 0,00 0,00
2 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
3 Dívida Contratual 0,00 12755918,68 0,00 0,00
4 Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
5 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
6 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
7 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
8 Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
9 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
10 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
11 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00 12755918,68 0,00 0,00
12 De Tributos 0,00 96766,05 0,00 0,00
13 De Contribuições Previdenciárias 0,00 3868083,26 0,00 0,00
14 De Demais Contribuições Sociais 0,00 8791069,37 0,00 0,00
15 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
16 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
17 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
18 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos 0,00 0,00 0,00 0,00
19 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
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20 DEDUÇÕES (II) 0,00 17133988,87 0,00 0,00
21 Disponibilidade de Caixa¹ 0,00 17133988,87 0,00 0,00
22 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 17353222,66 0,00 0,00
23 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 219233,79 0,00 0,00
24 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
25 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 0,00 -4378070,19 0,00 0,00
26 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 111243712,81 126159242,46 0,00 0,00
27 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
28 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 111243712,81 126159242,46 0,00 0,00
29 % DA DC SOBRE A RCL Ajustada (I/VI) 0,00 10,11 0,00 0,00
30 % DA DCL SOBRE A RCL Ajustada (III/VI) 0,00 -3,47 0,00 0,00
31 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 133492455,37 151391090,95 0,00 0,00
32 LIMITE DE ALERTA - 108% - (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 120143209,83 136251981,86 0,00 0,00
Nº OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Saldo do 
Exercício 
Anterior
Saldo do Exercício de 2021
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
33 PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
34 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)² 0,00 0,00 0,00 0,00
35 PASSIVO ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
36 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
37 DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 0,00 6421109,95 0,00 0,00
38 RP NÃO-PROCESSADOS 0,00 2785288,29 0,00 0,00
39 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
40 DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00
41 APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA 
CONSOLIDADA LÍQUIDA
Quadrimestre/Semestre do Exercício em que o 
ente excedeu o limite Primeiro período seguinte Segundo período seguinte Terceiro período seguinte
Limite 
Máximo 
(a)
% DCL (b) % Excedente 
(c)=(b-a)
Redutor mínimo 
de 25% do 
Excedente (d) = 
(0,25*c)
Limite 
(e) = 
(b-d)
% DCL 
(f)
Redutor 
Residual 
(g) = (f￾a)
Limite 
(h) = 
(e)
% DCL 
(i)
Redutor 
Residual 
(j) = (i￾a)
Limite 
(k) = 
(a)
% DCL 
(l)
42 Trajetória de retorno ao Limite da DCL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
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Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Janeiro até abril - 1º Quadrimestre/2021
Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º
N
º GARANTIAS CONCEDIDAS
Saldo do 
Exercício 
Anterior
Saldo do Exercício de 2021
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
1 AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
2 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
3 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
4 AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
5 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
6 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
7 ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
8 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
9 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
10 POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
11 TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
12 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 111243712,81 126159242,46 0,00 0,00
13 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00
14 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 111243712,81 126159242,46 0,00 0,00
15 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
16 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - % 24473616,82 27755033,34 0,00 0,00
17 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - % 22026255,14 24979530,01 0,00 0,00
Nº CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
Saldo do 
Exercício 
Anterior
Saldo do Exercício de 2021
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
18 DOS ESTADOS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00
19 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 38
20 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
21 DOS MUNICÍPIOS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00
22 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
23 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
24 DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00
25 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
26 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
27 EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
28 TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº MEDIDAS CORRETIVAS Descrição
29 MEDIDAS CORRETIVAS 0,00
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Janeiro até abril - 1º Quadrimestre/2021
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c"
Nº OPERAÇÕES DE CRÉDITO Valor Realizado
No Quadrimestre de Referência Até o Quadrimestre de Referência (a)
1 Mobiliária 0,00 0,00
2 Interna 0,00 0,00
3 Externa 0,00 0,00
4 Contratual 0,00 0,00
5 Interna 0,00 0,00
6 Empréstimos 0,00 0,00
7 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
8 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
9 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
10 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (I) 0,00 0,00
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11 Externa 0,00 0,00
12 Empréstimos 0,00 0,00
13 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
14 Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
15 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
16 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (II) 0,00 0,00
17 TOTAL (III) 0,00 0,00
Nº APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES Valor % Sobre a RCL Ajustada
18 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 0,00 100,00
19 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00 0,00
20 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 0,00 100,00
21 OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00
22 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00 0,00
23 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 0,00 0,00
24 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - % 0,00 0,00
25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
26 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
Nº OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
No Quadrimestre/Semestre de 
Referência
Até o Quadrimestre/Semestre de 
Referência (a)
27 Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00
28 Tributos 0,00 0,00
29 Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00
30 FGTS 0,00 0,00
31 Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00
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Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Janeiro até abril - 1º Quadrimestre/2021
LRF, Art. 48
Nº RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Valor Até o 
Quadrimestre/Semestre
1 Receita Corrente Líquida 126159242,46
2 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 126159242,46
3 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 126159242,46
Nº DESPESA COM PESSOAL Valor % Sobre a RCL Ajustada
4 Despesa Total com Pessoal - DTP 58778045,71 46,59
5 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 68125990,93 54,00
6 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51.3% 64719691,38 51,30
7 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 44,1% 61313391,84 48,60
Nº DÍVIDA CONSOLIDADA
Valor até o 
Semestre/Quadrimestre 
de referência
% Sobre a RCL Ajustada
8 Dívida Consolidada Líquida -4378070,19 48,60
9 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 151391090,95 -3,47
Nº GARANTIAS DE VALORES
Valor até o 
Semestre/Quadrimestre 
de referência
% Sobre a RCL Ajustada
10 Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
11 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 27755033,34 22,00
Nº OPERAÇÕES DE CRÉDITO Valor % Sobre a RCL Ajustada
12 Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 22,00
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13 Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00
14 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
15 Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Nº RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO 
EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LIQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADAS DO 
EXERCÍCIO)
16 Valor Total 0,00 0,00
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Março até abril - 2º Bimestre/2021
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º
Nº RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Previsão Inicial Previsão Atualizada 
(a)
Receitas Realizadas
No Bimestre Saldo (a - c)
(b) % (b/a) Até o Bimestre 
(c) % (c/a)
1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 119875800,00 119875800,00 19704151,36 16,44 38770317,23 32,34 81105482,77
2 RECEITAS CORRENTES 116142300,00 116142300,00 19704151,36 16,97 38770317,23 33,38 77371982,77
3 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 31082600,00 31082600,00 3753713,63 12,08 6118131,51 19,68 24964468,49
4 Impostos 29359500,00 29359500,00 3535854,30 12,04 5652779,07 19,25 23706720,93
5 Taxas 1723100,00 1723100,00 217859,33 12,64 465352,44 27,01 1257747,56
6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7 CONTRIBUIÇÕES 1028800,00 1028800,00 257508,25 25,03 506723,22 49,25 522076,78
8 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1028800,00 1028800,00 257508,25 25,03 506723,22 49,25 522076,78
12 RECEITA PATRIMONIAL 402800,00 402800,00 19505,19 4,84 22972,63 5,70 379827,37
13 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 Valores Mobiliários 402800,00 402800,00 19505,19 4,84 22972,63 5,70 379827,37
15 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
18 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
19 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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22 RECEITA DE SERVIÇOS 4500,00 4500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4500,00
23 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 3400,00 3400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3400,00
24 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
25 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
26 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 Outros Serviços 1100,00 1100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1100,00
28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 83601500,00 83601500,00 15667072,33 18,74 32116137,91 38,42 51485362,09
29 Transferências da União e de suas Entidades 35289800,00 35289800,00 4438727,35 12,58 10619385,17 30,09 24670414,83
30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 30648700,00 30648700,00 7841398,41 25,58 14778987,25 48,22 15869712,75
31 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33 Transferências de Outras Instituições Públicas 17618400,00 17618400,00 3386946,57 19,22 6717765,49 38,13 10900634,51
34 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
35 Transferências de Pessoas Físicas 44600,00 44600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44600,00
36 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22100,00 22100,00 6351,96 28,74 6351,96 28,74 15748,04
38 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
39 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 20700,00 20700,00 2767,88 13,37 2767,88 13,37 17932,12
40 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
41 Demais Receitas Correntes 1400,00 1400,00 3584,08 256,01 3584,08 256,01 -2184,08
42 RECEITAS DE CAPITAL 3733500,00 3733500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3733500,00
43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
44 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
45 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
46 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
47 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
48 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
49 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
51 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3733500,00 3733500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3733500,00
52 Transferências da União e de suas Entidades 3330800,00 3330800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3330800,00
53 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 402700,00 402700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 402700,00
54 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
55 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
56 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
57 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
58 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
59 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
60 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
61 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
62 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
63 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 43
64 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
65 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
66 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 119875800,00 119875800,00 19704151,36 16,44 38770317,23 32,34 81105482,77
67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
68 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
71 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
72 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
73 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
74 TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 119875800,00 119875800,00 19704151,36 16,44 38770317,23 32,34 81105482,77
75 DÉFICIT (VI)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
76 TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 119875800,00 119875800,00 19704151,36 16,44 38770317,23 32,34 81105482,77
77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
78 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
79 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Dotação Inicial 
(d)
Dotação Atualizada 
(e)
Despesas Empenhadas
Saldo (g) = (e-f)
Despesas Liquidadas Saldo (i) = (e￾h)
Despesas Pagas 
Até o Bimestre 
No Bimestre (j)
Até o Bimestre 
(f) 
No 
Bimestre
Até o Bimestre 
(h) 
80 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
(VIII) 119875800,00 119875800,00 20590673,70 37126053,69 82749746,31 17414729,00 31275921,97 88599878,03 26110700,14
81 DESPESAS CORRENTES 108343263,41 110294963,41 19232306,97 35337424,73 74957538,68 16903187,83 30668038,03 79626925,38 25502816,21
82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60999063,41 60686063,41 11994857,76 23171868,44 37514194,97 12040486,46 22982806,50 37703256,91 18888094,15
83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 115200,00 855200,00 852154,27 852154,27 3045,73 11854,43 11854,43 843345,57 11854,43
84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47229000,00 48753700,00 6385294,94 11313402,02 37440297,98 4850846,94 7673377,10 41080322,90 6602867,63
85 DESPESAS DE CAPITAL 10349736,59 9498036,59 1358366,73 1788628,96 7709407,63 511541,17 607883,94 8890152,65 607883,93
86 INVESTIMENTOS 9112336,59 7900636,59 251438,08 261972,08 7638664,51 261972,08 261972,08 7638664,51 261972,07
87 INVERSÕES FINANCEIRAS 22900,00 22900,00 0,00 0,00 22900,00 0,00 0,00 22900,00 0,00
88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1214500,00 1574500,00 1106928,65 1526656,88 47843,12 249569,09 345911,86 1228588,14 345911,86
89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1182800,00 82800,00 0,00 0,00 82800,00 0,00 0,00 82800,00 0,00
90 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
91 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 119875800,00 119875800,00 20590673,70 37126053,69 82749746,31 17414729,00 31275921,97 88599878,03 26110700,14
92 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
93 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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95 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
96 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
97 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
98 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
99 TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 119875800,00 119875800,00 20590673,70 37126053,69 82749746,31 17414729,00 31275921,97 88599878,03 26110700,14
100 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 1644263,54 0,00 0,00 7494395,26 0,00 12659617,09
101 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 119875800,00 119875800,00 20590673,70 38770317,23 82749746,31 17414729,00 38770317,23 81105482,77 38770317,23
102 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Previsão Inicial Previsão Atualizada 
(a)
Receitas Realizadas
No Bimestre Saldo (a - c)
(b) % (b/a) Até o Bimestre 
(c) % (c/a)
103 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
104 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
105 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
106 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
107 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
108 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
109 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
110 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
112 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
113 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
114 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
115 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
116 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
117 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
118 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
119 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
120 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
121 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
122 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
123 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
124 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
125 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
126 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
127 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
128 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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129 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
130 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
131 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
132 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
133 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
134 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
135 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
136 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
137 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
138 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
139 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
140 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
141 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
142 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
143 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
144 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
145 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
146 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
147 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
148 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
149 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
150 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
151 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
152 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
153 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
155 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
156 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
157 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
158 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
159 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
160 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
161 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
162 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
163 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
164 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
165 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
166 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Dotação Inicial 
(d)
Dotação Atualizada 
(e)
Despesas Empenhadas
Saldo (g) = (e-f)
Despesas Liquidadas Saldo (i) = (e￾h)
Despesas Pagas 
Até o Bimestre 
No Bimestre (j) Até o Bimestre 
(f) 
No 
Bimestre
Até o Bimestre 
(h) 
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167 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
168 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
169 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
173 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
174 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
175 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
176 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Março até abril - 2º Bimestre/2021
LRF, Art. 52, inciso II, alíneas "c"
Nº FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Dotação 
Inicial Dotação Atualizada (a)
Despesas Empenhadas
Saldo (c) = (a-b)
Despesas Liquidadas
No Saldo (e) = (a-d)
Bimestre
Até o 
Bimestre 
(b)
% 
(b/total 
b)
No 
Bimestre
Até o 
Bimestre 
(d) 
% 
(d/total 
d)
1 DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 119875800,00 119875800,00 20590673,70 37126053,69 100,02 82749746,31 17414729,00 31275921,97 100,00 88599878,03
2 01 - Legislativa 5918536,59 5918536,59 0,00 0,00 0,00 5918536,59 0,00 0,00 0,00 5918536,59
3 031 - Ação Legislativa 5918536,59 5918536,59 0,00 0,00 0,00 5918536,59 0,00 0,00 0,00 5918536,59
4 02 - Judiciária 19300,00 19300,00 0,00 0,00 0,00 19300,00 0,00 0,00 0,00 19300,00
5 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19300,00 19300,00 0,00 0,00 0,00 19300,00 0,00 0,00 0,00 19300,00
6 04 - Administração 13067363,41 16778971,41 4002375,27 8328193,80 22,43 8450777,61 3620538,23 7503051,59 23,99 9275919,82
7 122 - Administração Geral 11822863,41 15756971,41 3888941,83 7777029,38 20,95 7979942,03 3525159,36 7123870,84 22,78 8633100,57
8 123 - Administração Financeira 1082900,00 860400,00 113433,44 551164,42 1,48 309235,58 95378,87 379180,75 1,21 481219,25
9 124 - Controle Interno 40600,00 40600,00 0,00 0,00 0,00 40600,00 0,00 0,00 0,00 40600,00
10 125 - Normatização e Fiscalização 10600,00 10600,00 0,00 0,00 0,00 10600,00 0,00 0,00 0,00 10600,00
11 126 - Tecnologia da Informação 29100,00 29100,00 0,00 0,00 0,00 29100,00 0,00 0,00 0,00 29100,00
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12 128 - Formação de Recursos Humanos 12200,00 12200,00 0,00 0,00 0,00 12200,00 0,00 0,00 0,00 12200,00
13 129 - Administração de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 131 - Comunicação Social 69100,00 69100,00 0,00 0,00 0,00 69100,00 0,00 0,00 0,00 69100,00
15 05 - Defesa Nacional 18000,00 18000,00 0,00 0,00 0,00 18000,00 0,00 0,00 0,00 18000,00
16 122 - Administração Geral 18000,00 18000,00 0,00 0,00 0,00 18000,00 0,00 0,00 0,00 18000,00
17 06 - Segurança Pública 54500,00 54500,00 0,00 0,00 0,00 54500,00 0,00 0,00 0,00 54500,00
18 182 - Defesa Civil 54500,00 54500,00 0,00 0,00 0,00 54500,00 0,00 0,00 0,00 54500,00
19 08 - Assistência Social 7140800,00 7114315,94 1075233,62 1814738,38 4,89 5299577,56 789161,31 1405829,62 4,49 5708486,32
20 122 - Administração Geral 3345400,00 3309515,94 528453,81 1058366,33 2,85 2251149,61 502983,47 966895,99 3,09 2342619,95
21 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 667600,00 602600,00 75048,68 136542,90 0,37 466057,10 67210,78 127893,63 0,41 474706,37
22 244 - Assistência Comunitária 3127800,00 3202200,00 471731,13 619829,15 1,67 2582370,85 218967,06 311040,00 0,99 2891160,00
23 10 - Saúde 27472500,00 27472500,00 4589275,82 8798900,45 23,71 18673599,55 4515458,05 7892330,33 25,24 19580169,67
24 122 - Administração Geral 3341200,00 3613100,00 1020327,91 1732129,52 4,67 1880970,48 970888,46 1416878,71 4,53 2196221,29
25 301 - Atenção Básica 9868400,00 9799190,00 1312226,62 2566080,49 6,91 7233109,51 1311901,08 2502525,36 8,00 7296664,64
26 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12827900,00 12732265,00 1873383,93 3815762,35 10,28 8916502,65 1851312,79 3336741,44 10,67 9395523,56
27 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 321000,00 321000,00 207890,06 319191,80 0,86 1808,20 205908,42 271297,90 0,87 49702,10
28 304 - Vigilância Sanitária 961400,00 944345,00 173343,20 363594,19 0,98 580750,81 173343,20 362782,82 1,16 581562,18
29 305 - Vigilância Epidemiológica 152600,00 62600,00 2104,10 2142,10 0,01 60457,90 2104,10 2104,10 0,01 60495,90
30 12 - Educação 47444600,00 44336076,06 6417081,78 11635940,67 31,34 32700135,39 6228918,21 11240872,80 35,94 33095203,26
31 122 - Administração Geral 6600,00 6600,00 0,00 0,00 0,00 6600,00 0,00 0,00 0,00 6600,00
32 306 - Alimentação e Nutrição 2131000,00 2131000,00 140040,00 140040,00 0,38 1990960,00 121260,00 121260,00 0,39 2009740,00
33 361 - Ensino Fundamental 34542000,00 31782476,06 4437765,88 7904486,44 21,29 23877989,62 4265289,68 7548422,91 24,13 24234053,15
34 364 - Ensino Superior 2049100,00 2049100,00 49245,00 49245,00 0,13 1999855,00 49245,00 49245,00 0,16 1999855,00
35 365 - Educação Infantil 8244400,00 7896400,00 1790030,90 3542169,23 9,54 4354230,77 1793123,53 3521944,89 11,26 4374455,11
36 366 - Educação de Jovens e Adultos 239900,00 239900,00 0,00 0,00 0,00 239900,00 0,00 0,00 0,00 239900,00
37 367 - Educação Especial 231600,00 230600,00 0,00 0,00 0,00 230600,00 0,00 0,00 0,00 230600,00
38 13 - Cultura 165500,00 165500,00 0,00 2800,00 0,01 162700,00 2520,90 2520,90 0,01 162979,10
39 122 - Administração Geral 135300,00 135300,00 0,00 2800,00 0,01 132500,00 2520,90 2520,90 0,01 132779,10
40 392 - Difusão Cultural 30200,00 30200,00 0,00 0,00 0,00 30200,00 0,00 0,00 0,00 30200,00
41 15 - Urbanismo 7495100,00 8472200,00 2124052,65 3140883,28 8,46 5331316,72 1586145,59 2216472,42 7,09 6255727,58
42 122 - Administração Geral 1548700,00 3023800,00 1321947,87 1878507,53 5,06 1145292,47 1100333,59 1355486,10 4,33 1668313,90
43 451 - Infra-estrutura Urbana 5083400,00 4183400,00 114087,78 352057,31 0,95 3831342,69 114087,78 352057,31 1,13 3831342,69
44 452 - Serviços Urbanos 863000,00 1265000,00 688017,00 910318,44 2,45 354681,56 371724,22 508929,01 1,63 756070,99
45 16 - Habitação 213700,00 113700,00 0,00 0,00 0,00 113700,00 0,00 0,00 0,00 113700,00
46 122 - Administração Geral 16900,00 16900,00 0,00 0,00 0,00 16900,00 0,00 0,00 0,00 16900,00
47 482 - Habitação Urbana 196800,00 96800,00 0,00 0,00 0,00 96800,00 0,00 0,00 0,00 96800,00
48 17 - Saneamento 172700,00 10700,00 0,00 0,00 0,00 10700,00 0,00 0,00 0,00 10700,00
49 512 - Saneamento Básico Urbano 172700,00 10700,00 0,00 0,00 0,00 10700,00 0,00 0,00 0,00 10700,00
50 18 - Gestão Ambiental 1618600,00 1218600,00 0,00 0,00 0,00 1218600,00 0,00 0,00 0,00 1218600,00
51 122 - Administração Geral 1510800,00 1110800,00 0,00 0,00 0,00 1110800,00 0,00 0,00 0,00 1110800,00
52 541 - Preservação e Conservação Ambiental 80800,00 80800,00 0,00 0,00 0,00 80800,00 0,00 0,00 0,00 80800,00
53 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 27000,00 27000,00 0,00 0,00 0,00 27000,00 0,00 0,00 0,00 27000,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 48
54 20 - Agricultura 74900,00 26900,00 0,00 0,00 0,00 26900,00 0,00 0,00 0,00 26900,00
55 606 - Extensão Rural 74900,00 26900,00 0,00 0,00 0,00 26900,00 0,00 0,00 0,00 26900,00
56 22 - Indústria 107000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
57 661 - Promoção Industrial 107000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
58 23 - Comércio e Serviços 174800,00 38100,00 0,00 0,00 0,00 38100,00 0,00 0,00 0,00 38100,00
59 691 - Promoção Comercial 21400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
60 695 - Turismo 153400,00 38100,00 0,00 0,00 0,00 38100,00 0,00 0,00 0,00 38100,00
61 25 - Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
62 752 - Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
63 26 - Transporte 4420500,00 3820500,00 76137,00 269987,40 0,73 3550512,60 130383,83 130383,83 0,42 3690116,17
64 782 - Transporte Rodoviário 4420500,00 3820500,00 76137,00 269987,40 0,73 3550512,60 130383,83 130383,83 0,42 3690116,17
65 27 - Desporto e Lazer 663700,00 663700,00 12722,74 28696,40 0,08 635003,60 15321,93 26041,98 0,08 637658,02
66 812 - Desporto Comunitário 663700,00 663700,00 12722,74 28696,40 0,08 635003,60 15321,93 26041,98 0,08 637658,02
67 28 - Encargos Especiais 2450900,00 3550900,00 2293794,82 3105913,31 8,37 444986,69 526280,95 858418,50 2,74 2692481,50
68 843 - Serviço da Dívida Interna 1329700,00 2429700,00 1959082,92 2378811,15 6,41 50888,85 261423,52 357766,29 1,14 2071933,71
69 846 - Outros Encargos Especiais 1121200,00 1121200,00 334711,90 727102,16 1,96 394097,84 264857,43 500652,21 1,60 620547,79
70 99 - Reservas 1182800,00 82800,00 0,00 0,00 0,00 82800,00 0,00 0,00 0,00 82800,00
71 999 - Reserva de Contingência 1182800,00 82800,00 0,00 0,00 0,00 82800,00 0,00 0,00 0,00 82800,00
100001 Total 119875800,00 119875800,00 20590673,70 37126053,69 100,02 82749746,31 17414729,00 31275921,97 100,00 88599878,03
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Março até abril - 2º Bimestre/2021
LRF, Art. 53, inciso I
Nº ESPECIFICAÇÃO Evolução da Receita Realizada nos últimos 12 meses Total 
(ùltimos 12 
Meses)
Previsão 
Atualizada 
Mai/2020 Jun/2020 Jul/2020 Ago/2020 Set/2020 Out/2020 Nov/2020 Dez/2020 Jan/2021 Fev/2021 Mar/2021 Abr/2021 2021
1 RECEITAS CORRENTES (I) 11375965,90 10262950,73 10764481,34 16081656,00 11591411,47 12782897,20 11591411,47 12782897,20 10560067,60 11159304,55 11773636,86 10346803,97 141073484,29 129289300,00
2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2346344,42 1679453,48 2524032,68 1626956,36 1940180,01 1537182,86 1940180,01 1537182,86 934857,30 1429560,58 2515463,92 1238249,71 21249644,19 31082600,00
3 IPTU 47037,74 460563,33 199882,57 137336,39 208099,69 173513,64 208099,69 173513,64 127495,02 89191,25 206679,31 291653,45 2323065,72 1615000,00
4 ISS 528039,96 499282,83 682225,03 581659,73 527522,81 668735,48 527522,81 668735,48 508439,92 442931,56 632758,59 695740,24 6963594,44 7925400,00
5 ITBI 404236,24 704523,94 1364063,41 62852,55 1107375,21 482387,66 1107375,21 482387,66 196789,17 732350,01 788737,60 179358,67 7612437,33 16432100,00
6 IRRF 1351215,11 0,00 262687,42 835775,03 87619,14 193997,45 87619,14 193997,45 0,00 19727,84 722889,86 18036,58 3773565,02 3383700,00
7 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 15815,37 15083,38 15174,25 9332,66 9563,16 18548,63 9563,16 18548,63 102133,19 145359,92 164398,56 53460,77 576981,68 1726400,00
8 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 11252,50 8214,89 16676,50 44233,72 16676,50 44233,72 37592,53 211622,44 128843,74 128664,51 648011,05 1028800,00
9 RECEITA PATRIMONIAL 1699,29 13390,81 102918,55 6417,62 21597,35 2133,94 21597,35 2133,94 1262,52 2204,92 7483,66 12021,53 194861,48 402800,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 49
10 Rendimentos de Aplicação Financeira 1699,29 13390,81 102918,55 6417,62 21597,35 2133,94 21597,35 2133,94 1262,52 1092,64 7483,66 12021,53 193749,20 402800,00
11 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1112,28 0,00 0,00 1112,28 0,00
12 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 RECEITA DE SERVIÇOS 628,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 628,06 4500,00
15 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9027294,13 8570106,44 8126277,61 14438188,13 9612650,19 10681016,24 9612650,19 10681016,24 9586355,25 9515916,61 9118048,32 8965313,48 117934832,83 96748500,00
16 Cota-Parte do FPM 2166114,61 1375968,20 1108354,50 1491397,78 1976734,79 2728745,26 1976734,79 2728745,26 2149406,28 2817326,66 1888394,86 1974173,74 24382096,73 24034200,00
17 Cota-Parte do ICMS 2600311,01 2980181,14 2842017,76 3016014,31 3433558,07 3055574,02 3433558,07 3055574,02 3208616,07 2793716,24 3957298,96 3755659,73 38132079,40 28067500,00
18 Cota-Parte do IPVA 95871,52 94569,46 81392,51 91803,54 64094,12 82725,75 64094,12 82725,75 119069,23 1094002,51 205264,91 191213,09 2266826,51 2126500,00
19 Cota-Parte do ITR 66297,79 66302,92 366066,33 6641902,85 1403702,51 1513749,75 1403702,51 1513749,75 1017773,31 66121,65 271672,31 103849,57 14434891,25 10314800,00
20 Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 449226,86 82227,28 41113,64 41113,64 613681,42 306200,00
21 Transferências da LC 61/1989 18104,94 20938,66 24594,97 28147,96 30855,00 32451,47 30855,00 32451,47 34828,60 28489,83 33829,53 33929,45 349476,88 283500,00
22 Transferências do FUNDEB 1174240,60 1332386,18 1242348,77 1522062,64 1620234,89 1524207,25 1620234,89 1524207,25 1605654,46 1725164,46 1697950,31 1688996,26 18277687,96 17618400,00
23 Outras Transferências Correntes 2906353,66 2699759,88 2461502,77 1646859,05 1083470,81 1743562,74 1083470,81 1743562,74 1001780,44 908867,98 1022523,80 1176378,00 19478092,68 13997400,00
24 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 1879,00 307,42 518330,44 307,42 518330,44 0,00 0,00 3797,22 2554,74 1045506,68 22100,00
25 DEDUÇÕES (II) 810213,40 903404,27 879566,16 2248223,61 1375617,76 1126051,56 1375617,76 1126051,56 1298972,92 1354233,36 1264526,15 1151763,32 14914241,83 13147000,00
26 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 810213,40 903404,27 879566,16 2248223,61 1375617,76 1126051,56 1375617,76 1126051,56 1298972,92 1354233,36 1264526,15 1151763,32 14914241,83 13147000,00
29 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 10565752,50 9359546,46 9884915,18 13833432,39 10215793,71 11656845,64 10215793,71 11656845,64 9261094,68 9805071,19 10509110,71 9195040,65 126159242,46 116142300,00
30 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
10565752,50 9359546,46 9884915,18 13833432,39 10215793,71 11656845,64 10215793,71 11656845,64 9261094,68 9805071,19 10509110,71 9195040,65 126159242,46 116142300,00
32 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 
emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA 
COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
10565752,50 9359546,46 9884915,18 13833432,39 10215793,71 11656845,64 10215793,71 11656845,64 9261094,68 9805071,19 10509110,71 9195040,65 126159242,46 116142300,00
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
Março até abril - 2º Bimestre/2021
LRF, Art. 53, inciso II
Nº RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - PLANO PREVIDENCIÁRIO Previsão Atualizada (a) Receitas Realizadas até o Bimestre (b)
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 50
1 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00
2 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
3 Ativo 0,00 0,00
4 Inativo 0,00 0,00
5 Pensionista 0,00 0,00
6 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
7 Ativo 0,00 0,00
8 Inativo 0,00 0,00
9 Pensionista 0,00 0,00
10 Receita Patrimonial 0,00 0,00
11 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
12 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
13 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
14 Receita de Serviços 0,00 0,00
15 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
16 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
17 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00 0,00
18 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
19 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
20 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
21 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
22 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
23 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00
Nº DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - PLANO PREVIDENCIÁRIO Dotação 
Atualizada (c) Despesas Empenhadas até o Bimestre (d) Despesas Liquidadas até o 
Bimestre (e)
Despesas Pagas Até 
o Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
24 Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
25 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
26 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
29 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
30 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV –
V)2
Dotação 
Atualizada (c)
Despesas Empenhadas 
até o Bimestre (d)
Despesas Liquidadas até o 
Bimestre (e)
Despesas Pagas Até 
o Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
31 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Previsão Orçamentária
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 51
32 VALOR 0,00
Nº RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Previsão Orçamentária
33 VALOR 0,00
Nº APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Aportes Realizados
34 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
35 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
36 Outros Aportes para o RPPS 0,00
37 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
Nº RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - PLANO FINANCEIRO Saldo Atual
38 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
39 Investimentos e Aplicações 0,00
40 Outros Bens e Direitos 0,00
Nº DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - PLANO FINANCEIRO Previsão Atualizada (a) Receitas Realizadas até o 
Bimestre (b)
41 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
42 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
43 Ativo 0,00 0,00
44 Inativo 0,00 0,00
45 Pensionista 0,00 0,00
46 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
47 Ativo 0,00 0,00
48 Inativo 0,00 0,00
49 Pensionista 0,00 0,00
50 Receita Patrimonial 0,00 0,00
51 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
52 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
53 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
54 Receita de Serviços 0,00 0,00
55 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
56 Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 52
57 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
58 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
59 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
60 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
61 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
62 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
Nº DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM 
REPARTIÇÃO) Dotação Atualizada (c) Despesas Empenhadas até o 
Bimestre (d)
Despesas Liquidadas 
até o Bimestre (e)
Despesas Pagas Até 
o Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
63 Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
64 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
65 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
66 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
67 Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
68 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
69 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII 
- VIII)2
Dotação 
Atualizada (c)
Despesas Empenhadas até o 
Bimestre (d)
Despesas Liquidadas 
até o Bimestre (e)
Despesas Pagas Até 
o Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
70 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Aportes Realizados
71 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
72 Recursos para Formação de Reserva 0,00
Nº RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Previsão Atualizada (a) Receitas Realizadas até o Bimestre (b)
73 Receitas Correntes 0,00 0,00
74 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00
Nº DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Dotação Atualizada (c) Despesas Empenhadas até o 
Bimestre (d)
Despesas Liquidadas 
até o Bimestre (e)
Despesas Pagas 
Até o Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
75 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
76 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
77 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
78 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 53
79 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + 
XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) = (X – XI)2 Dotação Atualizada (c) Despesas Empenhadas até o 
Bimestre (d)
Despesas Liquidadas 
até o Bimestre (e)
Despesas Pagas 
Até o Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
80 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Previsão Atualizada (a) Receitas Realizadas até o 
Bimestre (b)
81 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00
82 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
83 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00
Nº DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Dotação 
Atualizada (c)
Despesas Empenhadas 
até o Bimestre (d)
Despesas Liquidadas 
até o Bimestre (e)
Despesas Pagas Até o 
Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
84 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
85 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
86 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
87 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nº RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XV) = (XIII -
XIV)2
Dotação 
Atualizada (c)
Despesas Empenhadas 
até o Bimestre (d)
Despesas Liquidadas 
até o Bimestre (e)
Despesas Pagas 
Até o Bimestre (f)
Inscritas em Restos a Pagar Não 
Processadas No Exercício (g)
88 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Março até abril - 2º Bimestre/2021
LRF, Art. 53, inciso III
Nº RECEITAS PRIMÁRIAS Previsão Atualizada
Até o Bimestre 2021
Receitas Realizadas (a)
1 RECEITAS CORRENTES (I) 116142300,00 38770317,23
2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31082600,00 6118131,51
3 IPTU 1615000,00 715019,03
4 ISS 7925400,00 2279870,31
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 54
5 ITBI 16432100,00 1897235,45
6 IRRF 3383700,00 760654,28
7 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1726400,00 465352,44
8 Contribuições 1028800,00 506723,22
9 Receita Patrimonial 402800,00 22972,63
10 Aplicações Financeiras (II) 402800,00 21860,35
11 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 1112,28
12 Transferências Correntes 83601500,00 32116137,91
13 Cota-Parte do FPM 19614700,00 7063441,31
14 Cota-Parte do ICMS 22454000,00 11025448,72
15 Cota-Parte do IPVA 1701200,00 1287639,79
16 Cota-Parte do ITR 7744000,00 1167533,55
17 Transferências da LC 87/1996 245000,00 613681,42
18 Transferências da LC 61/1989 226800,00 131077,41
19 Transferências do FUNDEB 17618400,00 6717765,49
20 Outras Transferências Correntes 13997400,00 4109550,22
21 Demais Receitas Correntes 26600,00 6351,96
22 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
23 Receitas Correntes Restantes 26600,00 6351,96
24 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 115739500,00 38748456,88
25 RECEITAS DE CAPITAL (V) 3733500,00 0,00
26 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00
27 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00
28 Alienação de Bens 0,00 0,00
29 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00
30 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00
31 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00
32 Transferências de Capital 3733500,00 0,00
33 Convênios 3503600,00 0,00
34 Outras Transferências de Capital 229900,00 0,00
35 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
36 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00
37 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
38 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 3733500,00 0,00
39 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 119473000,00 38748456,88
Nº DESPESAS PRIMÁRIAS Dotação 
Atualizada
Até o Bimestre 2021
Despesas 
Empenhadas
Despesas 
Liquidadas Despesas Pagas (a)
Restos a Pagar 
Processados Pagos 
(b)
Restos a Pagar não 
Processados 
Liquidados
Restos a 
Pagar não 
Processados 
Pagos (c)
40 DESPESAS CORRENTES (XIII) 110294963,41 35337424,73 30668038,03 25502816,21 5219,95 472362,52 469745,81
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 55
41 Pessoal e Encargos Sociais 60686063,41 23171868,44 22982806,50 18888094,15 5219,95 25558,28 25558,28
42 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 855200,00 852154,27 11854,43 11854,43 0,00 0,00 0,00
43 Outras Despesas Correntes 48753700,00 11313402,02 7673377,10 6602867,63 0,00 446804,24 444187,53
44 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 109439763,41 34485270,46 30656183,60 25490961,78 5219,95 472362,52 469745,81
45 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 9498036,59 1788628,96 607883,94 607883,93 0,00 0,00 0,00
46 Investimentos 7900636,59 261972,08 261972,08 261972,07 0,00 0,00 0,00
47 Inversões Financeiras 22900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
48 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
49 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
50 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
51 Demais Inversões Financeiras 22900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
52 Amortização da Dívida (XX) 1574500,00 1526656,88 345911,86 345911,86 0,00 0,00 0,00
53 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 7923536,59 261972,08 261972,08 261972,07 0,00 0,00 0,00
54 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
55 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 117363300,00 34747242,54 30918155,68 25752933,85 5219,95 472362,52 469745,81
Nº RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA (XXIV) = [XIIA - (XXIIIA +XXIIIB + XXIIIC)] Valor
56 RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] 12520557,27
Nº META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO Valor Corrente
57 Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00
Nº JUROS NOMINAIS
Até o Bimestre/ 2021
VALOR INCORRIDO
58 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 528583,57
59 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 12971919,76
Nº RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (XXVII) = (- XXIV - XXV + XXVI)
Até o Bimestre/ 2021
VALOR INCORRIDO
60 RESULTADO NOMINAL – Acima da Linha (XXVII)= XXIV + (XXV – XXVI) 77221,08
Nº META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL Valor Corrente
61 Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 56
Nº CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
SALDO
Em 31/12/2020 (a) Até o Bimestre (b)
62 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 12755918,68
63 DEDUÇÕES (XXIX) 7072626,90 17133988,87
64 Disponibilidade de Caixa 7072626,90 17133988,87
65 Disponibilidade de Caixa Bruta 7190567,78 17353222,66
66 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 117940,88 219233,79
67 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
68 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -7072626,90 -4378070,19
Nº RESULTADO NOMINAL - ABAIXO DA LINHA (XXXII) = (XXXIA - XXXIB) Valor
69 RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) -2694556,71
Nº AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/ 2021
70 VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) -101292,91
71 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00
72 PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00
73 VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00
74 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00
75 AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00
76 OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00
77 RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) -2593263,80
Nº RESULTADO PRIMÁRIO - ABAIXO DA LINHA (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) Até o Bimestre/ 2021
78 RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 9850072,39
Nº INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO 
ORÇAMENTÁRIA
79 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
80 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
81 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00
82 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 57
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 10 A 21 DE MAIO DE 2021
Extrato do empenho N.º683/2021
Processo: 45/2020
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Guilherme Anadão Mendes.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços de pessoa jurídica ou física especializada para 
futuras contratações de serviços de fisioterapia com a realização de sessões de hidroterapia no município de 
Ribas do Rio Pardo - MS, para atender tratamento de usuários da Rede Municipal de Saúde - Ordem Judicial.
Valor: R$ 2.250,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.122.015.2048.339091.102000
Data do empenho: 17/05/2021.
Extrato do empenho N.º271/2021
Processo: 51/2020
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Jose Américo dos Santos - ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços para futuras contratações de empresa 
especializada em serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de aparelhos de ar condicionado, com ou 
sem substituição de peças, atendendo a Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 300,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.021.2073.339030.100000
Data do empenho: 10/05/2021.
Extrato do empenho N.º284/2021
Processo: 51/2020
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Jose Américo dos Santos - ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços para futuras contratações de empresa 
especializada em serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de aparelhos de ar condicionado, com ou 
sem substituição de peças, atendendo a Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 330,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.021.2073.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º285/2021
Processo: 51/2020
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Jose Américo dos Santos - ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços para futuras contratações de empresa 
especializada em serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de aparelhos de ar condicionado, com ou 
sem substituição de peças, atendendo a Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 277,50
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.021.2073.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º835/2021
Processo: 19/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Wanderlei Taveira Lima – Me.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gás de cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio 
Pardo-MS.
Valor: R$ 84,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 58
Dotação orçamentaria: 1201.04.122.007.2024.339030.100000
Data do empenho: 10/05/2021.
Extrato do empenho N.º886/2021
Processo: 19/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Wanderlei Taveira Lima – Me.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gás de cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio 
Pardo-MS.
Valor: R$ 252,00
Dotação orçamentaria: 1401.15.122.002.2082.339030.100000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º892/2021
Processo: 19/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Wanderlei Taveira Lima – Me.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gás de cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio 
Pardo-MS.
Valor: R$ 84,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.010.2036.339030.101000
Data do empenho: 20/05/2021.
Extrato do empenho N.º893/2021
Processo: 19/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Wanderlei Taveira Lima – Me.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gás de cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio 
Pardo-MS.
Valor: R$ 168,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 20/05/2021.
Extrato do empenho N.º278/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 784,80
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.025.2067.339030.129000
Data do empenho: 10/05/2021.
Extrato do empenho N.º279/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Dje distribuidora de alimentos Eireli 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 1.715,40
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 59
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.025.2067.339030.129000
Data do empenho: 10/05/2021.
Extrato do empenho N.º280/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Wilson Vasconcelos- EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 68,01
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º281/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Dje distribuidora de alimentos Eireli
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 68,26
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º282/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 209,26
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º290/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e I.A Campagna Junior&Cia LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 272,43
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
Extrato do empenho N.º291/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e TSS transportes Com. Imp. Exp. Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 154,01
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 60
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
Extrato do empenho N.º292/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Wilson Rodrigues Vasconcelos EPP
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 39,03
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
Extrato do empenho N.º293/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Comercial K&D LTDA
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 72,07
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
Extrato do empenho N.º294/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Dje Distribuidora de Alimentos Eireli
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 40,16
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
Extrato do empenho N.º295/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 141,37
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
Extrato do empenho N.º296/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 567,52
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 61
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
Extrato do empenho N.º286/2021
Processo: 19/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Wanderlei Taveira Lima - ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 252,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º287/2021
Processo: 19/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Wanderlei Taveira Lima - ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 84,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º288/2021
Processo: 19/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Wanderlei Taveira Lima - ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 84,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.243.024.2066.339030.100000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º858/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.954,47
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º859/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 259,24
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 62
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º860/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RioPardo Mat. para Construção e Concreto LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 26,20
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º861/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RioPardo Mat. para Construção e Concreto LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 16,50
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º862/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Alfa Comércio Maquinas, ferramentas. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 181,53
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º863/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RioPardo Mat. para Construção e Concreto LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 224,20
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º864/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanello Mat. Para Construção LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 112,15
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 63
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º867/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RioPardo Mat. para Construção e Concreto LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 240,00
Dotação orçamentaria: 1401.15.122.002.2082.339030.100000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º868/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RioPardo Mat. para Construção e Concreto LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 297,00
Dotação orçamentaria: 1401.15.122.002.2082.339030.100000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º871/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanello Mat. Para Construção LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 99,00
Dotação orçamentaria: 1201.04.122.007.2024.339030.100000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º885/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RioPardo Mat. para Construção e Concreto LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 32.037,50
Dotação orçamentaria: 1401.15.122.002.2082.339030.100000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º897/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanelo Mat. Para construção LTDA-Me.. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 8.155,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 64
Dotação orçamentaria: 1401.15.122.002.2082.339030.100000
Data do empenho: 21/05/2021.
Extrato do empenho N.º904/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.830,25
Dotação orçamentaria: 1401.15.122.002.2082.339030.100000
Data do empenho: 21/05/2021.
Extrato do empenho N.º857/2021
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e S.R. Mardegan-EPP 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 4.897,86
Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.115051
Data do empenho: 13/05/2021.
Extrato do empenho N.º872/2021
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e S.R. Mardegan-EPP 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 651,60
Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.115051
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º894/2021
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e I.A Campagna Junior&Cia LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 6.123,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.100000
Data do empenho: 20/05/2021.
Extrato do empenho N.º895/2021
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e I.A Campagna Junior&Cia LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 3.297,00
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 65
Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.100000
Data do empenho: 20/05/2021.
Extrato do empenho N.º895/2021
Processo: 04/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Madeireira Vista Alegre LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futura e 
parcelada Aquisição de madeira tipo peroba ou ipê ou champanhe, em vigas de diversas bitolas para suprir as 
necessidades da Secretaria de Obras do município de RIBAS DO RIO PARDO-MS.
Valor: R$ 79.769,46
Dotação orçamentaria: 1401.15.122.002.2082.339030.100000
Data do empenho: 14/05/2021.
Extrato do empenho N.º297/2021
Processo: 40/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Stepherson Willan Ferreira Nunes 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços de empresa especializada parafornecimento 
parcelado no Município de Ribas do Rio Pardo/MS de refeições (marmitex, self service, por quilo) 
acompanhadas ou não com refrigerantes.
Valor: R$ 75,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.023.2064.339030.100000
Data do empenho: 19/05/2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Departamento de Gestão de Atas
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Departamento de Licitações
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 046/2021 – Pregão Presencial n° 015/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria 
de Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 011/2021 originada no Processo Licitatório n° 
046/2021 – Pregão Presencial n° 015/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas 
provisões, visando Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 26396672000151, sediada na Rua Pontalina, nº 
171, bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande –MS. CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 36121635000194, sediada na Rua 
Padre Julião Urquiza, n° 461, bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande –MS. LIFE CENTER 
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 
21227039000116, sediada na Rua João Tonin, sala 02, n° 50, bairro Jaboticabal, na cidade de Erechim – RS. 
INOVAMED HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 12889035000102, sediada na rua Doutor João 
Caruso, n° 2115, bairro Industrial, na cidade de Erechim – RS. GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob nº 10596721000160, sediada na Rua Gecy Fonseca, n° 839, Bairro Jardim 
Elisa, na cidade de Bela Vista do Paraíso-PR. DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA. - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 03924435000110, sediada na Rua Governador 
Ney Braga, n° 4335, Sala 01, Zona I, na cidade de Umuarama- PR. CIRURGICA MS LTDA - EPP inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 10656587000145, sediada a Rua Itatiaia, n° 126, bairro Santo Antônio, na cidade de Campo 
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Grande- MS. CIRÚRGICA ITAMBÉ - EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 26847096000111, sediada na 
Avenida Brasil, n° 5709, bairro Zona 05, na cidade de Maringá –PR. DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 02520829000140, sediada na Rodovia BR 840, n° 180, 
bairro Centro, na cidade de Barão de Cotegipe-RS. 
Ficam Assim Registrados:
Item Descrição Unid Qtde Marca
Vr. 
Unitári
o
Vr. Total 
Empresa: DIMASTER COMERCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA.
44.400,00
13
GUACO (MIKANIA GLOMERATA 
SPRENG.) 81,5MG/ML – SOLUÇÃO 
ORAL SEM AÇÚCAR (IDEAL PARA 
DIABÉTICOS). FRASCO DE 120ML.
FRASCO 10000 NATULAB 2,100 21.000,00
18 SULFATO FERROSO 25MG/ML -
SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 30ML FRASCO 30000 NATULAB 0,780 23.400,00
Empresa: DIMENSÃO COMÉRCIO 
DE ARTIGOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA. - EPP
357.079,82
1 ÁGUA P/ INJEÇAO DESTILADA -
500 ML (FRASCO) FRASCO 25000 FRESENIUS 2,880 72.000,00
21
ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 
100 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 
– AMPOLA DE 5ML
AMPOLA 9000 SANTISA 0,831 7.479,00
24 AGUA DESTILADA P/ INJEÇÃO 
100ML UN 8000 FRESENIUS 2,290 18.320,00
36
BROMOPRIDA 05 MG/ML -
SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 
ML
AMPOLA 10000 WASSER FAR 1,325 13.250,00
45
CIANOCOBALAMINA 500 
MCG/2ML + PIRIDOXINA 100 
MG/2ML+ TIAMINA 100MG/2ML+ 
DEXAMETASONA 4 MG/ML 
SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 
A - 2ML / AMPOLA B - 1 ML
AMPOLA 1500 MERCK/PROCTER
&GAMBLE 12,150 18.225,00
48 CLORETO DE POTASSIO XAROPE 
6% C/100ML FRASCO 10000 PRATI 2,500 25.000,00
51
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 
5MG/ML + GLICOSE 80MG/ML. 
SOLUÇÃO INJETÁVEL, EM ESTOJO 
ESTERILIZADO – AMPOLA DE 4ML
UN 3000 CRISTALIA 9,787 29.361,00
58
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% 
(COM VASOCONSTRITOR) -
FRASCO/AMPOLA 20 ML
UN 1000 CRISTALIA 9,134 9.134,00
64 DIAZEPAM 10MG - SOLUÇÃO 
INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML AMPOLA 6000 SANTISA 0,781 4.686,00
66 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG 
(COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 50000 GEOLAB 0,072 3.600,00
69
DIMENIDRINATO 3MG/ML + 
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 
5MG/ML + GLICOSE 100MG/ML + 
FRUTOSE 100 MG/ML - SOLUÇÃO 
INJETÁVEL EV- AMPOLA 10 ML
AMPOLA 4200 TAKEDA 3,340 14.028,00
76
FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML 
SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5 
ML
AMPOLA 2000 CRISTALIA 3,820 7.640,00
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77
FENOBARBITAL SÓDICO 
200MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 
IM - AMPOLA 1 ML
AMPOLA 3000 CRISTALIA 2,681 8.043,00
83 GENTAMICINA, SULFATO DE 80 
MG - AMPOLA 2 ML AMPOLA 6000 NOVAFARMA/
FRESENIUS 1,020 6.120,00
89
HALOPERIDOL 5MG/ML -
SOLUÇÃO INJETÁVEL- AMPOLA 
DE 1ML
AMPOLA 2000 CRISTALIA 5,344 10.688,00
90
HALOPERIDOL, DECANOATO DE 
50MG/ML INJETÁVEL AMPOLA DE 
1ML
AMPOLA 2240 CRISTALIA 7,208 16.145,92
95
MALEATO DE 
METILERGOMETRINA 0,2 MG/ML 
- AMPOLA 1 ML
AMPOLA 3000 U QUIMICA 2,081 6.243,00
99 METOPROLOL, TARTARATO DE 
01 MG/ML (AMPOLA) AMPOLA 300 CRISTALIA 19,883 5.964,90
103
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 
10 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 
- AMPOLA 1 ML
AMPOLA 2000 BIOLAB 2,910 5.820,00
104
MORFINA 0,2MG/ML SEM 
CONSERVANTE SOL. INJ. -
AMPOLA 1ML
AMPOLA 3000 CRISTALIA 6,002 18.006,00
105 MORFINA 10MG/ML AMPOLA 1 ML AMPOLA 6000 CRISTALIA 3,497 20.982,00
106
NEOSTIGMINA, METILSULFATO 
DE 0,5MG/ML SOLUÇÃO 
INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML
AMPOLA 3000 U QUIMICA 1,227 3.681,00
108 NISTATINA 25.000 UI/G + 
APLICADOR (BISNAGA C/ 60 G) BISNAGA 3000 GREENPHARMA 4,372 13.116,00
110 OCITOCINA 5 U.I./ML INJET. -
AMPOLA DE 1ML AMPOLA 5000 BLAUSIEGEL 2,269 11.345,00
116
PETIDINA, CLORIDRATO DE 50 
MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 
IM/SC/IV - AMPOLA 2 MLL
AMPOLA 2000 CRISTALIA 4,101 8.202,00
Empresa: GEORGINI PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI 225.700,00
5
CEFALOTINA 1 G - INJETÁVEL -
SEM DILUENTE -
FRASCO/AMPOLA 1 G
UN 13000 ABL 7,000 91.000,00
6
CEFTRIAXONA SÓDICA 1000MG. 
SOLUÇÃO INJETÁVEL (EV/IM) 
AMPOLA 3,5ML
AMPOLA 15000 ABL 5,780 86.700,00
15
LEVOFLOXACINA 5MG/ML -
SOLUÇÃO DILUÍDA PARA 
INFUSÃO INTRAVENOSA -
BOLSA/FRASCO PLÁSTICA 100 ML
UN 3000 CRISTALIA 16,000 48.000,00
Empresa: CIRURGICA MS LTDA - 
EPP 516.300,00
14
IMUNOGLOBULINA HUMANA 
ANTI-RH0 (D) 300MCG/2,0ML 1 
SERINGA PRONTA PARA USO COM 
2,0ML DE SOLUÇÃO
AMPOLA 1500 CSL BHERING 285,000 427.500,00
19
TENOXICAM 20MG - PÓ 
LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO 
INJETÁVEL
AMPOLA 12000 UNIÃO QUIMICA 7,400 88.800,00
Empresa: INOVAMED 
HOSPITALAR LTDA. 143.480,00
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3
BENZILPENICILINA BENZATINA 
1.200.000 UI - SOLUÇÃO INJETÁVEL 
- AMPOLA 04 ML
AMPOLA 17000 TEUTO 8,440 143.480,00
Empresa: LIFE CENTER 
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA 
DE
210.210,00
20 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG 
- COMPRIMIDO COMPRIMIDO 100000 IMEC 0,046 4.600,00
31
BENZILPENICILINA BENZATINA 
600.000 UI - SOLUÇÃO INJETÁVEL -
AMPOLA 04 ML
AMPOLA 3000 TEUTO 7,780 23.340,00
39 CARBAMAZEPINA 200MG –
COMPRIMIDO COMPRIMIDO 50000 TEUTO 0,240 12.000,00
60 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 
MG/ML - AMPOLA 2 ML AMPOLA 8000 TEUTO 1,400 11.200,00
63 DEXAMETASONA INJETÁVEL 04 
MG/ML (AMPOLA) AMPOLA 18000 TEUTO 1,920 34.560,00
67
DICLOFENACO POTÁSSICO 75MG. 
SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 
DE 3ML.
AMPOLA 3500 TEUTO 1,460 5.110,00
71
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML -
SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 
ML
AMPOLA 20000 TEUTO 0,680 13.600,00
127
SUCCINATO SODICO DE 
HIDROCORTISONA 100 MG -
SOLUÇÃO INJETÁVEL – 
FRASCO/AMPOLA DE 2ML
UN 15000 TEUTO 2,920 43.800,00
128
SUCCINATO SODICO DE 
HIDROCORTISONA 500 MG -
SOLUÇÃO INJETÁVEL IM/EV -
FRASCO/AMPOLA 1 G,
UN 10000 TEUTO 6,200 62.000,00
Empresa: BRASMED COMÉRCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI - ME
647.126,00
7
CIPROFLOXACINO 400MG –
SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA 
APLICAÇÃO INTRAVENOSA. 
(2MG/ML) – FRASCO/BOLSA DE 
200ML
UN 2400 HALEXISTAR 39,950 95.880,00
8
CIPROFLOXACINO SOLUÇÃO 
INJETÁVEL PARA APLICAÇÃO 
INTRAVENOSA 2 MG/ML￾FRASCO/BOLSA DE 100 ML
UN 13000 HALEXISTAR 22,400 291.200,00
9
ENOXAPARINA SÓDICA 20MG -
SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA 
PRÉ-ENCHIDA COM 0,2 ML
UN 6000 MYLAN 24,900 149.400,00
12
GUACO (MIKANIA GLOMERATA 
SPRENG.) 117,6MG/ML – 
SOLUÇÃO ORAL OU TINTURA OU 
XAROPE. FRASCO DE 150ML.
FRASCO 10000 PHARMASCIENCE 3,100 31.000,00
29 AMPICILINA SÓDICA 1.000 MG OU 
01 G - AMPOLA 3 ML AMPOLA 8000 BLAU 3,900 31.200,00
42
CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG. 
SOLUÇÃO INJETÁVEL (EV/IM) 
AMPOLA 2ML
AMPOLA 2400 EUROFARMA 6,290 15.096,00
72
DIPROPIONATO DE 
BETAMETASONA 5MG/ML + 
FOSFATO DISSÓDICO DE 
BETAMETASONA 2MG/ML. 
AMPOLA 3000 EUROFARMA 4,950 14.850,00
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SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 
DE 1ML
82 GENTAMICINA, SULFATO DE 40 
MG - AMPOLA 1 ML AMPOLA 3000 SANTISA 1,000 3.000,00
115 PERMETRINA LOÇÃO 05% OU 50 
MG/ML - FRASCO 60 ML FRASCO 5000 NATIVITA 3,100 15.500,00
Empresa: CIRÚRGICA ITAMBÉ - 
EIRELI - ME 640.107,00
16
OMEPRAZOL 40 MG - COM 
DILUENTE - SOLUÇÃO 
INJETÁVEL - FRASCO/AMPOLA 10 
ML
UN 9000 BLAU 36,400 327.600,00
25 AGUA PARA INJEÇÃO -
FRASCO/AMPOLA 10 ML UN 150000 SAMTEC 0,340 51.000,00
26 ALBUMINA HUMANA 20% -
FRASCO/AMPOLA 50 ML UN 300 BLAU 153,400 46.020,00
32
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 
5.000.000 UI - SOLUÇÃO INJETÁVEL 
- AMPOLA 05 ML
AMPOLA 5000 BLAU 8,450 42.250,00
34 BICARBONATO DE SÓDIO - 8,4 % 
(FRASCO-AMPOLA) UN 3000 SAMTEC 0,750 2.250,00
35 BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO 1200 PRATI 
DONADUZZI 0,190 228,00
37
BUTILBROMETO DE 
ESCOPOLAMINA 20MG/ML -
INJETÁVEL AMPOLA 1 ML
AMPOLA 7000 FARMACE 1,240 8.680,00
43
CETOPROFENO 100 MG, AMPOLA 
2 ML - INJETÁVEL INTRAVENOSA 
(A SER DISSOLVIDA EM SOL. 
FISIOL. 100/150ML)
AMPOLA 8000 UNIAO QUIMICA 4,160 33.280,00
44
CETOPROFENO 50MG/ML -
SOLUÇÃO INJETÁVEL 
INTRAMUSCULAR - AMPOLA 2 ML
AMPOLA 13000 UNIAO QUIMICA 1,600 20.800,00
47 CLORETO DE POTASSIO 19,1% 
C/10ML UN 8000 SAMTEC 0,400 3.200,00
49 CLORETO DE SÓDIO 20% 
(FRASCO-AMPOLA) UN 8000 SAMTEC 0,400 3.200,00
50
CLORIDRATO DE AMIODARONA 
50 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 
- AMPOLA 3 ML
AMPOLA 3000 HIPOLABOR 2,080 6.240,00
59
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% 
(SEM VASO CONSTRITOR) -
FRASCO/AMPOLA 20 ML
UN 1000 HYPOFARMA 3,710 3.710,00
68
DICLOFENACO SÓDICO 75MG -
SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 3 
ML
AMPOLA 3500 FARMACE 0,850 2.975,00
70
DIMENIDRINATO 50MG/ML + 
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 
50MG/ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL 
IM – AMPOLA DE 1ML.
AMPOLA 3000 UNIAO QUIMICA 1,640 4.920,00
75 EPINEFRINA 1MG/ML - SOLUÇÃO 
INJETÁVEL - AMPOLA DE 1ML UN 5600 HIPOLABOR 2,100 11.760,00
80
FUROSEMIDA 10MG/ML -
SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 
2ML
AMPOLA 6000 FARMACE 0,700 4.200,00
85 GLICOSE 25 % - AMPOLA 
PLASTICA 10 ML AMPOLA 8000 SAMTEC 0,390 3.120,00
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86 GLICOSE 50 % - AMPOLA 
PLÁSTICA 10 ML AMPOLA 8000 SAMTEC 0,520 4.160,00
94
LORATADINA + 
PSEUDOEFEDRINA XAROPE 
(FRASCO C/ 60 ML)
FRASCO 5000 EMS 8,200 41.000,00
96 MANITOL 20% - SOLUÇÃO 
DIURÉTICA INJ. - FRASCO 250 ML FRASCO 2000 FRESENIUS KABI 4,340 8.680,00
97 MELOXICAN 15MG COMPRIMIDO 10000 GEOLAB 0,400 4.000,00
98
METOCLOPRAMIDA, 
CLORIDRATO DE 10 MG -
SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 
ML
AMPOLA 7200 FARMACE 0,570 4.104,00
130
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 
SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 10 
ML
AMPOLA 3000 SAMTEC 0,910 2.730,00
 
Empresa: CG HOSPITALAR 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA. - ME 
 261.880,00 
22
ACIDO TRANEXÂNICO 
250MG/5ML - SOL. INJETÁVEL -
AMPOLA 5ML
AMPOLA 3000 NIKKO 5,090 15.270,00
33 BENZILPENICILINA PROCAÍNA 
400.000 UI / 04 ML (AMPOLA) AMPOLA 3000 BLAU 4,590 13.770,00
57 CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 
5MG/ML - SOL. INJ.- AMPOLA 2 ML AMPOLA 4000 APSEN 13,830 55.320,00
65 DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG 
COMPRIMIDO COMPRIMIDO 50000 VITAMED 0,087 4.350,00
73
DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE 
250 MG USO EV - SOLUÇÃO 
INJETÁVEL - AMPOLA 20ML
AMPOLA 3000 HIPOLABOR 20,250 60.750,00
111 OLEO MINERAL - FRASCO - 100ML FRASCO 10000 FARMAX 2,800 28.000,00
113
OXACILINA - 500 MG - SOLUÇÃO 
INJETÁVEL COM DILUENTE -
AMPOLA 3 ML
AMPOLA 8000 BLAU 2,240 17.920,00
125 SUCCINATO DE METOPROLOL –
25MG. COMPRIMIDO REVESTIDO. UN 50000 ACCORD 0,480 24.000,00
126 SUCCINATO DE METOPROLOL –
50MG. COMPRIMIDO REVESTIDO UN 50000 ACCORD 0,850 42.500,00
Data da Ata de Registro de Preços: 14/05/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de maio de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2021 - PROCESSO Nº 057/2021
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 71
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de 
Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 030/2021.
Objeto: Aquisição de Eletrocardiografo ECG 12 CANAIS.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, incisos IV e II.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: VITALMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E 
EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA., com sede na Rua C-159, s/nº, Qd. 314, Lt. 08, Bairro Jardim 
América, na cidade de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ nº 17.252.670/0001-06, para o objeto, perfazendo o valor 
total de R$ 10.679,40 (dez mil e seiscentos setenta e nove reais e quarenta centavos).
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de maio de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 050/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de 
Licitação torna público o resultado da licitação supracitada:
Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais (cadeira, armário, roupeiro, computador, ar condicionado, 
refrigerador, sofá, TV, chuveiro, cama, colchão, lixeira, cortina, entre outros) para atendimento da Seção 
Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas 
seguintes condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: 
LLIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP, com sede na Rua São Felix, 554, Bairro Vilas Boas, na 
Cidade de Campo Grande- MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01682110000143, para os itens 02, 25, 36 e 37,
perfazendo o valor total de R$ 16.338,00;
GOTIS, OLIVEIRA & GOTIS LTDA. – ME, com sede na Avenida Aureliano Moura Brandão, 960, Bairro 
Centro, na Cidade de Ribas do Rio Pardo- MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02951451000130, para os itens 06 e 
27, perfazendo o valor total de R$ 1.067,00:
LOPEZ & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, com sede na Rua Náutico, 48, Bairro Jardim 
Panamá, na Cidade de Campo Grande- MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15923311000108, para os itens 09 e 18, 
perfazendo o valor total de R$ 759,00;
COMERCIAL K & D LTDA. – EPP, com sede na Rua Presidente Nilo Peçanha, 461, Bairro Vila Almeida, na 
Cidade de Campo Grande- MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17182696000117, para os itens 07, 10, 23, 24, 30, 
38 e 39, perfazendo o valor total de R$ 23.302,00;
MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI-ME, com sede 
na Rua Rui Barbosa, 1320, Sala 04, Bairro Centro, na Cidade de Campo Grande- MS, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº 20235675000127, para os itens 01, 08, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35 e 40, perfazendo o 
valor total de R$ 30.999,35;
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 72
SKS COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME, com sede na Rua dos Recifes, 1355, 
Bairro Coophavila II, na Cidade de Campo Grande- MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30391752000191, para os 
itens 12 e 19, perfazendo o valor total de R$ 11.880,00.
Resultaram desertos os itens: 21 e 22
Resultaram fracassados os itens: 03, 04, 05 e 20.
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de maio de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de 
Licitação torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial.
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a seleção da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa 
Especializada em Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria, visando a Gestão Convênios, nas esferas do 
Governo Federal, Governo Estadual, Fundações e Autarquias, compreendendo formalização e anexação de 
propostas, plano de trabalho, prestação de contas e captação de recursos de programas e financiamentos 
disponíveis, elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para assessorar o município de
Ribas do Rio Pardo – MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, 
Lei Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O 
credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 11 de junho 
de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição 
do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de maio de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 73
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
26/05/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.793,16 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 441.019,46
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 484.443,77 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 170.615,05 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 289.663,43 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 8.689,11 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,68 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.137.191,20 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 300.047,73 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 261.729,88 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 890.142,91 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 623.932,38 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 219.869,21 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.237,64 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 8.747,89 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.271,98 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,62 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 6.259.531,63 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 100.589,12 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 418.901,96 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.347,82 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 887.658,65 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 802.393,99 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 201.816,60 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 44.631,14 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 154.234,66 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 40.710,22 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 13.959.440,92 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 639.448,14 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,91 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.655,16 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,15 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 333.136,43 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.377,76 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 990,19 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,82 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.624,93 
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 74
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.715,53 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,54 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.178,28 
TOTAL 1.084.962,41 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 92.954,41 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 350.731,58 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 24.300,88 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,73 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,20 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,70 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.253,42 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,94 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,26 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 276.790,12 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.727,60 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.681.447,13 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.436,52 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 320.342,69 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.270.555,99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 35.931,09 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 140.925,18 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.410,37 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.346,97 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.598,29 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.602,78 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.957,30 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 71.566,41 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.721,83 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,51 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,49 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,75 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,84 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 148.407,50 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.724,01 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 203.877,24 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 921.733,56 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.384.189,24 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.060,18 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 384.312,52 
Ano I - Edição Nº 60 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de MAIO de 2021 – Página 75
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.737,46 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 877.074,00 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 
TOTAL 2.679.506,50 

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