| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre insalubridade dos profissionais da saúde pública municipal -do quadro efetivo, comissionado, credenciado ou terceirizado- durante a pandemia da COVID-19 |
| native_id | 978 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 61 Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.204, DE 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre insalubridade dos profissionais da saúde pública municipal -do quadro efetivo, comissionado, credenciado ou terceirizado- durante a pandemia da COVID-19. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pagamento proporcional ao grau máximo de insalubridade nas remunerações dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município, independente da forma de vínculo com a Administração, sejam eles do quadro efetivo, comissionados, credenciados ou terceirizados, desde que trabalhando em local ou situação de risco à saúde em razão de possibilidade de contágio por COVID-19, enquanto perdurar situação pandêmica estatualmente reconhecida. Art. 2º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços previstos no art. 1º desta Lei ficam obrigadas a fazer integral repasse da insalubridade às pessoas físicas efetivamente encarregadas dos serviços. Art. 3º Os locais e situações de risco suficiente para incidência do grau máximo de insalubridade previsto nesta Lei serão declarados e reconhecidos por Decreto, conforme os pontos de referência ao diagnóstico e tratamento da COVID-19. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.205, DE 28 DE MAIO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a conceder abono pecuniário no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), aos servidores atuando na diretamente nas atividades fins da Saúde, em razão da COVID-19. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com lastro na exceção contida no §5º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173 de 2020, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 2 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário, de caráter temporário e extraordinário, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), aos servidores municipais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, não contemplados pelo adicional de insalubridade em grau máximo (40%), pelos serviços prestados no enfrentamento ao novo Coronavírus (covid-19). §1º O abono será devido a todos os servidores em atividade que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer distinção, desde que não contemplados pelo adicional de insalubridade em grau máximo. §2º O abono será pago mensalmente, junto com a folha de pagamento dos servidores, enquanto perdurar a pandemia (COVID-19), em conformidade com o § 5º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173 de 2020. Art. 2º O abono pecuniário de que trata esta Lei não integra ou se incorpora à remuneração do servidor para qualquer fim e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, abrir créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do Município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso direta ou indiretamente, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa. §1º O remanejamento e a abertura de créditos para a finalidade autorizada nesta Lei não serão computados para os efeitos do limite percentual estabelecido na legislação orçamentária municipal em vigor. §2º Fica autorizada, para execução desta Lei, a utilização de recursos repassados pela União para o atendimento das despesas com o enfrentamento à covid-19. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mês de sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 076, DE 28 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a nova composição do FUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.” CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta às novas regras estabelecidas para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.199/2021, de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB. O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 3 Art. 1.º Ficam designados para a nova composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para a Gestão no período de 21 de maio de 2021 a 31 de dezembro 2022, pelos seguintes membros: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Secretaria Municipal de Educação: Titular: Lucineia Godoi Lopes Suplente: Josiane Luana da Silva Secretaria Municipal de Administração: Titular: Roger Taveira Ribeiro da Silva Suplente: Rosani Aparecida Francisca REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Titular: Maria Rita Alves da Silva Suplente: Florismei Aparecida da Cruz Xavier REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Titular: André Rodrigues Monteiro Suplente: Carmem Silva Martins Rocha REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Titular: Maria Aparecida Gomes Neves Suplente: Cristiane de Fátima da Silva REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Titular: Marcela Martins Paganotte Suplente: Deisielly Lima da Silva Titular: Ana Paula Santos Ferraz Suplente: Sirlene Lopes Brovini REPRESENTANTES DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Titular: Rúbia Maria de Oliveira Miranda Suplente: Katiele Moreira Pereira REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Eleonora Cardozo Fontebassi Suplente: Márcia Helena Coene de Jesus REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular: Luis Fernando Cassiano Suplente: Alice Rosa da Silva REPRESENTANTES DE ORGANIAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular: Zenaide Pereira Lopes Pereira Suplente: Luciana Malta Bruschi Ramos REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO: Titular: Ana Paula Antônio da Silva Suplente: Sandra Regina Ferreira Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 4 Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021 e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de maio de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº. 005/2021 Doador: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia – CNPJ 15.413.826/0001-50 Donatário: Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ nº 03.501.541/0001-91. Objeto: 04 (quatro) refrigeradores, modelo ROC35R, 127V, 259 litros, branco, fabricante Esmaltec S.A. Fundamentação Legal: Decreto Estadual nº 15.494 de 2020, incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993. Assinam: pelo Doador: Marcelo Vinhaes Monteiro; pelo Donatário: João Alfredo Danieze – Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo – MS, 19 de maio de 2021. Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito NOTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL SOBRE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Notificamos os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede em Ribas do Rio Pardo, MS, que os recursos financeiros oriundos do Ministério do Turismo, foram utilizados na Construção de um Centro de Comercialização de Produtos Artesanais, objeto do Convênio/CTR 771748/2012, firmados entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a União Federal, através do Ministério do Turismo e intermédio da Caixa Econômica Federal. Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de maio de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 5 Gabinete do Prefeito Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 107/2021 Nomeia servidores para fiscalização e cumprimento das medidas de combate e enfrentamento ao COVID-19. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo para fiscalização e cumprimento das medidas de combate e enfrentamento ao COVID-19. I- GABRIEL PARÉ DE OLIVEIRA BRAGA; II - ALEXANDRO FERREIRA DE ABREU; III- ANDERSON FERREIRA DA SILVA; IV - HUGO TELES GARCIA; V - MATEUS EUSTACHIO VICTALINO; VI - FELIPE RAMOS MOURA; VII - GILBERTO SOUZA NOGUEIRA JÚNIOR; VIII - ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA; IX - JACKSON CORREIA ALENCAR; X - GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de maio de 2021 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Assistência Social AVISO DE ADVERTÊNCIA Fica pedagogicamente ADVERTIDO para os devidos fins, nos termos dos art. 126 da Lei Municipal nº 686/2001, datada de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o servidor público municipal, Sr. H. T. G., matrícula nº 4609-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE AGENTE DE PROTEÇÃO lotado na CASA DE ACOLHIMENTO da Secretaria ASSISTÊNCIA SOCIAL, em razão de ter incorrido nas seguintes faltas: Art. 117. São deveres do servidor: IV - Observar as normas legais e regulamentares. Fica, ainda, cientificado ao servidor acima identificado que, a aplicação de advertência, a cada período de 12 (doze) meses, de 03 (três) advertências pedagógicas, deverá ser instaurado o competente processo disciplinar (PAD). Ribas do Rio Pardo – MS, 03 de maio de 2021. Guiomar Soares dos Santos Secretária de Assistência Social H. T. G. Servidor Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 6 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 055/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Educação, nesse ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse para atuar como fiscal de contrato na ata de registro de preços N° 009/2021, originada do Pregão Presencial nº 006/2021. Objeto: Aquisição de Gás GLP, para suprir as necessidades das secretarias do Município. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da ata de registro de preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2021. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 056/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Educação, nesse ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse para atuar como fiscal de contrato na ata de registro de preços N° 012/2021, originada do Pregão Presencial nº 013/2021. Objeto: Aquisições de materiais de limpeza, higiene e utensílios gerais para suprir as necessidades das secretarias do Município. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da ata de registro de preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2021. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 7 Secretaria Municipal de Finanças RESOLUÇÃO Nº 017/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Finanças, nesse ato representado por Sebastião Sergio Jobim dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Ivo Okasaki para atuar como fiscal do contrato n° 038/2021, originada do Pregão Presencial nº 015/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições e refrigerantes no município de Campo Grande-MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2021. SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS Secretário Municipal de Finanças Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e MÁRCIO ROGÉRIO DE ABREU OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 11.947, de 16/06/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e o que consta na Chamada Pública nº 002/2021, Dispensa de Licitação nº 029/2021 conforme art. 14 §1º da Lei 11.947/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Setor 05.00 – Secretaria de Educação Unidade Orçamentária 501- Secretaria de Educação Projeto Atividade 2.032 – Gestão de Alimentação Escolar Função Programática 12.306.012 – Alimentação Escolar Natureza da Despesa 33.90.30.00 – Gêneros de Alimentação Ficha 522 VIGENCIA: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.996,24 (dezenove mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). DATA DO CONTRATO: 27/05/2021 Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 8 Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2021. ASSINAM:NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação e MÁRCIO ROGÉRIO DE ABREU, Contratado. CÍCERA PEREIRA FARIAS Diretora De Dep. De Contratos Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO N.º 053/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE RIBAS DO RIO PARDO MS – ASARIBAS OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 11.947, de 16/06/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e o que consta na Chamada Pública nº 002/2021, Dispensa de Licitação nº 029/2021 conforme art. 14 §1º da Lei 11.947/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Setor 05.00 – Secretaria de Educação Unidade Orçamentária 501- Secretaria de Educação Projeto Atividade 2.032 – Gestão de Alimentação Escolar Função Programática 12.306.012 – Alimentação Escolar Natureza da Despesa 33.90.30.00 – Gêneros de Alimentação Ficha 522 VIGENCIA: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 487.867,50 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DO CONTRATO: 27/05/2021 Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2021. ASSINAM:NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação e DAIANE DE OLIVEIRA, representante legal da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE RIBAS DO RIO PARDO MS – ASARIBAS. CÍCERA PEREIRA FARIAS Diretora De Dep. De Contratos Matéria enviada por Cícera Pereira Farias Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 9 Departamento de Gestão de Atas AVISO DE CONVOCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020 OBJETO: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Departamento de Gestão de Atas, torna pública a CONVOCAÇÃO da empresa abaixo especificada, terceira colocada no pregão supracitado, a se manifestar no prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação deste, quanto ao interesse em fornecer ao município de Ribas do Rio Pardo – MS os objetos abaixo relacionados, nas seguintes condições: Empresa: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02520829000140 Item Especificação Unid Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 76 CLORIDRATO DE TIAMINA – 300MG. COMPRIMIDO REVESTIDO. COMPRIMIDO 19000 NATULAB 0,28 5.320,00 Ribas do Rio Pardo - MS, 31 de maio de 2021. MYLLENE RODRIGUES LINO Departamento de Gestão de Atas Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 27/05/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.793,26 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 441.047,96 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 484.474,55 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 172.044,72 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 289.681,83 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 8.689,66 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,68 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.110.599,51 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 300.086,13 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 261.746,51 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 890.199,46 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 623.972,01 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 219.883,17 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.238,41 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 8.748,46 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 133.280,45 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,63 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 6.259.848,97 Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 10 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 100.596,11 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 435.312,57 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.347,82 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 897.271,75 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 802.444,96 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 201.829,42 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 44.633,97 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 154.244,46 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 40.712,85 C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 TOTAL 13.960.959,31 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 639.488,78 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 460,94 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.655,27 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,15 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 333.157,60 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.383,86 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 990,25 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,82 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.625,23 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.715,95 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,57 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.178,35 TOTAL 1.085.031,34 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 92.960,31 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 350.753,86 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 24.302,42 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,74 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,20 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,70 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.253,63 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,95 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,28 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 240.320,25 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.758,01 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.663.702,81 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.439,15 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 320.363,04 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 3.216.425,16 Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 34.750,26 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 140.934,15 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.410,97 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.354,60 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.601,57 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.604,98 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.960,66 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 71.570,95 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.723,88 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,53 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,51 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,75 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,84 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 148.416,93 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.725,27 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 203.890,19 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 920.609,04 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.502.031,94 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.060,24 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 384.336,93 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.738,95 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 877.129,72 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 TOTAL 2.797.430,88 Ano I - Edição Nº 61 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de MAIO de 2021 – Página 12