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norma nº 1067/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaQue altera a redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 973, de 21 de novembro de 2011 e determina outras providências
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28/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/26853107/03AHqfIOk8d5UCidz2MeTJ1ugCdYQ1eeW3Sd7W8SJ0pSsy-Ujm4hEp-dQ2Cly… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.067, DE 07 DE MARÇO DE 2016.
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal
nº 973, de 21 de novembro de 2011 e determina
outras providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21 de
novembro de 2011, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Regularizado o Loteamento, os adquirentes dos
terrenos, deverão recolher o ITBI e a Prefeitura Municipal
providenciará a lavratura das escrituras individuais, devendo
os proprietários, providenciar o respectivo registro e a
abertura de matrícula perante o Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:26853107
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 24/05/2016. Edição 1603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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