| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | Que altera a redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 973, de 21 de novembro de 2011 e determina outras providências |
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28/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/26853107/03AHqfIOk8d5UCidz2MeTJ1ugCdYQ1eeW3Sd7W8SJ0pSsy-Ujm4hEp-dQ2Cly… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.067, DE 07 DE MARÇO DE 2016. Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21 de novembro de 2011 e determina outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21 de novembro de 2011, passará a ter a seguinte redação: Art. 2º Regularizado o Loteamento, os adquirentes dos terrenos, deverão recolher o ITBI e a Prefeitura Municipal providenciará a lavratura das escrituras individuais, devendo os proprietários, providenciar o respectivo registro e a abertura de matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:26853107 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 24/05/2016. Edição 1603 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/