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norma nº 83/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaNomeia os membros do Conselho Municipal de Educação.
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Ano I - Edição Nº 69 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de JUNHO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 69
Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO nº 82, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre nomeação de Responsável Tributário, fixa normas sobre a responsabilidade tributária e dá outras 
providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados como Responsáveis Tributários as empresas:
• TRIM AGROFLORESTAL S.A., ROD BR 262, KM 22, FAZ BOI PRETO – ZONA RURAL, CEP. 
79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 23.858.610/0010-17;
• TRIM AGROFLORESTAL S.A., R JERONIMO DA VEIGA, 164 – CONJ 16H – JARDIM EUROPA, 
CEP. 04.536-900 – SÃO PAULO – SP. Inscrita no CNPJ no 23.858.610/0001-26;
• BANDEIRANTE FLORESTAL S.A, ROD BR 262, KM 220, FAZENDA INVEJADO B-1, S/N –
ZONA RURAL, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 26.634.826/0002-87;
• BANDEIRANTE FLORESTAL S.A, EST CASCALHO, KM 65, FAZENDA GEMA, S/N – ZONA 
RURAL, CEP. 79.680-000 – AGUA CLARA – MS. Inscrita no CNPJ no 26.634.826/0003-68;
• BANDEIRANTE FLORESTAL S.A, EST RIBAS DO RIO PARDO A CAMAPUA, KM 38, FAZ SAO 
CARLOS, S/N – ZONA RURAL, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 
26.634.826/0004-49;
• SUZANO S.A., ROD BR 262 MARGEM DIREITA NO KM 617, FAZENDA SANTA CLARA – ZONA 
RURAL, S/N, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 16.404.287/0438-06;
• SUZANO S.A., ROD BR 262 CAMPO GRANDE A TRES LAGOAS, KM 12 ESQUERDA 10 
KMANEXO FAZ. RIO FORMOSO – ZONA RURAL, S/N, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. 
Inscrita no CNPJ no 16.404.287/0716-80;
• SUZANO S.A., ROD BR 262, A DIREITA 10 KM, ESTRADA PARA RIO VERDE, F. ESPINGARDA 
MAMPEI – ZONA RURAL, S/N, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 
16.404.287/0713-38;
• RIO VERDE PARTICIPACOES E PROPRIEDADES RURAIS S.A, ROD BR 262 KM 220, FAZ BOI
PRETO – ZONA RURAL, S/N, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 
29.315.065/0002-99;
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• SUZANO S.A., ROD MS 357, RIBAS DO RIO PARDO PARA RIO VERDE, KM 32 KM ANEXO FAZ. 
MANTENA, ZONA RURAL, S/N, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 
16.404.287/0724-90;
• SUZANO S.A., ROD BR 262, KM 237 A ESQUERDA, S/N – ZONA RURAL, CEP. 79.180-000 – RIBAS 
DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 16.404.287/0709-51;
• SUZANO S.A., ROD BR 262, KM 220 ANEXO MATRÍCULA 17441, S/N – ZONA RURAL, CEP. 
79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 16.404.287/0710-95;
• SUZANO OPERACOES INDUSTRIAIS E FLORESTAIS S.A., ROD BR 262 KM 220 GLEBA A –
ZONA RURAL, S/N, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 39.597.903/0001-
37;
• SUZANO S.A., MRG DIREITA DO RIO VERDE 25 KM DE ÁGUA CLARA, S/N – ZONA RURAL, 
CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 16.404.287/0720-67;
• COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE, R ANICETA RODRIGUES 
DE SOUZA, 1213 - PARQUE ESTORIL I, 79.180-000 - RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ n° 
03.902.129/0032-80.
Artigo 2º Fica atribuída a obrigatoriedade ao Responsável Tributário pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, das pessoas físicas, jurídicas de direito privado ou público da administração 
direta ou indireta, as empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e condomínios, situadas ou não e 
inscritas ou não no Cadastro Mobiliário do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Parágrafo único. A retenção deverá ser no ato do pagamento da prestação de serviços, se não o fizer, estará obrigada 
ao recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção 
na fonte.
Artigo 3º A alíquota para cálculo da retenção do imposto será de 5% de acordo com a Lista de Serviços disposta no 
art. 53 da Lei Complementar no. 006 de 28 de dezembro de 2010, e suas alterações.
§ 1º A retenção das empresas optantes pelo regime unificado de recolhimento – Simples Nacional deverá respeitar a 
alíquota constante dos anexos da Lei Complementar Federal 123/2006.
§ 2º O fato das empresas contratadas serem optantes do Simples Nacional não anula a obrigatoriedade do 
Responsável Tributário, que deverá fazer a retenção do ISS conforme o art. 13º § 2º inciso XIV, art. 17º § 6º, art. 18º 
§ 4º-A inciso II, art. 18º § 12º, art. 21 § 4º da Lei Complementar Federal 123/2006.
Artigo 4º A retenção deverá ser efetuada, independente de qualquer documento fornecido pelo prestador de serviço, 
tais como: Nota Fiscal, Recibo Simples, Extrato, Relatórios, Boleto Bancário e outros que se fizerem prova da 
prestação de serviços.
Artigo 5º Os recolhimentos deverão ser efetuados aos cofres da Prefeitura Municipal, até o dia 20 (vinte), do mês 
subsequente, em guia de recolhimento especialmente fornecida pelo município.
Artigo 6º O responsável tributário deverá entregar ao Departamento Tributário do Município, até o dia 10 (dez) do 
mês subsequente aquele em que ocorreu a prestação de serviços, o relatório mensal, contendo o número de inscrição 
municipal, número data e valor da nota fiscal, alíquota e valor do imposto retido; ou poderá informar por meio 
eletrônico, através do Portal de Serviços Online que pode ser acessado através da logo “ISS ONLINE” no site oficial 
da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
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§ 1º O sistema de declaração on-line será disponibilizado gratuitamente a todas as empresas prestadoras e tomadoras 
de serviços localizadas ou não no município de Ribas do Rio Pardo-MS.
§ 2º Quando na retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o responsável tributário emitirá 
recibo de retenção no portal após a realização das declarações de Notas Fiscais Recebidas.
§ 3º A retenção do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), a que se refere o Art. 2o, deste Decreto, 
abrange todas as atividades enumeradas na Lista de serviços anexa à Lei Federal Complementar no 116/2003 e Art. 
53 da Lei Complementar no 006 de 28 de dezembro de 2010.
Artigo 7º O responsável tributário que não tiver movimentação econômica no período de apuração do imposto 
deverá apresentar declaração, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao apurado.
Artigo 8º Os contribuintes que apresentarem as retenções de serviços tomados anteriores a esse Decreto, que não 
foram recolhidas aos cofres municipais, será considerado como denúncia espontânea sendo excluída os encargos de 
multas referente à infração, ficando sujeito ao pagamento da dívida principal e juros de mora.
Parágrafo único. Não considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento 
administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Artigo 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2021, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de junho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS 
Secretário Municipal de Finanças
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
DECRETO nº 83, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Educação, que passa ter a 
seguinte composição:
Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Simted): 
Titular: Zilda Francisca Pereira Lima
Suplente: Graziela Fontebassi Silveira
Educação Pública para educandos com necessidades especiais:
Titular: Geilson Ferreira da Silva
Suplente: Suendy da Silva Flaustino
Educação privada para educandos com necessidades especiais: 
Titular: Graziela Santana Nogueira 
Suplente: Jaqueline dos Santos Collis
Educação Infantil Pública: 
Titular: Fernanda Perches de Almeida
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Suplente: Laura Cristina Oliveira Matoso
Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais: 
Titular: Deisielly Lima da Silva
Suplente: Jamila Campos da Silva
Educação de Jovens e Adultos:
Titular: Eleonora Cardozo Fontebassi
Suplente: Ana Paula Maria dos Santos Ferraz
Educação Básica do Ensino Público Municipal
Titular: Marcia Helena Coene de Jesus
Suplente: Tânia Eliz de oliveira Loyola
Conselho Tutelar: 
Titular: Vanda Mara Velos Ribeiro
Suplente: Maísa Cristina Machado
Entidade Classista de Professores: 
Titular: Dulcinéia Thiago Militão
Suplente: Neuracy Ferreira Ângelo
Educação do Campo:
Titular: Janaína Larissa Rocha de Souza Bianconi
Suplente: Rosa Maria Paim
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de junho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
N° 047/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2020
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e A EMPRESA: DENILDE GOMES MAGALHÃES 
CARVALHO – EPP
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alterações das CLAUSULAS: TERCEIRA – DO 
VALOR, consistente no acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), QUARTA – DA VIGÊNCIA, ao 
contrato n° 047/2020 que tem por objeto contratação de empresa especializada na execução de serviços de 
hospedagem no município de Ribas do Rio Pardo / MS para atendimento de famílias e indivíduos em situação de 
risco pessoal e social, por violações de direitos, atendendo a Secretaria Municipal de Assistência Social do município 
de Ribas do Rio Pardo/MS e SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
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FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, inciso II, §2º e art. 65, 
inciso II, §8º, ambos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SETOR: 700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID.ORÇAMENTARIA: 702 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO PROGRAMATICA: 08.122.021 – Superação das desigualdades sociais
PROJETO ATIVIDADE: 2064 – Gestão do piso fixo de média e alta complexidade - MAC 
(CREAS)
NATUREZA DE DESPESAS: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FICHA: 398
FONTE 12900 – Transferência de Recursos do FNAS
DA VIGENCIA: Fica prorrogado o contrato n° 047/2020 por 12 (doze) meses. 
DO VALOR: O valor global do Termo Aditivo é de R$ 82.637,50 (oitenta e dois mil seiscentos e trinta e sete reais 
e cinquenta centavos). 
DATA DO TERMO ADITIVO: 21 de maio de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de junho de 2021.
ASSINAM: GUIOMAR SOARES DOS SANTOS - Secretária Municipal de Assistência Social – DENILDE 
GOMES MAGALHAES CARVALHO - Representante da Contratada DENILDE GOMES MAGALHÃES 
CARVALHO – EPP. 
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Diretora do Departamento de Contratos
Matéria enviada por Cícera Pereira Farias
Departamento de Gestão de Atas
AVISO DE CONVOCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
OBJETO: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a 
farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Departamento de Gestão de 
Atas, torna pública a CONVOCAÇÃO da empresa abaixo especificada, terceira colocada no pregão supracitado, a 
se manifestar no prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação deste, quanto ao interesse em fornecer ao 
município de Ribas do Rio Pardo – MS os objetos abaixo relacionados, nas seguintes condições: 
Empresa: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita No CNPJ/MF sob nº 02520829000140
Item Especificação Unid Qtde. Marca Valor 
Unitário
Valor 
total 
76 Cloridrato De Tiamina – 300mg. 
Comprimido Revestido. COMPRIMIDO 19000 Natulab 0,30 5.700,00
Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de junho de 2021.
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MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Departamento de Licitações
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2021 – Pregão Presencial n° 004/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações 
de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 004/2021 originada no 
Processo Licitatório n° 012/2021 – Pregão Presencial n° 004/2021, cujo objeto trata do registro de preços para 
futuras e parceladas provisões, visando aquisições de materiais elétricos para uso na manutenção elétrica, na rede de 
iluminação pública, nos bens de domínio público e nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública 
Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: DILUZ COMERCIO MAT. ELETRICOS LTDA-EPP, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11997015000192, situada à rua Bahia, 1.369, Vila Marman, cidade de Campo 
Grande/MS. WEB ELETRICA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26492610000143, situada à rua Marquês 
de Leão, 995, Parque dos Novos Estados, cidade de Campo Grande/MS. MARISTELA S. B. MENDONÇA EIRELI 
– ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33440338000113, situada à rua Quatro, 10, Qd 06, Lt 10, Jardim Alencastro, 
cidade de Cuiabá/MT. LUZ LED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
32617419000183, situada à Av. Guarujá, 740, Qd. 34, Lt. 30/31, Sala 04, Jardim Atlântico, cidade de Goiânia/GO. 
ELÉTRICA LUZ COMERCIAL MAT. ELÉTRICOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
00226324000142, situada à rua R-5, 140, Qd. R-9, Lt. 19, Setor Oeste, cidade de Goiânia/GO. 
Data da Ata de Registro de Preços: 11/03/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de junho de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de 
Licitação, considerando o Parecer Jurídico PGM/RRP-161/2021, o Despacho emitido pela Secretaria Municipal de 
Administração e Governo, torna público a anulação do Pregão Presencial nº 007/2021, Processo Licitatório nº 
022/2021 que tem por objeto a Contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, autorizada pelo Banco 
Central do Brasil (BCB), para operar com EXCLUSIVIDADE os serviços de gerenciamento e processamento da 
folha de pagamento de todos os servidores ativos da Administração Direta do Município de RIBAS DO RIO 
PARDO-MS, com base na Lei 8.666/93 e justificativas fundamentadas no processo. 
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Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de junho de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro 
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
09/06/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 1.794,17 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 202.416,20
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 510.619,78 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 172.131,62 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 365.374,77 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 49.417,12 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,69 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.148.580,27 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 311.334,15 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 261.878,72 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 396.431,51 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 624.287,21 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 219.994,25 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.244,59 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 8.752,86 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 160.005,23 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,72 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.904.934,45 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 96.061,32 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 563.024,99 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.347,82 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 483.036,94 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 741.020,99 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 201.931,38 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 56.599,40 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 55.462,41 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 40.733,77 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 11.653.646,36 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 639.811,80 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 461,17 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.656,10 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,16 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 375.697,11 
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B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.432,56 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 990,75 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,83 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.627,56 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.719,35 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,74 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.178,95 
TOTAL 1.127.950,65 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 93.007,28 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 350.931,05 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 24.314,69 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,82 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,23 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,76 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.255,27 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 61,98 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,37 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 402.196,99 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 478.999,86 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.832.279,58 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.460,08 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 480.566,13 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.707.582,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 10.240,91 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 141.005,34 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.415,72 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.415,42 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.627,63 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.622,46 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 52.987,41 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 71.607,09 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.739,87 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,70 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,66 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,75 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,85 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 150.046,10 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.735,23 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 203.993,18 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 898.101,32 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 290.068,67 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.060,78 
Ano I - Edição Nº 69 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de JUNHO de 2021 – Página 9
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 423.652,27 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.761,59 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 877.572,81 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 
TOTAL 1.625.249,22 

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