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norma nº 86/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 86 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAltera os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 76
Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 86, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Altera os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa ter os seguintes representantes no Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular/Presidente: Lucien Roberto Garcia de Rezende
Suplente: Roney Alberto Kalisch
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de junho de 2021, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de junho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
GUILHERME ALMEIDA TABOSA
Procurador-Geral do Município
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 87, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Regulamenta a Lei Municipal nº 762 de 2004, dispondo sobre o Programa Municipal de Incentivos ao 
Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e a Geração de Renda.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a competência do Prefeito para regulamentação de Lei, consoante o art. 89, I, a), da Lei Orgânica 
Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Prefeito para regulamentação interna dos órgãos municipais, consoante o art. 
89, I, c), da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o aumento de consultas, pedidos, projetos e requerimentos submetidos ao Município, com teor 
pertinente ao conhecimento e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico;
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 2
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e fixar entendimento sobre os termos e procedimentos da Lei 
Municipal nº 762/2004, dispondo sobre o Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico, ao 
Trabalho e a Geração de Renda;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, em reunião realizada no dia 
21 de junho de 2021, referendando o teor deste Decreto,
DECRETA:
DO CMDE
Art. 1º O CMDE - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO é sediado na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, que deve recepcionar, fazer tramitar e arquivar todos os processos envolvendo o 
Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e a Geração de Renda, com o fito 
de cumprir a Lei Municipal nº 762/2004.
§1º Nos termos do Parágrafo Único, do art. 2º, da Lei Municipal nº 762 de 2004, cabe ao Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico presidir e convocar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§2º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico deve designar servidor para manter rigoroso registro 
dos processos sob competência do citado Conselho, zelando pela guarda e rápida tramitação dos mesmos, 
obedecendo as ordens cronológicas de protocolo e a prioridade eventualmente declarada.
§3º Terão tramitação prioritária os procedimentos de suspensão ou revogação dos incentivos concedidos, diante do 
dever de preservação dos interesses públicos.
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CMDE
Art. 2º As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico serão tomadas em reuniões 
previamente convocadas por Edital, publicado no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 2 (dois) 
dias.
Parágrafo Único. O quórum para abertura dos debates e votações é de no mínimo 5 (cinco) votantes, sendo que 
todas as decisões do CMDE dependem de no mínimo 4 (quatro) votos.
Art. 3º A ordem de pauta e deliberações serão definidas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
ou por seu suplente.
Art. 4º A ordem de votação obedecerá a sequência de nomeação prevista no art. 2º, da Lei Municipal nº 762/2004, 
sendo dispensada a colaboração dos suplentes quando verificada a presença do membro titular.
Parágrafo Único. O relatório e voto dos representantes das Secretarias Municipais deverão ser escritos e 
correspondem análise de viabilidade e impacto sob aspecto do Desenvolvimento Econômico, das Finanças e da 
Administração do Município, atentando-se para responsabilidade fiscal e orçamentária.
Art. 5º As deliberações da reunião serão lavradas em ata, obrigatoriamente arquivada nas dependências da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, com juntada de sua cópia, da lista de presença e Edital de Convocação 
nos procedimentos administrativos que fizer referência.
Art. 6º O procedimento que for objeto de decisão definitiva do CMDE será submetido ao parecer de legalidade da 
Procuradoria do Município, para posterior decisão privativa do Prefeito Municipal.
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DOS INTERESSES ADMINISTRATIVOS AO CMDE
Art. 7º Os representantes das Secretarias Municipais com direito a voto no CMDE, devem zelar pela inafastável 
aplicação de todo o ordenamento em vigor, sendo absolutamente nulo e vedado relatórios, manifestações ou votos 
contrariando o texto das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal ou da Lei Municipal nº 
762/2004.
Art. 8º Depois de publicado o presente Decreto, preservados os direitos adquiridos, além dos parâmetros da Lei 
Municipal nº 762/2004, a Administração passa NÃO ter interesse no incentivo por redução de taxas e impostos, ou 
por cedência de imóveis, de projetos:
I – Com investimento inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais);
II – Com geração de empregos inferior a 10 (dez) postos de trabalho;
III – Sem o comprometimento de fixação de estabelecimento, domicílio ou cadastro tributário em Ribas do Rio 
Pardo;
IV – Desacompanhados da demonstração de como manter as medidas de elevação da qualidade de vida da população, 
conforme dispõe o art. 6º. da Lei Municipal nº 762/2004.
Art. 9º Para incentivo por cedência de imóveis será observado todos os parâmetros de ordenamento e zoneamentos 
urbano da legislação em vigor, sendo que o imóvel e respectiva região do pleito deve ser compatível com objeto do 
projeto apresentado, consoante a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Art. 10. A Administração Municipal tem interesse na execução de serviços de infraestrutura previstos no art. 4º, II, 
da Lei Municipal nº 762/2004, desde que:
I - O requerimento obedeça ao cronograma, planejamento e orçamento da Secretaria Municipal de Obras;
II - Seja demonstrado que a infraestrutura requerida proporciona a realização de atividade econômica produtiva;
III - Seja demonstrada a impossibilidade dos(as) requerentes implementarem solicitadas infraestruturas por suas 
exclusivas expensas;
IV - Seja demonstrado que no território municipal não há disponibilidade de equipamento ou mão-de-obra privada, 
necessários à infraestrutura requerida.
Parágrafo Único. Em casos de urgência e obedecidos os critérios acima, o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico autoriza o Prefeito Municipal a deferir pedidos recorrentes de serviços de 
infraestrutura justificados para realização de atividade econômica, seja nos Distritos Industriais existentes, 
seja em obras de particulares, que poderá oferecer parecer com parâmetros imediatamente aplicáveis aos 
pedidos de serviços de baixa complexidade e razoável custo, que deverão ser referendados posteriormente 
pelo CMDE, ou mediante consulta via aplicativo de WhatsApp, cujo deferimento está condicionado ao 
mínimo de quatro (4) votos.
DAS CONSULTAS AO CMDE
Art. 11. O particular interessado nos incentivos do PID, deverá apresentar consulta ao CMDE nos termos do art. 7º, 
da Lei Municipal nº 762/2004, acompanhada dos seguintes documentos:
I - Cópia dos documentos e contrato relativos à sua constituição e última alteração, assim como dos documentos 
pessoais dos seus sócios e procuradores;
II - Prova de inscrição no CNPJ, na Secretaria de Fazenda do Estado, se for o caso, e dos registros constitutivos da 
empresa;
III - Breve exposição de quaisquer informações julgadas relevantes pelo requerente, de maneira a auxiliar a instrução 
do pedido e que possa justificar a pretensão, na análise do caso específico, tais como: a empresa, o empreendimento, 
o mercado, os sócios, indicação das fontes dos recursos, do capital próprio; prazo previsto para início e término das 
instalações, e quaisquer outros dados, informações, materiais ou documentos;
IV - Relação atualizada de bens, da empresa e ou dos sócios, demonstrando a capacidade financeira do investidor 
para a realização do empreendimento, e
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V – Preenchimento do formulário padrão a ser retirado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 12. Depois de aprovada a consulta, deve o interessado apresentar o projeto de atividade econômica nos termos 
do art. 8º, da Lei Municipal nº 762/2004, para nova e conclusiva deliberação do CMDE.
DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO CMDE
Art. 13. Todas as decisões do CMDE deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município, exceção feita aos 
casos de sigilo tributário, onde a publicação deverá ser feita somente na forma de “extrato”.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de junho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
LUCIEN ROBERTO GARCIA REZENDE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
AVISO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO, torna sem efeito a publicação da 
Portaria nº 223/2021, no Diário Oficial DIRIBAS, n° 75, página 1, em 21 de junho de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 21 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 058/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretaria Municipal de Obras, nesse ato representado por Lucas Romero Magrini, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Adir Jorge Diniz para atuar como fiscal de contrato da nota empenho nº 02/2021 
originado da Dispensa de Licitação nº 033/2021, Objeto: Aquisição de materiais para cercamento do Distrito 
Industrial deste município.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de junho de 2021.
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LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port. 008/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 078/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS 
n° 004/2020, originado do Pregão Presencial nº 011/2020. Objeto: futuras locações de estrutura para eventos.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 079/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Marcelo dos Santos para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS n° 
018/2020, originado do Pregão Presencial nº 023/2020. Objeto: aquisição de tiras de glicemia.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 6
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 080/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Marcelo dos Santos para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS n° 
020/2020, originado do Pregão Presencial nº 036/2020. Objeto: aquisição de medicamentos decisão judicial e 
abrigo.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 081/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Marcelo dos Santos para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS n° 
021/2020, originado do Pregão Presencial nº 037/2020. Objeto: aquisição de material de laboratório.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 7
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 082/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora RAQUEL MERCEDES AMORIM BOLIS para atuar como fiscal da ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS n° 022/2020, originado do Pregão Presencial nº 035/2020. Objeto: Serviços de 
Hidroterapia.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 083/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS 
n° 023/2020, originado do Pregão Presencial nº 039/2020. Objeto: contratações de empresa especializada em 
serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de aparelhos de ar condicionado, com ou sem substituição de 
peças.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 8
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 084/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS 
n° 025/2020, originado do Pregão nº 040/2020. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de limpezas de fossas, caixa de areia, banheiro públicos, piscina e locação de sanitários químicos.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 10 de março de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 085/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA PEREIRA para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS 
n° 026/2020, originado do Pregão nº 041/2020. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de limpeza e higienização de veículos e máquinas (lava jato), para atender sob demanda as necessidades da 
frota de secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 9
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 086/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA PEREIRA para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS 
n° 016/2020, originado do Pregão Presencial nº 030/2020. Objeto: empresa especializada para fornecimento 
parcelado no Município de Ribas do Rio Pardo - MS de refeições (marmitex, self service, por quilo) acompanhadas 
ou não com refrigerantes.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 06 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 087/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de PREÇOS 
n° 030/2020, originado do Pregão Presencial nº 047/2020. Objeto: A contratação de empresa especializada para o 
fornecimento e instalação de extintores e placas de sinalização, execução de serviços de recarga de extintores 
devidamente instalados e realização de testes hidrostáticos de baixa pressão, para atender a Secretaria de Saúde/Fundo 
do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021 Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 10
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 088/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor MARCELO DOS SANTOS para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de 
PREÇOS n° 031/2020, originado do Pregão Presencial nº 046/2020. Objeto: contratação de empresa especializada 
para futuras aquisições de insumos (luva, máscara, álcool, ivermectina, entre, outros) para atender as ações nas 
unidades de saúde durante a pandemia gerada pelo vírus COVID-19, através do Fundo Municipal de Saúde do 
município de Ribas do Rio Pardo-MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 089/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. 
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor MARCELO DOS SANTOS para atuar como fiscal da ATA DE REGISTRO de 
PREÇOS n° 029/2020, originado do Pregão Presencial nº 044/2020. Objeto: contratação de empresa especializada 
para futuras aquisições de medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município 
de Ribas do Rio Pardo-MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 04 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 089/2021 Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
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Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
036/2021 - PROCESSO Nº 067/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 036/2021.
Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos para atender todas as unidades de Saúde do Município (ESFʼS, UBS 
CENTRAL e CENTRO ODONTOLÓGICO).
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II.
Empresas Ratificadas, Adjudicadas e Homologadas: CMC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME,
com sede na Avenida Zoroastro Artiaga, s/nº, QD. 9, LT. 47, Bairro Vila Cruzeiro, na cidade de Aparecida de Goiânia 
– GO, inscrita no CNPJ nº 13.470.384/0001-58, para os itens 16, perfazendo o valor total de R$ 45,72 (quarenta e 
cinco reais e setenta e dois centavos), DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS 
HOSPITALARES – EIRELI, com sede na Rua Osório Duque Estrada, nº 763, Bairro Vargem Grande, na cidade 
de Pinhais – PR, inscrita no CNPJ nº 21.504.525/0001-34, para os itens 01, 03, 05 ao 09, 13, 17, 20, 21, 24, 26 e 29, 
perfazendo o valor total de R$ 5.989,07 (cinco mil e novecentos e oitenta e nove reais e sete centavos).
ODONTOMED CANAÃ LTDA – ME, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Centro, na cidade de 
Loanda – PR, inscrita no CNPJ nº 07.947.536/0001-68, para os itens 04, 10, 15, 25, 27 e 28, perfazendo o valor total 
de R$ 5.019,50 (cinco mil e dezenove reais e cinquenta centavos), ROTA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME, com sede na Avenida Zoroastro Artiaga, Quadra 09, Lote 48, 
Sala 2, Bairro Vila Cruzeiro do Sul, na cidade de Aparecida de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ nº 19.554.904/0001-
97, para o item 19, perfazendo o valor total de R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos), SOUZA MED 
COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR EIRELI – ME, com sede na Avenida Gabriel Del 
Pino, nº 526, Bairro Vila Vilas Boas, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 28.546.470/0001-74, 
para os itens 18 e 23, perfazendo o valor total de R$ 353,28 (trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), 
e SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, com sede na R C 159 – QD 297, LT 
18/19/20, nº 686, Bairro Jardim América, na cidade de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ nº 06.065.641/0001-38, para 
os itens 02, 11, 12, 14 e 22, perfazendo o valor total de R$ 2.653,27 (dois mil e seiscentos e cinquenta e três reais e 
vinte e sete centavos).
Ribas do Rio Pardo - MS, 21 de junho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2021 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de 
Apoio, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Material Médico Hospitalar, para suprir as 
necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 12
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento 
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 05 de julho de 2021, às 08h00min, 
na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, 
bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e 
na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados 
específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante 
prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 21 de junho de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
18/06/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.325,22 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 202.513,09
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 551.597,64 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 172.216,43 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 365.554,78 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 49.441,00 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,71 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 604.556,95 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 314.358,04 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 315.861,58 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 598.980,99 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 753.214,62 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 369.177,72 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.250,62 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 9.764,60 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 160.084,06 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,81 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.331.685,51 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 95.597,99 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 804.298,79 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.347,82 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 644.325,64 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 741.386,07 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 235.058,12 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 56.627,30 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 6.232,52 
Ano I - Edição Nº 76 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de JUNHO de 2021 – Página 13
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL 7,87 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 12.462.695,52 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 640.127,04 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 461,41 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.656,92 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,17 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 375.882,24 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.480,08 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 991,24 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,84 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.629,84 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.722,66 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 338,91 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.179,53 
TOTAL 1.128.506,45 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 112.538,83 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 422.314,20 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 29.169,72 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,90 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,25 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,82 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.256,88 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,00 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,46 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 236.877,72 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 79.180,55 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.667.293,44 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.480,51 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 880.858,18 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.473.542,27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 9.300,37 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 141.074,82 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.420,36 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.474,74 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.653,07 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.639,52 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.013,52 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 71.642,38 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.755,51 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 347,88 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,81 
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B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,76 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,86 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 150.120,02 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.744,95 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 204.093,69 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 897.598,26 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 317.131,11 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.061,30 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 423.861,00 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.780,00 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 878.005,17 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 
TOTAL 1.652.971,68
 

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