| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2022-07-05 |
| native_id | 117 |
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te | Página 1 " m- r ni, ATA DA QUARTA SESSAO EXTRAORDINARIA DO DIA 05 DE JULHO DE 2022 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara Municipal, na Rua Marciana Custódio Lemos, 64 — Santos Dumont — Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, a partir das 19h, reuniram extraordinariamente sob a presidência do Vereador Tiago Gomes de Oliveira — PSDB, com a presença dos demais vereadores: Anderson Arry Januário Guimarães — PSDB, Christoffer Jamesson da Silva — PSC - Edervânia dos Santos Malta — MDB, Isac Bernardo de Araújo — PTB segundo secretário, Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB, Marcos Gomes da Silva Junior Suplente legal do Vereador Álvaro Andrade dos Santos - PSD convocado para esta sessão via ofício — PSD, Paulo Henrique Pereira da Silva — MDB primeiro secretário, Rosenir Pereira - PSOL, Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC e Tânia Maria Ferreira Dias — Solidariedade. Em seguida o Senhor Presidente solicitou o Primeiro Secretário para fazer a chamada dos nobres Vereadores. Após a realização da chamada de presença dos parlamentares, o Presidente, Tiago Gomes de Oliveira, disse: “Senhores Vereadores, havendo o número legal, invocando a Deus pela grandeza da pátria e a paz entre os homens, assim, atendendo a Resolução nº 34/2007, conforme o Artigo 124 do Regimento Interno bem como atendendo o Edital de convocação nº 06/2022, sob a proteção de Deus, em nome da democracia e da liberdade, declaro aberta a presente sessão”. O presidente cumprimentou os vereadores e a população presente. Informou que, de acordo com o Regimento Interno, a ata fica à disposição dos nobres vereadores por 24 horas antes da sessão para qualquer contestação. Na sequência colocou a ata em discussão e votação, em seguida declarou aprovada por unanimidade de votos. Em seguida o Senhor Presidente disse que a pauta foi passada uma cópia para cada vereador e que por se tratar de sessão Extraordinária passou direto para a ordem do dia: O senhor Presidente fez a leitura Convocação Via Ofício do Ilustrissimo Senhor Marcos Gomes da Silva Junior, suplente legal do Vereador Álvaro Andrade dos Santos - PSD Denunciante em face do Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a Empresa TACFAZ, atendendo assim os Artigos 40, 45 e o 185 e seu parágrafo 2º, inciso 4º do Regimento Interno da Casa, bem como o Artigo 5º, Inciso |, do Decreto de Lei nº 201 de 1967, o Senhor Marcos Gomes da Silva Junior suplente legal para assumiu o lugar do Vereador Denunciante Álvaro Andrade dos Santos — PSD para deliberação dos pareceres da Comissão parlamentar Processante o que seguem abaixo na presente pauta. Em seguida foram lidos os dois Pareceres especificados parecer da comissão parlamentar processante referente ao processo nº 02/2022/CMRRP, eventual prática de infração político- administrativo descrita no artigo 4º, incisos Vll e VIII, do decreto lei nº 201/1967 pelo prefeito do município de Ribas do Rio Pardo — MS, relator vereador Christoffer Jamesson da Silva — PSC - pelo arquivamento, parecer da comissão parlamentar processante referente ao processo nº 02/2022/CMRRP, apuração de infração político administrativa e atos de improbilidade administrativa pelo excelentíssimo senhor João Alfredo Danieze, digníssimo prefeito municipal do município de Ribas do Rio Pardo — MS, relator presidente da comissão parlamentar processante 002/2022 vereador Isac Bernardo de Araújo — PTB — pelo prosseguimento do presente procedimento. Em seguida foi colocado em discussão os dois pareceres um pelo Arquivamento e o outro pelo prosseguimento do Processo da Denúncia nº 02/2022/CMRRP, Câmara Muncipal de Ribas do Rio Pardo Estado do Mato Groso do Sul ( Cnpj:01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont od Fone: (67)32381470 - camara Qribasdoriopardo.ms.leg.br E “Vos Página 2 de b) | Cârn re rn , tão fem de Vuc | falou a Vereadora Edervânia que parabenizou o autor da Denúncia Vereador Álvaro. pela coragem e a comunidade precisa de uma resposta, prosseguindo o Senhor Presidente passou para a votação em ordem alfabética, sendo aprovado por maioria simples de votos pelo Prosseguimento do Processo da Denúncia 002/2022/CMRRP, votaram a favor os Vereadores, Anderson Arry Januário Guimarães - PSDB, Edervânia Malta dos Santos — MDB, Isac Bernardo de Araújo — PTB, Luiz Antônio Fernandes Ribeiro — MDB, Marcos Gomes da Silva Junior (Suplente legal do Vereador Álvaro Andrade dos Santos — PSD), Paulo Henrique Pereira da Silva — MDB, Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC e Tânia Maria Ferreira Dias — | Solidariedade e votaram contra o prosseguimento os Vereadores Christoffer Jamesson da Silva Q — PSC e Rosenir Pereira - PSOL. Terminada a pauta o Senhor Presidente deixou a palavra livre no grande expediente para falar somente sobre a pauta tratada não havendo manifestante “foi encarrada a presente sessão. Plenário Milton Gomes Santana, 05 de julho de 2022. SE A / Re IN - hn / 0 PA Vo 1 / , O, à uu b) v Us Nav J Câmara Muncipal de Ribas do Rio Pardo Ê Estado do Mato Groso do Sul (ud Cnpj:01.696.482/0001-29 — Rua Marciana C. Lemos, 64 — Santos Dumont Fone: (67)32381470 — camaraQribasdoriopardo.ms.leg.br /t
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PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 5 DE JULHO DE 2022 - ÀS 19h00 HORAS: 1 – Convocação Via Ofício do Ilustríssimo Senhor Marcos Gomes da Silva Junior, suplente legal do Vereador Álvaro Andrade dos Santos – PSD Denunciante em face do Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a Empresa TACFAZ, atendendo assim os Artigos 40, 45 e o 185 e seu parágrafo 2°, inciso 4° do Regimento Interno da Casa, bem como o Artigo 5°, Inciso I, do Decreto de Lei n° 201 de 1967, convido o Senhor Marcos Gomes da Silva Junior suplente legal para assumir o lugar do Vereador Denunciante Álvaro Andrade dos Santos – PSD para deliberação dos pareceres da Comissão parlamentar Processante o que seguem abaixo na presente pauta; 2 – PARECER DA COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE REFERENTE AO PROCESSO N° 02/2022/CMRRP, EVENTUAL PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DESCRITA NO ARTIGO 4°, INCISOS VII E VIII, DO DECRETO LEI N° 201/1967 PELO PPEFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS. RELATOR VEREADOR CHRISTOFFER JAMESSON DA SILVA – PSC - PELO ARQUIVAMENTO. 3 - PARECER DA COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE REFERENTE AO PROCESSO N° 02/2022/CMRRP, APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA E ATOS DE IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO ALFREDO DANIEZE, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS. RELATOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE 002/2022 VEREADOR ISAC BERNARDO DE ARAÚJO – PTB – PELO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PELO PROSSEGUIMENTO OU ARQUIVAMENTO DO PROCESSO 02/2022/CMRRP;