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materia nº 54/2025

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 006/2025, que “altera a Lei Complementar 182/2023 do Município de Sidrolândia/MS”.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Matéria Arquivada
2025-09-10 Matéria Arquivada
2025-09-10 Proposição transformada em lei por promulgação Lei Complementar n 208/2025 D.O. n03923
2025-09-10 Matéria Transformada em Lei F Lei Complementar n.208/2025 D.F. 3923
2025-09-09 Recebido Recebido o Projeto de Lei Complementar n.º 06 de 2025, fisicamente dia 08/09/2025.
2025-09-09 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Redação Final do PL Complementar 006/2025 para sanção e publicação no prazo legal. O Projeto foi protocolado fisicamente na data de 08/09/2025.
2025-09-08 Proposição aprovada F
2025-09-08 Redação Final U
2025-09-08 Proposição aprovada U
2025-09-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes B
2025-09-05 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T18:17:09.228845-04:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 054/2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 006/2025 
Autor: Poder Executivo
EMENTA: Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que “altera a Lei 
Complementar 182/2023 do Município de Sidrolândia/MS”.
 Esta Comissão analisou o projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou 
pela tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que 
seja apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do 
referido projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o 
relator. Participaram da votação os Vereadores: 
Sidrolândia-MS, 02 de setembro de 2025.
Vereadores CLC: 
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz___________________________________
Relator: Edilaine Tavares___________________________________________
Secretário: Silvestre Zotti___________________________________________
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra_________________________________
Membro: Cledinaldo Cotócio ________________________________________

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