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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa e dá outras providencias”.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição arquivada
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-03 Recebido Recebido Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36 de 2025, às 08:07h, dia 03/10/2025.
2025-10-01 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei 036/2025 para sanção e publicação no prazo legal - “Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa e dá outras providencias”.
2025-10-01 Redação Final
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-10-01 Encaminhado ao Plenário
2025-10-01 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável para apreciação em plenário.
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-09 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-08 Parecer Concluído Aguardando leitura em Plenário
2025-09-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:38:11.888879-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério
Barbosa e dá outras providencias”.
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n°
1.747/2015, a SOCIEDADE BENEFICENTE DONA ELMÍRIA SILVÉRIO
BARBOSA, inscrita no CNPJ n. 03.030.285/0001-00, localizada à Rua Distrito
Federal, n. 604, Centro, nesta cidade de Sidrolândia/MS. 
Art. 2° Cessarão todos os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a
entidade:
 I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as
disposições estatutárias; 
II – Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados
da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao
departamento competente da administração pública municipal local. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrário.
Sidrolândia, 04 de setembro de 2025.
Carol Terra
Vereadora PL
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/351175613c3cf62489633afa9c6be6fd0b778f06ab015fa02?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Maria Carolina Ferreira Terra
Data 05/09/2025 10:47
#e836af948a6611f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que declara de utilidade pública municipal a Sociedade
Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa visa reconhecer a importância da
instituição para a comunidade local, como serviços sociais, promoção do bem￾estar, parceria com poder público, visibilidade e credibilidade, benefícios para
comunidade, bem como o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS). Trata-se de um título que pode ser concedido a instituições
hospitalares sem fins lucrativos no Brasil. Este certificado é fundamental para
que essas entidades possam gozar de benefícios tributários, como imunidade ou
isenção de contribuições sociais e previdenciárias, além de imposto sobre o
lucro (CSLL), PIS/PASEP, COFINS etc.
Sidrolândia, 04 de setembro de 2025.
Carol Terra
Vereadora PL
 
 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 6b41aaf2666a63a1c88aec5960690ecb62adfa970b5ad6d419135e006c2e7b05
Link de validação: https://valida.ae/351175613c3cf62489633afa9c6be6fd0b778f06ab015fa02?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Maria Carolina Ferreira Terra
Data 05/09/2025 10:47
#e836af948a6611f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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