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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria no Município de Sidrolândia/MS.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-10-29 Matéria Arquivada
2025-10-29 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-07 Redação Final
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-10-07 Encaminhado ao Plenário
2025-10-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável para apreciação em plenário.
2025-09-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável para apreciação em plenário.
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-09 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-09 Leitura em Plenário
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-08 Parecer Concluído Aguardando Leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T10:35:49.946326-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui o Dia Nacional do Rosário da
Virgem Maria no Município de
Sidrolândia/MS
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Prefeito Municipal, o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sidrolândia, o Dia Nacional do Rosário da Virgem
Maria, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro, em consonância com a Lei Federal nº 14.745, de
21 de novembro de 2023.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do município, com o
objetivo de:
Valorizar a tradição religiosa e cultural ligada à devoção mariana;
Promover atividades educativas, culturais e religiosas que celebrem o significado do Rosário da
Virgem Maria;
Incentivar a participação da comunidade em eventos que fortaleçam os valores espirituais e a fé
cristã.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades religiosas, culturais e
educacionais, apoiar e promover ações alusivas à data, tais como:
Missas, procissões e encontros de oração;
Palestras, exposições e apresentações artísticas;
Campanhas de conscientização sobre o valor histórico e espiritual do Rosário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 05 de Setembro de 2025.
Shirlei Hernandes Pigosso Basso
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 05/09/2025 12:19
#3c6c4efa8a6b11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
Apresento esse projeto que propõe incluir no nosso calendário municipal o Dia Nacional do Rosário da
Virgem Maria, celebrado em 7 de outubro, como já reconhecido pela Lei Federal nº 14.745/2023. Mais
do que uma data, essa celebração é um momento de fé, de união e de esperança. O Rosário é uma
oração que atravessa gerações, que conforta corações e que nos aproxima de Deus por meio da
intercessão de Maria, mãe de Jesus e nossa mãe também. A Palavra nos lembra, em Lucas 1:28, que o
anjo saudou Maria dizendo: “Salve, cheia de graça! O Senhor está contigo.” E é com essa mesma
saudação que milhões de brasileiros iniciam o Rosário todos os dias, buscando paz, proteção e força
para enfrentar os desafios da vida. Sidrolândia é uma cidade de fé. Aqui, muitas famílias encontram no
Rosário um refúgio espiritual, uma forma de se conectar com o divino e de fortalecer os laços
comunitários. Celebrar essa data é reconhecer essa devoção, é valorizar nossa cultura e nossa
espiritualidade. Por isso, peço o apoio dos colegas para aprovar esse projeto. Que possamos juntos dar
esse passo de respeito à fé do nosso povo, e abrir espaço para que essa tradição continue viva e forte
em nossa cidade. Que Deus abençoe a todos nós.
Shirlei Hernandes Pigosso Basso
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 50e06eecc0ff4248e89f2439374e41a0a41635c9e68f1a0f5e89479bbc10f771
Link de validação: https://valida.ae/b2b4d55acf0749cfb4be00c6982c78ab40c9201d303d8ce34?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 05/09/2025 12:19
#3c6c4efa8a6b11f0a5c242010a2b601d
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