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materia nº 328/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 328 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSolicita ao Poder Executivo Federal a destinação de uma van para atender às demandas do projeto social Bom de Bola, Bom na Escola, desenvolvido no distrito de Quebra Coco, município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição aprovada
2025-09-11 Encaminhado ao Plenário
2025-09-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:37:03.304417-04:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Data: 11/09/2025
Autor: Shirlei Hernandes Pigosso Basso.
Indicação
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Senador Nelson Trade Filho.
Solicitação
Nos termos regimentais, propõe-se o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Senador Nelson
Trade Filho para sugerir ao Poder Executivo Federal a disponibilização de um veículo do tipo van
destinado a atender às necessidades logísticas do projeto social Bom de Bola, Bom na Escola,
desenvolvido no distrito de Quebra Coco, município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul. A
van deverá ser equipada, pois será utilizada para o transporte seguro, confortável e pontual dos
participantes do projeto, composto por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
assegurando o acesso às atividades esportivas e educacionais oferecidas pela iniciativa. § 1º O veículo
poderá, adicionalmente, ser empregado em apoio às ações comunitárias desenvolvidas na localidade,
bem como no deslocamento de agentes de segurança pública, de acordo com a disponibilidade e
conveniência da administração responsável.
Justificativa
O projeto Bom de Bola, Bom na Escola constitui iniciativa de relevante impacto social, que integra
esporte e educação como instrumentos de inclusão e desenvolvimento humano. Implantado no distrito
de Quebra Coco, município de Sidrolândia, atende crianças e adolescentes em situação de risco,
oferecendo oportunidades de crescimento pessoal e social. A destinação de uma van representa
providência essencial para assegurar a mobilidade dos participantes e o pleno funcionamento das
atividades, fortalecendo a integração entre comunidade, educação e cidadania. Ademais, a utilização
compartilhada do veículo por agentes de segurança pública reforça o compromisso com a proteção da
comunidade, ampliando os benefícios sociais decorrentes da medida.
Sidrolândia, 11 de Setembro de 2025.
__________________________
Shirlei Hernandes Pigosso Basso.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 11/09/2025 12:18
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SIGNATÁRIO

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