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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM DE VETO TOTAL
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
(Processo Legislativo de Iniciativa da Câmara Municipal)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar, nos termos do art. 66,
§1º da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Orgânica do
Município de Sidrolândia, o veto total ao Projeto de Lei nº 030/2025, de
iniciativa da Câmara Municipal, que “dispõe sobre as restrições ao uso
de dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs) do tipo ‘vape’ ou ‘pod’
ou qualquer dispositivo fumígeno em órgãos públicos e recintos
coletivos fechados”.
I – FUNDAMENTOS DO VETO
1 - Contrariedade ao interesse público
Embora louvável a intenção da Câmara Municipal de proteger a
saúde da coletividade, a proposição apresenta problemas de ordem
prática e administrativa:
Ausência de previsão orçamentária clara: O art. 3º da Lei
limita-se a prever que as despesas correrão por dotações
orçamentárias próprias, mas não há estudo de impacto
financeiro para as ações de fiscalização e campanhas educativas,
em possível afronta ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dificuldade de aplicação e fiscalização: A lei impõe ao
Executivo obrigações de fiscalização em diversos ambientes
coletivos sem indicar os meios e instrumentos para tanto,
transferindo ônus administrativo sem o devido planejamento.
Sobreposição normativa: A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e o Congresso Nacional ainda discutem
regras específicas sobre dispositivos eletrônicos de fumar, o que
pode gerar conflito e insegurança jurídica entre normas
municipais e federais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Risco de judicialização: A imposição de sanções e proibições
locais, sem regulamentação federal consolidada, pode expor o
Município a ações judiciais de particulares e entidades
representativas, gerando custos adicionais para a
Administração.
Diante do exposto, considerando as razões de interesse
público e de juridicidade, VETO integralmente o Projeto de Lei nº
030/2025.
Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Sidrolândia, MS, 15 de setembro de 2025.
Rodrigo Borges Basso
Prefeito Municipal de Sidrolândia
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