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materia nº 20/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaModifica o artigo 4 ° d o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 009/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-10-09 Matéria Arquivada
2025-10-09 Proposição aprovada
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-10-01 Encaminhado ao Plenário
2025-10-01 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T08:28:50.865090-04:00 Rejeitada 5 7 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº“ /2025 AO SUBSTITUTIVO DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº009/2025 DO PODER
EXECUTIVO.
Os Vereadores que esta subscreve, com assento nessa Casa Legislativa, nos
Termos do Art. 47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA Nº pe /2)25 AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 009/202£, ce antoria do Poder Executivo:
Modifica o artigo 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 009/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Altera o inciso Ie os itens 1, 2 e3 do parágrafo único do art. 24, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“T — Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as ZEIS:
1. Padrão de Loteamento: [. 1, L2, L3 e L4;
2. Lote Mínimo: 160m?
3. Testada Mínime:
a) Lote comum: 8,00 metros:
b) Lote de esquina: 10,00 metros.”
Sidrolândia, 16 de setembro de 2025.
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Sd Marcelino Cotócio
Edilaine Tavares ade Alessandro Lescano
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