PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei Complementar n.º
11/2025, que altera a Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025,
especificamente o Art. 18, parágrafo único, alínea “f”, para redefinir a vinculação
do Conselho Municipal de Educação.
A medida tem por finalidade adequar a estrutura administrativa
municipal, conferindo coerência institucional e eficiência na gestão das políticas
educacionais, visto que o Conselho exerce funções deliberativas e consultivas
diretamente relacionadas à Secretaria Municipal de Educação.
Com a alteração, o Conselho deixará de estar vinculado à
Secretaria de Governo e Desburocratização (SEGOV) e passará a ser apoiado
pela Secretaria Municipal de Educação (SEME), que é o órgão técnico e gestor
das políticas públicas da área.
Trata-se de medida de caráter organizacional, que não acarreta
aumento de despesas e alinha-se às diretrizes da Constituição Federal, da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) e do
Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014).
Diante do exposto, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei Complementar, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 19 de setembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18,
PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA ‘F’, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 203, DE 17 DE JUNHO
DE 2025, PARA VINCULAR O CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 18, parágrafo único, alínea “f”, da Lei Complementar nº 203, de
17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) Coordenadoria Executiva de Órgãos Colegiados, exceto o Conselho Municipal
de Educação, que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação –
SEME.”
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio
administrativo, técnico e financeiro necessários ao funcionamento do Conselho
Municipal de Educação, garantindo-lhe autonomia deliberativa nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de setembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal