br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA ‘F’, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 17 DE JUNHO DE 2025, PARA VINCULAR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-10-16 Matéria Arquivada
2025-10-16 Matéria Transformada em Lei
2025-10-07 Redação Final
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-10-07 Encaminhado ao Plenário
2025-10-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-29 Leitura em Plenário Parecer Jurídico ao Projeto de Lei 028/2025 de Autoria do Poder Executivo, que exclui da Secretaria de Governo o Conselho Municipal de Educação e o insere na Secretaria de Educação, para leitura em plenário.
2025-09-23 Análise Preliminar P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:14:40.795446-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, em 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei Complementar n.º 
11/2025, que altera a Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025, 
especificamente o Art. 18, parágrafo único, alínea “f”, para redefinir a vinculação 
do Conselho Municipal de Educação.
A medida tem por finalidade adequar a estrutura administrativa 
municipal, conferindo coerência institucional e eficiência na gestão das políticas 
educacionais, visto que o Conselho exerce funções deliberativas e consultivas 
diretamente relacionadas à Secretaria Municipal de Educação.
Com a alteração, o Conselho deixará de estar vinculado à 
Secretaria de Governo e Desburocratização (SEGOV) e passará a ser apoiado 
pela Secretaria Municipal de Educação (SEME), que é o órgão técnico e gestor 
das políticas públicas da área.
Trata-se de medida de caráter organizacional, que não acarreta 
aumento de despesas e alinha-se às diretrizes da Constituição Federal, da Lei 
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) e do 
Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014).
Diante do exposto, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei Complementar, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 19 de setembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18, 
PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA ‘F’, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 203, DE 17 DE JUNHO 
DE 2025, PARA VINCULAR O CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 18, parágrafo único, alínea “f”, da Lei Complementar nº 203, de 
17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) Coordenadoria Executiva de Órgãos Colegiados, exceto o Conselho Municipal 
de Educação, que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação –
SEME.”
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio 
administrativo, técnico e financeiro necessários ao funcionamento do Conselho 
Municipal de Educação, garantindo-lhe autonomia deliberativa nos termos da 
legislação vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de setembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal 

open original →