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PROVADC LIDO 2 3 0 9 / 8 5
Otacir Pereira Figueredo Presidente-PP
ShirePigosso
1% Sepretária-PL
EMENDA MODIFICATIVA N ° 023/2025 AO PROJETO DE LEI N °
029/2025 D O PODER EXECUTIVO.
A Vereadora que esta subscreve, com assento nessa Casa Legislativa, nos Termos
do Art. 47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA
N ° 023/2025 AO PROJETO DE LEI N° 029/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o caput do art. 8° do Projeto de Lei n° 029/2025, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 8° - A presente Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, as
unidades habitacionais construídas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social
-FDS, conforme Lei Federal n° 8677/1993, localizadas no Município d e Sidrolândia/MS,
às famílias d e baixa renda previamente cadastradas no programa habitacional municipal,
com a finalidade exclusiva de moradia própria, seguindo a ordem de inscrição j á existente
na Coordenadoria Executiva de Habitação e Urbanismo de Sidrolândia.
Sidrolândia, 23 de setembro d e 2025.
Edilaine Tavares
Vereadora P1
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