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materia nº 23/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaModifica o caput do art. 8° do Projeto de Lei n° 029/2025.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Matéria Arquivada
2025-10-09 Matéria Transformada em Lei
2025-09-23 Recebido Recebido Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2025, dia 23/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T07:35:59.658416-04:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROVADC LIDO 2 3 0 9 / 8 5 
Otacir Pereira Figueredo Presidente-PP 
ShirePigosso 
1% Sepretária-PL 
EMENDA MODIFICATIVA N ° 023/2025 AO PROJETO DE LEI N ° 
029/2025 D O PODER EXECUTIVO. 
A Vereadora que esta subscreve, com assento nessa Casa Legislativa, nos Termos 
do Art. 47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA 
N ° 023/2025 AO PROJETO DE LEI N° 029/2025, de autoria do Poder Executivo: 
Modifica o caput do art. 8° do Projeto de Lei n° 029/2025, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 8° - A presente Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, as 
unidades habitacionais construídas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social 
-FDS, conforme Lei Federal n° 8677/1993, localizadas no Município d e Sidrolândia/MS, 
às famílias d e baixa renda previamente cadastradas no programa habitacional municipal, 
com a finalidade exclusiva de moradia própria, seguindo a ordem de inscrição j á existente 
na Coordenadoria Executiva de Habitação e Urbanismo de Sidrolândia. 
Sidrolândia, 23 de setembro d e 2025. 
Edilaine Tavares 
Vereadora P1 

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