br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 60/2025

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaPARECER Nº 60/2025 Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2025 Autor: Vereador Silvestre José Cardoso Zotti EMENTA: DISPÕE SOBRE A PUNIÇÃO DE ATOS DE VANDALISMO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Matéria Arquivada
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-03 Recebido Recebido Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 35 de 2025, às 08:05h, dia 03/10/2025.
2025-10-01 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei 035/2025 que “Dispõe sobre a punição de atos de vandalismo contra o patrimônio público no Município e dá outras providências.” Para sanção e publicação no prazo legal.
2025-10-01 Redação Final
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-10-01 Encaminhado ao Plenário
2025-10-01 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável para apreciação em plenário.
2025-09-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável para apreciação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:49:22.595930-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE sm
Crescendo junto com você
Deus seja leuvode!
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 60/2025
Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2025
Autor: Vereador Silvestre José Cardoso Zotti
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PUNIÇÃO DE ATOS DE VANDALISMO CONTRA O
PATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela
tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que seja
apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido
projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 29 de setembro de 2025.
/
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz: & AMAR ti sed p
Relator: Edilaine Tavares: A a
Secretário ad hoc: Elaine Souza: e»
1
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra:
Suplente: Adavilton Brandão:
Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
O) (67)3272-1235 Jandaia, Sidrolândia - MS, 79170-000
(Mm) cabineteacamarasidrolandia.ms.gov.br (ia) ALE NISSO

open original →