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CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SU
L
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/20
2
5
.
“Dispõe sobre o pagamento e antecipação do
décimo terceiro da Câmara Municipal de
Sidrolândia
-MS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que o Plenário APROVOU, e encaminha para sanção e Promulgação do Executivo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1
º A gratificação natalina equivale ao décimo terceiro salário previsto na
Constituição Federal, correspondente a um doze avos por mês, da remuneração recebida
durante o exercício anual.
§1º A primeira parcela será paga entre o mês de fevereiro até 30 de setembro, no valor
corresponde à metade do valor devido do décimo terceiro.
§2º A segunda parcela será paga entre setembro até 20 de dezembro, correspondendo a
complementação do valor total devido.
Art. 2º O servidor público exonerado que tiver recebido a primeira ou a segunda parcela
do décimo terceiro antecipadamente, terá o desconto do valor correspondente aos meses
não trabalhado efetuado em sua rescisão.
Art.
3
º Esta lei entra em vigo na data de sua publicação
.
Sidrolândia
-MS, 3 de outubro de 2025
.
OTACIR PEREIRA FIGUEREDO SHIRLEI PIGOSSO BASSO
Presidente 1º Secretária
ADAVILTON BRANDÃO JOANA MICHALSKI
Vice
-Presidente 2º Secretária
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Adavilton J. de S. Brandão
Data 03/10/2025 09:55
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
JOANA M. DE A. MICHALSKI
Data 03/10/2025 10:31
#0448df19a05b11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Otacir Pereira Figueredo
Data 03/10/2025 09:17
#045450e4a05b11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 03/10/2025 10:49
#1325097ca06811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SU
L
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como fundamento a regulamentação da antecipação do
pagamento das parcelas do décimo terceiro salário dos servidores do Poder Legislativo.
Ressalta
-se que em âmbito federal, já tem regulamentação permitindo o parcelamento das
duas parcelas do décimo, sendo a primeira paga entre fevereiro e novembro, e a segunda
podendo ser paga até 20 de dezembro. Requer seja o presente projeto de lei tramitado
em regime de urgência especial.
Sidrolândia
-MS, 3 de outubro de 2025
.
OTACIR PEREIRA FIGUEREDO SHIRLEI PIGOSSO BASSO
Presidente 1º Secretária
ADAVILTON BRANDÃO JOANA MICHALSKI
Vice
-Presidente 2º Secretária
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3189c77b7594a1b73010130abe61ca9820f4a7403b3ab93c9a3c453777e37730
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Validador
Assinado eletronicamente por
Adavilton J. de S. Brandão
Data 03/10/2025 09:55
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
JOANA M. DE A. MICHALSKI
Data 03/10/2025 10:31
#0448df19a05b11f0a5c242010a2b601d
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Assinado eletronicamente por
Otacir Pereira Figueredo
Data 03/10/2025 09:17
#045450e4a05b11f0a5c242010a2b601d
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Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 03/10/2025 10:49
#1325097ca06811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
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