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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 011/2025 DO PODER EXECUTIVO. "ART. 1º-A ACRESCENTA A ALÍNEA "E" NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 79 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2025, CONFORME DISPOSTO ABAIXO: "ART. 1º-B - REVOGA O INCISO "V" DO ART. 350 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2025."
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-10-16 Matéria Arquivada
2025-10-16 Matéria Transformada em Lei
2025-10-07 Redação Final
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-10-07 Encaminhado ao Plenário
2025-10-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:11:05.020384-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N. 011/2025 DO PODER EXECUTIVO.
A Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC, que esta subscreve, nesta Casa
Legislativa, nos Termos do Art. 47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte
EMENDA ADITIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
011/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta os artigos 1º-A e 1º - B ao Projeto de Lei Complementar n. 011/2025
com a seguinte redação:
OR)
Art. 1º-A — Acrescenta a Alínea “e” no parágrafo único do art 79 da Lei
Complementar n. 203/2025, conforme disposto abaixo:
Art. 79 (...)
Parágrafo único (...)
e) Conselho Municipal de Educação
Acrescenta o art. 1º-B ao Projeto de Lei Complementar n. 011/2025 com a
seguinte redação:
Art. 1º-B — Revoga o inciso “v” do art. 350 da Lei Complementar n. 203/2025:
Art. 350 (...)
6.)
v) Revogado.
Sidrolândia, 30 de setembro de 2025.
é
Izaqueu de Souza Diniz »
Edilaine Cristina Tavares : E
Silvestre José Cardoso Zotti Ada Earto
Maria Carolina Ferreira Terra My
Elaine de Souza ao

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