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EMENDA ADITIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N. 011/2025 DO PODER EXECUTIVO.
A Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC, que esta subscreve, nesta Casa
Legislativa, nos Termos do Art. 47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte
EMENDA ADITIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
011/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta os artigos 1º-A e 1º - B ao Projeto de Lei Complementar n. 011/2025
com a seguinte redação:
OR)
Art. 1º-A — Acrescenta a Alínea “e” no parágrafo único do art 79 da Lei
Complementar n. 203/2025, conforme disposto abaixo:
Art. 79 (...)
Parágrafo único (...)
e) Conselho Municipal de Educação
Acrescenta o art. 1º-B ao Projeto de Lei Complementar n. 011/2025 com a
seguinte redação:
Art. 1º-B — Revoga o inciso “v” do art. 350 da Lei Complementar n. 203/2025:
Art. 350 (...)
6.)
v) Revogado.
Sidrolândia, 30 de setembro de 2025.
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Izaqueu de Souza Diniz »
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Maria Carolina Ferreira Terra My
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