PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 31/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.”
A presente proposta tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 128.735,94 (cento e vinte e oito mil, setecentos e
trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), destinado a reforçar dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica,
especificamente para aporte financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
visando à cobertura do déficit atuarial.
O crédito proposto será coberto mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, não implicando, portanto, aumento das despesas do orçamento vigente,
mas tão somente adequação de alocação de recursos dentro da mesma unidade
orçamentária, para atender necessidade de execução financeira imediata.
A medida ora proposta tem caráter estritamente técnico e visa garantir a
continuidade das obrigações previdenciárias do Município, em conformidade com os
princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio atuarial e da boa gestão dos recursos
públicos.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, em caráter de urgência, por tratar-se de matéria de interesse da Administração
Pública e de relevante importância para a gestão previdenciária municipal.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 08 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 31/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.735,94 (Cento e vinte e oito mil,
setecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento
Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado a custear as despesas
do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de
2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de
Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43
da Lei 4.320/64.
CRÉDITO ESPECIAL - ADICIONAR
020.601 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, TRIBUTAÇÃO E
GESTÃO ESTRATÉGIA
04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL
33.91.97 1.500.0000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS
128.735,94
ANULAÇÃO
04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL
31.91.13 1.500.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 128.735,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo
com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal