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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição arquivada
2025-10-24 Matéria Transformada em Lei
2025-10-21 Redação Final
2025-10-21 Proposição aprovada
2025-10-21 Encaminhado ao Plenário
2025-10-21 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-10-13 Encaminhado ao Plenário
2025-10-13 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T11:23:28.385231-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 31/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências.”
A presente proposta tem por objetivo autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 128.735,94 (cento e vinte e oito mil, setecentos e 
trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), destinado a reforçar dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, 
especificamente para aporte financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), 
visando à cobertura do déficit atuarial.
O crédito proposto será coberto mediante anulação parcial de dotações 
orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964, não implicando, portanto, aumento das despesas do orçamento vigente, 
mas tão somente adequação de alocação de recursos dentro da mesma unidade 
orçamentária, para atender necessidade de execução financeira imediata.
A medida ora proposta tem caráter estritamente técnico e visa garantir a 
continuidade das obrigações previdenciárias do Município, em conformidade com os 
princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio atuarial e da boa gestão dos recursos 
públicos.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, em caráter de urgência, por tratar-se de matéria de interesse da Administração 
Pública e de relevante importância para a gestão previdenciária municipal.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 08 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 31/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.735,94 (Cento e vinte e oito mil, 
setecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento 
Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado a custear as despesas 
do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 
2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de 
Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 
da Lei 4.320/64.
CRÉDITO ESPECIAL - ADICIONAR
020.601 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, TRIBUTAÇÃO E 
GESTÃO ESTRATÉGIA
04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL
33.91.97 1.500.0000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS
128.735,94
ANULAÇÃO
04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL
31.91.13 1.500.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 128.735,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo 
com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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