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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDÁ A DENOMINAÇÃO A ESTRADA VICINAL MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Matéria Arquivada
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-21 Redação Final
2025-10-21 Proposição aprovada
2025-10-20 Encaminhado ao Plenário
2025-10-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-10-13 Encaminhado ao Plenário
2025-10-13 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO E POSTERIOR ENVIO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T11:20:05.881114-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
“Dá a denominação a estrada vicinal
municipal que menciona e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Prefeito Municipal, o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º – Fica denominada Estrada Clemente Raimundo Pereira a atual via vicinal SD-22, localizada no
Município de Sidrolândia-MS, que se inicia nas proximidades da localidade de Bolicho Seco, nas
imediações da Producel, percorre a região da Serra da Urca, atravessa o distrito do Quebra Coco. ;
Art. 2º A presente denominação será utilizada para todos os fins administrativos, cadastrais e de
identificação oficial.;
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal de Sidrolândia-MS providenciará, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, a atualização da sinalização viária, dos mapas
oficiais e dos registros administrativos, bem como a comunicação aos órgãos competentes sobre a nova
denominação da via. A nova denominação poderá ser utilizada em materiais informativos, turísticos e
culturais, reforçando o vínculo histórico entre a estrada e o legado do homenageado.;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.;
Sidrolândia/MS, 10 de outubro de 2025.
Shirlei Hernandes Pigosso Basso
JUSTIFICATIVA
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/a15fecc7a0900ffe0989629b4923c2ec62ccdf5e5de606849?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 10/10/2025 09:59
#b2edb550a5d811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Reconhece-se como de relevante interesse histórico e cultural para o Município de Sidrolândia, Estado
de Mato Grosso do Sul, a trajetória de vida e a contribuição do senhor Clemente Raimundo Pereira,
nascido em 30 de agosto de 1889, na Fazenda São João, situada entre os atuais municípios de Camapuã
e Paraíso das Águas. Pioneiro e desbravador da região, Clemente Raimundo Pereira estabeleceu-se na
Fazenda da Serra, onde constituiu família ao casar-se com Olinda Pereira, em 23 de agosto de 1913,
tendo 12 filhos, além de inúmeros netos, bisnetos e descendentes que, até os dias atuais, residem
majoritariamente na região e no município de Sidrolândia. O senhor Clemente Raimundo Pereira foi
figura central no processo de ocupação e desenvolvimento da localidade conhecida como Bolicho Seco,
contribuindo significativamente para o progresso regional. Destaca-se sua doação de parte das terras
para a implantação de infraestrutura essencial, como rodovia e ferrovia, que conectavam o interior à
capital. Durante sua vida, Clemente Raimundo Pereira acumulou aproximadamente 18 mil hectares de
terras que, após seu falecimento, em 31 de julho de 1971, foram distribuídas entre seus herdeiros,
perpetuando seu legado na região.
Shirlei Hernandes Pigosso Basso
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: e133e2b1266bbeafe688fa5bf892a8b42be4299e940b7fe7e6aaed6ab228a585
Link de validação: https://valida.ae/a15fecc7a0900ffe0989629b4923c2ec62ccdf5e5de606849?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 10/10/2025 09:59
#b2edb550a5d811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO

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