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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 34/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 34/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial que menciona e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente, visando o adequado atendimento das despesas
do Município, referentes à manutenção e estruturação dos serviços públicos de
saúde – Atenção Primária à Saúde (APS), conforme detalhamento constante na
proposição.
Ressalta-se que a medida não acarretará aumento das despesas orçamentárias,
uma vez que os recursos necessários serão provenientes da anulação parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Diante do exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 23 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 34/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia
- MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não
efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025 – Lei 2.227/2024.
Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo são para criação de
Projetos/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos e terão como
fonte, a Anulação Parcial de Dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da
Lei 4.320/64.
02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1300.1190 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - APS
Suplementação
3.3.90.30.00
15001002
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Anulação
02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1300.1190 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - APS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
4.4.90.51.00
15001002
OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo
com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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