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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Matéria Arquivada
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-29 Recebido Recebido em 29/10/2025.
2025-10-29 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Projeto de Lei 035/2025 de Autoria do Poder Legislativo, para sanção e publicação no prazo legal.
2025-10-29 Redação Final
2025-10-29 Proposição aprovada
2025-10-29 Leitura em Plenário EMENTA: Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035/2025 – Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
2025-10-24 Análise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T10:35:25.528990-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 35/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 35/2025, que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial que menciona e dá outras 
providências”.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Município de Sidrolândia, visando ajustar a 
estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de 
adequar a forma de repasse de recursos destinados ao Hospital Dona Elmíria 
Silvério Barbosa.
O crédito será aberto mediante anulação parcial de dotações já existentes, 
conforme autoriza o inciso III, §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, não 
representando, portanto, aumento de despesa para o Município, mas sim uma 
readequação contábil necessária para o correto enquadramento das despesas.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do referido projeto em 
regime de urgência, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade 
dos serviços prestados à população.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 23 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 35/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia 
- MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não 
efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025 – Lei 2.227/2024.
Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo são para criação de 
Projetos/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos e terão como 
fonte, a Anulação Parcial de Dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da 
Lei 4.320/64.
02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1300.2024 APOIO, MANUTENÇÃO AO HOSPITAL D. ELMIRIA S. 
BARBOSA
Suplementação
4.4.50.42.00
15001002
AUXÍLIOS 1.376.640,00
Anulação
02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1300.2024 APOIO, MANUTENÇÃO AO HOSPITAL D. ELMIRIA S. 
BARBOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
3.3.50.43.00
15001002
SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.376.640,00
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo 
com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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