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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A EXTENSÃO DA RUA 11 DE JUNHO, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM ALFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria Arquivada
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-03 Leitura em Plenário Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037/2025 – que dispõe sobre a extensão da Rua 11 de Junho no Jardim Alfa
2025-10-24 Análise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T11:58:26.038005-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 37/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei n.º 37/2025, que “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar a extensão da Rua 11 de Junho, localizada no bairro Jardim 
Alfa, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por objetivo regularizar e oficializar 
a extensão da Rua 11 de Junho, situada no bairro Jardim Alfa, neste município, 
com base em solicitação da Coordenadoria Executiva de Habitação e 
Urbanismo.
A medida é necessária em virtude do grande número de 
moradias já existentes no local e da necessidade de dar celeridade e 
continuidade aos processos de REURB protocolados no setor competente, 
considerando ainda que a via já é amplamente reconhecida e utilizada pela 
população, embora não tenha sido formalmente oficializada como rua à época 
da criação do conjunto habitacional.
Diante da relevância da proposta, que visa garantir a 
regularização fundiária, a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento 
ao interesse público, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 23 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 37/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR A EXTENSÃO DA 
RUA 11 DE JUNHO, LOCALIZADA NO 
BAIRRO JARDIM ALFA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
extensão da Rua 11 de Junho, localizada no bairro Jardim Alfa, neste 
município, abrangendo a área pertencente à matrícula nº 18.121, de 
propriedade do Município de Sidrolândia/MS, sob o CNPJ nº 03.501.574/0001-
31.
Art. 2º. A área a ser incorporada à via pública possui as 
seguintes confrontações e medidas:
• Frente para a Rua Vicente de Brito, medindo 11,00m (onze 
metros);
• Fundos com terras do Clube Campestre Cascatinha, com 22,00m 
(vinte e dois metros);
• Lado direito com o lote A1, medindo 35,00m (trinta e cinco metros);
• Lado esquerdo com o lote A3, medindo 35,00m (trinta e cinco 
metros);
• Entrando a 0º 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), mais 
22,86m (vinte e dois metros e oitenta e seis centímetros);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
• Perfazendo uma área total de 946,47m² (novecentos e quarenta e 
seis metros e quarenta e sete centésimos de metro quadrado), com coordenadas 
geográficas 22º55’36,03”S e 54º58’5,57”O.
Art. 3º. O Poder Executivo adotará as medidas administrativas 
e legais necessárias à oficialização da via pública junto aos órgãos competentes, 
bem como à atualização do cadastro urbano municipal e dos registros 
imobiliários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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