PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 37/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei n.º 37/2025, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar a extensão da Rua 11 de Junho, localizada no bairro Jardim
Alfa, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por objetivo regularizar e oficializar
a extensão da Rua 11 de Junho, situada no bairro Jardim Alfa, neste município,
com base em solicitação da Coordenadoria Executiva de Habitação e
Urbanismo.
A medida é necessária em virtude do grande número de
moradias já existentes no local e da necessidade de dar celeridade e
continuidade aos processos de REURB protocolados no setor competente,
considerando ainda que a via já é amplamente reconhecida e utilizada pela
população, embora não tenha sido formalmente oficializada como rua à época
da criação do conjunto habitacional.
Diante da relevância da proposta, que visa garantir a
regularização fundiária, a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento
ao interesse público, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 23 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 37/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A EXTENSÃO DA
RUA 11 DE JUNHO, LOCALIZADA NO
BAIRRO JARDIM ALFA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
extensão da Rua 11 de Junho, localizada no bairro Jardim Alfa, neste
município, abrangendo a área pertencente à matrícula nº 18.121, de
propriedade do Município de Sidrolândia/MS, sob o CNPJ nº 03.501.574/0001-
31.
Art. 2º. A área a ser incorporada à via pública possui as
seguintes confrontações e medidas:
• Frente para a Rua Vicente de Brito, medindo 11,00m (onze
metros);
• Fundos com terras do Clube Campestre Cascatinha, com 22,00m
(vinte e dois metros);
• Lado direito com o lote A1, medindo 35,00m (trinta e cinco metros);
• Lado esquerdo com o lote A3, medindo 35,00m (trinta e cinco
metros);
• Entrando a 0º 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), mais
22,86m (vinte e dois metros e oitenta e seis centímetros);
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• Perfazendo uma área total de 946,47m² (novecentos e quarenta e
seis metros e quarenta e sete centésimos de metro quadrado), com coordenadas
geográficas 22º55’36,03”S e 54º58’5,57”O.
Art. 3º. O Poder Executivo adotará as medidas administrativas
e legais necessárias à oficialização da via pública junto aos órgãos competentes,
bem como à atualização do cadastro urbano municipal e dos registros
imobiliários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal