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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição arquivada
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-29 Recebido Recebido em 29/10/2025.
2025-10-29 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) “REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Projeto de Lei 038/2025 de autoria do Poder Executivo para sanção e publicação no prazo legal.
2025-10-29 Redação Final
2025-10-29 Proposição aprovada
2025-10-29 Encaminhado ao Plenário
2025-10-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T10:43:59.938124-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 38/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Municipal, em regime de 
urgência especial, a proposição de Lei Municipal anexa, que, com supedâneo no 
art. 59 da Carta Constitucional c/c o inc. II, do art. 84 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Sidrolândia, visando revogar o inciso IX do artigo 28 da 
Lei Municipal n. 2.280/2025, que dispõe sobre a eleição para diretores e 
diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino do Município de 
Sidrolândia/MS. 
O Projeto de Lei em análise, visa revogar a exigência de quem 
possua nome negativado junto ao SPC e SERASA sejam impedidos de se 
inscreverem para eleição de diretor e diretor/ajunto, bem como reabrirá o prazo 
para inscrição/apresentação de documentos. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto para 
apreciação da matéria, nos termos do §1º do art. 112 do Regimento Interno da 
Casa.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo 
para renovar os protestos de estima e consideração.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 29 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 38/2025
“REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 28 DA 
LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso IX do artigo 28 da Lei Municipal 
n. 2.280/2025.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação reabrirá o prazo de 
inscrições/apresentação de documentos para o processo de eleição de diretores 
e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, bem como 
procederá ao reexame dos indeferimentos anteriormente proferidos com base no 
inciso IX do art. 28 da Lei Municipal nº 2.280/2025, ora revogado, garantindo￾se aos interessados o direito de adequação às novas disposições desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará 
as medidas administrativas necessárias para a reabertura do prazo e 
comunicação aos interessados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a contar de 04 
de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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