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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 38/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Municipal, em regime de
urgência especial, a proposição de Lei Municipal anexa, que, com supedâneo no
art. 59 da Carta Constitucional c/c o inc. II, do art. 84 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sidrolândia, visando revogar o inciso IX do artigo 28 da
Lei Municipal n. 2.280/2025, que dispõe sobre a eleição para diretores e
diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino do Município de
Sidrolândia/MS.
O Projeto de Lei em análise, visa revogar a exigência de quem
possua nome negativado junto ao SPC e SERASA sejam impedidos de se
inscreverem para eleição de diretor e diretor/ajunto, bem como reabrirá o prazo
para inscrição/apresentação de documentos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto para
apreciação da matéria, nos termos do §1º do art. 112 do Regimento Interno da
Casa.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo
para renovar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 29 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 38/2025
“REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 28 DA
LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso IX do artigo 28 da Lei Municipal
n. 2.280/2025.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação reabrirá o prazo de
inscrições/apresentação de documentos para o processo de eleição de diretores
e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, bem como
procederá ao reexame dos indeferimentos anteriormente proferidos com base no
inciso IX do art. 28 da Lei Municipal nº 2.280/2025, ora revogado, garantindose aos interessados o direito de adequação às novas disposições desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará
as medidas administrativas necessárias para a reabertura do prazo e
comunicação aos interessados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a contar de 04
de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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